TJSP 10/02/2012 - Pág. 201 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 10 de Fevereiro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1122
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pessoalmente, para que dêem andamento ao feito no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção, devendo
contatar seu advogado ou dirigir-se à OAB local a fim de requerer o que de direito. Int. - ADV PAULO EDUARDO DE CARVALHO
TAURO OAB/SP 191453 - ADV MARIA ELIANE NOGUEIRA LEITE OAB/PE 9066
280.01.2009.000751-3/000000-000 - nº ordem 350/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - ODETE MARIANO OLIVEIRA
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Fls. 150 - Vistos. Diante da concordância do INSS com o cálculo apresentado
pela autora, expeça-se ofício de requisição de pagamento de pequeno valor ao INSS. Int. - ADV JOAQUIM COUTINHO RIBEIRO
OAB/SP 64314 - ADV ALVARO MICHELUCCI OAB/SP 163190
280.01.2009.001386-5/000000-000 - nº ordem 678/2009 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - M. Y. Y. E OUTROS X E. H.
Y. - Ante a certidão supra, desarquivem-se os autos. Após, tornem. Int. - ADV PAULO EDUARDO DE CARVALHO TAURO OAB/
SP 191453 - ADV DAIANE BARROS DA SILVA OAB/SP 226103
280.01.2009.001591-6/000001-000 - nº ordem 780/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - Execução de Sentença
- TAISI PONTES X BANCO NOSSA CAIXA S/A - CENTRAL DE CARTÕES DE CRÉDITO - Fls. 197 - Fls. 195/196: ciente.
Aguarde-se decurso do prazo de impugnação do valor bloqueado às fls. 188 (fls. 194). Int. - ADV ANA CAROLINA DE OLIVEIRA
FERREIRA OAB/SP 215536 - ADV EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA OAB/SP 123199 - ADV REYNALDO CUNHA
OAB/SP 61632
280.01.2009.001622-8/000001-000 - nº ordem 799/2009 - Ação Civil Pública - Execução de Sentença - MINISTERIO PUBLICO
DO ESTADO DE SÃO PAULO X EULALIO POLACO ILEK - Fls. 634 - Vistos. Cota retro: defiro. Intime-se o devedor, na pessoa
de seu advogado, ao pagamento, nos termos do artigo 475-J, do Código de Processo Civil (acrescido pela Lei 11.232/05), para
que cumpra o julgado e efetue o pagamento da quantia devida (R$ 17.599,02) (prazo: 15 dias da intimação). Decorrido o prazo
manifeste-se o MP sobre eventual depósito, elaborando nova memória de cálculo acrescida de multa de 10%, com indicação,
se o caso, de bens para penhora e avaliação, intimando-se o devedor, ao depois, para, querendo, oferecer impugnação em
15 dias. Expeça-se, então, mandado. Não localizados bens e não havendo indicação pelo credor (frustrada a penhora) oficiese ao Bacen para bloqueio e transferência a este juízo de ativos financeiros no valor atualizado da execução. Sem prejuízo,
expeçam-se os ofícios requeridos no item “2” da cota ministerial. Oportunamente remetam-se os autos ao contador para cálculo
atualizado das custas em aberto. Ciência ao MP. Int. - ADV FLÁVIA FORMIGHIERI BRAGHIN OAB/SP 163369 - ADV KARINA
DE PAULA KUFA OAB/SP 245404
280.01.2009.001684-3/000000-000 - nº ordem 830/2009 - Prestação de Contas - PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO
DE TOLEDO X PEDRO ALEXANDRE VIEGAS - Fls. 52 - VISTOS. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO DE TOLEDO ajuizou
ação de Prestação de Contas em face de PEDRO ALEXANDRE VIEGAS, alegando que o requerido tenha levantado importância
pertencente à autora e não prestou contas e dos valores recebidos. A petição inicial veio acompanhada de documentos (fls.
