TJSP 22/02/2012 - Pág. 2018 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Fevereiro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1128
2018
vez que houve acordo informado pelas partes e homologado por este Juízo (fls. 32/33 e 36). - ADV FRANCISCO CLAUDINEI M
DA MOTA OAB/SP 99983 - ADV CRISTINA ELIANE FERREIRA DA MOTA OAB/SP 192562 - ADV ANA PAULA ZAGO TOLEDO
BARBOSA DA SILVA OAB/SP 268862
451.01.2011.008972-3/000000-000 - nº ordem 592/2011 - Declaratória (em geral) - ELIZABETH BENEDICK DE SOUZA
GUERRA X BANCO SANTANDER BRASIL S/A - Satisfeita a obrigação, extingo a execução com base no art. 794, I, do CPC.
Atenda-se o que mais foi requerido e pagas eventuais custas, arquivem-se. P.R.I. - ADV EDUARDO AUGUSTO BENEDICK
PEREIRA OAB/SP 159243 - ADV ENEIDA AMARAL OAB/SP 97945 - ADV ARTHUR MELLO MAZZINI OAB/SP 50504
451.01.2011.010011-0/000000-000 - nº ordem 649/2011 - Embargos à Execução - ELIESER SINICATO X BANCO CITIBANK
S/A - Sobre os documentos juntados pelo embargado, manifeste-se o embargante em cinco dias. - ADV MARCELO COSTA DE
SOUZA OAB/SP 226685 - ADV CLAUDIA FABIANA GIACOMAZI OAB/SP 98072 - ADV MARCELO TESHEINER CAVASSANI
OAB/SP 71318
451.01.2011.010149-8/000000-000 - nº ordem 656/2011 - Ação Monitória - ELEPIRA ELETRICIDADE LTDA X POJAL
COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO - 1. Efetuei consulta on line à CPFL, para localização de endereço, sem
êxito. 2. Melhor examinando, verifico que a requerida é pessoa jurídica, o que torna inviável a pesquisa junto ao Sistema Siel, da
Justiça Eleitoral. 3. Oficie-se às operadoras de telefonia como solicitado a fls. 52. - ADV MAURICIO STURION ZABOT OAB/SP
229147 - ADV SAMIRA MARQUES DANELON OAB/SP 298629
451.01.2011.012455-5/000000-000 - nº ordem 789/2011 - Declaratória (em geral) - ALESSANDRO DA SILVA FELIPE
X REAL LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL - Concedo mais 30 dias ao Sr. Perito para entrega do laudo. - ADV
DANIELA PETROCELLI OAB/SP 188339 - ADV RICARDO NEVES COSTA OAB/SP 120394 - ADV FLÁVIO NEVES COSTA OAB/
SP 153447
451.01.2011.014096-5/000000-000 - nº ordem 1026/2011 - Adjudicação Compulsória - NAPOLEÃO MARIANO FILHO E
OUTROS X ESPOLIO DE BENITO FILIPPINI REPRES. POR RENATO FILLIPINI - Recebo a emenda da inicial, anotando-se
as inclusões no polo passivo e expeça-se mandado para citação. - ADV SIDNEI INFORCATO OAB/SP 66502 - ADV PARIS
PIEDADE JUNIOR OAB/SP 38686 - ADV CLAUDIO AUGUSTO GONCALVES PEREIRA OAB/SP 157457
451.01.2011.015675-8/000000-000 - nº ordem 989/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - COMÉRCIO DE PLÁSTICOS
PLAST PLACE LTDA ME X BANCO ITAÚ S/A - Concedo mais 30 dias ao Sr. Perito para entrega do laudo. - ADV WINSTON
SEBE OAB/SP 27510 - ADV JESSICA PALHARES AVERSA OAB/SP 308832
451.01.2011.019125-9/000000-000 - nº ordem 1155/2011 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO SANTANDER BRASIL
S/A X BENEDITO APARECIDO PROENÇA E OUTROS - Solicitei informação de endereço mediante o Sistema InfoJud, da
Receita Federal, com êxito, conforme detalhamentos anexos. Requeira a parte interessada o que de direito em cinco dias. - ADV
ALEXANDRE TADEU CURBAGE OAB/SP 132024
451.01.2011.021008-8/000000-000 - nº ordem 1341/2011 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - DOSOLINA CIBIN
