TJSP 13/02/2012 - Pág. 2185 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Fevereiro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1123
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para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar quais são e onde se encontram os bens passíveis de penhora, observados os requisitos
do parágrafo único, do artigo 668, do Código de Processo Civil. É defeso ao oficial devolver o mandado com a mera alegação do
devedor acerca de eventual composição amigável. O executado poderá apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias, contado
da data da juntada aos autos, do mandado de citação, com oposição de embargos mediante distribuição por dependência (CPC,
art. 738). No caso de embargos manifestamente protelatórios, o devedor sujeitar-se-á ao pagamento de multa de até 20% sobre
o valor em execução(CPC, art. 740, par.ún.). O reconhecimento do crédito do exeqüente e o depósito de 30% do valor em
execução (incluindo custas e honorários de advogado), no prazo para oferta de embargos, permitirá ao executado requerer seja
admitido o pagamento do saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de
1% (um por cento) ao me (CPC, art. 745-A). Frise-se que a penhora de bem imóvel deverá ser formalizada lavrando-se termo
ou auto, conforme estabelece o artigo 659, §§ 4 º e 5º, do Código de Processo Civil. A interpretação sistemática dos artigos
658, 687, § 2 º, e 747, todos do Código de Processo Civil, determina que a praça de imóvel localizado em outra comarca seja
realizada mediante carta precatória. Cite-se com as advertências acima. Defiro os benefícios do art. 172, § 2º do Código de
Processo Civil. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. (Dr Alexandre, no prazo de 05 dias, mediante recibo nos autos,
retirar carta precatória expedida para protocolá-la no local de destino, comprovando tal ato neste processo) - ADV JOSE JORGE
MARCUSSI OAB/SP 17933 - ADV ALEXANDRE ABRAHÃO DE ANDRADE OAB/SP 216468
404.01.2011.005859-7/000000-000 - nº ordem 1456/2011 - Divórcio Consensual - I. E. D. S. E OUTROS - Fls. 18 - Sentença
nº 16/2012 registrada em 18/01/2012 no livro nº 57 às Fls. 192/194: Posto isto: a) - Julgo Procedente o pedido formulado por
Igor Eliseu da Silva e Aline Cristina Sebastião da Silva, para o fim de decretar o DIVÓRCIO do casal, declarando dissolvido o
vínculo conjugal. b) - Homologo, por sentença, o acordo a que chegaram as partes, relativamente à guarda, direito de visitas,
assistência médica e alimentos ao filho menor, nos termos da cláusula disposta em fls. 02/07, constituindo a presente sentença
título executivo judicial. Por opção, a cônjuge varoa voltará a usar o nome de solteira, ou seja, Aline Cristina Sebastião. Oficie-se
à empregadora para desconto da pensão alimentícia na folha de pagamento. Transitada em julgado, expeça-se o mandado de
averbação e intimem-se para retirada em Cartório, arquivando-se posteriormente os autos. Arbitro os honorários do advogado
nomeado a fls. 08 no valor máximo da Tabela da Defensoria Pública/OAB (código 202). Expeça-se certidão. P. R. e Intimem-se.
- ADV TIAGO SILVA PINTO OAB/SP 274220
404.01.2012.000014-3/000000-000 - nº ordem 8/2012 - Procedimento Ordinário (em geral) - MÁRCIO JOSÉ DE CARVALHO
PEREIRA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS - Fls. 13 - 1. Defiro a Assistência Judiciária Gratuita; 2.
Certifique-se sobre eventual ação anteriormente ajuizada pela parte autora contra a autarquia, requisitando-se informações
junto ao distribuidor; 3. Determino a citação da autarquia, no endereço declinado na inicial, dando-se conhecimento dos termos
da ação proposta e do prazo de 60 (sessenta) dias para oferecer defesa. Int. - ADV RONI CERIBELLI OAB/SP 262753
404.01.2012.000017-1/000000-000 - nº ordem 10/2012 - Declaratória (em geral) - SOLANGE LANGHI FÁVARO X BANCO
DO BRASIL S/A - Fls. 43 - Defiro os benefícios da AJG. Anote-se. Cite-se, ficando o(a) réu(ré) advertido(a) do prazo de 15
(quinze) dias para apresentar a contestação, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial,
nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. - ADV JOSE ROBERTO ABRAO FILHO OAB/SP 145603
404.01.2012.000025-0/000000-000 - nº ordem 12/2012 - Ação Monitória - AUTO POSTO SÃO JOSÉ LTDA X JOSÉ CARLOS
PERON ME - Fls. 30 - À autora para, em 10(dez) dias, aditar a inicial, excluindo do pedido a quantia relativa aos juros, por
não se tratar de pretensão executória. No caso, conforme art. 219 do CPC, os juros são contados da citação, momento em
que constituída em mora a parte ré. Int. - ADV JOSE JORGE MARCUSSI OAB/SP 17933 - ADV PRISCILA PERISSINI OAB/SP
288399 - ADV CARLOS EDUARDO REGGIANI RIGOLIN OAB/SP 300756
404.01.2012.000021-9/000000-000 - nº ordem 13/2012 - Ação Monitória - A. ALVES COMÉRCIO DE DERIVADOS DE
PETRÓLEO LTDA X JOSÉ SILVA PEREIRA - Fls. 18 - À autora para, em 10(dez) dias, aditar a inicial, excluindo do pedido a
quantia relativa aos juros, por não se tratar de pretensão executória. No caso, conforme art. 219 do CPC, os juros são contados
da citação, momento em que constituída em mora a parte ré. Int. - ADV JOSE JORGE MARCUSSI OAB/SP 17933 - ADV
ALEXANDRE ABRAHÃO DE ANDRADE OAB/SP 216468 - ADV CARLOS EDUARDO REGGIANI RIGOLIN OAB/SP 300756
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RELAÇÃO DOS FEITOS CRIMINAIS DISTRIBUÍDOS AS VARAS DO FÓRUM DE ORLÂNDIA EM 09/02/2012
PROCESSO:404.01.2012.000569
Nº ORDEM:11.01.2012/000053
CLASSE:PRECATÓRIA (EM GERAL)
ORIGEM:13
JUIZO DEPREC:7ª Vara Federal
Réu:ANTÔNIO CÁSSIO SILVÉRIO
VARA:1ª. VARA JUDICIAL
PROCESSO:404.01.2012.000572
Nº ORDEM:11.02.2012/000059
CLASSE:PRECATÓRIA (EM GERAL)
ORIGEM:369
JUIZO DEPREC:Vara Única
Réu:SILVIO CÉSAR DE SOUZA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º