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TJSP - Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Fevereiro de 2012 - Página 1711

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TJSP 16/02/2012 - Pág. 1711 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 16/02/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Fevereiro de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano V - Edição 1126

1711

caso, intimando-se a Assistente Social do Juízo a entregar o relatório no prazo de 30(trinta) dias. Para tanto, na ocasião da
intimação, remetam-se à Assistente Social as principais cópias do presente feito. INT. - ADV FABIO ALEXANDRE SUMMA OAB/
SP 170252
368.01.2011.006424-0/000000-000 - nº ordem 946/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - SALLA MATERIAIS
ELETRICOS E HIDRAULICOS LTDA ME X WELLINGNTON JOSE DE OLIVEIRA - Fls. 25 - Processo nº 946/11 VISTOS, Fls.
22/23 e fls. 24: não é hipótese de se suspensão, pois o caso trata de ação de conhecimento. HOMOLOGO por sentença, para
que produza seus jurídicos e regulares efeitos, o acordo realizado entre as partes a fls. 22/23 e consequentemente, JULGO
EXTINTO este processo de AÇÃO DE COBRANÇA movida por SALLA - MATERIAIS ELÉTRICOS E HIDRÁULICOS LTDA. ME.
em face de WELLINGTON JOSE DE OLIVEIRA, com fundamento no artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil. Observo
que se não ocorrer o pagamento do cheque por qualquer motivo, deverá a parte autora usar dos meios adequados para obrigar
o requerido ao respectivo pagamento (execução de título extrajudicial). As custas iniciais foram recolhidas. Transitada esta em
julgado, procedam-se às anotações de extinção e arquivem-se estes autos. Consigno que eventual retirada do nome dos réus
em cadastros restritivos de crédito, como o SCPC e SERASA, por exemplo, compete às próprias partes. Cobre-se a devolução
do mandado expedido, independente de cumprimento, caso já não tenha sido cumprido. P.R.I. Monte Alto / SP, 25.08.2011.
Renata Carolina Nicodemos Andrade Juiz(a) de Direito - ADV WELLINGTON CARLOS SALLA OAB/SP 216622
368.01.2011.006431-6/000000-000 - nº ordem 948/2011 - Execução de Título Extrajudicial - C M BUZINARO E CIA LTDA X
PEDRO TUROLLA - Fls. 33 - 1) Diante da petição de fls. 30, defiro a PENHORA e AVALIAÇÃO do seguinte bem: * 50% de um
veículo VW/KOMBI 1994/1994, placas GPB 8747, chassi 9BWZZZ23ZRP009848, uma vez que em relação ao referido veículo
não consta restrição financeira, conforme deparamos pelo teor de fls. 27 destes autos; 2) Em relação ao veículo descrito a fls.
28, como o mesmo se encontra gravado com o ônus de alienação fiduciária, sendo passível, assim, somente de penhora sobre
os “direitos” que o executado possui sobre referido bem, diga a parte exequente, no prazo de 10(dez) dias, se possui interesse,
nesse momento processual, na respectiva penhora, diante do bem livre bloqueado em conformidade com o teor de fls. 27, cuja
penhora foi determinada nos termos do item 3 desta decisão. Caso insista em referida penhora, deverá informar nos autos o
nome do credor fiduciário do bem em questão. Após, com tal informação, OFICIE-SE ao credor fiduciário indicado, para o fim de
lhe informar sobre a penhora de direitos sobre o veículo, com cópia desta decisão, para que COMUNIQUE a este Juízo acerca
de eventual reversão do bem ou, em caso de mora, eventual saldo excedente em favor da parte executada, pois, neste caso,
o dinheiro deverá ser depositado à disposição deste Juízo, em razão da penhora realizada. Saliento que referido(s) bem(ns)
ficará(ão) bloqueado(s) nos autos, para efeito de garantir a execução em caso de impossibilidade de se excutir o(s) outro(s)
bem(ns) ou se o(s) mesmo(s) for(em) insuficiente(s) para o integral pagamento do débito. 3) Assim, deverá o (a) Oficial(a)
de Justiça do Juízo proceder à PENHORA do(s) bem(ns) descritos no item 1 retro, bem como à AVALIAÇÃO do(s) bem(ns)
penhorado(s), de tudo INTIMANDO o(a)(s) executado(a)(s), ficando concedidos, desde já, ordem de arrombamento e uso de
