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TJSP - Disponibilização: Quinta-feira, 9 de Fevereiro de 2012 - Página 2224

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TJSP 09/02/2012 - Pág. 2224 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 09/02/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quinta-feira, 9 de Fevereiro de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano V - Edição 1121

2224

disposto no § 1º do art. 615-A do CPC, inocorrida a manifestação certifique-se a serventia. Fixo os honorários a serem pagos
pelo executado em 10% do valor atualizado do débito. 2. Cite-se a executada para, no prazo de 03 dias, efetuar o pagamento
da dívida. Caso efetuado, cumpra-se o parágrafo único do art. 652A, do CPC. 3. Alternativamente, poderá a executada, oferecer
embargos no prazo de 15 dias a contar da juntada do mandado de citação aos autos (art. 738 do CPC), ou, ainda, no mesmo
prazo, comprovado o pagamento de 30% do valor do débito reconhecido, requerer o parcelamento do remanescente na forma do
art. 745_A do CPC. 4. Para a hipótese de pronto pagamento ou de não oferecimento de embargos, os honorários advocatícios,
desde já fixados em 10% do débito, serão reduzidos pela metade, conforme par. Único do art. 652 A do CPC. 5. Não efetuado o
pagamento cumpra-se o disposto no art. 652 par. 1o, observado, se o caso, o disposto no par. 2º, ambos do CPC. Cumpra-se o
disposto nos par. 4º e 5º. 6. Efetivada a penhora, intime-se o exeqüente para que se manifeste inclusive sobre o valor atribuído.
7. Infrutífera a penhora, intimem-se as executadas para no prazo de cinco dias, indicar bens passíveis de penhora advertido
consoante o art. 599, inciso II do CPC. Decorrido o prazo “in albis”, configurado ato atentatório a dignidade da Justiça (art. 600,
inc. IV do CPC), será aplicada multa correspondente a 20% do valor atualizado do débito em execução (art. 601 do CPC). 8.
Não encontrado o devedor, cumpra-se o art. 653, caput e respectivo par. Único do CPC. Caso não localizado, cumpra o credor
o art. 654 do CPC. 9. Infrutíferas tais diligências esclareça o exeqüente se pretende a indisponibilidade de ativos do executado
por meio eletrônico (art. 655-A do CPC), oferecendo os dados necessários (CPF, CNPJ), caso contrário, intime-se o exeqüente
para tal fim concedido o prazo de cinco dias. 10. Caso impugnada a efetivação da penhora “on line”, ao exeqüente para que se
manifeste no prazo de 03 dias, intimando-se com urgência. 11. Nada requerido pelo exeqüente nos itens 6, 8, 9 e 10, arquivemse. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV PAULO
ROBERTO JOAQUIM DOS REIS OAB/SP 23134
451.01.2012.001223-6/000000-000 - nº ordem 70/2012 - Execução de Título Extrajudicial - SOUZA PARTICIPAÇÕES
EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS S/S LTDA X MARCO AURÉLIO TOTI - Fica intimado o exequente, na pessoa de seu
advogado, para recolher a diferença das custas iniciais que importa em R$4,95, no prazo de 30 dias, sob pena de cancelamento
da distribuição. - ADV ANDRE FERREIRA ZOCCOLI OAB/SP 131015 - ADV ANTONIO VANDERLEI DESUO OAB/SP 39166
451.01.2012.001244-6/000000-000 - nº ordem 58/2012 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - OMNI S/A CRÉDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X LUIZ ROSAN MARTINS SIQUEIRA - Fls. 33 - Comprovada a alienação fiduciária e a
mora DEFIRO a liminar de busca e apreensão. Cite(m)-se, ficando o(a) réu(ré) cientificando(a) de que, decorrido o prazo de 5
(cinco) dias após executada a liminar, será consolidada a propriedade e a posse plena e exclusiva do(s) bem(ns) no patrimônio
do credor fiduciário, isso se não houver nesse mesmo prazo (5 dias) o pagamento da integralidade da dívida pendente, assim
considerada as prestações vencidas até o depósito, com os acréscimos contratuais previstos desde cada vencimento, incluindo
as custas e despesas processuais desembolsadas pela parte contrária e os honorários advocatícios, que fixo para o caso, em
10% do valor do débito, tudo atualizado até a data do depósito, sendo certo que tal pagamento implicará em lhe ser restituído
