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TJSP - Disponibilização: Terça-feira, 14 de Fevereiro de 2012 - Página 1520

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TJSP 14/02/2012 - Pág. 1520 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 14/02/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Terça-feira, 14 de Fevereiro de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano V - Edição 1124

1520

SP 156058
361.02.2009.006169-9/000000-000 - nº ordem 1939/2009 - Usucapião - SETSUKO MAEKAVA MATUMOTO - Fls. 38: PUBL.
EX-OFF: Além das providencias retro determinadas (Despacho de fls. 36/37: Vistos 1. Tendo em vista que o imóvel usucapiendo
não possui registro no Cartório de Registro de Imóveis, conforme certidão de fls. 34, procedam-se as citações por mandado ou
carta com AR, conforme o caso, dos confrontantes de fato (ocupantes ou possuidores). 2. Cientifiquem-se as Fazendas Públicas
por via postal, na forma do art. 943 do Código de Processo Civil, remetendo-lhes cópias da inicial e documentos, em especial
da planta do imóvel. 3. Cite-se por edital, com prazo de 20 (vinte) dias, os réus em lugar incerto e dos eventuais interessados,
na forma estabelecida pelo art. 942 do Código de Processo Civil. “Ad cautelam”, deverá constar do referido edital a citação dos
proprietários e confinantes, sejam detentores da posse ou domínio, caso os mesmos não venham a ser localizados pelo Sr.
Oficial de Justiça.Sendo que sua publicação deve ser uma vez no órgão oficial (entenda-se diário eletrônico da justiça), e outras
duas vezes, no mínimo, em jornal local (CPC, artigo 232). 4. Poderá o(a) autor(a) apresentar em Cartório no prazo de 05 (cinco)
dias a respectiva minuta por escrito e por meios eletrônicos (preferencialmente por pen drive), para homologação do juízo e
apuração das custas devidas, à título de veiculação do DJE, conforme estabelecido no Provimento CSM nº. 1668/2009 e no
Comunicado nº. 62/2009 da Egrégia Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (veiculado no DJE de 02/09 p.p.,
págs. 01/02). Caso não seja providenciada a minuta, expeça a serventia o necessário. O cartório providenciará a publicação
do edital no diário eletrônico. 5. Sem prejuízo intime-se o(a) autor(a) para providenciar o recolhimento das custas postais para
cientificação das Fazendas. Int. e dê-se ciência ao Ministério Público. ), informar o endereço completo dos confinantes. - ADV
JAIR ARAUJO OAB/SP 123830
361.02.2009.006543-3/000000-000 - nº ordem 2062/2009 - Outros Feitos Não Especificados - REPARAÇAO DE DANOS CC
DEVOLUÇÃO DE VALORES PAGOS - KATIA MARIA DA CONCEIÇAO X SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA - Fls.
54/55 - FL 54/55 Autos nº 6543-3/09 (Controle nº 2.062/09) Vistos. HOMOLOGO, por sentença, para que surta seus jurídicos
e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes à f. 37 dos autos da ação de Reparação de danos e devolução de valores
pagos movida por Kátia Maria da Conceição em face de Samsung Eletrônica da Amazônia Ltda, e, em consequência, com fulcro
no artigo 269, III do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO com resolução do mérito. Sem prejuízo, anotese a outorga de poderes de f. 38 no sistema, bem como, na capa dos autos. Aos Patronos que atuaram consoante convênio
celebrado entre a OAB/DPE, fixo honorários no valor máximo indicado na tabela vigente. Expeçam-se certidões. No mais,
conveniente salientar a todos os interessados a importância de guardarem consigo cópias das peças processuais, de forma a
evitar dissabores futuros em eventual necessidade de desarquivamento do feito, enviado ao arquivo geral do Estado (RECALL).
Nestes termos poderá(ao) a(s) parte(s) retirar em Cartório cópia da sentença de homologação e do acordo de f. 37, no prazo de
10(dez) dias. Não havendo interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado desta, cumprindo-a integralmente. Sem custas.
Oportunamente, não havendo pendências, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.R.I.C. Brás Cubas, 03
