Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Fevereiro de 2012 - Página 2213

  1. Página inicial  > 
« 2213 »
TJSP 16/02/2012 - Pág. 2213 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 16/02/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Fevereiro de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano V - Edição 1126

2213

disciplinar, bem como, a IMPOSIÇÃO DE MULTA E INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO POLICIAL PARA APURAÇÃO DA PRÁTICA
DE CRIME DE DESOBEDIÊNCIA, nos termos do artigo 424 do Código de Processo Civil. Após o cumprimento do mandado,
AGUARDE-SE o prazo, subindo os autos conclusos com ou sem o depósito do laudo pericial. Int. - ADV ANTONIO RODRIGUES
OAB/SP 131125 - ADV MARCELO RODRIGUES DA SILVA OAB/SP 140078
417.01.2008.006871-0/000000-000 - nº ordem 1649/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - MARIA APARECIDA DE
SOUZA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 102 - Vistos. A perita foi intimada para apresentar o
laudo, porém deixou de fazê-lo, bem como deixou de justificar a ordem judicial. EXPEÇA-SE mandado para intimação da
perita, LUCIA SATIKO ODA, para que entregue o laudo relativo à perícia realizada no dia 17/12/2010, no prazo de 10 dias, SOB
PENA DE COMUNICAÇÃO DA OCORRÊNCIA AO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA visando instauração de procedimento
disciplinar, bem como, a IMPOSIÇÃO DE MULTA E INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO POLICIAL PARA APURAÇÃO DA PRÁTICA
DE CRIME DE DESOBEDIÊNCIA, nos termos do artigo 424 do Código de Processo Civil. Após o cumprimento do mandado,
AGUARDE-SE o prazo, subindo os autos conclusos com ou sem o depósito do laudo pericial. Int. - ADV ANNIE LISE PRADO
OAB/SP 186786 - ADV MARCELO RODRIGUES DA SILVA OAB/SP 140078
417.01.2009.002751-4/000000-000 - nº ordem 403/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - ELIZABETH MORAES
SANTOS X INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Fls. 132 - Vistos. 1.OFICIE-SE ao Diretor do Foro da Seção
Judiciária do Estado de São Paulo, solicitando o pagamento dos honorários periciais (LUIZ CARLOS CARVALHO) fixados na
decisão proferida a fls. 84/85, nos termos do artigo 4º da Resolução 541 do Conselho da Justiça Federal. 1.1.Instrua-se o ofício
com cópia da decisão que nomeou o(a) médico(a) perito(a) e fixou seus honorários. 2.Ciência à(o) autor(a) dos documentos
juntados pelo INSS às fls. 108/127. 3.A seguir, tornem os autos conclusos, com carga, para decisão. Int. - ADV EMERSON
RODRIGO ALVES OAB/SP 155865 - ADV MARCELO RODRIGUES DA SILVA OAB/SP 140078
417.01.2009.004387-4/000000-000 - nº ordem 621/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - ALZIRA CONCEICAO DE
OLIVEIRA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 159 - Vistos. 1.OFICIE-SE ao Diretor do Foro da Seção
Judiciária do Estado de São Paulo, solicitando o pagamento dos honorários periciais (LUIZ CARLOS CARVALHO e DALVA
APARECIDA DO RIO GONÇALVES) fixados na decisão proferida a fls. 106/107, nos termos do artigo 4º da Resolução 541 do
Conselho da Justiça Federal. 1.1.Instrua-se o ofício com cópia da decisão que nomeou o(a) médico(a) perito(a) e fixou seus
honorários). 2.A seguir, tornem os autos conclusos, com carga, para decisão. Int. - ADV WALMIR RAMOS MANZOLI OAB/SP
119409 - ADV LUIS RICARDO SALLES OAB/SP 119665 - ADV HELOISA CREMONEZI OAB/SP 231927
417.01.2009.006252-6/000000-000 - nº ordem 872/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - MARINETE GOMES DA
SILVA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 60 - Vistos. As partes já tomaram ciência do laudo. Verifico
que o laudo demonstra em seu corpo as conclusões do perito. Sabe-se que os peritos são nomeados entre profissionais,
de nível universitário, devidamente, inscritos no órgão de classe. Ademais, por ora, a matéria encontra-se suficientemente
esclarecida, dispensando-se a produção de prova oral, uma vez que a oitiva da parte e depoimento de testemunha, por ausência