força policial, se necessários para o cumprimento do mandado. Concedo, outrossim, autorização para que o ato se realize
na forma do artigo 172, §2º, do CPC. 4) Após a juntada do mandado aos autos, manifeste-se a parte exequente. INT. - ADV
LUCIANA DE MATTOS PIOVEZAN OAB/SP 125781 - ADV CARLOS EDUARDO RETTONDINI OAB/SP 199320 - ADV LUCIANA
DE MATTOS PIOVEZAN OAB/SP 125781 - ADV CARLOS EDUARDO RETTONDINI OAB/SP 199320
368.01.2011.006682-6/000000-000 - nº ordem 966/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - KLEBER RIBEIRO X
INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL INSS - Manifeste-se o advogado da parte requerente diante da contestação
apresentada pela parte requerida juntadas às fls. 47/70. - ADV DIEGO RICARDO TEIXEIRA CAETANO OAB/SP 262984 - ADV
MARCELO PASSAMANI MACHADO OAB/SP 281579
368.01.2011.006961-0/000000-000 - nº ordem 991/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - DENIZE BEZERRA DOS
SANTOS X BANCO ITAUCARD SA - Manifeste-se o autor sobre a contestação de fls. 34/61. - ADV JOSÉ FRANCISCO ALVES
LOPES OAB/SP 161072 - ADV JOAO FLAVIO RIBEIRO OAB/SP 66919
368.01.2011.007401-0/000000-000 - nº ordem 1041/2011 - Interdição - GIULIANO CESAR REVOLTI X ARGEMIRO REVOLTI
- Fls. 31 - Processo nº 1041/2011 VISTOS, 1) Diante da certidão de óbito de fls. 27, onde atesta o falecimento do requerido/
interditando ARGEMIRO REVOLTI; considerando, ainda, o teor da petição de fls. 26 e parecer do Ministério Público de fls. 29,
nas quais vem expresso o pedido de extinção do presente feito. Por fim, tendo em vista a natureza do pedido de interdição
(intransmissível), JULGO EXTINTO este processo de INTERDIÇÃO movido por GIULIANO CESAR REVOLTI em face de
ARGEMIRO REVOLTI, com fulcro no artigo 267, inciso IX, do Código de Processo Civil. 2) Arbitro os honorários da advogada
do autor em 70% do valor constante do convênio PGE/OAB, código 207. 3) Transitada esta em julgado, expeça-se certidão de
honorários advocatícios, procedam-se às anotações de extinção e arquivem-se os autos. Não há incidência de custas. P.R.I.
Monte Alto, 13.02.2012. Renata Carolina Nicodemos Andrade Juíza de Direito - ADV GISELA TERCINI PACHECO OAB/SP
212257
368.01.2011.007375-2/000000-000 - nº ordem 1050/2011 - Arrolamento - RODRIGO FERRI FREDERICE X MARIA INES
FERRI - Fls. 24 - Processo nº 1050/11 VISTOS, 1) Fls. 18/23: sem prejuízo dos documentos já apresentados, deverá o
inventariante providenciar a juntada da certidão negativa de débitos Estaduais em nome do(a) “de cujus”. 2) Intime-se o(a)
Procurador(a) do Estado, através do D.J.E., para que se manifeste a respeito da declaração do ITCMD providenciado pelo
inventariante, no prazo de 30(trinta) dias, devendo dizer, na mesma ocasião, a respeito da incidência ou não do imposto em
tela. 3) Com a juntada da documentação faltante, bem como após a manifestação da Procuradoria do Estado, intime-se o
inventariante a se manifestar. 4) Tornem conclusos. INT. - ADV ANA PAULA RODRIGUES BILHA OAB/SP 280507
368.01.2011.007485-0/000000-000 - nº ordem 1059/2011 - Despejo (ordinário) - CATARINA MENDES X JULIANA DE
OLVEIRA - Fls. 21 - Processo nº 1059/11 VISTOS, Homologo a DESISTÊNCIA da ação manifestada a fls. 19/20 pela parte
autora, independentemente do consentimento da parte requerida, uma vez que sequer foi citada; em consequência, JULGO
EXTINTO este processo de AÇÃO DE DESPEJO PARA USO PRÓPRIO movida por CATARINA MENDES em face de JULIANA
DE OLIVEIRA, sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 267, VIII, do CPC. Fls. 05/06: arbitro os honorários do advogado
da autora em 70% do valor constante na tabela Defensoria/OAB, código 111. Transitada esta em julgado, expeça-se certidão
de honorários, procedam-se às anotações de extinção e arquivem-se os autos. Não há incidência de custas. P.R.I. Monte Alto,
09.02.2012. Renata Carolina Nicodemos Andrade Juíza de Direito - ADV CARLOS EDUARDO DA SILVA OAB/SP 268591
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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