Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Fevereiro de 2012 - Página 1710

  1. Página inicial  > 
« 1710 »
TJSP 16/02/2012 - Pág. 1710 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 16/02/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Fevereiro de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano V - Edição 1126

1710

368.01.2011.005276-0/000000-000 - nº ordem 871/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - CLAUDENIR APARECIDO DE
CARLO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Manifeste-se o autor sobre a contestação de fls. 63/90. - ADV
SILVIA REGINA FURIO OAB/SP 218355 - ADV MARIA CAMILA COSTA DE PAIVA OAB/SP 252435
368.01.2011.005407-6/000000-000 - nº ordem 881/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - RENIVAN CELESTINO
SANTANA X INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 79 - Processo nº 881/11 1. Tendo em vista a matéria
discutida nestes autos, determino a realização de prova pericial. 2. Nomeio como perito judicial o Sr. JOÃO ROBERTO DE
CARVALHO MOTTA. 3. Faculto às partes que apresentem QUESITOS, querendo, no prazo de cinco dias; em igual prazo,
poderão as partes indicar seus assistentes-técnicos (art. 421, §1º, incisos I e II, do CPC). Sem prejuízo, seguem os quesitos do
Juízo, os quais devem ser respondidos pelo perito: a) em que data foi realizada a perícia? b) qual a atividade laborativa atual
da parte autora? Caso esteja afastada, qual a atividade laborativa anterior ao afastamento? c) a parte autora está acometida de
alguma doença ou lesão? d) em caso afirmativo, de qual enfermidade ou deficiência se trata? Especificar a CID. e) o diagnóstico
está fundamentado em critérios técnicos? Quais documentos? f) a doença ou lesão existente causa incapacidade para o trabalho
habitual da parte autora? g) qual a data do início da doença (DID)? h) fixar do ponto de vista técnico (não segundo relato da
parte autora) a data de início da incapacidade (DII), BEM COMO AS RAZÕES QUE O LEVARAM A ESTE CONVENCIMENTO,
devendo esclarecer, inclusive, caso não houver condições de se fixar referida data. i) a incapacidade, no caso, é total ou
parcial? j) é permanente ou temporária? k) se temporária, qual o tratamento adequado para que a parte autora recupere a
condição de trabalho? l) há sequelas definitivas que comprometam a capacidade laboral habitual? Quais? m) é possível a
reabilitação da parte autora para outras atividades profissionais? n) em caso de incapacidade, deverá o perito esclarecer a este
Juízo se há necessidade da assistência permanente de outra pessoa, para aplicação dos termos do artigo 45 da Lei n. 8.213/91.
o) outras observações que julgar convenientes. 4. Tendo em vista que a parte autora é beneficiária da assistência judiciária
gratuita e diante da Resolução nº 541, de 2007, arbitro os honorários do(a) perito(a) judicial, em R$200,00 (duzentos reais). 5.
Após o prazo para apresentação dos quesitos, INTIME-SE o(a) perito(a) para designar dia, horário e local para realização da
perícia, em prazo nunca inferior a 20(vinte) e não superior a 30 (trinta) dias, bem como do arbitramento dos honorários periciais,
instruindo-se o necessário com cópias dos quesitos DAS PARTES e DO JUÍZO (bem como as principais cópias do presente
feito - petição inicial, documentos pessoais da parte (RG, por exemplo) e relatórios médicos), cientificando-se os advogados das
partes sobre a designação, INTIMANDO-SE A PARTE AUTORA ATRAVÉS DO CORREIO (CARTA A.R.), OU POR MANDADO,
A COMPARECER À PERÍCIA AGENDADA. 6. Laudo em 20 dias. 7. Sem prejuízo, após a apresentação do laudo pericial,
manifestem-se as partes sobre o mesmo, ficando concedido o prazo sucessivo de dez dias para cada qual, primeiramente
ao requerente e, a seguir, ao requerido. 8. Apresentado o laudo pericial e decorrido o prazo para manifestação das partes ou
havendo esclarecimentos a serem prestados pelo perito e após sua efetiva prestação, oficie-se ao Gabinete do Juiz Diretor da
1ª Instância da Justiça Federal do Estado de São Paulo, na rua Libero Badaró, nº-73, centro, cep-01009/000, comunicando a
