TJSP 14/02/2012 - Pág. 2004 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 14 de Fevereiro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1124
2004
MARIA OLIVEIRA NUNES OAB/SP 282958 - ADV BRUNA RIGO LEOPOLDI RIBEIRO NUNES OAB/SP 224531
405.01.2011.009817-5/000000-000 - nº ordem 773/2011 - Divórcio (ordinário) - S. I. F. S. X J. B. S. - Fls. 71 - Homologo o
acordo de fls. 60/61, ratificado às fls. 67/69 e julgo EXTINTO o processo, com resolução de mérito, com fulcro no art. 269, inciso
III, do Código de Processo Civil. O trânsito em julgado se opera desde logo pela falta de interesse recursal. Expeça-se mandado
de averbação e, após, arquivem-se os autos. - ADV ESMERALDO VIEIRA MALAGUETA FILHO OAB/SP 150860 - ADV AUREO
CAIUBI CARRETEIRO OAB/SP 64706
405.01.2011.013142-4/000000-000 - nº ordem 1028/2011 - (apensado ao processo 405.01.2011.050675-5/000000-000 nº ordem 3663/2011) - Outros Feitos Não Especificados - APLICAÇÃO DE MEDIDA PROTETIVA DE URGÊNCIA - ARACY
PEREIRA DA SILVA X EUVALDO CARNEIRO DA SILVA - Fls. 45 - 1. Diante da manifestação da autora (fls.43 e fls.44v), o
pedido de desistência desta Cautelar e da ação de Reconhecimento e Dissolução de Sociedade de Fato (Processo nº 3663/11),
declaro extintas, nos termos do artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. 2. Revogo a liminar concedida (fls.16/17).
3. Traslade cópia desta decisão para os autos em apenso. 4. À míngua de interesse recursal, declaro transitada em julgado a
sentença. 5. P.R.I. Após, arquivem-se. - ADV CAROLINA DALLA VALLE BEDICKS OAB/SP 291785 - ADV JULIANA MICHELE
KANO OAB/SP 258753 - ADV EVANDRO VENANCIO DA SILVA OAB/SP 288219
405.01.2011.021428-2/000000-000 - nº ordem 1667/2011 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - A. R. D. S. J. X A. R. D.
S. - Sentença nº 3136/2011 registrada em 16/12/2011 no livro nº 107 às Fls. 286: .24), opinando favorável o Ministério Público
(fls.26). 4. Nessa conformidade, declaro extinto o processo, nos termos do artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
5. Revogo os alimentos arbitrados anteriormente, oficiando, se o caso. 6. À míngua de interesse recursal, declaro transitada em
julgado a sentença. 7. P.R.I. Ciência ao MP. Após, arquivem-se. - ADV VANESSA CANTON SILVA OAB/SP 278865
405.01.2011.022757-0/000000-000 - nº ordem 1773/2011 - Execução de Alimentos - K. H. D. S. S. X L. C. S. - Fls. 101 1. Considerando que o acordo celebrado entre as partes (fls.93/95 e fls.97/98), nesta ação de EXECUÇÃO DE ALIMENTOS
ajuizada por Kauan Henrique de Souza Silva representada por Cristiane Aparecida de Souza em face Leandro Cesar Silva,
não ofende nenhum princípio de ordem pública, e, atento ao parecer ministerial (fls.100), HOMOLOGO-O , por sentença, para
que produza seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do artigo 269, inciso III do Código de Processo Civil. 2. À míngua de
interesse recursal, declaro transitada em julgado. 3.. P. R.I. Ciência ao MP. Após, arquivem-se. Osasco,10 de fevereiro de 2012.
- ADV RITA DE CASSIA MACEDO OAB/SP 52612 - ADV WILSON MACHADO DA SILVA OAB/SP 266177 - ADV RITA DE CASSIA
MACEDO OAB/SP 52612
405.01.2011.036425-8/000000-000 - nº ordem 2752/2011 - Execução de Alimentos - J. T. D. S. E OUTROS X S. G. D. S.
- Sentença nº 31/2012 registrada em 19/01/2012 no livro nº 108 às Fls. 264: 1. Considerando a manifestação do exequente
(fls.49) e o parecer ministerial favorável (fls.50), declaro extinta a presente execução de alimentos, nos termos do artigo 794,
inciso I, do Código de Processo Civil. 2. À míngua de interesse recursal, declaro transitada em julgado a sentença. 3. P.R.I.
