Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Fevereiro de 2012 - Página 1424

  1. Página inicial  > 
« 1424 »
TJSP 23/02/2012 - Pág. 1424 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 23/02/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Fevereiro de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano V - Edição 1129

1424

369.01.2012.000285-8/000000-000 - nº ordem 114/2012 - Reconhecimento e dissolução de União Estável - CARLA ROSANA
CORRÊA X ANTÔNIO EDVAN JACO BATISTA - Fls. 11/12 - : “Vistos. Concedo à autora os benefícios da assistência judiciária
gratuita. Anote-se. Considerando que a criança, em razão da tenra idade, possui necessidades básicas e que já se encontra
na companhia da autora, concedo-lhe a guarda provisória de Manuela Correa Batista (fls. 05). A mingua de comprovante de
rendimentos do réu, fixo em 1/3 (um terço) do salário mínimo os alimentos provisórios devidos pelo réu à filha, que deverão ser
pagos a partir da citação. Designo audiência de conciliação pelo Núcleo de Prática Jurídica - NPJ para o dia 15 de março de
2012, às 15:15 horas. Cite-se o réu. Intime-se a autora, o réu e seus advogados para comparecimento. Caso o réu não tenha
condições de constituir Advogado, deverá solicitar à OAB a nomeação gratuita. Cientifique-se o réu de que, caso não se obtenha
a conciliação, terá o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar resposta, contados do primeiro dia útil após a audiência supra.
Autorizo o ato nos moldes do art. 172 e seus §§ do Código de Processo Civil. As partes deverão observar o disposto no artigo
238, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Providencie a serventia a realização de estudo social junto as partes, com
urgência, o qual deverá ser juntado nos autos antes da audiência designada. O direito de visita será apreciado após a juntado
do estudo técnico e a realização da audiência de conciliação. Intime-se. Monte Aprazível, 10/02/2012.” - ADV PAULA CRISTINA
RESENDE DA COSTA GUARESEMIN OAB/SP 251843
369.01.2012.000287-3/000000-000 - nº ordem 116/2012 - Declaratória (em geral) - CÍCERO JOÃO DA PAZ X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 13 - “Vistos. Processe-se pelo rito sumário. Concedo ao autor os benefícios
da assistência judiciária gratuita. Designo, desde logo, audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 18 de abril
de 2012, às 14:50 horas, porque não vislumbro a possibilidade de conciliação. Tendo em vista que o INSS vem requerendo
sistematicamente o depoimento pessoal, determino a intimação pessoal do autor para comparecer à referida audiência, fazendolhe as advertências legais (art. 343, § 1º do Código de Processo Civil). Intimem-se as testemunhas arroladas pelo autor a fls.
05. Proceda-se a citação do réu. Intimem-se. Monte Aprazível, 07/02/2012.” - ADV MARIANA OLIVEIRA DOS SANTOS OAB/SP
255541
369.01.2012.000368-3/000000-000 - nº ordem 136/2012 - Procedimento Ordinário (em geral) - ROSELI MARCIA LOPES
PASSOS X LEADER S/A ADMINISTRADORA DE CARTÃO E CRÉDITO - Fls. 39 - “Vistos. A autora alega que desconhece a
origem da dívida que deu azo a inclusão de seu nome nos cadastros dos órgãos de proteção ao crédito. Desse modo, é justo
que se afastem, por ora, a manutenção dos dados até a solução da lide. O direito da ré de comunicar a inadimplência aos
referidos bancos de dados poderá ocorrer oportunamente. Por ora, a medida fere o direito da autora de manter seu nome limpo,
em relação ao débito em causa, até que se defina, em sentença judicial, a existência ou não desta. Ante ao exposto, defiro
