TJSP 09/02/2012 - Pág. 21 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 9 de Fevereiro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1121
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242.01.2002.000342-0/000000-000 - nº ordem 249/2002 - Outros Feitos Não Especificados - MONITORIA - FUNDO
DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADO AMÉRICA MULTICARTEIRA X MOTEL POSTO
RESTAURANTE ESTORIL LTDA E OUTROS - Fls. 438/439: defiro devendo o polo ativo comprovar ao recolhimento das taxas
devidas, (requisição de existência de bens imóveis). - ADV JORGE DONIZETI SANCHEZ OAB/SP 73055 - ADV JOSE LUIZ
SAID OAB/SP 97443 - ADV LELIA MARIA RABELO AIRES OAB/SP 137785
242.01.2006.005755-2/000001-000 - nº ordem 1539/2006 - Outros Feitos Não Especificados - BENEF PREVIDENC
APOSENT POR INVALIDEZ OU AUXILIO DOENÇA - Embargos à Execução - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
X ZILDA MARIA GALO - Sentença nº 3702/2011 registrada em 13/12/2011 no livro nº 484 às Fls. 107/108: Posto isso, JULGO
PROCEDENTE a pretensão deduzida pelo INSS, e determino o prosseguimento da execução pelo valor apresentado pelo
embargante. Em conseqüência, JULGO EXTINTO o feito, com fundamento no artigo 269, inciso II do Código de Processo
Civil. Ante a sucumbência, condeno a embargada ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios
da parte contrária, que fixo em 10% sobre o valor da causa, com base no artigo 20, § 4º, alínea “c”, do CPC, observados os
limites da gratuidade processual. Oportunamente, prossiga-se na execução, pelo valor acima declarado. P.R.I. Igarapava, data
supra. EWERTON MEIRELIS GONÇALVES Juiz de Direito - ADV CLAUDIO RENE D’AFFLITTO OAB/SP 95154 - ADV GENILDO
VILELA LACERDA CAVALCANTE OAB/SP 247006
242.01.2008.001266-9/000000-000 - nº ordem 709/2008 - Outros Feitos Não Especificados - AUXÍLIO DOENÇA C/C
APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - MARIA DAS NEVES DA SILVA COSTA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
INSS - Fls. 187/188: manifeste o pólo ativo no prazo legal. Em seguida vista a autarquia. - ADV EDNEI MARCOS ROCHA
DE MORAIS OAB/SP 149014 - ADV HELEN AGDA ROCHA DE MORAIS OAB/SP 243929 - ADV LEONARDO JOSÉ GOMES
ALVARENGA OAB/SP 255976 - ADV CLAUDIO RENE D’AFFLITTO OAB/SP 95154
242.01.2008.003176-9/000000-000 - nº ordem 1649/2008 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA DE SEGUROS
- JULIO FABIANO ALVES X ALFA SEGUROS E PREVIDENCIA - CONCLUSÃO Em, 05 de dezembro de 2011, faço estes autos
conclusos ao MM. Juiz de Direito, DR. EWERTON MEIRELIS GONÇALVES. Fls. 204: defiro. (expedição de ofício para designar
pericia) Int. - ADV GISELLE DAMIANI OAB/SP 120046 - ADV MARIA PAULA DE CARVALHO MOREIRA OAB/SP 133065 - ADV
ANGELICA LUCIA CARLINI OAB/SP 72728
242.01.2008.003909-0/000001-000 - nº ordem 1989/2008 - Outros Feitos Não Especificados - ORDINÁRIA - PREVIDENCIÁRIA
- Embargos à Execução - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS X MARIA CÍCERA GOMES BEZERRA Sentença nº 3704/2011 registrada em 13/12/2011 no livro nº 484 às Fls. 111/112: Posto isso, JULGO PROCEDENTE a pretensão
deduzida pelo INSS, e determino o prosseguimento da execução pelo valor apresentado pelo embargante. Em conseqüência,
JULGO EXTINTO o feito, com fundamento no artigo 269, inciso II do Código de Processo Civil. Ante a sucumbência, condeno
a embargada ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios da parte contrária, que fixo em 10%
sobre o valor da causa, com base no artigo 20, § 4º, alínea “c”, do CPC, observados os limites da gratuidade processual.
