TJSP 13/02/2012 - Pág. 2296 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Fevereiro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1123
2296
405.01.2011.027311-8/000000-000 - nº ordem 2081/2011 - Execução de Alimentos - E. V. R. D. S. X S. C. D. S. - OS 01/06:
Fls. 27: Defiro pelo prazo requerido. Int. (pedido de sobrestamento do feito por 30 dias). - ADV MONIKA DE BARROS PADILHA
OAB/SP 207445 - ADV ANA PAULA DA ROCHA COELHO OAB/SP 237283 - ADV MONIKA DE BARROS PADILHA OAB/SP
207445 - ADV ANA PAULA DA ROCHA COELHO OAB/SP 237283
405.01.2011.031601-1/000000-000 - nº ordem 2370/2011 - Execução de Alimentos - G. D. A. S. B. X R. B. F. - Fls. 69:
Despacho por determinação judicial - O.S. nº 01/06: Petição da exeqüente solicitando prazo de dez dias. - DEFERIDO. - ADV
ANELIZE TEIXEIRA DA SILVA OAB/SP 302242
405.01.2011.032530-0/000000-000 - nº ordem 2441/2011 - Alvará - WILSON GIGLIO E OUTROS - Fls. 33 - Sentença nº
260/2012 registrada em 09/02/2012 no livro nº 96 às Fls. 77: Diante dos documentos acostados aos autos, defiro o pedido
formulado na inicial e determino a expedição de alvará autorizando os requerentes WILSON GIGLIO e MILTON GIGLIO, a
procederem ao levantamento dos valores depositados em nome do falecido YOLANDA SIMIDAMORE GIGLIO, a título de saldo
residual junto ao INSS (fls. 27/30), e, em conseqüência JULGO EXTINTO o pedido de alvará nos termos do artigo 269, inciso I,
do CPC. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas necessárias. P.R.I. autorizo xerox. - ADV GUSTAVO CAPELA
GONÇALVES OAB/SP 209098
405.01.2011.035177-2/000000-000 - nº ordem 2626/2011 - Arrolamento - HELENITA DE CARVALHO E SILVA X FRANCISCO
DA COSTA E SILVA - Fls. 26 - Vistos. Em face da certidão de decurso de prazo (fl. 25vº), manifeste-se a inventariante sobre o
prosseguimento do feito, no prazo legal. Int. - ADV ADRIANA SIMOES GARCIA EPIFANI OAB/SP 136394
405.01.2011.037948-1/000000-000 - nº ordem 2792/2011 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - L. M. D. S. D. C. X A. R. D.
C. - OS 01/06: A carta precatória foi devolvida sem cumprimento, tendo em vista que a esposa do requerido informou que seu
marido trabalha na cidade de Barueri e não tem hora certa para ser encontrado, motivo pelo qual, deixou com ela o mandado e
a contrafé. Manifeste-se, pois, o requerente, no prazo legal. Int. - ADV ANA HELENA MARCELINO OAB/SP 141950
405.01.2011.039670-8/000000-000 - nº ordem 2917/2011 - Conversão de Separação em Divórcio - C. P. D. S. X E. D. S.
