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TJSP - Disponibilização: Sexta-feira, 10 de Fevereiro de 2012 - Página 2013

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TJSP 10/02/2012 - Pág. 2013 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 10/02/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Sexta-feira, 10 de Fevereiro de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano V - Edição 1122

2013

196.01.2011.004757-5/000000-000 - nº ordem 324/2011 - Despejo por Falta de Pagamento - LUIZ CARLOS DE VILHENA X
MARCIA LIMA PIRES E OUTROS - Fls. 159 - Vistos. I- Fls. 158: considerando que apesar de intimados através de seu procurador,
os réus não providenciaram o fornecimento de cópias necessárias para instruir a citação da denunciada, declaro insubsistente
a denunciação da lide formulada em face de Facilita Imobiliária Ltda. e, em consequência, determino o prosseguimento da ação
unicamente em relação à denunciante, o que faço com fundamento no artigo 72, parágrafos 1º e 2º, do Código de Processo Civil.
II- Retifique-se a autuação do feito e demais registros, inclusive junto ao Cartório do Distribuidor, excluindo da lide secundária a
denunciada Facilita Imobiliária Ltda. III- Oportunamente, tornem os autos conclusos para deliberação sobre o prosseguimento.
IV- Int. - ADV MILTON DUTRA OAB/SP 69729 - ADV LUIZ MAURO DE SOUZA OAB/SP 127683
196.01.2011.008274-7/000002-000 - nº ordem 364/2011 - Outros Feitos Não Especificados - COMINATÓRIA DE OBRIGAÇÃO
DE FAZER C/C PERDAS E DANOS - Exceção de Incompetência - LUCIANO ENANDE MONTEIRO X SILVANA CORREA DE
ANDRADE ME - Fls. 08/09 - VISTOS. LUCIANO ENANDE MONTEIRO arguiu, mediante esta EXCEÇÃO, a INCOMPETÊNCIA
deste foro para processar e julgar a ação de obrigação de fazer contra si proposta por SILVANA CORREA DE ANDRADE - ME
alegando, em breve resumo, que o contrato em discussão tem caráter acessório, pois celebrado na dependência de outro
contrato que ainda não se aperfeiçoou, ficando subordinado ao primeiro até sua conclusão em todos os seus termos para
somente após surtir efeito, salientando que no contrato primitivo foi eleito o foro de Botucatu, para onde requer a remessa dos
autos. Manifestação da excepta (folhas 05/06). É a síntese do necessário. DECIDO. Desnecessária a dilatação probatória a teor
do disposto no artigo 309 do Código de Processo Civil, devendo a espécie, portanto, ser de plano decidida (artigo 308 CPC).
Não se nega o entendimento de que “se os autores deduzem sua pretensão em face do Código de Defesa do Consumidor, com
ou sem razão, podem validamente optar pelo foro do domicílio do autor ante a permissão do artigo 101, inciso I, desse mesmo
diploma legal” (JTACSP-Lex 149/136), grifo meu. Contudo, no caso concreto a autora (excepta) não demanda com fundamento
no CDC (vide petição inicial), somente alegando sua incidência neste incidente como uma das razões para o não acolhimento da
exceção. Todavia, não se pode generalizar e sempre considerar a incidência do Código de Defesa do Consumidor em situações
que tais. Isso porque, no caso concreto, a evidência dos autos - que não pode passar ao largo sequer nesta fase - deixa claro
a ausência de relação de consumo. E não somente porque a vendedora do veículo (TRATOR-SCANIA) não é fornecedora do
produto específico como claramente se depreende do seu estatuto social, pois a venda de veículos não faz parte do seu objeto
(vide folhas 91/93 dos autos principais). Não se aplica o CDC também porque a excepta não é consumidora, pois é pessoa
jurídica e adquiriu o TRATOR/SCANIA com a finalidade de obter lucros na sua atividade preponderante, incrementando, afinal,
sua atividade financeira. Cristalina a não aplicação do Código de Defesa do Consumidor e não se reconhecer isso mesmo
nesta fase seria ilógico. Todavia, e apesar disso, não há como se acolher o pretendido com a exceção. A ação foi proposta com
fundamento em relação contratual mantida entre a excepta e o outro réu (não o excipiente). Não há pedido relacionado com o
contrato anterior e mantido entre o excipiente e o outro réu, sequer presente reconvenção. Somente feitas alegações da relação
contratual anterior como matéria de defesa. Se assim é, delimitada a demanda. Prepondera, para fins de determinação do foro