a liminar pleiteada. Cite-se a ré para resposta, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme disposto no artigo 297 do Código de
Processo Civil, fazendo-lhe as advertências legais, intimando-a para cumprir a presente decisão, providenciando a exclusão do
nome da autora dos órgãos de proteção ao crédito, com relação à dívida discutida nesta ação, no prazo de 10 dias, sob pena
de multa diária de R$100,00. Concedo à autora os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se. Intime-se. Monte
Aprazível, 09/02/2012. (a) Cristiano Mikhail - Juiz de Direito”. - ADV TIAGO RIZZATO ALECIO OAB/SP 210343
369.01.2012.000388-0/000000-000 - nº ordem 146/2012 - Despejo (ordinário) - ANA MARIA PINATTI X RONI REZENDE
PEREIRA - Fls. 18 - “Vistos. Cite-se o réu para resposta, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme disposto no artigo 297 do
Código de Processo Civil, fazendo-lhe as advertências legais, bem como notifiquem-se eventuais sublocatários ou ocupantes do
imóvel. Em caso de purgação da mora, arbitro os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do débito corrigido. Intime-se.
Monte Aprazível, 13/02/2012” - ADV LUCIANO EDUARDO DE OLIVEIRA MONTEIRO OAB/SP 158801
369.01.2012.000403-2/000000-000 - nº ordem 154/2012 - Procedimento Ordinário (em geral) - CLEBERSON APARECIDO
TALHARE X OSMAEL GAUDIOZO PINTO - Fls. 09 - “Vistos. Concedo ao autor o prazo de 10 dias para emendar a inicial,
juntando os documentos indispensáveis à propositura da ação (documentos do veículo e a venda ao réu para comprovar as
alegações da inicial), sob pena de indeferimento. Intime-se. Monte Aprazível, 13/02/2012.” - ADV TIAGO SEBASTIÃO SERAFIM
DA SILVA OAB/SP 222202
369.01.2012.000407-3/000000-000 - nº ordem 156/2012 - Indenização (Ordinária) - JOÃO PAULO BRAITE X B2W CIA
GLOBAL DE VAREJO NOME FANTASIA AMERICANAS.COM - Fls. 23 - “Vistos. Cite-se o réu para resposta, no prazo de 15
(quinze) dias, conforme disposto no artigo 297 do Código de Processo Civil, fazendo-lhe as advertências legais. Intime-se.
Monte Aprazível, 13/02/2012.” - ADV JOÃO PAULO BRAITE OAB/SP 294797
369.01.2012.000434-6/000000-000 - nº ordem 164/2012 - Execução de Título Extrajudicial - ITAU UNIBANCO S.A X GTA
SERVIÇOS AGRICOLA LTDA ME E OUTROS - Fls. 31/32 - “Vistos. Observo a existência dos requisitos específicos que autorizam
a execução forçada. Determino a expedição do mandado de citação para possibilitar o cumprimento voluntário da obrigação,
no prazo de 3 (três) dias, sob pena de penhora. Arbitro os honorários de advogado em 10% sobre o valor em execução (CPC,
art. 20, § 3.º), com a advertência de que esta verba será reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo
supramencionado (CPC, art. 652-A, par. ún.), assegurada a possibilidade de alteração, secundum eventum litis, no julgamento
dos eventuais embargos à execução. Advirto que eventual insucesso na concreta tentativa de localização do devedor deverá
ser certificado (CPC, art.652, § 5.º), para que, havendo patrimônio, seja efetuado o arresto ex officio, na forma do artigo 653 do
Código de Processo Civil. O edital deve conter a advertência do prazo de 3 dias para pagamento e de 15 dias para oferta de
embargos à execução. Não efetuado o pagamento pelo devedor citado, o oficial de justiça procederá, de imediato, à penhora
de bens e avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado. Caso não
encontre bens, ou estes sejam insuficientes para a garantia da execução, o oficial intimará o executado para, no prazo de 5
(cinco) dias, indicar quais são e onde se encontram os bens passíveis de penhora, observados os requisitos do parágrafo único,
do artigo 668, do Código de Processo Civil. