TJSP 16/02/2012 - Pág. 2014 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Fevereiro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1126
2014
131167
405.01.2008.012290-1/000000-000 - nº ordem 960/2008 - Execução de Alimentos - W. D. S. R. X C. A. R. - Trata-se de
execução de alimentos em que são cobradas as prestações vencidas e não pagas desde março de 2.006, sendo que o valor da
pensão foi fixado em 1 (um) salário mínimo. Após restarem infrutíferas as inúmeras tentativas de citação pessoal do executado,
mesmo com a expedição dos ofícios de praxe, este foi citado por edital (fls. 50). Nomeado curador especial, este apresentou
justificativa por negativa geral (fls. 52). O Ministério Público requereu a decretação da prisão civil (fls. 55/56). O executado não
foi localizado e ante a defesa por negativa geral e ausência de qualquer pagamento, impõe-se a decretação de sua prisão. O
débito apresentado estava em desacordo com a Súmula 309 do E. Superior Tribunal de Justiça, mas foi determinada a citação do
executado com base nos três meses anteriores ao ajuizamento da ação, ou seja, janeiro de 2.008. Ante o exposto, DECRETO A
PRISÃO de Cicero Angelo Ribeiro, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, expedindo-se mandado de prisão, com todos os endereços
constantes dos autos. Eventual contramandado de prisão ou alvará de soltura somente será expedido caso o executado efetue
o pagamento integral do débito a partir de janeiro de 2.008, no valor de 1 (um) salário mínimo mensal, acrescido das parcelas
vencidas até efetivo pagamento. - ADV APARECIDA LOPES CRISTINO OAB/SP 139190
405.01.2008.028967-0/000000-000 - nº ordem 2403/2008 - Conversão de Separação em Divórcio - L. B. G. X C. A. D. C.
- Em que pesem as alegações da Dr.a Vanessa Fernanda Bonifácio OAB/SP 202.689, observo que a autora constituiu o Dr.
Faisal Mohamad Salha OAB/SP 283.354 como seu novo procurador, conforme se observa às fls.84/85. Assim sendo, retifique a
Serventia a presente demanda, de como a constar o Dr. Faisal Mohamad Salha como Procurador da autora, inclusive na capa
dos autos. Após, tornem para sentença. - ADV MARCELO NORONHA CARNEIRO DEL PAPA OAB/SP 175305 - ADV VANESSA
FERNANDA BONIFÁCIO OAB/SP 202689 - ADV FAISAL MOHAMAD SALHA OAB/SP 283354
405.01.2008.035914-4/000000-000 - nº ordem 2753/2008 - Arrolamento - JOSE PINHEIRO DE FREITAS E OUTROS X
IONE FERREIRA DE FREITAS - Fls. 163 - 1. Diante da concordância da Fazenda Estadual (fls.42) e a informação do Partidor
Judicial (fls.151) e para que produza seus jurídicos e legais efeitos, homologo a partilha apresentada (fls.146/147), nestes autos
de Arrolamento dos bens deixados por Ione Ferreira de Freitas. 2. Em conseqüência, adjudico aos herdeiros seus respectivos
quinhões, ressalvando erros, omissões e eventuais direitos de terceiros. 3. Transitada em julgado, recolhidas as custas e
fornecidas as cópias, expeça-se Formal de Partilha. 4. Defiro a expedição de Alvará, conforme requerido (fls.159/160), devendo
inventariante prestar contas aos herdeiros. 5. P.R.I. Após, arquivem-se. - ADV STÉLIO MORGANTI DA COSTA FERREIRA OAB/
SP 188237 - ADV ANA PAULA MANENTI DOS SANTOS OAB/SP 131167
405.01.2009.011406-7/000000-000 - nº ordem 656/2009 - Execução de Alimentos - K. N. P. X N. R. P. - Trata-se de execução
de alimentos em que são cobradas as prestações vencidas e não pagas desde julho de 2.008, sendo que o valor da pensão foi
