TJSP 16/02/2012 - Pág. 2009 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Fevereiro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1126
2009
DA CUNHA BUENO FILHO OAB/SP 126504
405.01.2010.036493-0/000000-000 - nº ordem 1562/2010 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO SANTANDER BRASIL
S/A X JOSE EDUARDO NEVES - Fls. 63 - Nessa ação que BANCO SANTANDER BRASIL S/A move contra JOSÉ EDUARDO
NEVES, verifica-se que as partes se compuseram (fls.61/62), assim, homologo o acordo para que produza seus jurídicos e
legais efeitos, julgando extinto o processo com fundamento no art. 269,III, do CPC. Digam se o acordo foi cumprido. P.R.I.C. ADV IRENE ROMEIRO LARA OAB/SP 57376
405.01.2010.037455-6/000000-000 - nº ordem 1582/2010 - Declaratória (em geral) - TIEMI NISHIOKA LIUZZI X CETELEM
BRASIL SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO E OUTROS - Fls. 252 - Ante o pagamento do débito e a manifestação
da exeqüente , julgo extinta a presente execução de sentença verificada nos autos da Ação DECLARATÓRIA que TIEMI
NISHIOKA LIUZZI move contra CETELEM BRASIL S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO E SAINT-GOBAIN
DISTRIBUIÇÃO BRASIL LTDA-TELHANORTE, com fundamento no art. 794,I, do CPC. Expeça-se guia de levantamento na
forma pedida. Sem interesse recursal, declaro transitada em julgado esta sentença. P.R.I.C.. - ADV FERNANDO RUDGE LEITE
NETO OAB/SP 84786 - ADV LUIZ ANTONIO GOMIERO JUNIOR OAB/SP 154733 - ADV LUIZ ANTONIO TOLOMEI OAB/SP
33508 - ADV RENATA TONIZZA OAB/SP 142370 - ADV RODRIGO DA SILVA OLIVEIRA OAB/SP 293630
405.01.2010.049446-2/000000-000 - nº ordem 2073/2010 - (apensado ao processo 405.01.2010.036493-0/000000-000 - nº
ordem 1562/2010) - Embargos à Execução - JOSE EDUARDO NEVES X BANCO ABN AMRO REAL S/A - Fls. 45 - Nessa ação
que JOSÉ EDUARDO NEVES move contra BANCO ABN AMRO REAL S/A , verifica-se que as partes se compuseram ( fls.43/44),
assim, homologo o acordo para que produza seus jurídicos e legais efeitos, julgando extinto o processo com fundamento no art.
269,III, do CPC. Digam se o acordo foi cumprido. P.R.I.C. - ADV COSTANTINO SAVATORE MORELLO JUNIOR OAB/SP 119338
- ADV MARCIO PEREZ DE REZENDE OAB/SP 77460
405.01.2011.000601-7/000000-000 - nº ordem 25/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - MARCIA BARBOSA
EVANGELISTA X ENEDINA VIRGILIO ARAUJO - Fls. 65 - Nessa ação que MARCIA BARBOSA EVANGELISTA move contra
ENEDINA VIRGÍLIO ARAÚJO, verifica-se que as partes se compuseram ( fls.63 ), assim, homologo o acordo para que produza
seus jurídicos e legais efeitos, julgando extinto o processo com fundamento no art. 269,III, do CPC. Aguarde-se o cumprimento
do acordo. P.R.I.C. - ADV EDINETE FREIRES DA SILVA OAB/SP 272524 - ADV FABIANA DE JESUS EVANGELISTA OAB/SP
258700 - ADV JULIANA REZENDE OAB/SP 265767
405.01.2011.007160-1/000000-000 - nº ordem 562/2011 - Despejo por Falta de Pagamento - JOAO RUFINO LINS X GISELE
MACHADO - Fls. 50 - Nessa ação que JOÃO RUFINO LINA move contra GISELE MACHADO, o autor informa que retomou a
posse do imóvel ( fls.49 ), assim, em razão da perda superveniente do interesse, julgo extinto o processo com fundamento no
art. 267,VI, do CPC. Sem interesse recursal, declaro transitada em julgado esta sentença. P.R.I.C. - ADV ALEX AFONSO LOPES
RIBEIRO OAB/SP 150464
405.01.2011.020450-6/000000-000 - nº ordem 870/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - JANAINA MICHELE DE LIMA