da demanda, o contrato mantido entre excepta e o outro réu (não o excipiente). E em tal contrato há foro de eleição para Franca.
Contrato entabulado entre pessoas jurídicas. Não é de adesão. Ausente relação de consumo. Nada obsta o reconhecimento da
validade da eleição do foro. Não se olvide que “é válida a cláusula de eleição do foro para os processos oriundos do contrato”
(Súmula 335 do STF). Posto isso, REJEITO a exceção de incompetência, condenando o excipiente no pagamento das despesas
processuais comprovadas oriundas deste incidente, indevidos honorários advocatícios. Intimem-se. Franca, 12 de dezembro de
2011. MARCELO AUGUSTO DE MOURA juiz de direito - ADV RAFAEL MONTEIRO TEIXEIRA OAB/SP 223173 - ADV HENRIQUE
WILLIAM TEIXEIRA BRIZOLLA OAB/SP 233341 - ADV SANDRA REGINA PIRES DE ANDRADE OLIVEIRA OAB/SP 112302
196.01.2011.009442-1/000000-000 - nº ordem 534/2011 - Procedimento Sumário (em geral) - R R J SERVIÇOS FUNERÁRIOS
LTDA ME - FUNERÁRIA SANTA BÁRBARA X DALVA APARECIDA MARTINS PORTO - Fls. 73 - Vistos. I- Fls. 71/72: o documento
juntado a fl. 68 justifica o não comparecimento do advogado da ré na audiência realizada no dia 24/05/2.011 (fls. 37/38), cuja
ausência se deu por orientação e sob responsabilidade do médico subscritor do atestado. Destarte, em homenagem ao princípio
da ampla defesa e do contraditório, recebo a contestação ofertada pela ré Dalva Aparecida Martins Porto (fls. 42/46). Dê-se vista
dos autos à autora para impugnação, no prazo de 10 (dez) dias. II- Fl. 47: concedo à ré os benefícios da justiça gratuita. Anotese e afixe-se a tarja indicativa. III- Fl. 48: anote-se e cadastre-se, observando-se nas futuras intimações dos atos processuais.
IV- Int. - ADV RAQUEL APARECIDA MARQUES OAB/SP 140385 - ADV JOSIAS WELLINGTON SILVEIRA OAB/SP 293832
196.01.2011.012559-7/000000-000 - nº ordem 654/2011 - Embargos à Execução - JÚLIO CÉSAR DE OLIVEIRA E OUTROS
X COMERCIAL IMPORTADORA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS FLOR DE LIZ LTDA - Fls. 271 - I - Digam as partes se têm
interesse na designação da audiência de conciliação. II - Sem prejuízo, especifiquem as partes, no prazo de 05 (cinco) dias,
as provas que pretendem produzir, justificando sua utilidade para o deslinde do feito, sob pena de preclusão. No caso de prova
pericial, deverão declinar sua natureza, observando-se o disposto no artigo 420 do Código de Processo Civil. - ADV PAULO DE
TARSO CARETA OAB/SP 195595 - ADV JOAO GABRIEL NETO OAB/SP 81847 - ADV MAUREN GOMES BRAGANÇA RETTO
OAB/SP 234810 - ADV EDER FERREIRA LEITE OAB/SP 247072
196.01.2011.012559-9/000001-000 - nº ordem 654/2011 - Embargos à Execução - Impugnação ao Valor da Causa COMERCIAL IMPORTADORA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS FLOR DE LIZ LTDA X FABIANO DE OLIVEIRA E OUTROS - Fls.
2 - I- Autue-se em apenso, como impugnação ao valor da causa, cadastrando-se e certificando-se. II- Após, dê-se vista dos
autos aos impugnados para que manifestem sobre a impugnação. III- Int. - ADV JOAO GABRIEL NETO OAB/SP 81847 - ADV
MAUREN GOMES BRAGANÇA RETTO OAB/SP 234810 - ADV EDER FERREIRA LEITE OAB/SP 247072 - ADV PAULO DE
TARSO CARETA OAB/SP 195595
196.01.2011.017917-2/000000-000 - nº ordem 904/2011 - Ação Monitória - BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A X M I
RODRIGUES ME E OUTROS - Fls. 104 - I- Fls. 99/103: a petição e documentos juntados aos autos não atendem integralmente
os despachos exarados às fls. 95 e 97, pelo que faculto o prazo de 05 (cinco) dias para que o corréu José Aziz Cheoud
apresente suas última declaração de bens e rendimentos, sob pena de indeferimento do pedido de justiça gratuita. II- Int. - ADV
HEITOR SALLES OAB/SP 103881 - ADV VALERIA CRISTINA DE FREITAS OAB/SP 129971
196.01.2011.018978-2/000000-000 - nº ordem 943/2011 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - OMNI S/A CRÉDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X ODAIR JOSE RODRIGUES - Fls. 35 - Sentença nº 2395/2011 registrada em 13/12/2011
no livro nº 455 às Fls. 18: Vistos. I- Homologo, por sentença, para que produza seus legais e jurídicos efeitos, a desistência
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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