Ciência ao MP. Após, arquivem-se. - ADV TATIANA SEMENSATTO DE LIMA COSTA OAB/SP 231823 - ADV ADALGISA MARIA
OLIVEIRA NUNES OAB/SP 282958 - ADV TATIANA SEMENSATTO DE LIMA COSTA OAB/SP 231823
405.01.2011.040774-0/000000-000 - nº ordem 3029/2011 - Exoneração de Alimentos - W. M. X A. V. M. E OUTROS - Fls. 23
- com ele, o dever legal de sustento. 9. Em razão do exposto, Julgo Procedente o pedido, para exonerar o autor do pagamento
da pensão alimentícia em favor das requeridas, oficiando a empregadora, se o caso. 10. Deixo de condenar as requeridas ao
pagamento das verbas de sucumbência, pois não se opuseram ao pedido. 11. P.R.I. Após, arquivem-se. Osasco, 08 de fevereiro
de 2012. - ADV EVANDRO VENANCIO DA SILVA OAB/SP 288219
405.01.2011.048408-6/000000-000 - nº ordem 3504/2011 - Divórcio (ordinário) - A. C. P. D. D. O. X S. M. D. O. - Fls. 9 de indeferimento, quedou-se inerte. 3. Nessa conformidade, indefiro a peça e declaro extinto, sem julgamento do mérito, nos
termos do artigo 284, parágrafo único, e 295, VI, do Código de Processo Civil, c.c. artigo 267, inciso I do mesmo diploma. 4.
Defiro o desentranhamento dos documentos, se requerimento houver. 5. P.R.I. Após, arquivem-se. - ADV GEISSER KARINE
DOS SANTOS PADILHA OAB/SP 214318
405.01.2011.052882-0/000000-000 - nº ordem 3817/2011 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - Y. V. D. S. L. X R. L. C.
- Fls. 31 - Ministério Público (fls.30). 3. Nessa conformidade, declaro extinto o processo, nos termos do artigo 267, inciso VIII,
do Código de Processo Civil. 4. Libere-se da pauta à audiência de 27.02.12, às 15:30 horas. Revogo os alimentos arbitrados
anteriormente, oficiando, se o caso. 5. À míngua de interesse recursal, declaro transitada em julgado a sentença. 6. P.R.I.
Ciência ao MP. Após, arquivem-se. Osasco, 09 de fevereiro - ADV ANA PAULA DA ROCHA COELHO OAB/SP 237283
405.01.2011.055895-9/000000-000 - nº ordem 3992/2011 - Divórcio (ordinário) - A. L. D. S. X M. A. . O. S. - Fls. 15 Homologo o pedido de desistência formulado às fls.14 nesta ação de Divórcio e julgo EXTINTO o processo sem resolução
de mérito, com fulcro no art. 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. P.R.I.C., arquivando-se os presentes autos. - ADV
SIDNEY HORVATH OAB/SP 280113
405.01.2012.001150-3/000000-000 - nº ordem 86/2012 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - M. A. D. A. E OUTROS
X E. P. D. S. - Abra-se o 3º volume. Fls.407/417 - Ciência ao requerido. No mais, aguarde-se o prazo de defesa conforme já
determinado às fls.403. - ADV DILERMANDO CIGAGNA JUNIOR OAB/SP 22656 - ADV AROLDO JOAQUIM CAMILLO FILHO
OAB/SP 119016
405.01.2012.002777-2/000000-000 - nº ordem 168/2012 - Divórcio (ordinário) - F. C. C. S. X S. S. S. - 1. Defiro os benefícios
da justiça gratuita à autora. 2. Designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 22 de março de 2.012, às 16:30 horas.
3. Cite-se o requerido para os atos e termos da ação proposta, constando que o prazo de 15 (quinze) dias da contestação
iniciará após a audiência, caso infrutífera a conciliação. 4. O procurador da autora deverá providenciar seu comparecimento na
audiência. 5. Em virtude do tempo decorrido desde a separação de fato das partes e as alegadas agressões contra a autora
(27/12/2010), INDEFIRO os pedidos de tutela antecipada pela ausência do requisito da urgência. - ADV DOMINGOS SAVIO
ZAINAGHI OAB/SP 70869 - ADV NORDSON GONÇALVES DE CARVALHO OAB/SP 225026
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