TJSP 10/02/2012 - Pág. 1284 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 10 de Fevereiro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1122
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348.01.2009.023162-1/000000-000 - nº ordem 1557/2009 - Execução de Título Extrajudicial - ANTONIO ROBERTO MONZANI
X JAMES LIMA DOS SANTOS - Vistos. Certidão retro: Providencie o exeqüente, cálculo atualizado do débito. Após, procedase à penhora on-line de eventuais ativos financeiros, nos termos do Provimento CG 21/2006, datado de 24/08/06. Bloqueado
valor suficiente, elabore-se minuta de transferência, vindo os autos conclusos para designação de audiência de tentativa de
conciliação. Restando insuficiente a medida, oficie-se à Receita Federal e à Ciretran, para tentativa de localização de bens
de propriedade do executado. Após, em havendo resposta negativa, intime-se o interessado para indicar bens, no prazo de
três dias, sob pena de extinção. Na hipótese positiva, ciência à parte para que requeira o que de direito. Int. - ADV EDUARDO
MARCHIORI OAB/SP 174519
348.01.2009.024241-1/000000-000 - nº ordem 1606/2009 - Ressarcimento Danos Causados Acid. Veíc. - - DIOGO LIRA
FRANCO X RICARDO DAMO FERREIRA - Vistos. Manifeste-se o(a) exeqüente, no prazo de dez dias, quanto ao(s) bem(ns)
penhorado(s) a fl. 56 e respectiva avaliação. Havendo discordância da avaliação, deverá ser nomeado perito, cujos honorários
serão suportados pelo(a) exeqüente. Int. - ADV WILLIAM MARTIN NETO OAB/SP 205342
348.01.2010.000714-5/000000-000 - nº ordem 50/2010 - Reparação de Danos (em geral) - - ORIVALDO SOARES X BANCO
NOSSA CAIXA AGÊNCIA 04367 - Fls. 166 - 1) Diante da expressa manifestação de vontade do(a) autor(a), primeiramente
proceda-se à atualização do débito, com a incidência da multa de 10%, nos termos do artigo 475-J, do CPC, e proceda-se ao
bloqueio on-line nos termos do Provimento CGJ 21, de 24/08/06. 2) Bloqueado o valor, elabore-se minuta para transferência.
3) Sendo insuficiente o bloqueio, expeçam-se ofícios à Ciretran e à D.R.F, bem como mandado de penhora.. 4) As medidas
executivas serão estendidas aos bens do empresário, caso se trate a ré de firma individual, que se trata de mera ficção jurídica,
não havendo que se falar na separação de seus bens com os sócios. 5) Caso negativas as medidas, arquivem-se os autos
aguardando provocação. Int. - ADV ARNOR SERAFIM JUNIOR OAB/SP 79797
348.01.2010.000714-5/000000-000 - nº ordem 50/2010 - Reparação de Danos (em geral) - - ORIVALDO SOARES X BANCO
NOSSA CAIXA AGÊNCIA 04367 - Vistos. Protocolo enviado nesta data, conforme recibo que segue. Sem prejuízo, retifique-se
o pólo passivo da lide para fazer constar a razão social da instituição-ré, qual seja: BANCO DO BRASIL S.A. Int. - ADV ARNOR
SERAFIM JUNIOR OAB/SP 79797
348.01.2010.006995-9/000000-000 - nº ordem 518/2010 - Condenação em Dinheiro - - MARCELO NICOLAU DE PAULA X
FERNANDO LUIZ FRACASSO - Presumida a intimação do requerido, a teor do disposto no art. 19, § 2º, da Lei n. 9.099/95,
certifique-se o trânsito em julgado da sentença. Após, arquivem-se os autos em definitivo. Int. - ADV PEDRO CASCIANO
SANTOS FILHO OAB/SP 182953
348.01.2010.007325-1/000000-000 - nº ordem 538/2010 - Desconstituição de Contrato - - ROZEANE LEITE DA SILVA X
RED CELL E OUTROS - Vistos. Fl. 69 - Defiro como requerido. Atualize-se o débito e proceda-se à nova tentativa de bloqueio
