TJSP 15/02/2012 - Pág. 595 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Fevereiro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano V - Edição 1125
595
do autor está devidamente comprovado pela juntada do Contrato de Financiamento (fl. 15) garantido por alienação fiduciária. O
descumprimento da obrigação vem comprovado pela notificação extrajudicial (fl.17/18), o que serviu, ainda, para caracterizar
a mora. Desta forma, verifico a presença de todos os requisitos autorizadores da procedência do presente pleito. Ademais, o
requerido, embora regularmente citado por edital, não ofereceu contestação, nem requereu a purgação da mora, conforme lhe
faculta o art. 3º do Decreto-Lei 911/69, de maneira que devem ser aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor
na inicial, vale dizer, que o réu se encontra em débito em relação às prestações vencidas nas datas mencionadas na inicial,
referentes ao empréstimo que contraiu, de modo que fica autorizada a busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente, não
tendo sido demonstrado qualquer circunstância que indicasse a presença de elemento em seu favor que pudesse elidir o direito
do autor. A contestação genérica do curador especial sem qualquer elemento de prova não tem o condão de afastar a pretensão
inicial. Ante o exposto JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por BANCO PAULISTA S/A em face de JOSÉ ROBERTO
ALVES LINCOLN, em conseqüência, rescindo o contrato e torno definitiva a liminar concedida à fl.22, consolidando nas mãos do
proprietário fiduciário a posse e a propriedade plena e exclusiva dos bens descritos na inicial e autos de busca e apreensão de
fl. 60/61. DETERMINO a venda extrajudicial do bem, para a qual a requerida deverá ser notificada, bem como a devolução de
saldo que por ventura em seu favor existir, salientando que se o valor do bem após sua alienação for inferior ao valor do débito,
fica ressalvado à requerente a proceder à execução dos valores devidos. Pagará o requerido custas processuais e honorários
advocatícios fixados em 10% (dez por cento) do valor atribuído à causa, corrigido monetariamente, desde o seu ajuizamento.
P.R.I.C. Avaré, 08 de fevereiro de 2.012. LUCIANO JOSE FORSTER JUNIOR JUIZ DE DIREITO - ADV LUIS GUSTAVO BUOSI
OAB/SP 165025 - ADV JANO CARVALHO OAB/SP 19838
053.01.2009.010575-0/000000-000 - nº ordem 3791/2009 - Ação Monitória - JOSÉ ADENIR PALEARI X FERNANDO
CARVALHO DE MELO - Fls. 153 - Vistos. Nada sendo providenciado em cinco dias, arquive-se. Int. - ADV LUIZ HENRIQUE DA
CUNHA JORGE OAB/SP 183424 - ADV ANDREA SUTANA DIAS OAB/SP 146525 - ADV MARLENE VIEIRA DA SILVA OAB/SP
232667 - ADV LUCAS ANDRÉ FERRAZ GRASSELLI OAB/SP 289820
053.01.2009.012201-0/000000-000 - nº ordem 4207/2009 - Mandado de Segurança - AGOSTINHO TONON X DIRIGENTE
REGIONAL DE ENSINO DE AVARÉ/SP - Vistos. Tornem ao arquivo. Int. - ADV EDUARDO FERREIRA CARDOSO OAB/SP
77827 - ADV ANA CAROLINA IZIDORIO DAVIES OAB/SP 202574
053.01.2010.001573-1/000000-000 - nº ordem 433/2010 - Outros Feitos Não Especificados - Indenização por Danos Morais
c.c. Danos Materiais. - TULIO MAXIMILIANO ANDRADE X S P VIAS - Fls. 432 - Vistos. Recebo o recurso de fls.414/431 em
ambos os efeitos. A requerida para contra-razões em 15 dias. Int. - ADV CESAR AUGUSTO MAZZONI NEGRAO OAB/SP