F. - Fls. 18 - Vistos, etc. Trata-se de conversão de separação em divórcio, requerida por CRISTINA PRADELLA DA SILVA em
face de ENIO DE SOUZA, com base no cumprimento das condições legais. Houve citação (fls. 14Vº) e o réu permaneceu inerte
(fls. 16). É o relatório. DECIDO. Face às circunstâncias do caso e tendo em vista os termos da contestação, e considerando
o teor da Emenda Constitucional nº 66, de 13 de julho de 2010, que suprimiu o requisito atinente ao lapso temporal, para o
divórcio, JULGO PROCEDENTE a presente ação, para converter em divórcio a separação dos requerentes, ficando dissolvido o
vínculo matrimonial. Não tendo havido resistência direta ao pedido, descabem honorários. Custas “ex lege”. Transitada esta em
julgado, expeça-se mandado e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.R.I. Osasco, 10 de fevereiro de 2012. ISABEL
CRISTINA MACEIRAS FERREIRA Juíza de Direito - ADV MARCIO DA SILVA OAB/SP 283086
405.01.2011.040081-4/000000-000 - nº ordem 2945/2011 - Execução de Alimentos - B. D. S. M. X J. R. D. M. - Fls. 27/30:
Despacho por determinação judicial - O.S. nº 01/06: Carta precatória negativa de citação do executado. - Manifeste-se a
exeqüente, no prazo legal. - ADV SONIA REGINA BONATTO OAB/SP 240199
405.01.2011.040004-3/000000-000 - nº ordem 3071/2011 - Execução de Alimentos - G. T. D. S. E OUTROS X A. T. D. S. Fls. 29 - Vistos. Cite-se o executado, no endereço acima mencionado, cientificando-o de que terá o prazo de três dias, contados
da juntada deste mandado aos autos, para efetuar o pagamento, do débito apontado na inicial, devidamente atualizado na
época do efetivo pagamento, ao (s) (à) exeqüente (s), provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de
prisão, nos termos do disposto no artigo 733, § 1º e 2º, do Código de Processo Civil. Autorizo a realização das diligências, se
necessário for, nos termos do artigo 172, § 2º, do Código de Processo Civil e a extração de cópias. Servirá o presente, como
mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV LAURA SANTANA RAMOS OAB/SP 176904
405.01.2011.044714-0/000000-000 - nº ordem 3221/2011 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - T. V. V. E OUTROS X C.
A. C. V. - Fls. 23 - TERMO DE AUDIÊNCIA DATADO DE 08/02/2012, ÁS 13:30 HORAS: ... Apregoadas as partes, compareceu o
autor e o réu desacompanhados de advogado(s)... As partes saíram cientes e intimadas da audiência de instrução e julgamento
designada para o DIA 02 DE MAIO DE 2.012, ÀS 15:00 HORAS, a ser realizada na sala de audiências da 3ª Vara da Família
e das Sucessões, no 2º andar, na qual o réu, por advogado, deverá apresentar contestação. Na referida audiência, na qual
serão produzidas as provas, as partes poderão apresentar até três testemunhas. A autora ciente que sua ausência à audiência
ensejará o arquivamento do processo. - ADV MÁRCIA APARECIDA SILVEIRA OLIVEIRA OAB/SP 186947
405.01.2011.048254-4/000000-000 - nº ordem 3436/2011 - Investigação de Paternidade-Maternidade (incl. negatórias) P. H. D. L. X A. F. B. - Fls. 19 - PROC. 3436/11 CERTIDÃO - CG 1307/2007 Certifico e dou fé que com base no artigo 162, §
4º, do C. P. C. remeto os presentes autos à Imprensa Oficial para ciência/manifestação/providências do que segue: (X) autor
Manifeste(m)-se sobre a certidão negativa do Sr. Oficial de Justiça, juntada a fls. 18, que deixou de citar o réu pois não localizou
o nº indicado, numeração da rua é irregular. - ADV CLAUDIA SACCO OAB/SP 87105
405.01.2011.048315-7/000000-000 - nº ordem 3447/2011 - Inventário - JOSEFA APARECIDA SOUSA SANTOS MARQUES
E OUTROS X EUDEMAR DE SOUZA MARQUES - Fls. 39 - Vistos. Diga a parte sobre a resposta à consulta via BACEN-Jud em
cinco dias. Int. - ADV NEIVA CARIATI DOS SANTOS OAB/SP 305472
405.01.2011.049112-5/000000-000 - nº ordem 3504/2011 - Execução de Alimentos - L. L. A. X M. A. A. - Fls. 16 - Concedo a
exeqüente os benefícios da justiça gratuita, anotando-se. Cite-se o executado, no endereço acima mencionado, cientificando-o
de que terá o prazo de (03) três dias, contados da juntada deste mandado aos autos, para efetuar o pagamento, do débito
apontado na petição de fl. 15, devidamente atualizado na época do efetivo pagamento, ao (s) (à) exeqüente (s), provar que o fez
ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de prisão, nos termos do disposto no artigo 733, § 1º e 2º, do Código de
Processo Civil. Autorizo a realização das diligências, se necessário for, nos termos do artigo 172, § 2º, do Código de Processo
Civil e a extração de cópias. Servirá o presente, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV
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