TJSP 16/02/2012 - Pág. 1710 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Fevereiro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1126
1710
368.01.2011.005276-0/000000-000 - nº ordem 871/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - CLAUDENIR APARECIDO DE
CARLO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Manifeste-se o autor sobre a contestação de fls. 63/90. - ADV
SILVIA REGINA FURIO OAB/SP 218355 - ADV MARIA CAMILA COSTA DE PAIVA OAB/SP 252435
368.01.2011.005407-6/000000-000 - nº ordem 881/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - RENIVAN CELESTINO
SANTANA X INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 79 - Processo nº 881/11 1. Tendo em vista a matéria
discutida nestes autos, determino a realização de prova pericial. 2. Nomeio como perito judicial o Sr. JOÃO ROBERTO DE
CARVALHO MOTTA. 3. Faculto às partes que apresentem QUESITOS, querendo, no prazo de cinco dias; em igual prazo,
poderão as partes indicar seus assistentes-técnicos (art. 421, §1º, incisos I e II, do CPC). Sem prejuízo, seguem os quesitos do
Juízo, os quais devem ser respondidos pelo perito: a) em que data foi realizada a perícia? b) qual a atividade laborativa atual
da parte autora? Caso esteja afastada, qual a atividade laborativa anterior ao afastamento? c) a parte autora está acometida de
alguma doença ou lesão? d) em caso afirmativo, de qual enfermidade ou deficiência se trata? Especificar a CID. e) o diagnóstico
está fundamentado em critérios técnicos? Quais documentos? f) a doença ou lesão existente causa incapacidade para o trabalho
habitual da parte autora? g) qual a data do início da doença (DID)? h) fixar do ponto de vista técnico (não segundo relato da
parte autora) a data de início da incapacidade (DII), BEM COMO AS RAZÕES QUE O LEVARAM A ESTE CONVENCIMENTO,
devendo esclarecer, inclusive, caso não houver condições de se fixar referida data. i) a incapacidade, no caso, é total ou
parcial? j) é permanente ou temporária? k) se temporária, qual o tratamento adequado para que a parte autora recupere a
condição de trabalho? l) há sequelas definitivas que comprometam a capacidade laboral habitual? Quais? m) é possível a
reabilitação da parte autora para outras atividades profissionais? n) em caso de incapacidade, deverá o perito esclarecer a este
Juízo se há necessidade da assistência permanente de outra pessoa, para aplicação dos termos do artigo 45 da Lei n. 8.213/91.
o) outras observações que julgar convenientes. 4. Tendo em vista que a parte autora é beneficiária da assistência judiciária
gratuita e diante da Resolução nº 541, de 2007, arbitro os honorários do(a) perito(a) judicial, em R$200,00 (duzentos reais). 5.
Após o prazo para apresentação dos quesitos, INTIME-SE o(a) perito(a) para designar dia, horário e local para realização da
perícia, em prazo nunca inferior a 20(vinte) e não superior a 30 (trinta) dias, bem como do arbitramento dos honorários periciais,
instruindo-se o necessário com cópias dos quesitos DAS PARTES e DO JUÍZO (bem como as principais cópias do presente
feito - petição inicial, documentos pessoais da parte (RG, por exemplo) e relatórios médicos), cientificando-se os advogados das
partes sobre a designação, INTIMANDO-SE A PARTE AUTORA ATRAVÉS DO CORREIO (CARTA A.R.), OU POR MANDADO,
A COMPARECER À PERÍCIA AGENDADA. 6. Laudo em 20 dias. 7. Sem prejuízo, após a apresentação do laudo pericial,
manifestem-se as partes sobre o mesmo, ficando concedido o prazo sucessivo de dez dias para cada qual, primeiramente
ao requerente e, a seguir, ao requerido. 8. Apresentado o laudo pericial e decorrido o prazo para manifestação das partes ou
havendo esclarecimentos a serem prestados pelo perito e após sua efetiva prestação, oficie-se ao Gabinete do Juiz Diretor da
1ª Instância da Justiça Federal do Estado de São Paulo, na rua Libero Badaró, nº-73, centro, cep-01009/000, comunicando a
realização da perícia e solicitando o pagamento dos honorários periciais, nos moldes do ofício requisitório constante no anexo
I, da resolução 541, de 18.01.2007. 9. Após, tornem os autos conclusos. INT. - ADV FABIO EDUARDO DE LAURENTIZ OAB/
SP 170930 - ADV FRANCISCO ANTONIO CAMPOS LOUZADA OAB/SP 253284 - ADV RIVALDIR D’APARECIDA SIMIL OAB/SP
172180
368.01.2011.005659-9/000000-000 - nº ordem 896/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - MUSSATO E FRANCOLIN
LTDA EPP X BFB LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL - Fls. 64 - Processo nº 896/11 VISTOS. Homologo por sentença,
para que produza seus jurídicos e regulares efeitos, o acordo feito entre as partes na petição de fls. 55/57, e consequentemente,
JULGO EXTINTO este processo de AÇÃO DE RESILIÇÃO DE CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL MEDIANTE
DEVOLUÇÃO DO BEM ALIENADO E RESTITUIÇÃO DAS PARCELAS PAGAS DO VRG movida por MUSSATO &
FRANÇOLIN LTDA. - EPP em face de BFB LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL, com fundamento no artigo 269, inciso
III, do Código de Processo Civil. As custas iniciais foram recolhidas (fls. 29/31). Transitada esta em julgado, procedam-se às
anotações de extinção e arquivem-se estes autos. Consigno que eventual retirada do nome da parte requerida dos órgãos
restritivos de crédito (como o SCPC e o SERASA, por exemplo), compete às próprias partes. P.R.I. Monte Alto / SP, 10.02.2012.
