TJSP 13/02/2012 - Pág. 2297 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Fevereiro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1123
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MAXIMIANO BATISTA NETO OAB/SP 262268
405.01.2011.048811-9/000000-000 - nº ordem 3516/2011 - Alvará - MARIA APARECIDA SILVA ROSA E OUTROS - Fls. 15 Vistos, etc. Defiro os benefícios da justiça gratuita. Diante dos documentos acostados aos autos, defiro o pedido formulado na
inicial e determino a expedição de alvará autorizando os requerentes MARIA APARECIDA SILVA ROSA e JORGE RIBEIRO DA
SILVA, a procederem ao levantamento dos valores depositados na conta corrente nº 86350-5, agência 0637, do Banco do Brasil
S/A, em nome da falecida NAIR BERROCA DA SILVA, e, em conseqüência JULGO EXTINTO o pedido de alvará nos termos do
artigo 269, inciso I, do CPC. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas necessárias. P.R.I. autorizo xerox. Osasco,
data supra. ISABEL CRISTINA MACEIRAS FERREIRA Juíza de Direito - ADV GERALDO CARDOSO DA SILVA JUNIOR OAB/
SP 171288
405.01.2011.049849-7/000000-000 - nº ordem 3544/2011 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - V. B. D. S. X L. C. D. C.
S. - Vistos. Merece acolhida o pedido de reconsideração. Com efeito, há narrativa de dependência financeira da autora para com
o requerido, com casamento de mais de vinte anos, sem acesso ao mercado de trabalho. Assim, reconsidero o r. despacho de
fls. 38, e não havendo notícia de contribuição alimentar do pai para os filho, já maiores, fixo alimentos provisórios à autora, no
importe de 25% dos rendimentos líquidos do requerido, com as incidências de praxe. Oficie-se para desconto, com urgência.
Designo audiência de conciliação para o dia 15 de maio de 2012, às 15:30 horas. Esclareça a autora se houve ajuizamento de
ação de divórcio e qual o patrimônio do casal. Int.. - ADV ROSANA DA SILVA AMPARO OAB/SP 212832
405.01.2011.051533-6/000000-000 - nº ordem 3672/2011 - Arrolamento - OLINDA EMIKO KOH MORACIMA X EDSON
TAKUMA MORACIMA - Fls. 58 - Vistos. Verifico que o procedimento administrativo protocolado junto à Fazenda Estadual
ainda não veio aos autos. Assim, aguarde-se a juntada para a verificação do recolhimento dos tributos. Após, conclusos para
apreciação do pedido de fl.52//53. Int. - ADV VIVALDO TADEU CAMARA OAB/SP 87709
405.01.2011.051718-1/000000-000 - nº ordem 3681/2011 - Reconhecimento e dissolução de União Estável - IVETE INACIA
DA SILVA X ROGERIO BATISTA DOS SANTOS - Certifico e dou fé que com base no artigo 162, § 4º, do C. P. C. remeto os
presentes autos à Imprensa Oficial para ciência/manifestação/providências do que segue: ( ) INVENTARIANTE ( ) CURADOR (
x ) REQUERENTE ( ) REQUERIDO ( ) EXEQUENTE ( ) EXECUTADO: Fls. 33: fica deferido o prazo requerido de 30 (trinta) dias.