fixado em 1/2 (meio) salário mínimo. Após restarem infrutíferas as inúmeras tentativas de citação pessoal do executado, mesmo
com a expedição dos ofícios de praxe, este foi citado por edital (fls. 37). Nomeado curador especial, este apresentou justificativa
por negativa geral (fls. 63). Novas tentativas de localização do executado resultaram infrutíferas. O Ministério Público requereu a
decretação da prisão civil (fls. 83/84). O executado não foi localizado e ante a defesa por negativa geral e ausência de qualquer
pagamento, impõe-se a decretação de sua prisão. O débito apresentado estava em desacordo com a Súmula 309 do E. Superior
Tribunal de Justiça, mas foi determinada a citação do executado com base nos três meses anteriores ao ajuizamento da ação,
ou seja, dezembro de 2.008. Ante o exposto, DECRETO A PRISÃO de Nilson Robson Pereira, pelo prazo de 60 (sessenta) dias,
expedindo-se mandado de prisão, com todos os endereços constantes dos autos. Eventual contramandado de prisão ou alvará
de soltura somente será expedido caso o executado efetue o pagamento integral do débito a partir de dezembro de 2.008, no
valor de 1/2 (meio) salário mínimo mensal, acrescido das parcelas vencidas até efetivo pagamento. - ADV LEILA VIEIRA OAB/
SP 137691
405.01.2009.012543-3/000000-000 - nº ordem 739/2009 - Execução de Alimentos - M. A. D. N. E OUTROS X F. D. D. N. F. Fls. 123 - Processo nº 739/09 Considerando-se que o cumprimento da pena expira-se domingo (12/02/2012), e a certidão supra,
expeça-se Alvará de Soltura, com urgência. Sem prejuízo, manifestem-se os exeqüentes sobre o prosseguimento do feito, no
prazo de 05 dias. Int. - ADV JOÃO PAULO DOS SANTOS OAB/SP 224775 - ADV ALINE KELLY DE ANDRADE OAB/SP 228969
- ADV JOÃO PAULO DOS SANTOS OAB/SP 224775
405.01.2009.015716-6/000000-000 - nº ordem 928/2009 - Interdição - SENHORINHA JOSE DA ROCHA X CATIA LETICIA DO
NASCIMENTO - Intime-se a Curadora, pelo correio, para que compareça em Cartório, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovando
averbação da Interdição e para assinatura do Termo definitivo. Int. Cumpra-se. - ADV SERGIO FIRMINO VICENTE OAB/SP
269555
405.01.2009.025645-6/000000-000 - nº ordem 1638/2009 - Alvará - MARIA ELISABETE FLORENTINO LIMA COSTA - Fls.46Cadastre o advogado indicado. Defiro a expedição de Alvará, conforme requerido (fls.44/45). Após, cobre-se informações do
ofício expedido (fls.27), reiterando, se o caso. - ADV ERIC RODRIGO LISBOA MAZONI OAB/SP 275296
405.01.2009.010479-5/000000-000 - nº ordem 1696/2009 - Revisional de Alimentos - D. A. D. F. T. X D. A. D. F. T. F. - 1.
Fls.172/173- Manifeste-se o interessado. - ADV PRISCILLA DE SOUZA OAB/SP 173062 - ADV IVES PÉRSICO DE CAMPOS
OAB/SP 164458
405.01.2009.035505-3/000000-000 - nº ordem 2280/2009 - Arrolamento - AGOSTINHO PEREIRA DE SOUZA X MARIA DE
LOURDES DE ARAUJO DE SOUZA - Fls.63- Antes deliberar sobre o pedido, observo faltante da manifestação da Fazenda
Estadual. Assim, intime-se, por mandado, com urgência. Int. Cumpra-se. - ADV ALDA FERNANDES DOS SANTOS OAB/SP
169167 - ADV JACQUELINE SCHROEDER DE FREITAS ARAUJO OAB/SP 184109
405.01.2009.042173-5/000000-000 - nº ordem 3188/2009 - Outros Feitos Não Especificados - DECLARATORIA
DEPENDENCIA ECONOMICA CC FIXAÇÃO DE ALIMENTOS - MARCELO AUGUSTO DE MORAIS PEREIRA E OUTROS Informe o agravante sobre a decisão do Agravo interposto, encartando cópias, se o caso. Int. - ADV CAIO CEZAR GRIZI OLIVA
OAB/SP 92292
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º