TJSP 17/02/2012 - Pág. 2012 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 17 de Fevereiro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1127
2012
XAVIER X LEILA CRISTINA PALACIOS E OUTROS - Fixo o prazo de 10 (dez) dias para que as partes especifiquem as provas
que pretendem produzir, justificando-as pormenorizadamente, sob pena de indeferimento. No mesmo prazo do item anterior,
manifestem-se as partes quanto ao interesse na conciliação, presumindo-se, no silêncio, o desinteresse. Int. - ADV ANDRÉ LUIZ
ORTIZ MINICHIELLO OAB/SP 184587 - ADV LUCIANO GUANAES ENCARNACAO OAB/SP 146008
408.01.2011.006171-1/000000-000 - nº ordem 1006/2011 - Arbitramento de Aluguel - MARLI TIEKO KIKUCHI X IRACEMA
CETSUKO KIKUCHI - 1. O processo tramitará pelo rito ordinário. 2. Indefiro o pedido de tutela antecipada formulado na inicial,
pois não vislumbro a ocorrência de dano irreparável ou de difícil reparação caso deferida a tutela apenas ao final. 3. Cite-se a
requerida, com as advertências de praxe. Int. - ADV CARLOS ALBERTO BARBOSA FERRAZ OAB/SP 105113
408.01.2011.006679-6/000000-000 - nº ordem 1078/2011 - Ação Monitória - IVAN CARLOS FLAUSINO X MAURÍCIO RIBEIRO
DOS SANTOS - CERTIFICO que em cumprimento ao artigo 162 §4º do C.P.C. e artigo 3º da Portaria 1/06 da Corregedoria
Permanente deste Ofício de Justiça, intimo o Autor para, no prazo de dez dias, se manifestar acerca da certidão da Oficiala
de Justiça de fls. 19: “não citado o Réu porque não localizado”. DOU FÉ. - ADV CLAUDINEI CARRIEL FERNANDES OAB/SP
263833
408.01.2011.006769-7/000000-000 - nº ordem 1096/2011 - Execução de Título Extrajudicial - FUNDAÇÃO EDUCACIONAL
MIGUEL MOFARREJ X LUIZ GUSTAVO FELIX VIEIRA - Defiro o pedido de fls. 29, declarando suspensa a presente execução
até o cumprimento do acordo, nos termos do artigo 792 do Código de Processo Civil. Int. - ADV CARLOS ALBERTO BARBOSA
FERRAZ OAB/SP 105113 - ADV LEANDRY FANTINATI OAB/SP 158844
408.01.2011.009429-5/000000-000 - nº ordem 1616/2011 - Procedimento Sumário (em geral) - JONAS RUBINI E OUTROS
X ALTINO ERMÍNIO DOS SANTOS - Por óbvio, a notificação cogitada no despacho a fls. 23 é a judicial, onde, não encontrado
o interpelado, cabível a cientificação editalícia. Portanto, fixo novo prazo de 30 (trinta) dias para que os autores cumpram a
providência. Int. - ADV MARIO TEIXEIRA OAB/SP 108474
408.01.2011.013141-0/000000-000 - nº ordem 1716/2011 - Embargos à Execução - FERNANDO ELIAS MACHADO - O
embargante alega excesso de execução. Em conseqüência, ante o advento da Lei nº 11.382/06, concedo-lhe o prazo de 30
(trinta) dias, para emendar o pedido, e declarar o valor que entende correto, apresentando memória de cálculo, sob as penas do
artigo 739-A, § 5º, do Código de Processo Civil. Int. - ADV ANDREIA KAROLINA FERREIRA FANTINATTI OAB/SP 243393
408.01.2011.014683-9/000000-000 - nº ordem 1826/2011 - Execução de Alimentos - T. C. O. S. E OUTROS X W. B. D. S. CERTIFICO que em cumprimento ao artigo 162 §4º do C.P.C. e artigo 3º da Portaria 1/06 da Corregedoria Permanente deste
Ofício de Justiça, intimo a Autora para se manifestar acerca da contestação e documentos apresentados pelo Réu às fls. 17/22”.