Int. - ADV ANA PAULA DA ROCHA COELHO OAB/SP 237283
405.01.2011.052652-0/000000-000 - nº ordem 3733/2011 - Reconhecimento e dissolução de União Estável - VALDY LEAL
DE SOUSA X LILIANE GONÇALVES DA SILVA - Fls. 34 - Fl. 32/33: aguarde-se pelo prazo de 30 dias. Int. - ADV ENZO PISTILLI
OAB/SP 171677 - ADV GIULIANO PISTILLI OAB/SP 288749
405.01.2004.040327-5/000000-000 - nº ordem 3837/2011 - Arrolamento - MARIA DOS SANTOS SOUZA DA SILVA X JOSE
NILTON GOMES DA SILVA - Fls. 83 - Sentença nº 262/2012 registrada em 09/02/2012 no livro nº 96 às Fls. 79: Preenchendo
a inicial os requisitos legais e havendo nos autos comprovante de quitação dos tributos relativos aos bens do espólio e às
suas rendas, JULGO POR SENTENÇA para que produza seus jurídicos e regulares efeitos a partilha dos bens deixados pelo
falecimento de JOSÉ NILTON GOMES DA SILVA, qualificado nos autos, e, em conseqüência atribuo à viúva-meeira e aos
herdeiros seus respectivos quinhões, ressalvados eventuais erros e omissões para com terceiros, especialmente para com as
Fazendas Públicas. O tributo sobre a transmissão ocorrida nestes autos foi devidamente recolhido (fl. 78). Transitada esta em
julgado, não havendo qualquer manifestação, expeça-se o competente título para registro, providenciando a interessada as
cópias das peças necessárias, arquivando-se os autos oportunamente. P.R.I. Autorizo xerox. - ADV ANDRÉ SANTA CHIARA
OAB/SP 201880 - ADV ANA PAULA MANENTI DOS SANTOS OAB/SP 131167
405.01.2011.054566-1/000000-000 - nº ordem 3843/2011 - Execução de Alimentos - V. N. X F. D. R. - Fls. 14 - Vistos. Defiro
os benefícios da Lei nº 1.060/50. Cite-se o executado para que, no prazo de 03 (três) dias, pague o débito apontado na inicial,
devidamente corrigido à época do efetivo pagamento. Caso o executado não pague ou não nomeie bens à penhora, proceda
o Oficial de Justiça a penhora e avaliação em tantos bens quanto bastem para a garantia de referida importância. Feita a
penhora e avaliação, nomeie depositário o executado e intime-o para, querendo, oferecer embargos, no prazo de 15 (quinze)
dias, contados da juntada do mandado aos autos respectivos (artigo 738, do C.P.C.). Autorizo a realização das diligências, se
necessário for, nos termos do artigo 172, § 2º, do C.P.C., bem como a extração de cópias. Int.. - ADV JOSE ANTONIO ZANOTTI
OAB/SP 126117
405.01.2011.054781-4/000000-000 - nº ordem 3862/2011 - Investigação de Paternidade-Maternidade (incl. negatórias) - A.
C. M. D. S. X A. T. D. S. - Fls. 15 - Defiro os benefícios da Lei nº 1.060/50. Anote-se. Cite-se a ré com as advertências da Lei.
Int.. - ADV ANA PAULA DA ROCHA COELHO OAB/SP 237283
405.01.2012.000439-9/000000-000 - nº ordem 60/2012 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - I. B. X O. F. D. V. - Defiro os
benefícios da Lei 1.060/50. Emende a autora a inicial para juntar cópia da sentença que decretou o divórcio, ou, em tendo havido
acordo, cópia da petição de acordo, com respectiva sentença homologatória. Prazo de trinta dias. Int. - ADV ALECSANDRA
JOSÉ DA SILVA OAB/SP 190837
405.01.2012.000635-7/000000-000 - nº ordem 66/2012 - Revisional de Alimentos - F. A. A. E OUTROS - Fls. 16 - Sentença
nº 242/2012 registrada em 07/02/2012 no livro nº 96 às Fls. 58: Vistos, etc. Para que produza os seus devidos e legais efeitos,
HOMOLOGO, por sentença o acordo realizado entre as partes (fls. 02/08), nestes autos da ação de REVISIONAL DE ALIMENTOS
requerida por FABIO AUGUSTO AFFONSO e DANIEL AFFONSO, e, em conseqüência, JULGO EXTINTO o processo nos termos
do artigo 269, III, do C.P.C. Oficie-se na forma requerida. Transitada esta em julgado, anote-se a extinção e arquivem-se os
autos com as cautelas necessárias. - ADV EDUARDO MARCHIORI LAVAGNOLLI OAB/SP 267012
405.01.2012.001280-9/000000-000 - nº ordem 96/2012 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - K. H. D. S. A. X M. A. A.
- Fls. 09 - Vistos. 1. Encaminhe-se ao Setor de Conciliação. 2. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. 3. Designo
audiência prévia de conciliação para o dia 28 de MARÇO de 2012, às 14:30 horas, a ser realizada no Setor de Conciliação, à
Avenida Nossa Senhora de Fátima, nº 336, Jardim Bela Vista, 4º andar, Osasco - SP. 4. Cite-se e intime-se o requerido para
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