TJSP 13/02/2012 - Pág. 2184 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Fevereiro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1123
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JUNIOR OAB/GO 27944 - ADV EMERSON BALIZA CORREIA OAB/GO 22807 - ADV JOSE MARIA DA COSTA OAB/SP 37468 ADV ABRAHAO ISSA NETO OAB/SP 83286
404.01.2011.004136-4/000000-000 - nº ordem 1023/2011 - Consignatória (em geral) - ELIANA FERNANDES RIBAS X
DAGMAR FERREIRA - Fls. 20 - Sentença nº 8/2012 registrada em 16/01/2012 no livro nº 57 às Fls. 173/174: Posto isto,
Resolvo o Mérito e julgo extingo o Processo, o que faço com fundamento no art. 269, inciso II, e art. 897, ambos do CPC,
em conseqüência, Declaro Extinta a obrigação. Pelo princípio da sucumbência, condeno a ré ao pagamento de honorários
advocatícios, que fixo em 15% sobre o valor atribuído à causa, atualizado desde a data da propositura da ação, sem custas
porque litigou a autora com os benefícios da AJG. Para o advogado nomeado (fls. 04), arbitro os honorários no valor máximo
previsto em Tabela OAB/PGE (código 107). Expeça-se certidão com cópia nos autos. Oportunamente, não havendo interesse na
execução da verba honorária, arquivem-se os autos, realizadas as necessárias anotações e comunicações. P.R.I. - ADV PAULO
SERGIO DE GUIMARAES CARDOSO OAB/SP 23028
404.01.2011.004160-9/000000-000 - nº ordem 1026/2011 - Execução de Alimentos - A. L. C. L. E. O. X E. L. - (Manifeste
o Exequente, no prazo de 05 dias, dando andamento processual, visto ter expirado o prazo de sobrestamento concedido em
outrora) - ADV MARIA JULIA VICARI ALVES OAB/SP 229136
404.01.2011.004448-7/000000-000 - nº ordem 1093/2011 - Execução de Título Extrajudicial - COMERCIAL IRMÃOS MEI
S/A X ANTÔNIO MOQUIUTI - Fls. 37 - Fls. 35: desentranhe-se o mandado de fls. 31/33, para citação do executado no endereço
informado. Int. - ADV JOSE ROBERTO ABRAO FILHO OAB/SP 145603
404.01.2011.004492-9/000000-000 - nº ordem 1108/2011 - Outros Feitos Não Especificados - Embargos a Execução - OLAIR
MARTINS CARVALHO E OUTROS X ADNA NOBRE MARTINS - Com fundamento no art. 13 do CPC, suspendo o processo por
15 dias a fim de que a embarga/exequente regularize sua representação processual. Int (republicado por erro) (Dr Francisco
observar o despacho) - ADV ATALIBA IDE JUNIOR OAB/SP 254861 - ADV FRANCISCO GENÉSIO BESSA DE CASTRO OAB/
SP 195646
404.01.2011.004854-8/000000-000 - nº ordem 1193/2011 - Arrolamento - EVA DE OLIVEIRA SILVA X JOAQUIM PEREIRA
DA SILVA - Fls. 55 - 1. Fls. 32: expeça-se alvará para levantamento do valor depositado na conta poupança em nome do falecido
Joaquim Pereira da Silva, no Banco do Brasil S/A (fls. 24). 2. Sem prejuízo, intime-se a inventariante para juntar cópias das
certidões de nascimento dos herdeiros Reginaldo, Márcia e Luís Carlos, bem como comprovar o protocolo do ITCMD, em dez
(10) dias. Int.(Dr Thiago observar item 2 do despacho. No mais, alvará expedido e à disposição para retirada mediante recibo
nos autos) - ADV THIAGO DOS SANTOS CARVALHO OAB/SP 309929
404.01.2011.004897-0/000000-000 - nº ordem 1208/2011 - Execução de Título Extrajudicial - REDE RECAPEX PNEUS LTDA
X EMERSON WILLIANS DA SILVA - (Diante do trânsito em julgado, retire o Requerente, no prazo de 05 dias, a nota promissória
que instruiu a exordial) - ADV RICARDO ALEXANDRE IDALGO OAB/SP 189667
404.01.2011.005162-0/000000-000 - nº ordem 1283/2011 - Arrolamento - APARECIDO WHAITE DE MELLO X MÁRIO
WHAITE DE MELLO - Fls. 35 - Intime-se o inventariante para juntada da certidão de nascimento de Maria Cristina de Mello, de
casamento de Francisco Whaite de Mello, bem como do protocolo do ITCMD, em dez (10) dias, Int. - ADV SEBASTIAO ARICEU
MORTARI OAB/SP 92802 - ADV PATRICIA ULSON ZAPPA LODI OAB/SP 150264
404.01.2011.005326-5/000000-000 - nº ordem 1328/2011 - Declaratória (em geral) - GABRIELA CESTARI DE FREITAS
X COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ CPFL - Fls. 23 - 1. Fls. 21/22: recebo como aditamento da inicial. Anote-se. 2.