on-line, nos termos do Provimento CGJ 21/06. Int. - ADV ANTONIO RODRIGO SANT ANA OAB/SP 234190
348.01.2010.007325-1/000000-000 - nº ordem 538/2010 - Desconstituição de Contrato - - ROZEANE LEITE DA SILVA X
RED CELL E OUTROS - Vistos. Protocolo enviado nesta data, conforme recibo que segue. Int. - ADV ANTONIO RODRIGO
SANT ANA OAB/SP 234190
348.01.2010.009324-0/000000-000 - nº ordem 680/2010 - Cond. Cump. Obrig. de Fazer ou Não Fazer - - EDSON TSUCHIYA
X BRADESCO SAÚDE - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão de fl., anotando-se. Intime-se o requerente para, no prazo de dez
dias, manifestar-se expressamente em termos de prosseguimento. No silêncio, arquivem-se os autos, aguardando-se eventual
provocação da parte interessada. Int. - ADV CARLOS EDUARDO GABRIELE OAB/SP 222133 - ADV KEDMA FERNANDA DE
MORAES OAB/SP 256534
348.01.2010.012560-0/000000-000 - nº ordem 872/2010 - Ressarcimento Danos Causados Acid. Veíc. - - NICHOLAS
DANTAS SILVA X MIRIA GIMENEZ RODRIGUES - Vistos. Expeça-se mandado de levantamento do depósito de fl. 97 em favor
do exequente, intimando-se para retirada, bem como para que se manifeste em termos de prosseguimento, indicando bens do
executado passíveis de penhora, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento. Int. - ADV LUCILIA GARCIA QUELHAS
OAB/SP 220196 - ADV KELLI CRISTINA PAPALI DO NASCIMENTO OAB/SP 288788 - ADV MARCOS ANTONIO DE MEDEIROS
OAB/SP 296495
348.01.2010.013532-0/000000-000 - nº ordem 915/2010 - Execução de Título Extrajudicial - - MISLAINE VERA E OUTROS
X MARIA DILENE FLORINDO DA CRUZ - Vistos. Fl. 25 - Inicialmente, promovam as exeqüentes à atualização da dívida. Com
a juntada do cálculo, proceda-se à penhora on-line, nos termos do Provimento CGJ 21/06. Int. - ADV MISLAINE VERA OAB/SP
236455 - ADV MONICA LIMA DOS SANTOS OAB/SP 254367
348.01.2010.013870-3/000000-000 - nº ordem 945/2010 - Ressarcimento Danos Causados Acid. Veíc. - - SILVANA MARIA
DA SILVA X ANDRÉ LUIZ VIEIRA DA COSTA E OUTROS - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão de fl., anotando-se. Intime-se o(a)
requerido(a) para, no prazo de dez dias, manifestar-se expressamente em termos de prosseguimento, apresentando cálculo do
débito atualizado. Com a juntada do cálculo, proceda-se ao bloqueio on-line das contas do autor, nos termos do Provimento CGJ
21, de 24/08/06. Bloqueado o valor, elabore-se minuta para transferência. Sendo insuficiente o bloqueio, expeçam-se ofícios à
Ciretran e à D.R.F.. Após, em havendo resposta negativa, intime-se o interessado para indicar bens, no prazo de três dias, sob
pena de arquivamento. Na hipótese positiva, ciência à parte para que requeira o que de direito. Int. - ADV SIDNEY LEVORATO
OAB/SP 78957 - ADV SOLANGE STIVAL GOULART OAB/SP 125729 - ADV LUCIANO GONÇALVIS STIVAL OAB/SP 162937
348.01.2010.014333-0/000000-000 - nº ordem 973/2010 - Condenação em Dinheiro - - ALTEMIR ARAUJO DOS SANTOS
X BANCO SANTANDER SA E OUTROS - INTIMO Vossa Senhoria Dr. Daniel Brunner Leite do Amaral - OAB-SP 301.440 a
comparecer neste juizado no prazo de 05 (cinco) dias a fim de retirar o mandado de levantamento expedido em favor da corré
TAM LINHAS AEREAS SA. - ADV PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES OAB/SP 98709 - ADV RICARDO TOSTO
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