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TJSP - Disponibilização: Terça-feira, 14 de Fevereiro de 2012 - Página 1519

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TJSP 14/02/2012 - Pág. 1519 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 14/02/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Terça-feira, 14 de Fevereiro de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano V - Edição 1124

1519

361.02.2009.000156-4/000000-000 - nº ordem 56/2009 - Outros Feitos Não Especificados - REINTEGRAÇÃO DE POSSE
DE VEÍCULO - BANCO ITAULEASING S/A X JOSE LUIZ F MARTINS RODRIGUES - Fls. 67: PUBL. EX-OFF: Providencie o
autor a retirada do ofício retro expedido (Banco do Brasil). - ADV CLEUSA MARIA BUTTOW DA SILVA OAB/SP 91275
361.02.2009.001307-3/000000-000 - nº ordem 447/2009 - Declaratória (em geral) - JOAO CARLOS MARTINS ROCHA E
OUTROS X DORIVAL PEREIRA DE LIMA E OUTROS - Fls. 225 - Vistos. Recebo a apelação, por tempestiva, em seu duplo
efeito. A(o) apelado(a) para contrarrazões. Juntadas as contrarrazões ou ocorrida a preclusão temporal para sua apresentação
e não interposto recurso adesivo, independente de nova conclusão, observadas as formalidades legais e com as homenagens
deste Juízo, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, com as homenagens deste Juízo. Int. - ADV JOSE
ANTONIO GOMES DOS SANTOS JUNIOR OAB/SP 217318 - ADV RAIMUNDO FILHO DE ABREU E SILVA OAB/SP 137653
361.02.2009.001626-1/000000-000 - nº ordem 549/2009 - Divórcio (ordinário) - R. K. A. X H. A. D. P. A. A. - Fls. 52: PUBL.
EX-OFF: Manifeste-se o autor, no prazo de cinco dias, requerendo o quê de direito em termos de prosseguimento do feito, ante
a certidão supra de que “decorreu o prazo legal sem que a requerida apresentasse contestação”. - ADV ADRIANA APARECIDA
DE SOUZA PIRES OAB/SP 254843
361.02.2009.001834-9/000000-000 - nº ordem 607/2009 - Execução de Título Extrajudicial - HORII COMERCIO E
EMPREENDIMENTOS LTDA X CONLIM CONSTRUÇOES E SERVIÇOS LTDA - Fls. 49: PUBL. EX-OFF: Manifeste-se o autor
em termos de prosseguimento do feito, requerendo o quê de direito, no prazo de 48 horas, sob pena de arquivamento (art. 267,
inc. III e § 1º, CPC). - ADV SANDRA REGINA BARBOSA BORDERES OAB/SP 240075
361.02.2009.002076-8/000000-000 - nº ordem 710/2009 - Procedimento Sumário (Cob. Condomínio) - CONDOMÍNIO
RESIDENCIAL WEST SIDE RESIDENCE X JOSE OLIVEIRA HINOJOSA - Fls. 62 - FL 62 Processo nº 2076-8/09-fase de
execução Vistos Considerando que as partes se compuseram, HOMOLOGO o acordo de fls. 61 e, em face do que preceitua
o artigo 794, inciso II do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO este processo na faz de execução. Oportunamente,
feitas as anotações e comunicação de praxe, não havendo pendências, arquivem-se os autos. P.R.I.C. Brás Cubas, 02/02/2012
ANA CARMEM DE SOUZA SILVA Juiz(a) de Direito - ADV SOLANO CLEDSON DE GODOY MATOS OAB/SP 201508 - ADV
ROSEMEIRE GUARDIANO OAB/SP 243604
361.02.2009.004726-2/000000-000 - nº ordem 1459/2009 - Outros Feitos Não Especificados - Declaratória Inexig.de Débito
c.c. Indenização-tutela anteci - ARLINDO LEITE DE SIQUEIRA X TELEFONICA DO BRASIL - TELECOMUNICAÇOES DE SAO
PAULO S.A - Fls. 92: PUBL. EX-OFF: Recurso adesivo de fls. 88/91: Manifeste-se a parte requerida, no prazo de lei. - ADV
LEANDRO ODILON DE BRITO OAB/SP 243518 - ADV EDUARDO COSTA BERTHOLDO OAB/SP 115765
361.02.2009.004841-0/000000-000 - nº ordem 1486/2009 - Outros Feitos Não Especificados - RENTEGRAÇAO DE POSSE
DE VEICULO - REAL LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL X FERNANDO HIROSHI SENT ANNA KIMURA - Fls.
46:PUBL. EX-OFF: Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento do feito, requerendo o quê de direito, no prazo de 48
horas, sob pena de extinção (art. 267, inc. III e § 1º, CPC). - ADV CARLOS ASSUMPÇÃO NEVES NETO OAB/SP 204769