realização da perícia e solicitando o pagamento dos honorários periciais, nos moldes do ofício requisitório constante no anexo
I, da resolução 541, de 18.01.2007. 9. Após, tornem os autos conclusos. INT. - ADV FABIO EDUARDO DE LAURENTIZ OAB/
SP 170930 - ADV FRANCISCO ANTONIO CAMPOS LOUZADA OAB/SP 253284 - ADV RIVALDIR D’APARECIDA SIMIL OAB/SP
172180
368.01.2011.005659-9/000000-000 - nº ordem 896/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - MUSSATO E FRANCOLIN
LTDA EPP X BFB LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL - Fls. 64 - Processo nº 896/11 VISTOS. Homologo por sentença,
para que produza seus jurídicos e regulares efeitos, o acordo feito entre as partes na petição de fls. 55/57, e consequentemente,
JULGO EXTINTO este processo de AÇÃO DE RESILIÇÃO DE CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL MEDIANTE
DEVOLUÇÃO DO BEM ALIENADO E RESTITUIÇÃO DAS PARCELAS PAGAS DO VRG movida por MUSSATO &
FRANÇOLIN LTDA. - EPP em face de BFB LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL, com fundamento no artigo 269, inciso
III, do Código de Processo Civil. As custas iniciais foram recolhidas (fls. 29/31). Transitada esta em julgado, procedam-se às
anotações de extinção e arquivem-se estes autos. Consigno que eventual retirada do nome da parte requerida dos órgãos
restritivos de crédito (como o SCPC e o SERASA, por exemplo), compete às próprias partes. P.R.I. Monte Alto / SP, 10.02.2012.
Renata Carolina Nicodemos Andrade Juiz(a) de Direito - ADV RAPHAEL RODRIGUES DE CAMARGO OAB/SP 253728 - ADV
JOSE MARTINS OAB/SP 84314 - ADV DANIELE CRISTINA DOS SANTOS PIMENTA OAB/SP 269513
368.01.2011.005642-6/000000-000 - nº ordem 897/2011 - Declaratória (em geral) - MARCOS ROGERIO DA SILVA
FERRAUDO X COMPANHIA PAULISTA DE FORCA E LUZ CPFL - Manifeste-se o autor sobre a contestação de fls. 23/51. - ADV
SONIA MARIA SCHINEIDER FACHINI OAB/SP 64227 - ADV EDUARDO NOGUEIRA MONNAZZI OAB/SP 164539 - ADV ELAINE
CRISTINA PERUCHI OAB/SP 151275
368.01.2011.005884-5/000000-000 - nº ordem 914/2011 - Execução de Alimentos - K. E. C. A. X M. F. A. - “Os autos
encontram-se com vista ao advogado da parte requerente, diante dos documentos juntados às fls. 24/27 pela parte requerida.”
- ADV PAULO EDUARDO CARNACCHIONI OAB/SP 36817 - ADV CRISTIANE RAQUEL DE ALENCAR OAB/SP 168822 - ADV
PAULO EDUARDO CARNACCHIONI OAB/SP 36817
368.01.2011.006085-7/000000-000 - nº ordem 928/2011 - Indenização (Ordinária) - MARIO HARUO IWAMOTO X TAM LINHAS
AEREAS S/A - Fls. 107 - Processo nº 928/11 VISTOS, Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide, especifiquem as
partes as provas que pretendem produzir, JUSTIFICANDO sua utilidade e pertinência, de modo a que este juízo possa avaliar
a necessidade de produção da prova, sob pena de preclusão. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornem conclusos.
INT. - ADV RAPHAEL RODRIGUES DE CAMARGO OAB/SP 253728 - ADV DANILO RODRIGUES DE CAMARGO OAB/SP
254510 - ADV PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES OAB/SP 98709
368.01.2011.006319-6/000000-000 - nº ordem 940/2011 - Supr. Idade e de Consentimento p/ Casar - ELEILTON RIBEIRO
DOS SANTOS X SIRLENE DA CONCEICAO BARBOSA - Fls. 26 - 1) Concedo ao autor os benefícios da assistência judiciária
gratuita. Anote-se. 2) Recebo a petição de fls. 21/22 como aditamento à inicial. Proceda o(a) auxiliar do Juízo, assim, às devidas
anotações no sistema informatizado e na autuação, para o fim de INCLUIR no pólo PASSIVO da presente demanda, caso ainda
não conste, o nome da genitora de Ivana Layane da Conceição Barbosa: SIRLENE DA CONCEIÇÃO BARBOSA, descrita a fls.
22, bem como modificar o nome da ação para SUPRIMENTO DE IDADE. 3) Cite(m)-se e intime(m)-se, ficando o(s) requerido(a)
(s) advertido(a)(s) do prazo de 15(quinze) dias para apresentar(em) a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros
os fatos articulados na inicial, nos termos do art. 285 e 319, ambos do CPC. 4) Sem prejuízo, realize-se o Estudo Social do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo