TJSP 22/02/2012 - Pág. 2019 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Fevereiro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1128
2019
AUGUSTO MARTINS E OUTROS - Necessária realização de perícia médica e tendo em vista que a autora é beneficiária da
gratuidade, oficie-se ao IMESC para agendamento. - ADV PAULO CESAR VICTORINO DE PAULA OAB/SP 282214 - ADV JUELIO
FERREIRA DE MOURA OAB/SP 36482 - ADV ANA MARIA DOMINGUES FERREIRA OAB/SP 80786 - ADV FÁBIO FERREIRA DE
MOURA OAB/SP 155678 - ADV ROBERTO AUGUSTO DE CARVALHO CAMPOS OAB/SP 152525 - ADV ROSMARI APARECIDA
ELIAS CAMARGO OAB/SP 152535 - ADV EMERSON FLAVIO PINHEIRO PIMENTEL SILVA OAB/SP 294984
451.01.2011.025896-5/000001-000 - nº ordem 1537/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - Impugnação ao Valor da
Causa - ASSOCIAÇÃO DOS FORNECEDORES DE CANA DE PIRACICABA - SEÇÃO HOSPITAL X VALÉRIA LOPES - Vistos.
ASSOCIAÇÃO DOS FORNECEDORES DE CANA DE PIRACICABA - SEÇÃO HOSPITAL impugna o valor de R$ 545.000,00
atribuído à causa, na ação que lhe move VALÉRIA LOPES, alegando ser montante abusivo e não razoável. A autora defende
o valor por ela escolhido. É o relatório. DECIDO. A autora postula indenização por perda parcial da visão e também por danos
morais. Estimou a indenização por danos morais em 1000 salários mínimos, correspondentes a R$ 545.000,00, valor por ela
atribuído à causa. A ré, ora impugnante, reputa esse montante excessivo. O arbitramento de eventual indenização por danos
morais será feito por ocasião da sentença. A impugnação ao valor da causa não é sede adequada para essa discussão. O valor
da causa deve refletir o valor colimado pela parte e, no caso concreto, corresponde à estimativa da autora. O fato de se tratar
de quantia vultosa não prejudica a ré, pois, se houver necessidade de interposição de agravo, o preparo respectivo é de valor
certo, sem relação de proporção em face do valor da causa. E no caso de eventual preparo de apelação terá por base o efetivo
valor da condenação, caso venha a ser acolhido o pleito da autora, total ou parcialmente. Nesse sentido, do STJ, o AgRg no Ag
1148167/SP, rel. Min. Luís Felipe Salomão, 4ª Turma, j. 07/04/2011; e do TJSP, a AI 0296628-87.2011.8.26.0000, rel. Des. Silvia
Rocha, 29ª Câmara de Direito Privado, j. 01/02/2012. Pelo exposto, REJEITO a impugnação ao valor da causa. - ADV FÁBIO
FERREIRA DE MOURA OAB/SP 155678 - ADV PAULO CESAR VICTORINO DE PAULA OAB/SP 282214
451.01.2011.027614-0/000000-000 - nº ordem 1614/2011 - Embargos à Execução - JOÃO HENRIQUE MORATO DO AMARAL
X ATO NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS LTDA - A garantia do juízo para fins de concessão de efeito suspensivo aos embargos se dá
com a formalização da penhora ou por meio de depósito ou caução suficientes (CPC, art. 739-A, § 1º), o que até o momento
não se verificou no caso dos presentes autos. Por conseguinte, ao menos por ora, indefiro o pedido de efeito suspensivo aos
presentes embargos. - ADV MARCELO ROSENTHAL OAB/SP 163855 - ADV FRANCISCO CASSOLI JORRAS OAB/SP 197722
- ADV NIVALDO BENEDITO SBRAGIA OAB/SP 155281
451.01.2011.027645-4/000000-000 - nº ordem 1621/2011 - Ação Monitória - INSTITUTO EDUCACIONAL PIRACICABANO
DA IGREJA METODISTA X RAFAEL THOMAZ GUTERRES - Solicitei informação de endereço mediante o Sistema BacenJud,
do Banco Central e junto à CPFL com êxito, conforme detalhamentos anexos. Requeira a parte interessada o que de direito em
cinco dias. - ADV ACHILE MARIO ALESINA JUNIOR OAB/SP 94625
451.01.2011.028763-6/000000-000 - nº ordem 1662/2011 - Procedimento Sumário (em geral) - LEVI MAURICIO DA SILVA
X EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICAÇÕES S/A EMBRATEL - Designo audiência de conciliação para 02 de abril
próximo, às 13:40 horas (os advogados deverão providenciar o comparecimento das partes, caso tenham interesse em participar
da audiência; caso haja beneficiário da gratuidade, pelo convênio OAB/PGE, deverá ser intimado pessoalmente). Caso alguma
das partes não pretenda comparecer à audiência, deverá comunicar seu desinteresse ao Juízo nos cinco dias seguintes à
publicação deste despacho no D. J. E., cumprindo com o dever de lealdade processual. - ADV PAULA SAMPAIO DA CRUZ
OAB/SP 115066 - ADV CRISTIANE MARIA TARDELLI DA SILVA OAB/SP 192877 - ADV PAULO GUILHERME DE MENDONCA
LOPES OAB/SP 98709
451.01.2011.028942-5/000000-000 - nº ordem 1673/2011 - Possessórias em geral - PANAMERICANO ARRENDAMENTO
MERCANTIL X IZAQUE NUNES - Pelo exposto, julgo PROCEDENTE o pedido do autor, para o fim de que seja confirmada a
liminar de reintegração de posse, condenando a ré no reembolso das despesas processuais, corrigidas do desembolso, e em
honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, corrigido do ajuizamento. P. R. I. Valor Singelo: R$
699,56; Valor Atualizado: R$ 761,18; Porte de remessa e retorno: R$ 25,00. - ADV NELSON PASCHOALOTTO OAB/SP 108911
- ADV MARCELO DE TOLEDO OAB/SP 282167
451.01.2011.031694-3/000000-000 - nº ordem 1806/2011 - Despejo (ordinário) - DEDINI S/A ADMINISTRAÇÃO E
PARTICIPAÇÕES X CONDOMÍNIO SHOPPING CENTER PIRACICABA - 1. Ante o desinteresse da autora, fica cancelada a
audiência designada para o próximo dia 27 de março. 2. Tendo em vista a concessão de efeito suspensivo, aguarde-se o
julgamento do agravo. - ADV CELSO CLÁUDIO DE HILDEBRAND E GRISI FILHO OAB/SP 178358 - ADV DANIEL DE AGUIAR
ANICETO OAB/SP 232070 - ADV JOÃO ALFREDO STIEVANO CARLOS OAB/SP 257907 - ADV RODRIGO RUF MARTINS OAB/
SP 287688 - ADV GUSTAVO PINHEIRO GUIMARÃES PADILHA OAB/SP 178268 - ADV GUSTAVO CLEMENTE VILELA OAB/
SP 220907
451.01.2012.002532-6/000000-000 - nº ordem 150/2012 - Execução de Título Extrajudicial - CIMENTO RIO DE PIRACICABA
COMÉRCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA X LOMBARDI E PRIETO MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA ME
- Expeça-se a certidão comprobatória do ajuizamento da execução para fins de averbação no registro dos veículos indicados
como solicitado. - ADV MARCELO TADEU PAJOLA OAB/SP 136380 - ADV SERGIO DAGNONE JUNIOR OAB/SP 69239
451.01.2012.003447-4/000000-000 - nº ordem 191/2012 - Execução de Título Extrajudicial - MARIA ELISABETE NOGUEIRA
X JOÃO RODRIGUES FILHO - Em 10 dias, sob pena de indeferimento, a parte autora deverá emendar a petição inicial, pois não
é possível cumular rito da execução com o processo de conhecimento. - ADV CHRISTIAN CESAR MENEGON OAB/SP 282994
Centimetragem justiça
Cartório do 5º Ofício Cível
Fórum de Piracicaba - Comarca de Piracicaba
JUIZ: MAURO ANTONINI
451.01.2000.002297-0/000000-000 - nº ordem 290/2000 - Procedimento Ordinário (em geral) - JOSE LEOPOLDINO ALVES
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º