CATTO X JORNAL VALOR ECONOMICO - Fls. 55 - Nessa ação que JANAÍNA MICHELE DE LIMA CATTO move contra JORNAL
VALOR ECONÔMICO, verifica-se que as partes se compuseram ( fls.52/54 ), assim, homologo o acordo para que produza seus
jurídicos e legais efeitos, julgando extinto o processo com fundamento no art. 269,III, do CPC. Fica prejudicada a audiência
designada a fls. 48. Por fim digam se o acordo foi cumprido. P.R.I.C. . - ADV JOSE RICARDO PINCITORI MARTINS OAB/SP
113554 - ADV MONICA FILGUEIRAS DA SILVA GALVAO OAB/SP 165378
405.01.2011.032271-4/000000-000 - nº ordem 1364/2011 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BV FINANCEIRA S/A
CFI X PRISCILLA MAYUMI ITAMI - Fls. 33 - Nessa ação que BV FINANCEIRA S/A - CFI move contra PRISCILA MAYUMI ITAMI,
verifica-se que o autor diz que as partes se compuseram ( fls.32 ), porém, não juntou termo de acordo, e nem a petição está
assinada pela outra parte. Assim, entendendo a petição como desistência da ação, homologo-a para que produza seus jurídicos
e legais efeitos, julgando extinto o processo com fundamento no art. 267, VIII, do CPC. Fica revogada a liminar . Deixo de oficiar
ao Detran, pois, nenhuma determinação partiu deste juízo. Sem interesse recursal, declaro transitada em julgado esta sentença.
P.R.I.C. - ADV CHANDER ALONSO MANFREDI MENEGOLLA OAB/SP 302572
405.01.2011.033277-6/000000-000 - nº ordem 1402/2011 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BV FINANCEIRA S/A
CFI X GILLIARD DE PASSOS CARDOSO - Fls. 29 - Nessa ação que BV FINANCEIRA S/A move contra GILLIARD DE PASSOS
CARDOSO, verifica-se que o autor diz que as partes se compuseram ( fls.28 ), porém, não juntou termo de acordo, e nem a
petição está assinada pela outra parte. Assim, entendendo a petição como desistência da ação, homologo-a para que produza
seus jurídicos e legais efeitos, julgando extinto o processo com fundamento no art. 267, VIII, do CPC. Fica revogada a liminar
. Cobre a devolução da precatória independente de cumprimento. Homologo a desistência do prazo recursal para que produza
seus jurídicos e legais efeitos e arquive-se. P.R.I.C. - ADV CHANDER ALONSO MANFREDI MENEGOLLA OAB/SP 302572
405.01.2011.035091-9/000000-000 - nº ordem 1486/2011 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE EXECUÇÃO DE
OBRIGAÇÃO DE FAZER - LUCIANE DE OLIVEIRA LOPES E OUTROS X MANOEL JOAQUIM DA SILVA CHARRO E OUTROS
- Fls. 28 - Nessa ação que LUCIANE DE OLIVEIRA LOPES e ADRIANO DA SILVA LOPES move contra MANOEL JOAQUIM DA
SILVA CHARRO e MARIA JOSEFINA BALLICO CHARRO , os autores informam que a obrigação foi satisfeita ( fls. 27), assim,
em razão da perda superveniente do interesse, julgo extinto o processo com fundamento no art. 267,VI, do CPC. Sem interesse
recursal, declaro transitada em julgado esta sentença. P.R.I.C. - ADV ALEXANDRE DUMAS OAB/SP 157159 - ADV ARTHUR
CHIZZOLINI OAB/SP 302832
405.01.2011.035609-5/000000-000 - nº ordem 1502/2011 - Possessórias em geral - BANCO ITAUCARD S/A X LUIZ JAIRO
MICAI - Fls. 31 - Nessa ação que BANCO ITAUCARD S/A move contra LUIZ JAIRO MICAI, verifica-se que o autor externou o
desejo de desistir da ação ( fls.30), assim, homologo a desistência, julgando extinto o processo com fundamento no art. 267, VIII,
do CPC. Fica revogada a liminar. Cobre o mandado independente de cumprimento. Homologo a desistência do prazo recursal
para que produza seus jurídicos e legais efeitos e arquive-se. P.R.I.C. - ADV ANTONIO CEZAR RIBEIRO OAB/SP 69807
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º