de fevereiro de 2.012. ANA CARMEM DE SOUZA SILVA Juíza de Direito - ADV MARILZA HELENA LIMA OAB/SP 107410
361.02.2009.006630-6/000000-000 - nº ordem 2094/2009 - Reivindicatória - SONIA TOYOMI OSUGUI IZUNO E OUTROS X
DANIEL CONSTANTINO E OUTROS - Fls. 38: PUBL. EX-OFF: Manifeste-se o autor, no prazo de cinco dias, requerendo o quê
de direito em termos de prosseguimento do feito, ante a certidão supra de que “decorreu o prazo legal sem que os requeridos
contestassem o feito”. - ADV HELENA LORENZETTO OAB/SP 190955
361.02.2009.006680-4/000000-000 - nº ordem 2108/2009 - Indenização (Ordinária) - MANOEL JOSE RIBEIRO X JULIO
SIMOES TRANSPORTES E SERVIÇOS LTDA E OUTROS - Fls. 262 - Vistos. Tendo em vista que o requerente veio a falecer,
conforme informação prestada à fl. 259, determino a suspensão do feito pelo prazo de 30 (trinta) dias, para que o Patrono
providencie a juntada aos autos de cópia reprográfica da certidão de óbito do autor, bem como, eventual habilitação por parte
dos herdeiros nos termos dos artigos 1.055 e 1.060 do Código de Processo Civil. Int. - ADV SEBASTIAO LAURENTINO DE
ARAUJO NETO OAB/SP 144831 - ADV THIAGO SARGES DE MELO E SILVA OAB/SP 259005 - ADV MARIO FREDERICO
URBANO NAGIB OAB/SP 101252 - ADV OTTO AUGUSTO URBANO ANDARI OAB/SP 101045 - ADV ARMANDO DE ABREU
LIMA JUNIOR OAB/SP 124022
361.02.2010.001309-7/000000-000 - nº ordem 505/2010 - Execução de Alimentos - K. V. F. F. E OUTROS X A. D. S. F. Fls. 61 - Fl 61 Processo nº 1309-7/10 Vistos. Intimado pessoalmente (fls.81) para dizer pela quitação ou não de eventual saldo
devedor, a representante legal do(a,s) exequente(s) quedou-se, inerte(fls. 60). A Promotora de Justiça opinou pela extinção
do feito. A inércia do exeqüente presume-se que o débito cobrado acha-se quitado. Logo, com fundamento no artigo 794, I, do
Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente Execução de Alimentos, promovida por Kaine Vitória Fernandes Ferreira
e Luiz Caíque Fernandes de Oliveira Ferreira representados por Michele Fernandes de Oliveira Ferreira contra Amauri da
Silva Ferreira. Fixo os honorários advocatícios dos Patronos dos exequentes e do executado que atuaram no feito, consoante
convênio celebrado entre a OAB e a DPE, em 100% do valor da tabela vigente (cód. 206). Certificado o trânsito em julgado,
expeçam-se a certidão. Sem custas. Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.R.I.C. Brás
Cubas, 07/02/2012 ANA CARMEM DE SOUZA SILVA Juiz(a) de Direito - ADV LILIAN SOARES DE SOUZA OAB/SP 139539 ADV ANTÔNIO LUIS MOREIRA ALMEIDA OAB/SP 163863
361.01.2010.006038-4/000000-000 - nº ordem 691/2010 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO FINASA BMC
S/A X RODOLFO FERREIRA SILVA DOS SANTOS - Fls. 52 - Vistos Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo requerido à fl. 48.
Int. - ADV SIGISFREDO HOEPERS OAB/SP 186884
361.02.2010.001878-2/000000-000 - nº ordem 704/2010 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - A. C. D. S. E OUTROS X J.
L. C. D. S. - Fls. 43 - FL 43 Processo nº 1878-2/10 Vistos Ante o parecer favorável do Representante do Ministério Público (fls.
42), HOMOLOGO, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes nos autos
do processo em epígrafe (fls. 40/41). Em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO,
com fulcro no artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil. Fixo os honorários advocatícios da Patrona da exeqüente que
atuou no feito, consoante convênio celebrado entre a OAB e a DPE, em 100% do valor da tabela vigente (cód. 206). Expeça-se
a certidão. Oficie-se para os descontos dos alimentos na forma convencionada entre as partes. Conveniente salientar a todos
os interessados a importância de guardarem consigo cópias das peças processuais, de forma a evitar dissabores futuros em
eventual necessidade de desarquivamento do feito, enviado ao arquivo geral do Estado (RECALL). Nestes termos poderá a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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