DOU FÉ. - ADV JOÃO BATISTA DA SILVA OAB/SP 194597 - ADV SERGIO PEDRO MARTINS DE MATOS OAB/SP 100785
408.01.2011.015637-7/000000-000 - nº ordem 1916/2011 - Outros Feitos Não Especificados - INTERNAÇÃO COMPULSÓRIA
- VERA LÚCIA DE SOUZA X GERSON DE SOUZA - Deixo de determinar a expedição de certidão de honorários em favor do
patrono do autor, diante do teor do Enunciado nº 8 baixado pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo, que disciplina
a atuação dos advogados no Convênio DPE/OAB. “Nos casos de extinção do processo sem resolução de mérito, nos termos
do artigo 267 do CPC e seus incisos, o(a) advogado(a) pertencente ao convênio que esteja patrocinando os interesses da
parte autora, não faz jus à expedição de certidão de honorários, salvo incisos III (quando a atuação for pelo réu), VIII, IX ou
X do referido artigo.” (redação alterada em 08/04/2011) Arquivem-se os autos. Int. - ADV FABIO YAMAGUCHI FARIA OAB/SP
179653
408.01.2011.018509-3/000000-000 - nº ordem 2206/2011 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO BRADESCO S/A X
R. R. PEIXOTO REPRESENTAÇÕES E OUTROS - Publique-se e cumpra-se o despacho a fls. 21. Int. - ADV NEIDE SALVATO
GIRALDI OAB/SP 165231 - ADV FERNANDO CARVALHO BARBOZA OAB/SP 251028
408.01.2011.018509-3/000000-000 - nº ordem 2206/2011 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO BRADESCO S/A X
R. R. PEIXOTO REPRESENTAÇÕES E OUTROS - Não cabe distribuição destes autos por prevenção, em face do processo
408.01.2011.018499-1, visto que os objetos divergem, o que se verifica pela análise da petição inicial e das fls. 19/20. Distribuase, pois, livremente. Int. - ADV NEIDE SALVATO GIRALDI OAB/SP 165231 - ADV FERNANDO CARVALHO BARBOZA OAB/SP
251028
408.01.2011.019809-2/000000-000 - nº ordem 2306/2011 - Outros Feitos Não Especificados - Ação Anulatória de Separação
Judicial Consensual - M. A. A. X E. M. - Tratando-se de ação anulatória de sentença homologatória não se justifica a distribuição
por dependência. Distribua-se, pois, livremente. Int. - ADV ELIAS LOURENÇO FERREIRA OAB/SP 283025
408.01.2011.015963-0/000000-000 - nº ordem 2316/2011 - Procedimento Sumário - SINDICATO DOS SERVIDORES
PÚBLICOS MUNICIPAIS E AUTÁRQUICOS DE OURINHOS X MUNICÍPIO DE OURINHOS - Fixo o prazo de 10 (dez) dias para
que o requerente recolha a taxa judiciária devida, nos termos da Lei Estadual n° 11.608/03, sob as penas do art. 257 do CPC,
bem como a taxa de juntada de mandato. Int. - ADV GUSTAVO HENRIQUE PASCHOAL OAB/SP 220644
408.01.2011.019975-1/000000-000 - nº ordem 2336/2011 - Embargos à Execução - RODNEY ANTONIO RUBIO X BANCO
SANTANDER BRASIL S/A - Fixo ao embargante, o prazo de 10 (dez) dias, para completar os embargos, instruindo-o também
com cópia do mandado de citação da execução e respectiva certidão de juntada, autenticando as cópias já juntadas e aquelas
por juntar, nos termos do artigo 736, parágrafo único, do CPC, sob as penas da lei. Int. - ADV FABIO CARBELOTI DALA DÉA
OAB/SP 200437
408.01.2011.020334-4/000000-000 - nº ordem 2378/2011 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO FICSA X
ANTONIO CARLOS GARCIA LEODOVICO - 1- Face ao exame da petição inicial e dos documentos a ela acostados, defiro
liminarmente a medida pleiteada. Expeça-se mandado de busca e apreensão, que deverá ser cumprido com a observância
do disposto nos artigos 842 e 843 do CPC, depositando-se o veículo descrito na petição inicial em mãos do requerente. 2Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º