144566 - ADV LUCIANA TAKITO TORTIMA OAB/SP 127439 - ADV CAMILA ALVES HESSEL REIMBERG OAB/SP 221821 - ADV
RAFAEL RIBAS DE MARIA OAB/SP 309894
053.01.2010.004990-5/000000-000 - nº ordem 1378/2010 - Cumprimento de Título Executivo Judicial - YASMIN LIMA
WITZEL SILVA X ALFREDO BENEDITO HENRIQUE DA SILVA - Fls. 47 - Vistos. Requeira o executado o que de direito em cinco
dias. No silêncio, tornem ao arquivo. Int. - ADV PATRICIA CAMARA FERREIRA OAB/SP 57011
053.01.2010.005156-6/000000-000 - nº ordem 1396/2010 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO ITAÚ S/A
X CÂNDIDO RAFAEL DE CARLOS ITABERÁ ME E OUTROS - Fls. 127 - Vistos. Cumpra-se conforme determinado no 4º §
de fls.123. Int. - ADV NEWTON COLENCI OAB/SP 18576 - ADV MARCO ANTONIO COLENCI OAB/SP 150163 - ADV LUIZ
ANTÔNIO DURÃO JUNIOR OAB/SP 204711
053.01.2010.005564-2/000000-000 - nº ordem 1575/2010 - Inventário - SUELI APARECIDA GONÇALVES LOPES X
BENEDITO LOPES - Fls. 91 - Vistos. Cumpra-se conforme determinado as fls.87, devendo a inventariante providenciar o
recolhimento das taxas pertinentes á expedição do formal de partilha em cinco dias. Int. - ADV ROSANGELA PAULUCCI PAIXAO
PEREIRA OAB/SP 60315 - ADV PAULO SERGIO GARCEZ NOVAIS OAB/SP 117827
053.01.2010.006727-0/000000-000 - nº ordem 1886/2010 - Outros Feitos Não Especificados - OBRIGAÇÃO DE FAZER
DECORRENTE DA NÃO TRANSFERÊNCIA DO VEÍCUL - SIDNEY NUNES RODRIGUES X CLODOALDO RODRIGUES - Fls.
83 - Vistos. Defiro vista dos autos ao exequente por cinco dias. Int. - ADV DALTON NUNES SOARES OAB/SP 228554 - ADV
VALDOMIRO PANEBIANCO GÓIA OAB/SP 154986
053.01.2010.007129-4/000000-000 - nº ordem 1993/2010 - Reconhecimento e dissolução de União Estável - EDNA
VERÍSSIMO DOS SANTOS X BIANCA DOS SANTOS GREGÓRIO DE OLIVEIRA - Fls. 87 - Vistos. Defiro vista dos autos à
requerente por cinco dias. Nada sendo requerido, tornem ao arquivo. Int. - ADV ANGÉLICA ASCHENBRENNER AZEVEDO OAB/
SP 249007 - ADV MARIO RODRIGUES LEITE OAB/SP 269464
053.01.2010.009431-0/000000-000 - nº ordem 2623/2010 - Procedimento Sumário (em geral) - INSTITUIÇÃO CHADDAD DE
ENSINO LTDA X MARCELO COSTA DE OLIVEIRA - Fica o(a) Dr(a). ALEXANDRE FARALDO, intimado(a) do desarquivamento
e da chegada dos autos nº 2623/2010 ao Cartório do Segundo Ofício Cível e do prazo de trinta (30) dias para manifestação,
bem como de que, decorrido o prazo sem manifestação, os autos retornarão ao arquivo. - ADV ALEXANDRE FARALDO OAB/SP
130430 - ADV RICARDO LOPES RIBEIRO OAB/SP 129486
053.01.2010.010015-3/000000-000 - nº ordem 2762/2010 - Declaratória (em geral) - ROBSON CARLOS VIANA X BV
FINANCIERA S/A C.F.I. - Fls. 121 - Vistos. Fls. 119/120 - Nada sendo requerido no prazo de 10 dias, arquivem-se os autos.
Int. - ADV JULIANA CRISTINA PASCON FIDENCIO OAB/SP 230236 - ADV MARCOS ANTONIO ANTUNES BARBOSA OAB/SP
275741 - ADV LUCIMAR BASTOS PEREIRA OAB/SP 259572
053.01.2010.011291-6/000000-000 - nº ordem 3161/2010 - Execução de Título Extrajudicial - PNEULINK COMÉRCIO
IMPORTAÇÃO DE PNEUS - LTDA X JOSÉ CARLOS CAETANO DE LIMA - Fls. 54 - Vistos. Fls. 53 - Inscreva-se a dívida. Após,
arquivem-se os autos. Int. - ADV ANDREA CUNHA PONTES TSUJIOKA OAB/PR 22250
053.01.1993.001278-1/000000-000 - nº ordem 3166/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - ALZIRA DA SILVA FRANÇA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º