Renata Carolina Nicodemos Andrade Juiz(a) de Direito - ADV RAPHAEL RODRIGUES DE CAMARGO OAB/SP 253728 - ADV
JOSE MARTINS OAB/SP 84314 - ADV DANIELE CRISTINA DOS SANTOS PIMENTA OAB/SP 269513
368.01.2011.005642-6/000000-000 - nº ordem 897/2011 - Declaratória (em geral) - MARCOS ROGERIO DA SILVA
FERRAUDO X COMPANHIA PAULISTA DE FORCA E LUZ CPFL - Manifeste-se o autor sobre a contestação de fls. 23/51. - ADV
SONIA MARIA SCHINEIDER FACHINI OAB/SP 64227 - ADV EDUARDO NOGUEIRA MONNAZZI OAB/SP 164539 - ADV ELAINE
CRISTINA PERUCHI OAB/SP 151275
368.01.2011.005884-5/000000-000 - nº ordem 914/2011 - Execução de Alimentos - K. E. C. A. X M. F. A. - “Os autos
encontram-se com vista ao advogado da parte requerente, diante dos documentos juntados às fls. 24/27 pela parte requerida.”
- ADV PAULO EDUARDO CARNACCHIONI OAB/SP 36817 - ADV CRISTIANE RAQUEL DE ALENCAR OAB/SP 168822 - ADV
PAULO EDUARDO CARNACCHIONI OAB/SP 36817
368.01.2011.006085-7/000000-000 - nº ordem 928/2011 - Indenização (Ordinária) - MARIO HARUO IWAMOTO X TAM LINHAS
AEREAS S/A - Fls. 107 - Processo nº 928/11 VISTOS, Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide, especifiquem as
partes as provas que pretendem produzir, JUSTIFICANDO sua utilidade e pertinência, de modo a que este juízo possa avaliar
a necessidade de produção da prova, sob pena de preclusão. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornem conclusos.
INT. - ADV RAPHAEL RODRIGUES DE CAMARGO OAB/SP 253728 - ADV DANILO RODRIGUES DE CAMARGO OAB/SP
254510 - ADV PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES OAB/SP 98709
368.01.2011.006319-6/000000-000 - nº ordem 940/2011 - Supr. Idade e de Consentimento p/ Casar - ELEILTON RIBEIRO
DOS SANTOS X SIRLENE DA CONCEICAO BARBOSA - Fls. 26 - 1) Concedo ao autor os benefícios da assistência judiciária
gratuita. Anote-se. 2) Recebo a petição de fls. 21/22 como aditamento à inicial. Proceda o(a) auxiliar do Juízo, assim, às devidas
anotações no sistema informatizado e na autuação, para o fim de INCLUIR no pólo PASSIVO da presente demanda, caso ainda
não conste, o nome da genitora de Ivana Layane da Conceição Barbosa: SIRLENE DA CONCEIÇÃO BARBOSA, descrita a fls.
22, bem como modificar o nome da ação para SUPRIMENTO DE IDADE. 3) Cite(m)-se e intime(m)-se, ficando o(s) requerido(a)
(s) advertido(a)(s) do prazo de 15(quinze) dias para apresentar(em) a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros
os fatos articulados na inicial, nos termos do art. 285 e 319, ambos do CPC. 4) Sem prejuízo, realize-se o Estudo Social do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º