TJSP 15/02/2012 - Pág. 2021 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Fevereiro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1125
2021
conseqüência, julgo extinto o processo com fundamento no artigo 269, inciso III, do CPC, restando formado o título executivo
judicial nos termos do artigo 475-N, inciso III, do CPC. Aguarde-se o cumprimento para arquivamento. PRIC - ADV TIAGO
PEIXOTO DINIZ OAB/SP 202685
434.01.2011.002318-2/000000-000 - nº ordem 480/2011 - Declaração de Nulidade de Contrato - PAULO SÉRGIO FEITOSA
X BANCO ITAUCARD S/A - A: Paulo Sérgio Feitosa R:Banco Itaucard S/A Homologo o acordo de fls.58/59 e, em conseqüência,
julgo extinto o processo com fundamento no artigo 269, inciso III, do CPC, restando formado o título executivo judicial nos
termos do artigo 475-N, inciso III, do CPC. Expeça-se guia e levantamento do depósito de fls.57 pelo credor. Regularizados,
arquivem-se os autos com as anotações devidas. PRIC - ADV EVERTON NERY COMODARO OAB/SP 275138
434.01.2011.002336-4/000000-000 - nº ordem 489/2011 - Declaração de Nulidade de Contrato - ERIK FERNANDO CÂNDIDO
X BV FINANCEIRA S/A - Expeça-se guia de levantamento do depósito de fls.60, manifestando o requerente se tem algo mais a
requer para fins de extinção. - ADV EVERTON NERY COMODARO OAB/SP 275138 - ADV CELSO DE FARIA MONTEIRO OAB/
SP 138436
434.01.2011.002423-7/000000-000 - nº ordem 499/2011 - Declaratória (em geral) - GILMAR AMARAL DE OLIVEIRA X BANCO
ITAUCARD S/A - A: Gimar Amaral de Oliveira R:Banco Itaucard S.A Homologo o acordo de fls.47/48 e, em conseqüência, julgo
extinto o processo com fundamento no artigo 269, inciso III, do CPC, restando formado o título executivo judicial nos termos do
artigo 475-N, inciso III, do CPC. Expeça-se guia e levantamento do depósito de fls.45 pelo credor. Regularizados, arquivemse os autos com as anotações devidas. PRIC - ADV EVERTON NERY COMODARO OAB/SP 275138 - ADV EDUARDO JOSE
FUMIS FARIA OAB/SP 225241
434.01.2011.002463-1/000000-000 - nº ordem 507/2011 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE ENTREGA DE
COISA CERTA c.c. RESTITUIÇÃO DE VALORES - ALEX TIAGO ROSA X MARCELO RODRIGO CAMPOS E OUTROS - A: Alex
Tiago Rosa R: Marcelo Rodrigo Campos e outros Tendo em vista que as partes se compuseram amigavelmente, julgo extinto o
processo com fundamento no artigo 269, inciso III, do CPC. Regularizados, arquivem-se os autos com as anotações devidas.
PRIC - ADV TIAGO PEIXOTO DINIZ OAB/SP 202685
434.01.2011.002512-5/000000-000 - nº ordem 514/2011 - Declaratória (em geral) - ROSÂNGELA BRANQUINHO ALONSO
MACHADO X BANCO BFB LEASING S/A - A: Rosangela Branquinho Alonso Machado R:Banco BFB Leasing S/A Homologo o
acordo de fls.55/56 e, em conseqüência, julgo extinto o processo com fundamento no artigo 269, inciso III, do CPC, restando
formado o título executivo judicial nos termos do artigo 475-N, inciso III, do CPC. Expeça-se guia e levantamento do depósito de
fls.57 pela credora. Regularizados, arquivem-se os autos com as anotações devidas. PRIC - ADV EVERTON NERY COMODARO
OAB/SP 275138 - ADV FRANCISCO BRAZ DA SILVA OAB/SP 160262 - ADV MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA OAB/SP
150793
434.01.2011.002513-8/000000-000 - nº ordem 515/2011 - Declaratória (em geral) - LUCIANA ALVES DA SILVA X BANCO
ITAULEASING S/A - A: Luciana Alves da Silva Carvalho R:Banco Itauleasing S.A Homologo o acordo de fls.36/37 e, em
conseqüência, julgo extinto o processo com fundamento no artigo 269, inciso III, do CPC, restando formado o título executivo
judicial nos termos do artigo 475-N, inciso III, do CPC. Expeça-se guia e levantamento do depósito de fls.35 pelo credor.