09/20). No curso do processo o requerido faleceu, conforme certidão de óbito acostada aos autos. Intimado pessoalmente a
promover o regular andamento do feito (fls.50), o requerente não se manifestou (fls.51). É o breve relatório. DECIDO. Pelo
exposto, diante da inércia do requerente, JULGO EXTINTO o processo, sem julgamento de mérito, com fundamento no artigo
267, inciso III, do Código de Processo Civil. Condeno o requerente ao pagamento das custas e despesas processuais. P.R.I.C.
Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. - ADV CARLOS ALBERTO DE O MEDEIROS OAB/
SP 93352 - ADV PEDRO ALEXANDRE VIEGAS OAB/SP 26421
280.01.2009.002152-0/000000-000 - nº ordem 1019/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - LUIZ APOLONIO BEZERRA
X ROGERIO KOTONA BARBOSA - Fls. 212 - Fls. 208/211: defiro a juntada. Aguarde-se manifestação do requerido quanto ao
despacho de fls. 207. Int. - ADV DAIANE BARROS DA SILVA OAB/SP 226103 - ADV MARCELO FRANÇA OAB/SP 264361
280.01.2010.001078-1/000000-000 - nº ordem 189/2010 - Procedimento Sumário - MARIA REGINA DA SILVA X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 195 - Manifeste-se a autora sobre o cálculo apresentado pela autarquia ré às
fls. 191/194. Int. - ADV ANA CAROLINA DE OLIVEIRA FERREIRA OAB/SP 215536 - ADV MÁRCIA DE PAULA BLASSIOLI OAB/
SP 202501
280.01.2010.001326-1/000000-000 - nº ordem 300/2010 - Execução de Alimentos - N. P. R. X M. A. R. - Fls. 63 - Intime-se
o executado para pagamento do valor apontado às fls. 61, no prazo de 03 (três) dias, sob pena de prisão. Ciência ao MP. Int. ADV ANA CAROLINA PRIULI MOTA OAB/SP 246938 - ADV JOSE TAVARES DA SILVA OAB/SP 119188
280.01.2010.001504-8/000000-000 - nº ordem 389/2010 - Execução de Alimentos - J. E. L. D. S. X A. M. D. S. - Fls. 97 VISTOS. Em face da manifestação de fls. 95, bem como a concordância da representante do Ministério Público (fls. 96), e em se
considerando que o executado quitou o débito, JULGO EXTINTA a ação de Execução de Alimentos movida por J.E.L.S. contra
A.M.S., com fundamento no artigo 794, I, do Código de Processo Civil. À defensora da autora, nomeada nos termos do convênio
OAB/PGE, arbitro honorários no valor de 100% da tabela. Após o trânsito em Julgado expeça-se certidão de honorários e feitas
as anotações e comunicações necessárias, arquivem-se os autos com as formalidades legais. P.R.I.C. - ADV ANA CAROLINA
PRIULI MOTA OAB/SP 246938 - ADV FLÁVIA FORMIGHIERI BRAGHIN OAB/SP 163369
280.01.2010.001579-9/000001-000 - nº ordem 430/2010 - Despejo por Falta de Pagamento - Execução de Sentença
- LOURIVAL ANTUNES DO NASCIMENTO X JOSE APARECIDO DA SILVA MONTEIRO - Fls. 60 - Cumpra o exequente o
despacho de fls. 59, no prazo de dez dias. Decorrido o prazo, intime-se o exequente pessoalmente, para que dê andamento ao
feito no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção. Int. - ADV LOURIVAL ANTUNES DO NASCIMENTO OAB/
SP 109264 - ADV DAISY CASTRO DE CAMARGO OAB/SP 275128 - ADV MARIA CRISTINA GONTIJO PERES VALDEZ SILVA
OAB/SP 275188
280.01.2010.001796-5/000000-000 - nº ordem 530/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - SONIA MARIA DAS DORES
X INSTITUTO NACIONAL DA SEGURIDADE SOCIAL -INSS - Fls. 104 - Defiro a suspensão do feito pelo prazo de um ano,
conforme requerido. Decorridos, tornem conclusos para designação de nova perícia. Int. - ADV IDENE APARECIDA DELA CORT
OAB/SP 242795 - ADV ALVARO PERES MESSAS OAB/SP 131069
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