de conhecimentos técnicos, não podem infirmar o resultado da perícia. 2.Assim, DECLARO encerrada a instrução. 3.OFICIESE ao Diretor do Foro da Seção Judiciária do Estado de São Paulo, solicitando o pagamento dos honorários periciais (LUIZ
CARLOS CARVALHO) fixados na decisão proferida a fls. 42, nos termos do artigo 4º da Resolução 541 do Conselho da Justiça
Federal. 3.1.Instrua-se o ofício com cópia da decisão que nomeou o(a) médico(a) perito(a) e fixou seus honorários. 4.Apresente
a(o) autor(a) suas alegações finais, por memorial, no prazo de 10 dias. 5.Decorrido o prazo do item 4, com ou sem manifestação
do(a) autor(a), abra-se vista dos autos ao Procurador do INSS para tome ciência do laudo e para que também apresente suas
ALEGAÇÕES FINAIS, por memorial, no prazo de 10 dias. 5.1.Faculto ao Procurador do INSS verificar se existe a possibilidade
de transação e apresentar sua PROPOSTA DE ACORDO, juntamente com suas alegações finais 6.A seguir, tornem os autos
conclusos, com carga, para sentença. Int. - ADV MARIA DA PENHA MENDES DE CARVALHO ARRUDA OAB/SP 208902 - ADV
MARCELO CRISTALDO ARRUDA OAB/SP 269569 - ADV MARCELO RODRIGUES DA SILVA OAB/SP 140078
417.01.2009.007529-3/000000-000 - nº ordem 1012/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - SEVERINA MARIA DA SILVA
GONCALVES X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 76 - Vistos. 1.OFICIE-SE ao Diretor do Foro da
Seção Judiciária do Estado de São Paulo, solicitando o pagamento dos honorários periciais (LUIZ CARLOS CARVALHO) fixados
na decisão proferida a fls.54, nos termos do artigo 4º da Resolução 541 do Conselho da Justiça Federal. 1.1.Instrua-se o ofício
com cópia da decisão que nomeou a perita e fixou seus honorários. 2.A seguir, tornem os autos conclusos, com carga, para
decisão. Int. - ADV MAURILIO LEIVE FERREIRA ANTUNES OAB/SP 83218 - ADV MARCELO RODRIGUES DA SILVA OAB/SP
140078
417.01.2009.007850-3/000000-000 - nº ordem 1064/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - OSMAR BUENO RIBEIRO
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Fls. 122 - Vistos. 1.OFICIE-SE ao Diretor do Foro da Seção Judiciária
do Estado de São Paulo, solicitando o pagamento dos honorários periciais (LUIZ CARLOS CARVALHO) fixados na decisão
proferida a fls.74, nos termos do artigo 4º da Resolução 541 do Conselho da Justiça Federal. 1.1.Instrua-se o ofício com cópia
da decisão que nomeou o(a) perito(a) e fixou seus honorários. 2.Ciência à(o) autor(a) do(s) documento(s) juntado(s) pelo INSS
com suas alegações finais. 3.A seguir, tornem os autos conclusos, com carga, para decisão. Int. - ADV MARCIO RODRIGUES
OAB/SP 236876
417.01.2010.000853-1/000000-000 - nº ordem 128/2010 - Procedimento Sumário - JOSE PEDRO DA SILVA FILHO X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 137 - Vistos. 1.A produção de prova foi antecipada pela decisão
inicial (fls. 98/99). Após a produção da prova o INSS foi citado e apresentou contestação e proposta de acordo (fls.122/127).
O(A) autor(a) apresentou sua réplica e não aceitou a proposta de acordo apresentada pelo INSS. Observo que as partes estão
regularmente representadas e inexistem preliminares argüidas em contestação. As partes já tomaram ciência do laudo (fls.
117/119). Verifico que o laudo demonstra em seu corpo a conclusão do perito. Sabe-se que os peritos são nomeados entre
profissionais, de nível universitário, devidamente, inscritos no órgão de classe. Ademais, por ora, a matéria parece suficientemente
esclarecida, dispensando-se a produção de prova oral, uma vez que a oitiva da parte e depoimento de testemunha, por ausência
de conhecimentos técnicos, não podem infirmar o resultado da perícia. 2.Assim, DECLARO encerrada a instrução. 3.OFICIE-SE
ao Diretor do Foro da Seção Judiciária do Estado de São Paulo, solicitando o PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS
(LUIZ CARLOS CARVALHO) fixados na decisão proferida a fls.105, nos termos do artigo 4º da Resolução 541 do Conselho
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo