TJSP 15/02/2012 - Pág. 1325 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Fevereiro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1125
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DE CARVALHO - Vistos. Fls. 30: Anote-se. Fixo o prazo de 10 (dez) dias a fim de que o autor comprove nos autos os efeitos
atribuídos ao Agravo de Instrumento interposto. P. Int. - ADV JOSÉ ANDRÉ DE ARAUJO OAB/SP 202267
348.01.2011.011823-0/000000-000 - nº ordem 1466/2011 - Ação Monitória - JOSE EDMILSON DA SILVA X LOURIVALDO
DA SILVA NASCIMENTO - Vistos. Fls. 115: Indefiro, tendo em vista que tal providência é encargo da parte, que pode diligenciar
por meios próprios. Observe-se que ao propor a ação, o requerente deve diligenciar previamente a localização e a qualificação
do réu, bem assim esgotar os meios possíveis para tanto. O pedido poderá ser reapreciado, caso haja recusa devidamente
comprovada nos autos. Por derradeiro, fixo o prazo de 10 (dez) dias a fim de que o autor indique nos autos endereço do
requerido para fins de citação. P. Int. - ADV FERNANDO LEITE DIAS OAB/SP 215548
348.01.2011.012102-4/000000-000 - nº ordem 1506/2011 - Alvará - MIGUEL LUCAS BARBOSA E OUTROS X NILSSEIA
BARBOSA - “Sobre o ofício da Caixa Econômica Federal, juntado às fls. 20/21, informando valores referentes à FGTS, manifestese o(a) autor(a), requerendo o que de direito, no prazo de cinco dias.” - ADV MARIA ILZA DE SOUZA SILVA PEXIRILE OAB/SP
85349
348.01.2011.014036-2/000000-000 - nº ordem 1742/2011 - Execução de Título Extrajudicial - FUNDAÇÃO SANTO ANDRE
X DANIEL GODOY DOS REIS - Vistos. Observo a existência dos requisitos específicos que autorizam a execução forçada.
Determino a expedição do mandado de citação para possibilitar o cumprimento voluntário da obrigação, no prazo de 3 (três)
dias, sob pena de penhora. Arbitro os honorários de advogado em 10% sobre o valor em execução (CPC, art. 20, § 3.º), com
a advertência de que esta verba será reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado
(CPC, art. 652-A, par. ún.), assegurada a possibilidade de alteração no julgamento dos eventuais embargos à execução. Não
efetuado o pagamento pelo devedor citado, o oficial de justiça procederá, de imediato, à penhora de bens e avaliação, lavrandose o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado. Caso não encontre bens, ou estes sejam
insuficientes para a garantia da execução, o oficial intimará o executado para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar quais são e
onde se encontram os bens passíveis de penhora, observados os requisitos do parágrafo único, do artigo 668, do Código de
Processo Civil. Ressalto que a inatividade injustificada do devedor enseja aplicação de multa de até 20% (vinte por cento) sobre
o valor em execução (CPC, art. 600, IV). É defeso ao oficial devolver o mandado com a mera alegação do devedor acerca
de eventual composição amigável. O executado poderá apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias, contado da data da
juntada aos autos, do mandado de citação, com oposição de embargos mediante distribuição por dependência (CPC, art. 738).
No caso de embargos manifestamente protelatórios, o devedor sujeitar-se-á ao pagamento de multa de até 20% sobre o valor
em execução (CPC, art. 740, par. ún.). O reconhecimento do crédito do exeqüente e o depósito de 30% do valor em execução
(incluindo custas e honorários de advogado), no prazo para oferta de embargos, permitirá ao executado requerer seja admitido
o pagamento do saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por
cento) ao mês (CPC, art. 745-A). Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado, devendo o oficial de justiça diligenciar
no endereço constante na cópia da inicial, na qual constam todos os dados necessários para cumprimento do ato. Intime-se. ADV ANDERSON GAVA OAB/SP 235736
348.01.2011.019503-3/000000-000 - nº ordem 2352/2011 - Precatória (em geral) - KRYPTON FACTORING DE FOMENTO
MERCANTIL LTDA X MARCELO DE CASTRO - Sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça manifeste-se a autora no prazo de
05(cinco) dias (deixou de proceder a remoção do veículo tendo em vista que a autora não promoveu os meios necessários para
o cumprimento da medida) - ADV MILTON MODESTO DE SOUSA OAB/SP 162677
348.01.2011.021292-2/000000-000 - nº ordem 2555/2011 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO
PANAMERICANO SA X CAIQUE SANTANA EMIDIO - Vistos. Comprovada a mora (ou inadimplemento) do devedor, defiro a
liminar de busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69.
Cite-se o(a) réu(ré) para pagar a integralidade da dívida pendente (valor remanescente do financiamento com encargos), no
prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04),
e apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de verdade do fato
alegado pelo autor, tudo conforme cópia que segue em anexo, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Sem o
pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decretolei nº 911/69), oficiando-se. Fica ressalvado o direito do(a) réu(ré) argüir o que entender necessário com relação à cópia do
contrato que instruiu estes autos. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado, observando-se o bem e o endereço
descritos na cópia da inicial que servirá de contra-fé, para diligências. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV
SONIA RODRIGUES DE SOUZA OAB/SP 177574
Centimetragem justiça
3ª Vara Cível
3º Oficio Cível
Fórum de Mauá - Comarca de Mauá
JUIZ:
348.01.1996.003287-7/000000-000 - nº ordem 543/1996 - Inventário - ALAIDE DE ABREU SOLDER E OUTROS X ADALGISA
MARQUES DE ABREU E OUTROS - Fls. 114 - VISTOS. Recebo o recurso de apelação interposto às fls. 102/108 interposto
pela inventariante, em ambos os efeitos. Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça - Seção de Direito Privado,
observadas as formalidades legais. Int. Mauá, 23 de janeiro de 2012. - ADV MARIA CAROLINA DE OLIVEIRA PAIXAO OAB/SP
102361 - ADV SEIJI YOSHII OAB/SP 23555 - ADV MARCOS ROBERTO NUNES DA SILVA OAB/SP 212620 - ADV SEIJI YOSHII
OAB/SP 23555
348.01.1996.004042-5/000000-000 - nº ordem 676/1996 - Acidente do Trabalho - JOAO HENRIQUE NETO X INSS - Fls.
541 - Vistos. Tendo em vista notícia de que negado provimento ao agravo de instrumento interposto pelo INSS (fls. 541/544),
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º