Indefiro a antecipação dos efeitos da tutela que, como cediço, além de não constituir julgamento antecipado da lide, exigese prova inequívoca a convencer da verossimilhança das alegações. No caso, não se comprovou o aludido pagamento, que
reclama prova documental inequívoca. 2. Cite-se, com as advertências legais. Int. - ADV GUSTAVO LAMONATO CLARO OAB/
SP 154942
404.01.2011.005365-7/000000-000 - nº ordem 1338/2011 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BV FINANCEIRA S/A
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X FRANCISCO DE SALES DO NASCIMENTO - (Manifeste o Requerente, no
prazo de 05 dias, dando andamento processual, sobre a certidão de fls. 19 cujo teor, em resumo, é: “... deixei de dar integral
cumprimento ao mandado em virtude de ter diligenciado até o endereço constante no mandado e lá estando não localizei o
bem...”) - ADV GUSTAVO PASQUALI PARISE OAB/SP 155574
404.01.2011.005760-1/000000-000 - nº ordem 1438/2011 - Exoneração de Alimentos - A. C. X J. C. D. S. C. - Fls. 16 - 1. A
antecipação de tutela, antes da citação, em tese, não pode se revestir do caráter de liminar deferida sem a audiência da parte
contrária. 2. E, assim, cite-se o réu para, no prazo de 15 (quinze) dias, contestar o pedido, consignando-se as advertências
legais, devendo antes a parte autora informar o endereço do requerido, em cinco (05) dias. Int. (Dra Jaqueline observar item 2
do despacho) - ADV JAQUELINE DOS SANTOS RIBEIRO OAB/SP 179156
404.01.2011.005823-0/000000-000 - nº ordem 1450/2011 - Execução de Título Extrajudicial - A ALVES S/A INDÚSTRIA E
COMÉRCIO X MORAES E MORAES COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES AGRÍCOLAS LTDA - Fls. 18 - Observo a existência
dos requisitos específicos que autorizam a execução forçada. Determino a expedição do mandado de citação para possibilitar
o cumprimento voluntário da obrigação, no valor de R$135.054,83, no prazo de 03 (três) dias, sob pena de penhora. Arbitro
os honorários de advogado em R$3.000,00, com a advertência de que esta verba será reduzida pela metade na hipótese de
integral pagamento no prazo supramencionado (CPC, art. 652-A par. Ún.), assegurada a possibilidade de alteração, secundum
eventum lítis, no julgamento dos eventuais embargos à execução. Ressalto que eventual insucesso na tentativa de localização
do devedor, deverá ser certificado (CPC, art 652, § 5º), para que, havendo patrimônio, seja efetuado o arresto ex officio, na
forma do art. 653 do Código de Processo Civil. O mandado deve conter a advertência do prazo de 3 dias para pagamento e de
15 dias para oferta de embargos à execução. Não efetuado o pagamento pelo devedor citado, o oficial de justiça procederá,
de imediato, à penhora de bens e avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o
executado. Caso não encontre bens, ou estes sejam insuficientes para a garantia da execução, o oficial intimará o executado
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º