o bem livre de ônus. O(A) réu(ré) deverá também ser cientificado(a) de que terá o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar
sua resposta (defesa), contados da execução da liminar. Tal resposta poderá ser apresentada ainda que tenha se utilizado
da faculdade de pagamento da integralidade da dívida na forma acima esclarecida, caso entenda ter havido pagamento a
maior e desejar restituição. Fica vedado ao autor ceder ou vender o bem apreendido, extrajudicialmente, antes do decurso de
purgação da mora de 05 dias, acima mencionado, eis que, caso ocorrido, importará na restituição do bem sem ônus ao devedor.
Após o prazo da purgação da mora, caso não requerida ou não deferida por este Juízo, a venda poderá ser feita. Fica o(a)
réu(ré) cientificado(a), também, de que, não apresentada contestação, serão presumidos verdadeiros os fatos alegados pelo(a)
autor(a); e que a defesa deverá necessariamente ser apresentada por advogado. Ficam as partes cientificadas, ainda, de que,
em caso de mudança de endereço residencial ou profissional, ainda que em caráter temporário, o fato deverá ser comunicado
ao Juízo da 3ª Vara Cível - Fórum local, sob pena de se presumirem validas as intimações encaminhadas ao endereço anterior.
Servirá este despacho, por cópia digitada, como mandado de busca e apreensão e citação. Cumpra-se na forma e sob as penas
da lei. - ADV DENISE VAZQUEZ PIRES OAB/SP 221831
451.01.2012.001304-6/000000-000 - nº ordem 68/2012 - Embargos à Execução - ELISABETE APARECIDA AGUADO E
OUTROS X CLAUDENICE APARECIDA PEREZ - Fls. 57 - (imprensa 08) Vistos. Defiro a gratuidade. Instruam os embargantes a
inicial com as principais peças da execução, eis que este feito tem tramitação em apartado. Sem prejuízo, aditem a inicial para
constar os nomes de todos os embargantes e suas devidas qualificações. Prazo: 10 dias. Int. - ADV RODRIGO FERNANDES
GARCIA OAB/SP 220703 - ADV JOSE SILVESTRE DA SILVA OAB/SP 61855
451.01.2012.001388-6/000000-000 - nº ordem 62/2012 - Possessórias em geral - SANTANDER LEASING S/A
ARRENDAMENTO MERCANTIL X FABIO COLEONE FRANZOL - Fls. 93 - 1. O réu é arrendatário do veículo objeto desta
ação e está em mora, como se verifica dos documentos juntados. 2. Nestas condições, a posse que exerce sobre o bem
passou a caracterizar esbulho. 3. Em conseqüência, os requisitos legais estão presentes, de modo que determino a expedição
liminar de mandado de reintegração na posse e de citação, para, querendo, apresentar resposta (necessariamente por meio
de advogado), no prazo de quinze (15) dias, sob pena de se presumirem verdadeiros os fatos narrados pelo(s) autor(es),
ficando consignado que o que o autor não poderá dispor do veículo até decorrido o prazo para eventual purgação da mora, que
é o mesmo da resposta, cujo valor para tal fim deverá considerar as prestações vencidas até o depósito, com os acréscimos
contratuais previstos desde cada vencimento, incluindo as custas e despesas processuais desembolsadas pela parte contrária
e os honorários advocatícios, que fixo para o caso, em 10% do valor do débito, tudo atualizado até a data do depósito, sendo
certo que tal pagamento implicará em lhe ser restituído o bem livre de ônus. Ficam as partes cientificadas de que, em caso
de mudança de endereço residencial ou profissional, ainda que em caráter temporário, o fato deverá ser comunicado ao Juízo
da 3ª Vara Cível - Fórum local, sob pena de se presumirem validas as intimações encaminhadas ao endereço anterior. Servirá
este despacho, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Int. - ADV JOÃO CARLOS DE
ALMEIDA ZANINI OAB/SP 270476
451.01.2012.001527-0/000000-000 - nº ordem 63/2012 - Precatória (em geral) - COOPERHIDRO-COOPERATIVA DE
CRÉDITO, MÚTUO DOS SERV DE ÓRGÃOS GESTORES DE RECUROS HÍDRICOSO X MARCO ANTONIO GARCIA DE
ALMEIDA - Fica intimado o autor, na pessoa de seu advogado, para recolher a diferença das custas iniciais que importa em
R$9,90, no prazo de 30 dias, sob pena de cancelamento da distribuição. - ADV OZIEL ESTEVAO OAB/SP 115318 - ADV
ANTONIO CARLOS FERREIRA DE ARAUJO OAB/SP 166004

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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