BERNARDIN E OUTROS - Fls. 35/36: atenda a Serventia, expedindo-se o necessário. - ADV RICARDO FERRAZ DE ARRUDA
SPOSITO OAB/SP 265482
451.01.2011.021242-5/000000-000 - nº ordem 1309/2011 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO BRADESCO S/A X
ANA FLÁVIA BONFIGLIO ZACCARIA ME E OUTROS - Tendo em vista a superveniência do Provimento CSM 1864/2011, que
instituiu a cobrança do serviço de obtenção de informações “on line” junto à Receita Federal (InfoJud), instituições bancárias
(BacenJud) e cadastro de registro de veículos (RenaJud), a parte interessada deverá providenciar o recolhimento do valor
devido (guia FEDTJ - cód. 434-1 e valores conforme comunicado nº 170/2011 do CSM) no prazo de cinco dias. - ADV MAURO
ANTONIO ADAMOLI OAB/SP 66459 - ADV RANDAL LUIS GIUSTI OAB/SP 287215
451.01.2011.024568-9/000000-000 - nº ordem 1471/2011 - Despejo por Falta de Pagamento - PAULO ROBERTO GARCIA
E OUTROS X JANAÍNA JUSSARA DE OLIVEIRA MUNIZ E OUTROS - Pelo exposto, julgo PROCEDENTE o pedido, decretando
o despejo dos réus do imóvel indicado na inicial, assinando-lhes o prazo de quinze (15) dias para desocupação voluntária,
contado a partir da notificação; condenando os réus no valor dos aluguéis e dos encargos da locação em atraso e também
nos que se vencerem até a efetiva desocupação, acrescidos dos encargos contratuais. Dispensada caução para execução
provisória, nos termos do art. 64 da Lei 8.245/91, com a redação que lhe deu a Lei 12.112/09. Arcarão os réus com as custas
e despesas processuais, corrigidas do desembolso, e com os honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o valor do
débito, corrigido do ajuizamento. P. R. I. Valor Singelo: R$ 192,00; Valor Atualizado: R$ 196,40; Porte de remessa e retorno: R$
25,00. - ADV TATIANA STOCO TERAOKA OAB/SP 233819
451.01.2011.025481-8/000000-000 - nº ordem 1526/2011 - Ação Monitória - INSTITUTO EDUCACIONAL PIRACICABANO
DA IGREJA METODISTA X JÉSSICA DE SOUZA COFFANI - 1. Não tendo sido opostos embargos, constituiu-se de pleno direito
título executivo judicial. Para início da fase executiva, a parte autora deverá apresentar, em quinze dias, cálculo atualizado
do débito, com acréscimo de honorários advocatícios de 10%, requerendo o início da fase executiva, recolhendo, no mesmo
prazo, despesa postal, esclarecendo se pretende, caso não haja pagamento, penhora on line. Caso não se manifeste no prazo,
aguarde-se provocação em arquivo. 2. Em seguida, intime-se a parte devedora, por carta, a pagar espontaneamente em 15
dias, sob pena de multa de 10% e, iniciada a execução, mais 10% de novos honorários advocatícios. 3. Efetuado o pagamento
espontâneo, expeça-se guia de levantamento, intimando-se o credor para retirada, devendo esclarecer, nos cinco dias seguintes
à retirada, se o débito foi integralmente satisfeito. No silêncio, presumido o adimplemento total, conclusos para extinção da
execução. 4. Não efetuado o pagamento espontâneo e, tendo sido requerida a penhora on line, venham conclusos. Caso não
tenha sido requerida a penhora on line, expeça-se mandado de penhora e avaliação. - ADV ACHILE MARIO ALESINA JUNIOR
OAB/SP 94625
451.01.2011.025896-3/000000-000 - nº ordem 1537/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - VALÉRIA LOPES X RICARDO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º