TJSP 16/02/2012 - Pág. 1726 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Fevereiro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1126
1726
julgado no estado em que se encontra. Intime-se. - ADV PRISCILA PAIOLA OAB/SP 284958
369.01.2011.003687-0/000000-000 - nº ordem 88/2012 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO SANTANDER BRASIL
S/A (SUCESSOR POR INCORPORAÇÃO DO BANCO ABN AMRO REAL S/A) X CASA AGROPECUÁRIA BOM JESUS DE
MONTE APRAZÍVEL E OUTROS - Manifeste-se o exequente sobre certidão do oficial de justiça de fls. 40 verso. - ADV ACACIO
FERNANDES ROBOREDO OAB/SP 89774 - ADV ROBERVAL VIEIRA JÚNIOR OAB/SP 244234
369.01.2012.000291-0/000000-000 - nº ordem 118/2012 - Alvará - ARACY PINTO LAGUNA - Fls. 12/13 - Sentença nº 98/2012
registrada em 14/02/2012 no livro nº 152 às Fls. 296/297: Vistos. Trata-se de Alvará requerido por ARACY PINTO LAGUNA para
levantamento de resíduo do benefício previdenciário junto ao Instituto Nacional do Seguro Social, em nome de Antonio Laguna
Calvo, falecido em 22/12/2011. Alega a requerente, em síntese, que pretende, na condição de herdeira, o levantamento do
resíduo o beneficiário previdenciário de seu cônjuge falecido. É o relatório. D E C I D O Concedo à requerente os benefícios da
assistência judiciária gratuita. De acordo com a petição inicial e documentos juntados, a requerente realmente é a herdeira do
falecido Antonio Laguna Calvo. Desse modo, comprovada a existência do saldo junto ao INSS (fls. 10/11) e a condição herdeira
da requerente, JULGO PROCEDENTE o pedido para autorizar o levantamento do resíduo do benefício previdenciário existente
em nome da “de cujus”, com fundamento no artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Expeça-se alvará, com o prazo
de validade de 360 (trezentos e sessenta) dias. Fixo os honorários advocatícios à procuradora nomeada de acordo os atos
praticados, expedindo-se a competente certidão. Custas pela assistência judiciária. Oportunamente, ao arquivo. P.R.I.C. Monte
Aprazível, 09/02/2012. - ADV APPARECIDA PORPILIA DO NASCIMENTO OAB/SP 117949
369.01.2012.000373-3/000000-000 - nº ordem 141/2012 - Arrolamento - JOSELENE DE FÁTIMA PERICOCO PALERMO
GAZOLA X ORACIO PERICOCO PALERMO - Fls. 31 - Vistos. Concedo à requerente os benefícios da assistência judiciaria
gratuita. Nomeio inventariante a requerente JOSELENE DE FATIMA PERICOCO PALERMO GAZOLA, independentemente de
compromisso. Providencie a serventia a juntada aos autos de certidões cível e de executivos fiscais do Distribuidor local em
nome do falecido, e a inventariante, documentos comprobatórios dos valores depositados em conta bancária mencionados às
fls. 03. Intime-se. - ADV DONALDO LUÍS PAIOLA OAB/SP 184637
PRIMEIRO OFÍCIO JUDICIAL - SEÇÃO CÍVEL
Fórum de Monte Aprazível - Comarca de Monte Aprazível
JUIZ: CRISTIANO MIKHAIL
369.01.2001.001834-0/000000-000 - nº ordem 439/2001 - Ação Civil Pública - MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE
SAO PAULO X CURTUME MONTE APRAZIVEL LTDA - Fls. 1065 - Vistos. Aguarde-se o envio da informação técnica, conforme
requerida a fls. 1064. Intime-se. Monte Aprazível, 08/02/2012. - ADV FRANKLIN SALDANHA NEIVA FILHO OAB/SP 110511 ADV JOSE MACEDO OAB/SP 19432 - ADV RENATA MANZATTO BALDIN PINHEIRO ALVES OAB/SP 204350
369.01.2005.001203-3/000001-000 - nº ordem 219/2005 - Indenização (Ordinária) - Execução de Título Judicial - CELSO
CESAR CORREA BUENO X PEDRO DONIZETE MAFETONE - Fls. 268 - Vistos. Fls. 256/257: Manifeste-se o exequente. Intimese. Monte Aprazível, 14/02/2012 - ADV NORBERTO TORTORELLI OAB/SP 105995 - ADV MARLEI DE FATIMA ROGERIO
COLAÇO OAB/SP 134272
369.01.2009.001917-2/000001-000 - nº ordem 512/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - Execução de Título Judicial
- CARLOS ALBERTO BOSCO X CELSO BLANCO FERNANDES E OUTROS - Fls. 227 - Vistos. Aguarde-se a manifestação
do exequente em cartório pelo prazo de seis (06) meses. No silêncio, decorrido o prazo, remetam-se os autos ao arquivo (art.
475-J, § 5º do Código de Processo Civil). Intime-se. Monte Aprazível, 10/2/2012. - ADV CARLOS ALBERTO BOSCO OAB/SP
86346 - ADV CLIBBER PALMEIRA RODRIGUES DE ASSIS OAB/SP 211743 - ADV ROGERIO VINICIUS DOS SANTOS OAB/
SP 199479
369.01.2009.003562-1/000002-000 - nº ordem 1002/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - Outros Incidentes não
Especificados - NIDIR PALHARI ROSSI X TELESP - TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO S/A - Fls. 133 - Certidão de fls.
133: Certifico e dou fé que a executada será intimada, através de sua procuradora, através do DJE para retirar o mandado
de levantamento judicial expedido em nome da Dra. Ana Nery Poloni. - ADV TIAGO RIZZATO ALECIO OAB/SP 210343 - ADV
ADAM MIRANDA SÁ STEHLING OAB/SP 252075
369.01.2009.003513-2/000000-000 - nº ordem 1009/2009 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO NOSSA CAIXA S/A X
DANILDO MAGALHÃES E OUTROS - Fls. 126 - Vistos. Aguarde-se a manifestação do exequente sobre o prosseguimento do
feito pelo prazo de 30 dias. Decorrido o prazo “in Albis”, intime-se pessoalmente o exequente para dar regular andamento ao
feito, sob pena de remessa ao arquivo, onde aguardará manifestação do interessado. Intime-se. Monte Aprazível, 13 de fevereiro
de 2012. - ADV CARLOS ALBERTO BOSCO OAB/SP 86346 - ADV ADAUTO RODRIGUES OAB/SP 87566 - ADV TALES MILER
VANZELLA RODRIGUES OAB/SP 236664
369.01.2009.004779-5/000000-000 - nº ordem 1309/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - LUZIA APARECIDA DA
SILVA X ITAPEVA MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS - NÃO PADRONIZADOS Fls. 249 - Vistos. Fls. 243/248: Dê-se ciência ao agravado. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
Anote-se. Intime-se. Monte Aprazível, 10/02/2012. - ADV ELCIO PADOVEZ OAB/SP 74524 - ADV AUDRIA MARTINS TRIDICO
JUNQUEIRA OAB/SP 138045 - ADV NELSON PASCHOALOTTO OAB/SP 108911 - ADV JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO
FILHO OAB/SP 126504
369.01.2010.001731-0/000000-000 - nº ordem 502/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - AURO FERREIRA DE
ABREU X ATLÂNTICO FUNDO DE INVESTIMENTOS - Fls. 172 - Vistos. Homologo, por sentença, a desistência do recurso de
apelação interposto pelo autor a fls. 144/147, para que produza jurídicos e legais efeitos. Certifique-se a serventia o transito em
julgado da sentença. Considerando que houve o pagamento espontâneo da condenação (fls. 154/159), expeça-se mandado de
levantamento do depósito efetuado em favor do autor. Intime-se o réu, na pessoa de seu procurador constituído, para pagamento
das custas apuradas a fls. 141. Oportunamente, ao arquivo. Intime-se. Monte Aprazível, 10/02/2012. - ADV ELCIO PADOVEZ
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