TJSP 13/02/2012 - Pág. 1028 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Fevereiro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1123
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309.01.2010.021920-2/000000-000 - nº ordem 1166/2010 - Possessórias em geral - MASSA FALIDA DE COMPANHIA
LITOGRAFICA ARAGUAIA X JOSE CARLOS CASSIAVARA MACHADO - Fls. 34 - Fls.33:Diga expressamente em termos de
prosseguimento do feito. Int. - ADV LENIANE MOSCA OAB/SP 145436 - ADV JOSE JAIR FERRARETTO OAB/SP 48012
309.01.2010.024341-1/000000-000 - nº ordem 1285/2010 - Consignatória (em geral) - DANIELI CRISTINA FERREIRA
BORTOLO - Fls. 36 - Fls.28:Indefiro, posto que a providência está ao alcance da parte. No mais, aguarde-se a decisão do
agravo interposto. Int. - ADV LUCIANA CHAVES PENTEADO GIAROLA OAB/SP 162635
309.01.2010.027598-4/000000-000 - nº ordem 1456/2010 - Medida Cautelar (em geral) - CONSTRUTORA E INCORPORADORA
GUARANY LTDA X NET SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO S/A - Fls. 94 - Fls. 92: Em face da satisfação da obrigação, comunicada
pela parte exeqüente,expeça-se o mandado de levantamento do valor depositado às fls.89/90, comunique-se a extinção do feito
e, a seguir arquivem-se os autos. Int. - ADV TASSO LUIZ PEREIRA DA SILVA OAB/SP 178403 - ADV HELIO OLIVEIRA MASSA
OAB/SP 242789 - ADV SAMANTHA DOMINGUES DE ARAUJO OAB/SP 264037 - ADV LUIS DE ALMEIDA OAB/SP 105696 ADV LEONARDO HENRIQUES DA SILVA OAB/SP 212377 - ADV ANTONIO ROBERTO SALLES BAPTISTA OAB/SP 237255
309.01.2010.029116-2/000000-000 - nº ordem 1536/2010 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BV FINANCEIRA S A
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X CREUZA RODRIGUES DE MEDEIROS - Fls. 60 - Determinação: Providencie
a ré o recolhimento da taxa para bloqueio do veículo através do sistema Renajud. - ADV FRANCISCO CLAUDINEI M DA MOTA
OAB/SP 99983 - ADV CRISTINA ELIANE FERREIRA DA MOTA OAB/SP 192562 - ADV ANA PAULA ZAGO TOLEDO BARBOSA
DA SILVA OAB/SP 268862 - ADV JOÃO LUIZ LEITE OAB/SP 170746
309.01.2010.037540-0/000000-000 - nº ordem 1976/2010 - Execução de Título Extrajudicial - RENATO BOLOIX X DINIZ E
PRADELLA PET SHOP LTDA EPP - Fls. 46 - Fls.29/31: Indefiro, uma vez que não houve a desconsideração da personalidade
jurídica da parte executada. Int. - ADV ANDRE RICARDO POZZEBON OAB/SP 144125 - ADV RICARDO GUEDES GARISTO
OAB/SP 290829
309.01.2011.003630-9/000000-000 - nº ordem 245/2011 - Ação Monitória - TERRAO COMERCIO E REPRESENTAÇOES
LTDA X D E F XAVIER - ME - Fls. 38 - Determinação: Manifeste-se a autora sobre a certidão de fls.37, que informa não ter sido
localizado o réu. - ADV PAULO MARCOS LOBODA FRONZAGLIA OAB/SP 137830
309.01.2011.014973-7/000000-000 - nº ordem 1405/2011 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO BRADESCO S/A X
R DE CASTRO SERVIÇOS DE PRE-IMPRESSO EPP E OUTROS - Fls. 26 - V. Citem-se os executados para efetuarem o
pagamento no prazo de 03 (três) dias, sob pena de penhora, e intimem-se para oposição de embargos, independentemente
de penhora, depósito, ou caução, no prazo de 15 dias, contados da data da juntada aos autos do mandado de citação. Para
a hipótese de não oposição de embargos, fixo os honorários advocatícios em 10% do débito atualizado. No caso de integral
pagamento no prazo de 03 dias, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 652-A, parágrafo único, do CPC). Int. - ADV
FLAVIO DEL PRA OAB/SP 19817
309.01.2011.014973-7/000000-000 - nº ordem 1405/2011 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO BRADESCO S/A X
R DE CASTRO SERVIÇOS DE PRE-IMPRESSO EPP E OUTROS - Fls. 30 - Determinação: Manifeste-se o exeqüente sobre a
certidão de fls. 29, que informa não terem sido localizados os réus. - ADV FLAVIO DEL PRA OAB/SP 19817
309.01.2011.017467-8/000000-000 - nº ordem 895/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - JOSE ALVES DOS SANTOS
X INSS - Fls. 50 - Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as. Int. - ADV VALÉRIA DOS SANTOS
ALVES BATISTA OAB/SP 300575
309.01.2011.018374-4/000000-000 - nº ordem 955/2011 - Acidente do Trabalho - PABLO JOAMAS BARBOSA JUREMA X
INSS - Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as. Int. - ADV JOSE APARECIDO DE OLIVEIRA
OAB/SP 79365
309.01.2011.021680-9/000000-000 - nº ordem 1055/2011 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - OMNI S/A CREDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X MICHELLE VIEIRA COELHO DA SILVA - Fls. 34 - Fls. 31:Diga expressamente em
termos de prosseguimento do feito, tendo em vista a certidão do oficial de justiça (fls. 29), informando não ter encontrado o bem
e ainda, ter dito a ré, não estar na posse do mesmo. Int. - ADV DENISE VAZQUEZ PIRES OAB/SP 221831
309.01.2011.039606-6/000000-000 - nº ordem 1855/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - SANDRA REGINA ZANDONA
X BANCO SANTANDER S/A - Fls. 35/36 - Vistos, A vista da declaração reproduzida a fls. 24 concedo à parte autora os benefícios
da Gratuidade Judicial, sem prejuízo das sanções cabíveis na hipótese de prova em contrário. Anote-se. Por outro lado, defiro
a inversão do ônus da prova e carreio à parte ré a obrigação de demonstrar que não se fizeram presentes as ilegalidades
noticiadas em a inicial. É que, nesse caso, a parte autora pode ser considerada hipossuficiente, já que se trata de pessoa que,
aparentemente, não está familiarizada com operações dessa natureza (ela está desempregada), além do que tem a parte ré
maior aparato e melhor assessoria no campo probatório, sendo, ainda, verossímeis as alegações constantes da inicial. No mais,
uma vez que há prova segura de que se extrai a probabilidade do direito alegado (considerando-se que a própria existência do
débito em questão será resolvida pelo presente processo) e levando-se em conta, ainda, os efeitos danosos que o mencionado
apontamento provoca, especialmente quanto às restrições de crédito, defiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, para
o fim de determinar que o nome de MARCELO ALEXANDRE ZANDONA seja retirado dos órgãos de proteção ao crédito, até final
julgamento, assim como se abstenha a parte ré em promover medidas de cobrança contra o mesmo, sob pena da incidência
da multa pecuniária no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) ao dia, na hipótese de descumprimento de preceito. Expeça-se o
necessário. Após, cite-se a parte ré com as advertências legais e com as cautelas de praxe, observando-se o rito ordinário. ADV JULIO CORREA DE OLIVEIRA OAB/SP 224935
2ª Vara Cível
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