Regularizados, arquivem-se os autos com as anotações devidas. PRIC - ADV EVERTON NERY COMODARO OAB/SP 275138 ADV EDUARDO JOSE FUMIS FARIA OAB/SP 225241
434.01.2011.002516-6/000000-000 - nº ordem 517/2011 - Declaratória (em geral) - ANTÔNIO EURIPEDES DE MEDEIROS X
BANCO PAULISTA S. A. - A: Antonio Eurípedes de Medeiros R: Banco Paulista S/A Tendo em vista o cumprimento da sentença
Julgo extinto o processo com fundamento no artigo 794, inciso I, do CPC. Feitas as necessárias anotações, arquivem-se os
autos. PRIC - ADV BRUNO SANDOVAL ALVES OAB/SP 261565 - ADV MARCUS VINICIUS GUIMARÃES SANCHES OAB/SP
195084 - ADV JOYCE ELLEN DE CARVALHO TEIXEIRA SANCHES OAB/SP 220568
434.01.2011.002564-9/000000-000 - nº ordem 532/2011 - Declaração de Nulidade de Contrato - JOÃO VAZ MACHADO X
BV FINANCEIRA S/A - Deposito feito sem identificar se para satisfação do débito ou para segurança do juízo. Assim, formalizese a penhora, intime-se para impugnação ao cumprimento de sentença e aguarde-se o decurso do prazo para tanto. - ADV
EVERTON NERY COMODARO OAB/SP 275138 - ADV CELSO DE FARIA MONTEIRO OAB/SP 138436
434.01.2011.002580-5/000000-000 - nº ordem 534/2011 - Execução de Título Extrajudicial - ANTÔNIO CARLOS
NASCIMENTO X ANDRÉ LUIZ SANTOS CORTEZ - Fica Vossa Senhoria intimada a manifestar-se sobre a certidão do Sr. Oficial
de Justiça no prazo de 05(cinco) dias. - ADV TIAGO PEIXOTO DINIZ OAB/SP 202685
434.01.2011.002593-7/000000-000 - nº ordem 535/2011 - Condenação em Dinheiro - - WEBER DOS SANTOS TEIXEIRA X
BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S/A - A: Weber dos Santos Teixeira R: Banco Bradesco Financiamentos S/A Homologo
o acordo de fls.38/39 e, em conseqüência, julgo extinto o processo com fundamento no artigo 269, inciso III, do CPC, restando
formado o título executivo judicial nos termos do artigo 475-N, inciso III, do CPC. Regularizados, arquivem-se os autos com as
anotações devidas. PRIC - ADV ADRIANO CESAR ULLIAN OAB/SP 124015
434.01.2011.002667-1/000000-000 - nº ordem 551/2011 - Declaração de Nulidade de Contrato - IRAN DE PAULA LEÃO X
BV FINANCEIRA S/A - Fls.31: diga o autor. - ADV EVERTON NERY COMODARO OAB/SP 275138 - ADV ELIZETE APARECIDA
DE OLIVEIRA SCATIGNA OAB/SP 68723 - ADV PAULO EDUARDO DIAS DE CARVALHO OAB/SP 12199
434.01.2011.002709-0/000000-000 - nº ordem 563/2011 - Outros Feitos Não Especificados - Condenação em Dinheiro c.c.
Repetição de Indébito - LARA CRISTINA DE OLIVEIRA RAFAEL SILVA X BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S/A - Vistos.
Evidente erro material da sentença. Os juros de mora são, por óbvio, de 12% ao ano, não podendo a sentença dispor de maneira
contrária à lei. Acolho os embargos declaratórios para declarar a sentença. Int. Pedregulho, 07 de fevereiro de 2012. Luiz
Gustavo Giuntini de Rezende Juiz de Direito - ADV GLAUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO OAB/SP 206793
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º