TJSP 16/02/2012 - Pág. 2007 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Fevereiro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1126
2007
405.01.1999.009026-0/000000-000 - nº ordem 623/1999 - Procedimento Ordinário (em geral) - CIA COMERCIAL AGRICOLA
E INDUSTRIAL GRAMA X MUNICIPIO DE OSASCO - Fls. 245 - Ante o pagamento do precatório, somado ao requerimento da
autora ( fls.242), julgo extinta a execução com fundamento no art. 794, I, do CPC. Expeça-se guia de levantamento a favor da
credora. Sem interesse recursal, declaro transitada em julgado esta sentença. P.R.I.C. - ADV ALCIDES MOIOLI OAB/SP 11000
- ADV ANTONIO CARLOS NETO OAB/SP 48144 - ADV JOSE DANIEL FARAT JUNIOR OAB/SP 62011 - ADV ZAMORA GOMES
NETTO OAB/SP 68315
405.01.1999.015944-8/000000-000 - nº ordem 995/1999 - Procedimento Ordinário (em geral) - ROSMEIRE GUTIERRES X
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE OSASCO - Fls. 130 - Ante o pagamento do precatório, somado ao requerimento da autora (
fls. 129), julgo extinta a execução com fundamento no art. 794, I, do CPC. Expeça-se guia de levantamento a favor da credora.
Sem interesse recursal, declaro transitada em julgado esta sentença. P.R.I.C. - ADV ELIANA LUCIA FERREIRA OAB/SP 115638
- ADV WALDEMAR FERREIRA M DE CARVALHO OAB/SP 62578
405.01.1999.043467-9/000000-000 - nº ordem 3020/1999 - Declaratória (em geral) - - CARLOS ALBERTO MIORIM SINDONA
X MUNICIPIO DE OSASCO - Fls. 320 - Ante o pagamento do precatório, somado ao requerimento do autor ( fls.319 ), julgo
extinta a execução com fundamento no art. 794, I, do CPC. Expeça-se guia de levantamento a favor do credor. Sem interesse
recursal, declaro transitada em julgado esta sentença. P.R.I.C.. - ADV ALCIDES MOIOLI OAB/SP 11000 - ADV JOSE DANIEL
FARAT JUNIOR OAB/SP 62011
405.01.2001.030728-5/000000-000 - nº ordem 1772/2001 - Execução de Título Extrajudicial - - ESPOLIO DE MARIA
CLEMENTINA DA PONTE RESENDE, REPRESENTADO POR AMELIA OLINDA DE RESENDES DA PONTE X MONICA
CAVALCANTI ALVES DE MOURA - Fls. 293 - Nessa ação que ESPÓLIO DE MARIA CLEMENTINA DA PONTE RESENDE
representado por AMÉLIA OLINDA DE RESENDE DA PONTE move contra MÔNICA CAVALCANTI ALVES DE MOURA, verificase que foi selado acordo e cumprido ( fls.291 ), assim, julgo extinto o processo com fundamento no art. 269, III e 794, I do CPC.
Fica levantada a penhora realizada a fls. 231. Sem interesse recursal, declaro transitada em julgado esta sentença. P.R.I.C. . ADV ANTONIO AGOSTINHO RIBEIRO OAB/SP 171830 - ADV LEILA ROSANA DE JESUS OAB/SP 96549
405.01.2002.005150-3/000000-000 - nº ordem 163/2002 - Acidente do Trabalho - MARIA SELMA DE JESUS X INSS INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - Fls. 334 - Sentença nº 209/2012 registrada em 14/02/2012 no livro nº 230 às Fls.
177: Ante o pagamento do precatório, somado ao requerimento da autora ( fls.333), julgo extinta a execução com fundamento no
art. 794, I, do CPC. Expeça-se guia de levantamento a favor da credora. Sem interesse recursal, declaro transitada em julgado
esta sentença. P.R.I.C. - ADV CLEONICE DA SILVA DIAS OAB/SP 138599 - ADV EDUARDO HARUO MENDES YAMAGUCHI
OAB/SP 184650
405.01.2003.017523-4/000000-000 - nº ordem 1744/2003 - Procedimento Sumário (Cob. Condomínio) - - CONDOMÍNIO
EDIFICIO BARÃO E BARONESA DE PORTO FELIZ X JOSE CARLOS DE SOUZA E OUTROS - Fls. 203 - Nessa ação que
CONDOMÍNIO EDIFÍCIO BARÃO E BARONESA DE PORTO FELIZ move contra JOSÉ CARLOS DE SOUZA e TANIA MARIA
FERREIRA DE SOUZA, verifica-se que as partes se compuseram ( fls.199/201 ), assim, homologo o acordo para que produza
seus jurídicos e legais efeitos, julgando extinto o processo com fundamento no art. 269,III, do CPC. Aguarde seu cumprimento.
P.R.I.C. . - ADV EDSON KEITI SATO OAB/SP 112386 - ADV WALTER CAMILO DE JULIO OAB/SP 152247
405.01.2003.017665-9/000000-000 - nº ordem 1755/2003 - Execução Hipotecária - - BANCO BRADESCO S/A X ODAIR
FERREIRA DA COSTA E OUTROS - Fls. 259 - Nessa ação que BANCO BRADESCO S/A move contra ODAIR FERREIRA DA
COSTA e VÂNIA APARECIDA FERNANDES DA COSTA, verifica-se que foi selado acordo e cumprido ( fls.258 ), assim, julgo
extinto o processo com fundamento no art. 269, III e 794, I do CPC. Oficie-se para cancelamento da penhora. Sem interesse
recursal, declaro transitada em julgado esta sentença. P.R.I.C. - ADV EZIO PEDRO FULAN OAB/SP 60393 - ADV JOAO BOSCO
BRITO DA LUZ OAB/SP 107699 - ADV MATILDE DUARTE GONCALVES OAB/SP 48519
405.01.2004.012574-6/000000-000 - nº ordem 1228/2004 - Procedimento Ordinário (em geral) - VALDECIR UBIRAJARA
GUIMARAES X PREFEITURA DO MUNICIPIO DE OSASCO - Fls. 514 - Ante o pagamento do precatório, somado ao requerimento
da autora ( fls.513 ), julgo extinta a execução com fundamento no art. 794, I, do CPC. Expeça-se guia de levantamento a favor
do credor. Sem interesse recursal, declaro transitada em julgado esta sentença. P.R.I.C. - ADV CLAUDIA GRIZI OLIVA OAB/SP
113795 - ADV MARLI SOARES DE FREITAS BASILIO OAB/SP 87584 - ADV ROSIANE VEDOVATTI PELASTRI SANTOS OAB/
SP 97027
405.01.2004.030803-3/000000-000 - nº ordem 1517/2004 - Procedimento Ordinário (em geral) - EQUITEC EQUIPAMENTOS
HIDRÁULICOS LTDA X PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OSASCO - Fls. 105 - Ante o pagamento do precatório, somado
ao requerimento da autora ( fls.104), julgo extinta a execução com fundamento no art. 794, I, do CPC. Expeça-se guia de
levantamento a favor da credora. Sem interesse recursal, declaro transitada em julgado esta sentença. P.R.I.C. - ADV LUÍS
LEAL LOPES OAB/SP 182265/DR. WALDEMAR FERREIRA MARTINS DE CARVALHO ( PROC. DO MUNICÍPIO).
405.01.2004.045918-9/000000-000 - nº ordem 2503/2004 - Procedimento Ordinário (em geral) - VLADISON SANTOS DE
JESUS X BANCO BRADESCO S/A - Fls. 163 - Ante o pagamento do débito e a manifestação do exeqüente , julgo extinta
a presente execução de sentença verificada nos autos da Ação de REPARAÇÃO DE DANOS que VLADISON SANTOS DE
JESUS move contra BANCO BRADESCO S/A, com fundamento no art. 794,I, do CPC. Expeça-se guia de levantamento a favor
do credor. Sem interesse recursal, declaro transitada em julgado esta sentença. P.R.I.C. . - ADV ANGELA MARIA DA ROCHA
CLARO OAB/SP 134055 - ADV SILVIA CAMPOS ROSARIO OAB/SP 128238
405.01.2005.023271-4/000000-000 - nº ordem 1563/2005 - Execução de Título Extrajudicial - F I E O FUNDACAO INSTITUTO
DE ENSINO PARA OSASCO X GEISA DANIELE GUIMARAES - Fls. 104 - Nessa ação que F.I.E.O. FUNDAÇÃO INSTITUTO DE
ENSINO PARA OSASCO move contra GEISA DANIELE GUIMARÃES, verifica-se que foi selado acordo e cumprido ( fls. 102),
assim, julgo extinto o processo com fundamento no art. 269, III e 794, I do CPC. Sem interesse recursal, declaro transitada em
julgado esta sentença. P.R.I.C.. - ADV RALPH LEITE RIBEIRO DE BARROS ROCHA OAB/SP 97902
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º