Oportunamente, prossiga-se na execução, pelo valor acima declarado. P.R.I. Igarapava, data supra. EWERTON MEIRELIS
GONÇALVES Juiz de Direito - ADV CLAUDIO RENE D’AFFLITTO OAB/SP 95154 - ADV GISELLE DAMIANI OAB/SP 120046
242.01.2009.002946-7/000000-000 - nº ordem 1399/2009 - Outros Feitos Não Especificados - FORNECIMENTO DE
MEDICAMENTO ESSENCIAL - OCTÁVIO HIPOLITO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO E OUTROS - Digam
as partes no prazo sucessivo de cinco dias, em memoriais, acerca do estudo social. - ADV NELIO EURIPEDES MACHADO
OAB/SP 80164 - ADV PAULO ROBERTO MOTA FERREIRA OAB/SP 64367 - ADV RUTE MATEUS VIEIRA OAB/SP 82062 - ADV
RODRIGO GARCIA JACINTO OAB/SP 147741
242.01.2010.000077-7/000000-000 - nº ordem 9/2010 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO SANTANDER S/A X JOSÉ
ROBERTO SCAPIM E OUTROS - Arquive-se o expediente da contracapa dos autos constante em pasta própria do cartório,
certificando-se nos autos e intimando-se o interessado para que examine estas informações no prazo de trinta dias, colhendo os
elementos que entender necessário, vedado a extração de cópias xerox. Decorrido o prazo e certificada esta circunstância nos
autos, o cartório providenciará para que sejam destruídas estas informações (Provimento 293/86 do Egrégio Conselho Superior
da Magistratura). (O patrono do autor deverá complementar as diligências do oficial de justiça no importe de R$11,96). - ADV
HELOISA ENGRÁCIA DE OLIVEIRA RODRIGUES OAB/SP 210915 - ADV RICARDO RAMOS BENEDETTI OAB/SP 204998 ADV DANIELA GARCIA DA SILVEIRA OAB/SP 201679
242.01.2010.001468-0/000000-000 - nº ordem 809/2010 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BV FINANCEIRA S/A
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X LUIS FERNANDO TERRA LADISLAU - Sentença nº 3628/2011 registrada
em 07/12/2011 no livro nº 483 às Fls. 211: Vistos. Homologo, para que produza seus legais e jurídicos efeitos o acordo de fls.
74/80 e em conseqüência, julgo extinto o feito o que faço com fundamento no artigo 269, III do Código de Processo Civil. Com
fundamento no artigo 186 do CPC, homologo a desistência do prazo recursal. Ao arquivo. P.R.I. - ADV GUSTAVO PASQUALI
PARISE OAB/SP 155574 - ADV CARLOS EDUARDO IZIDORO OAB/SP 174713
242.01.2010.001587-9/000000-000 - nº ordem 859/2010 - Outros Feitos Não Especificados - EXECUÇÃO DE OBRIGAÇÃO
DE FAZER - MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO X DENIGUES DE MENEZES - Fls. 366: defiro. (Deferido o
sobrestamento do feito requerido pelo Ministério Público, por sessenta dias) Int. - ADV JOSÉ RAMIRES NETO OAB/SP 185265
242.01.2010.003354-1/000000-000 - nº ordem 1809/2010 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - MARCIO
CEZAR ARAUJO X METROPOLITAN LIFE SEGUROS E PREVIDENCIA PRIVADA S/A - Sentença nº 3736/2011 registrada em
16/12/2011 no livro nº 484 às Fls. 186/188: Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido desta ação de cobrança ajuizada
por MARCIO CEZAR ARAÚJO contra METROPOLITAN LIFE SEGUROS E PREVIDÊNCIA PRIVADA S/A. Em conseqüência,
julgo extinto o presente feito, com fulcro no artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Vencido, arcará o autor com as
custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios da parte adversa fixados em 10% do valor atribuído à causa,
observado a norma do artigo 12 da Lei 1.060/50. Após o trânsito em julgado ao arquivo. P. R. I. Igarapava, 6 de dezembro de
2011. EWERTON MEIRELIS GONÇALVES Juiz de Direito - ADV EDNEI MARCOS ROCHA DE MORAIS OAB/SP 149014 - ADV
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º