Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Fevereiro de 2012 - Página 2184

  1. Página inicial  > 
« 2184 »
TJSP 13/02/2012 - Pág. 2184 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 13/02/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Fevereiro de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano V - Edição 1123

2184

JUNIOR OAB/GO 27944 - ADV EMERSON BALIZA CORREIA OAB/GO 22807 - ADV JOSE MARIA DA COSTA OAB/SP 37468 ADV ABRAHAO ISSA NETO OAB/SP 83286
404.01.2011.004136-4/000000-000 - nº ordem 1023/2011 - Consignatória (em geral) - ELIANA FERNANDES RIBAS X
DAGMAR FERREIRA - Fls. 20 - Sentença nº 8/2012 registrada em 16/01/2012 no livro nº 57 às Fls. 173/174: Posto isto,
Resolvo o Mérito e julgo extingo o Processo, o que faço com fundamento no art. 269, inciso II, e art. 897, ambos do CPC,
em conseqüência, Declaro Extinta a obrigação. Pelo princípio da sucumbência, condeno a ré ao pagamento de honorários
advocatícios, que fixo em 15% sobre o valor atribuído à causa, atualizado desde a data da propositura da ação, sem custas
porque litigou a autora com os benefícios da AJG. Para o advogado nomeado (fls. 04), arbitro os honorários no valor máximo
previsto em Tabela OAB/PGE (código 107). Expeça-se certidão com cópia nos autos. Oportunamente, não havendo interesse na
execução da verba honorária, arquivem-se os autos, realizadas as necessárias anotações e comunicações. P.R.I. - ADV PAULO
SERGIO DE GUIMARAES CARDOSO OAB/SP 23028
404.01.2011.004160-9/000000-000 - nº ordem 1026/2011 - Execução de Alimentos - A. L. C. L. E. O. X E. L. - (Manifeste
o Exequente, no prazo de 05 dias, dando andamento processual, visto ter expirado o prazo de sobrestamento concedido em
outrora) - ADV MARIA JULIA VICARI ALVES OAB/SP 229136
404.01.2011.004448-7/000000-000 - nº ordem 1093/2011 - Execução de Título Extrajudicial - COMERCIAL IRMÃOS MEI
S/A X ANTÔNIO MOQUIUTI - Fls. 37 - Fls. 35: desentranhe-se o mandado de fls. 31/33, para citação do executado no endereço
informado. Int. - ADV JOSE ROBERTO ABRAO FILHO OAB/SP 145603
404.01.2011.004492-9/000000-000 - nº ordem 1108/2011 - Outros Feitos Não Especificados - Embargos a Execução - OLAIR
MARTINS CARVALHO E OUTROS X ADNA NOBRE MARTINS - Com fundamento no art. 13 do CPC, suspendo o processo por
15 dias a fim de que a embarga/exequente regularize sua representação processual. Int (republicado por erro) (Dr Francisco
observar o despacho) - ADV ATALIBA IDE JUNIOR OAB/SP 254861 - ADV FRANCISCO GENÉSIO BESSA DE CASTRO OAB/
SP 195646
404.01.2011.004854-8/000000-000 - nº ordem 1193/2011 - Arrolamento - EVA DE OLIVEIRA SILVA X JOAQUIM PEREIRA
DA SILVA - Fls. 55 - 1. Fls. 32: expeça-se alvará para levantamento do valor depositado na conta poupança em nome do falecido
Joaquim Pereira da Silva, no Banco do Brasil S/A (fls. 24). 2. Sem prejuízo, intime-se a inventariante para juntar cópias das
certidões de nascimento dos herdeiros Reginaldo, Márcia e Luís Carlos, bem como comprovar o protocolo do ITCMD, em dez
(10) dias. Int.(Dr Thiago observar item 2 do despacho. No mais, alvará expedido e à disposição para retirada mediante recibo
nos autos) - ADV THIAGO DOS SANTOS CARVALHO OAB/SP 309929
404.01.2011.004897-0/000000-000 - nº ordem 1208/2011 - Execução de Título Extrajudicial - REDE RECAPEX PNEUS LTDA
X EMERSON WILLIANS DA SILVA - (Diante do trânsito em julgado, retire o Requerente, no prazo de 05 dias, a nota promissória
que instruiu a exordial) - ADV RICARDO ALEXANDRE IDALGO OAB/SP 189667
404.01.2011.005162-0/000000-000 - nº ordem 1283/2011 - Arrolamento - APARECIDO WHAITE DE MELLO X MÁRIO
WHAITE DE MELLO - Fls. 35 - Intime-se o inventariante para juntada da certidão de nascimento de Maria Cristina de Mello, de
casamento de Francisco Whaite de Mello, bem como do protocolo do ITCMD, em dez (10) dias, Int. - ADV SEBASTIAO ARICEU
MORTARI OAB/SP 92802 - ADV PATRICIA ULSON ZAPPA LODI OAB/SP 150264
404.01.2011.005326-5/000000-000 - nº ordem 1328/2011 - Declaratória (em geral) - GABRIELA CESTARI DE FREITAS
X COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ CPFL - Fls. 23 - 1. Fls. 21/22: recebo como aditamento da inicial. Anote-se. 2.
Indefiro a antecipação dos efeitos da tutela que, como cediço, além de não constituir julgamento antecipado da lide, exigese prova inequívoca a convencer da verossimilhança das alegações. No caso, não se comprovou o aludido pagamento, que
reclama prova documental inequívoca. 2. Cite-se, com as advertências legais. Int. - ADV GUSTAVO LAMONATO CLARO OAB/
SP 154942
404.01.2011.005365-7/000000-000 - nº ordem 1338/2011 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BV FINANCEIRA S/A
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X FRANCISCO DE SALES DO NASCIMENTO - (Manifeste o Requerente, no
prazo de 05 dias, dando andamento processual, sobre a certidão de fls. 19 cujo teor, em resumo, é: “... deixei de dar integral
cumprimento ao mandado em virtude de ter diligenciado até o endereço constante no mandado e lá estando não localizei o
bem...”) - ADV GUSTAVO PASQUALI PARISE OAB/SP 155574
404.01.2011.005760-1/000000-000 - nº ordem 1438/2011 - Exoneração de Alimentos - A. C. X J. C. D. S. C. - Fls. 16 - 1. A
antecipação de tutela, antes da citação, em tese, não pode se revestir do caráter de liminar deferida sem a audiência da parte
contrária. 2. E, assim, cite-se o réu para, no prazo de 15 (quinze) dias, contestar o pedido, consignando-se as advertências
legais, devendo antes a parte autora informar o endereço do requerido, em cinco (05) dias. Int. (Dra Jaqueline observar item 2
do despacho) - ADV JAQUELINE DOS SANTOS RIBEIRO OAB/SP 179156
404.01.2011.005823-0/000000-000 - nº ordem 1450/2011 - Execução de Título Extrajudicial - A ALVES S/A INDÚSTRIA E
COMÉRCIO X MORAES E MORAES COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES AGRÍCOLAS LTDA - Fls. 18 - Observo a existência
dos requisitos específicos que autorizam a execução forçada. Determino a expedição do mandado de citação para possibilitar
o cumprimento voluntário da obrigação, no valor de R$135.054,83, no prazo de 03 (três) dias, sob pena de penhora. Arbitro
os honorários de advogado em R$3.000,00, com a advertência de que esta verba será reduzida pela metade na hipótese de
integral pagamento no prazo supramencionado (CPC, art. 652-A par. Ún.), assegurada a possibilidade de alteração, secundum
eventum lítis, no julgamento dos eventuais embargos à execução. Ressalto que eventual insucesso na tentativa de localização
do devedor, deverá ser certificado (CPC, art 652, § 5º), para que, havendo patrimônio, seja efetuado o arresto ex officio, na
forma do art. 653 do Código de Processo Civil. O mandado deve conter a advertência do prazo de 3 dias para pagamento e de
15 dias para oferta de embargos à execução. Não efetuado o pagamento pelo devedor citado, o oficial de justiça procederá,
de imediato, à penhora de bens e avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o
executado. Caso não encontre bens, ou estes sejam insuficientes para a garantia da execução, o oficial intimará o executado
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo