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TJSP - Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Fevereiro de 2012 - Página 2010

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TJSP 16/02/2012 - Pág. 2010 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 16/02/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Fevereiro de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano V - Edição 1126

2010

405.01.2011.035911-0/000000-000 - nº ordem 1509/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - TONIMAR FERREIRA
GERONCIO X BV FINANCEIRA S/A CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO fls. 49 - Analisando os embargos de
declaração (fls. 44/45) verifica-se que o autor/embargante não deixou de impulsionar o feito na ordem de justificar o encerramento
da ação por este motivo. II- Assim, reconsidero a decisão de fls. 39, tornando-a sem efeito positivo, e determino o seguimento
da demanda. III- Defiro o depósito do valor que entende correto, devendo o pendente ser feito de uma única vez e no prazo de
cinco dias, e o que vencer no decorrer da demanda até os cinco dias seguintes ao vencimento. O depósito não garante a posse
do veículo, pois, inadmissível inibir o ingresso do credor no Judiciário, sobretudo com destino à recuperação do bem. Deve o
réu se abster de inscrever o nome do autor no órgão restritivo de crédito. Cite-se. Int. - ADV ANDRE LUIS DE MELO FAUSTINO
OAB/SP 220247
405.01.2011.039684-2/000000-000 - nº ordem 1640/2011 - Possessórias em geral - HSBC BANK BRASIL S/A - BANCO
MULTIPLO X JONAS GRACIAN - Fls. 38 - Nessa ação que HSBC BANK BRASIL S/A BANCO MÚLTIPLO move contra JONAS
GRACIAN, verifica-se que o autor externou o desejo de desistir da ação ( fls.37 ), assim, homologo a desistência, julgando
extinto o processo com fundamento no art. 267, VIII, do CPC. Fica revogada a liminar. Deixo de oficiar ao Detran, pois, nenhuma
determinação partiu deste juízo. Sem interesse recursal, declaro transitada em julgado esta sentença. P.R.I.C. - ADV CHERYL
SYLKAE MACIEL ODA OAB/SP 190389 - ADV DANIELA PEREIRA KOBAL OAB/SP 229938
405.01.2011.042831-3/000000-000 - nº ordem 1758/2011 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - B V FINANCEIRA S.A
C F I X JOSE RENATO OLIVEIRA PEREIRA - Fls. 27 - Nessa ação que BV FINANCEIRA S/A CFI move contra JOSÉ RENATO
OLIVEIRA PEREIRA, verifica-se que as partes se compuseram ( fls.21/22 ), assim, homologo o acordo para que produza seus
jurídicos e legais efeitos, julgando extinto o processo com fundamento no art. 269,III, do CPC. Fica revogada a liminar . Sem
interesse recursal, declaro transitada em julgado esta sentença. P.R.I.C.. - ADV CRISTIANE DE MENEZES OAB/SP 273787 ADV LUIS FERNANDO DE CASTRO OAB/SP 156342
405.01.2011.049163-6/000000-000 - nº ordem 2034/2011 - Medida Cautelar (em geral) - MARLENE ALVES DA SILVA DOS
SANTOS X GILBERTO VENANCIO DA SILVA - Fls. 23 - Homologo a desistência manifestada pela autora ( fls.22 ), julgando
extinto o processo de MEDIDA CAUTELAR movido por MARLENE ALVES DA SILVA SANTOS contra GILBERTO VENÂNCIO DA
SILVA , com fundamento no art. 267,VIII, do CPC. Sem interesse recursal, declaro transitada em julgado esta sentença. P.R.I.C.
- ADV JOSE BARBOSA DOS SANTOS OAB/SP 143368
405.01.2011.050704-1/000000-000 - nº ordem 2117/2011 - Execução de Título Extrajudicial - NOBITEC EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA X WASHINGTON LUIZ DA SILVA - Fls. 41 - Nessa ação que NOBITEC EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA move contra WASHINGTON LUIZ DA SILVA, verifica-se que houve acordo e que a obrigação foi satisfeita
( fls. 36/37), assim, julgo-a extinta com fundamento no art. 269,III e art. 794,I, do CPC. Sem interesse recursal, declaro transitada
em julgado esta sentença. P.R.I.C. - ADV MARCELO MARTINEZ NOBILIONI OAB/SP 129473
405.01.2011.051303-6/000000-000 - nº ordem 2149/2011 - Possessórias em geral - SANTANDER LEASING S/A
ARRENDAMENTO MERCANTIL X RODRIGO BEZERRA CHAVES - Fls. 41 - Vistos. Homologo a desistência manifestada
pelo autor (fls. 40), julgando extinto o processo em que figura no pólo ativo SANTANDER LEASING S/A ARRENDAMENTO
MERCANTIL e passivo RODRIGO BEZERRA CHAVES, com fundamento no art. 267, VIII, do C.P.C.. Deixo de albergar o pedido
de expedição de ofício ao Detran / Ciretran, tendo em vista que não houve determinação deste juízo para bloqueio do veículo.
Sem interesse recursal, declaro transitada em julgado a sentença, arquivando-se os autos. P.R.I.C. - ADV FLÁVIA CUNHA
SEABRA MORAIS OAB/SP 177683 - ADV SERAFIM AFONSO MARTINS MORAIS OAB/SP 77133
405.01.2011.053206-0/000000-000 - nº ordem 2220/2011 - Procedimento Sumário (Cob. Condomínio) - CONDOMINIO
EDIFICIO OURO PRETO X CELSO STRINGUETA E OUTROS - Fls. 15 - Nessa ação que CONDOMÍNIO EDIFÍCIO OURO
PRETO move contra CELSO STRINGUETA e MARIA TERESA MARANI STRINGUETA, a autora informa que o débito foi pago
( fls.14 ), assim, perdido o interesse julgo extinto o processo com fundamento no art. 267, VI, do CPC. Fica prejudicada a
audiência designada a fls. 12. Sem interesse recursal, declaro transitada em julgado esta sentença. P.R.I.C. - ADV WILSON
MOURA DOS SANTOS OAB/SP 148164
405.01.2011.055470-0/000000-000 - nº ordem 2295/2011 - Possessórias em geral - SANTANDER LEASING S/A
ARRENDAMENTO MERCANTIL X FELIPE ANGELO DA SILVA ARRUDA - Fls. 26 - Nessa ação que SANTANDER LEASING S/A
ARRENDAMENTO MERCANTIL move contra FELIPE ANGELO DA SILVA ARRUDA , verifica-se que o autor externou o desejo
de desistir da ação ( fls. ), assim, homologo a desistência, julgando extinto o processo com fundamento no art. 267, VIII, do
CPC. Fica revogada a liminar. Deixo de oficiar aos órgãos mencionados, pois, nenhuma determinação partiu deste juízo. Sem
interesse recursal, declaro transitada em julgado esta sentença. P.R.I.C. - ADV ADRIANO CASACIO OAB/SP 228513
405.01.2011.057057-4/000000-000 - nº ordem 2333/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - SERGIO ROBERTO
CORREA X BANCO ITAUCARD S/A - Fls. 111 - Nessa ação que SÉRGIO ROBERTO CORREA move contra BANCO ITAUCARD
S/A, verifica-se que as partes se compuseram ( fls.104/106 ), assim, homologo o acordo para que produza seus jurídicos e
legais efeitos, julgando extinto o processo com fundamento no art. 269,III, do CPC. Aguarde seu cumprimento. P.R.I.C. - ADV
LUCIANO TAVARES RODRIGUES OAB/SP 244184
405.01.2011.058066-0/000000-000 - nº ordem 2/2012 - Possessórias em geral - BANCO SOFISA S/A X ADELICIO NUNES
SOUZA - Fls. 61 - Nessa ação que BANCO SOFISA S/A move contra ADELÍCIO NUNES SOUZA, a autora informa que o débito
foi pago ( fls.60 ), assim, perdido o interesse julgo extinto o processo com fundamento no art. 267, VI, do CPC. Fica revogada a
liminar. Sem interesse recursal, declaro transitada em julgado esta sentença. P.R.I.C. - ADV MAURO MARCILIO JUNIOR OAB/
SP 107497
405.01.1999.018110-6/000000-000 - nº ordem 1145/1999 - Procedimento Ordinário (em geral) - LUIZ FERNANDO MIORIM
SOBRAL E OUTROS X BANCO BRADESCO S/A - Informem as partes sobre o cumprimento do acordo, no prazo de cinco dias.
Int. - ADV EZIO PEDRO FULAN OAB/SP 60393 - ADV LUIZ BIAGIO DE ALMEIDA OAB/SP 64975 - ADV MATILDE DUARTE
GONCALVES OAB/SP 48519 - ADV SOLANGE TAKAHASHI MATSUKA OAB/SP 152999
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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