361.01.2009.012106-9/000000-000 - nº ordem 1527/2009 - Ação Monitória - AUTO POSTO SUPER FORMULA LTDA X ALEX
PEREIRA DA SILVA - Fls. 56: PUBL. EX-OFF: Manifeste-se o autor, no prazo de cinco dias, requerendo o quê de direito em
termos de prosseguimento do feito, ante a certidão supra de que “decorreu o prazo legal sem que o requerido apresentasse
contestação”. - ADV MAICON RAFAEL SACCHI OAB/SP 234730 - ADV SURIELLIN BERTÃO SUCUPIRA SACCHI OAB/SP
243773
361.02.2009.005308-8/000000-000 - nº ordem 1642/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO FINASA S/A
X JOAO PAULO CARDOSO - Fls. 45 - Vistos Fls. 44: Certifique a Serventia junto ao sistema da Vara das Execuções Criminais,
se requerido encontra-se detido e em qual presídio em caso positivo. Após intime-se o(a) autor(a) a requerer o que de direito
quanto ao prosseguimento do feito. Cumpra-se e intime-se. PUBL.EX-OFF: CERTIDÃO DA SERVENTIA a fls. 46: “Certifico e
dou fé que procedi à consulta ao Sistema da VEC e constatei que o requerido encontra-se recolhido na Penitenciária de Potim I;
data da ocorrência: 04/04/2009.” - ADV ANTONIO CEZAR RIBEIRO OAB/SP 69807
361.02.2009.005865-4/000000-000 - nº ordem 1844/2009 - Outros Feitos Não Especificados - REINTEGRAÇÃO DE POSSE
DE VEÍCULO - SANTANDER LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL X MARIA APARECIDA ASSIS - Fls. 45 - Vistos
Fls. 43/44: A pesquisa junto à Receita Federal, Banco Central e o bloqueio junto ao Dentran são feito pelo Juízo através dos
sistemas Bacenjud, Infojud e Renajud, assim, indefiro a expedição dos ofícios requeridos. Caso o(a) o autor tenha interesse na
pesquisa e bloqueio pelos sistemas referidos, deverá comprovar o recolhimento da(s) competente(s) custa(s) no prazo de 05
(cinco) dias, quais deverão ser pagas ao FED (cód. 434-1) no valor de R$ 10,00, para cada Órgão, nos termos do Prov. CSM nº
1816/2010, regulamentado pelo Comunicado nº 170/2011, do CSM, disponibilizado no DJE de 26.04.2001. Outrossim, indefiro
a expedição de ofícios às Policias Rodoviárias Federal e Estadual, para localização e apreensão do bem objeto desta ação,
por extrapolar o requerimento do disposto na CF, artigo 144, § 2º e 5º, uma vez que não têm referidos órgãos por função ou
atribuição a localização de veículos em lides privadas, providência está de exclusivo ônus do particular, a parte interessada.
Com o pagamento, tornem os autos conclusos com urgência. No silêncio, arquivem-se os autos no aguardo de provocação. Int.
- ADV MARCIO PEREZ DE REZENDE OAB/SP 77460 - ADV DAISA APARECIDA PEREIRA BELTRAN OAB/SP 244393
361.02.2009.005619-8/000000-000 - nº ordem 1875/2009 - Execução de Alimentos - M. V. D. C. F. X M. G. F. - Fls. F. 67 - F.
67 Processo nº 5619-8/09 (Controle nº 1.875/09) VISTOS. HOMOLOGO, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais
efeitos, o acordo celebrado entre as partes nos autos do processo em epígrafe (f. 55/56), considerando a concordância do Dr.
Promotor de Justiça (f. 66), e, em conseqüência, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, com fulcro no artigo 794, I, do
Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de levantamento do valor informado à f. 59, em favor da representante legal do
exeqüente. Sem custas. Transitada esta em julgado, expeça-se certidão de honorários para a Patrona do exeqüente, consoante
o Convênio celebrado entre a OAB e a PAJ, em seu valor máximo, código 206. Oportunamente, não havendo pendências,
arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.R.I.C. Brás Cubas, 02/02/2012 ANA CARMEM DE SOUZA SILVA
Juíza de Direito - ADV AURINEIDE APARECIDA DA SILVA OAB/SP 172476 - ADV ANTONIO CARLOS ALVES DE MIRA OAB/
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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