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TJSP - Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Fevereiro de 2012 - Página 2416

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TJSP 13/02/2012 - Pág. 2416 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 13/02/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Fevereiro de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano V - Edição 1123

2416

416.01.2012.000273-1/000000-000 - nº ordem 27/2012 - Outros Feitos Não Especificados - Indenização por Danos Morais
c.c. Antecip. Tutela - PAULA PIRES GARÇÃO X EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICAÇÕES S.A. - EMBRATEL - Fls. 27
- A autora alega que não realizou qualquer negócio jurídico com a requerida, contudo, teve o seu nome incluído nos cadastros
de inadimplentes. Acrescentou que efetuou o pagamento dos débitos porque necessitava realizar um financiamento. As suas
alegações são verossímeis, eis que se tratam de números de localidade diversa da que reside a autora. Além disso, não há
como impor-lhe a comprovação de fato negativo, isto é, que não contratou os serviços da empresa de telefonia. Outrossim,
os documentos de fls. 24/26 demonstram o pagamento dos débitos que alega não terem sido por ela contraídos, razão pela
qual o seu nome deveria ter sido excluído dos cadastros. Caracterizados os requisitos legais, havendo prova inequívoca da
verossimilhança dos fatos narrados na exordial e risco de dano irreparável, levando em conta as danosas conseqüências
da negativação do nome de alguém, DEFIRO a tutela antecipada para o fim de suspender a inscrição dos cadastros de
inadimplentes, com relação às dívidas indicadas à fl. 22, durante a tramitação do feito. Oficie-se. Cite-se e intimem-se. No mais,
designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 27 de março de 2012, às 10:20horas. - ADV ADRIANO DE OLIVEIRA
OAB/SP 264376
416.01.2012.000362-0/000000-000 - nº ordem 37/2012 - Outros Feitos Não Especificados - Ação Indenizatória c.c. Obrigação
Fazer - Antec. de Tutela - GIVALDO SOUZA SANTOS X BANCO BRADESCO CARTÕES S/A - Fls. 19 - Proc. 37/2012 Vistos.
1. O alegado pela parte autora é verossímel, conforme de verifica dos documentos juntados às fls. 16/18, e há risco de dano
irreparável. Sendo assim, concedo a tutela antecipada, para o fim de suspender a inscrição do nome do autor nos órgãos de
proteção ao crédito, com relação ao débito indicado à fl. 18, durante a tramitação deste feito. Oficie-se; 2. Designo audiência de
tentativa de conciliação para o dia 27 de março de 2012, às 14h20min; 3. Cite-se e intimem-se. - ADV SIMONE DOS SANTOS
CUSTÓDIO AISSAMI OAB/SP 190342
Centimetragem justiça

Infância e Juventude
Fórum de Panorama - Comarca de Panorama
JUIZ: JÚLIO DA SILVA BRANCHINI
416.01.2008.005478-9/000000-000 - nº ordem 206/2008 - Destituição do Poder Familiar Cumulada com Adoção (art.1638,
1618 cc art.39 ECA) - - L. F. E OUTROS X V. C. G. R. E OUTROS - Fls. 105 - Vistos. Pelo que se verifica dos autos, não foram
esgotados todos os meios necessários visando a citação pessoal da genitora da menor. Considerando que a presente ação
trata de direito indisponível e a fim de evitar eventual nulidade processual, determino a realização de pesquisa via BacenJud
para a obtenção do atual endereço da ré. Elabore-se a respectiva minuta. Int. Panorama-sp, d. supra. LÍGIA MARIA TEGÃO
NAVE Juíza Substituta - ADV ROGERIO CALAZANS PLAZZA OAB/SP 160045 - ADV MARA PODOLSKY OAB/SP 175040 - ADV
ANTONIO JOSE RISSETE JUNIOR OAB/SP 253564
416.01.2011.001934-9/000000-000 - nº ordem 103/2011 - Atos infracionais contra a liberdade individual (arts. 146 a 154
do CP) - - A. P. D. P. S. - Fls. 62 - Antes de remeter os autos ao Tribunal de Justiça, arbitro os honorários advocatícios em
70% da Tabela OAB/SP. Expeça-se certidão. Após, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça, conforme despacho de fls.54.
Panorama-sp, d. supra. LÍGIA MARIA TEGÃO NAVE Juíza Substituta - ADV JACQUELYNE GARCIA VIDOTTO DA CUNHA OAB/
SP 184709
416.01.2011.002729-5/000000-000 - nº ordem 149/2011 - Medida Sócio-Educativa - A. P. D. P. x B.C.S - Fls. 29 - Recebo
a representação oferecida em desfavor do adolescente B.C. DOS S., qualificado nos autos. CITE-SE. Designo audiência de
apresentação para o dia 06 de março de 2012, às 15:30 horas. Oficie-se a OAB/SP local, solicitando a indicação de defensor
para patrocinar os interesses da adolescente, intimando-o da audiência acima designada. Providencie a Serventia certidão de
distribuição de processos em nome do adolescente, bem como, as certidões de objeto e pé do que constar. Int. e requesite-se
Panorama-sp, d. supra. LÍGIA MARIA TEGÃO NAVE Juíza Substituta - ADV LINCOLN FERNANDO BOCCHI OAB/SP 231235
416.01.2011.003429-7/000000-000 - nº ordem 208/2011 - Lesão corporal dolosa (art. 129 do CP) - - A. P. D. P. - Fls. 60
- Recebo a representação oferecida em desfavor do adolescente B. C. DOS S., qualificado nos autos. CITE-SE. Designo
audiência de apresentação para o dia 06_ de março de 2012, às 15:40 horas. Oficie-se a OAB/SP local, solicitando a indicação
de defensor para patrocinar os interesses da adolescente, intimando-o da audiência acima designada. Providencie a Serventia
certidão de distribuição de processos em nome do adolescente, bem como, as certidões de objeto e pé do que constar. Int.
e requesite-se Panorama-sp, d. supra. LÍGIA MARIA TEGÃO NAVE Juíza Substituta- Adv. Dr. JOSE UBIRAJARA OLIVEIRA
FONTES OAB/SP- 130091
416.01.2012.000292-6/000000-000 - nº ordem 15/2012 - Apuração de Infração Administrativa (art.148,inc.VI e arts.194 a
197,L 8.069/90) - - J. P. - Fls. 90 Com a vinda do Laudo Químico de Entorpecente de fls.81/88, encerro a instrução, abrindo-se
vista às partes para apresentação de memoriais, no prazo legal. Ciência às partes do Laudo de fls.81/88. Int. Panorama-sp, d.
supra. LÍGIA MARIA TEGÃO NAVE Juíza Substituta - ADV JOSE BATISTA PATUTO OAB/SP 24065

PARAGUAÇÚ PAULISTA
Cível
Distribuidor Cível
RELAÇÃO DOS FEITOS CIVEIS DISTRIBUÍDOS AS VARAS DO FÓRUM DE PARAGUAÇU PAULISTA EM 09/02/2012

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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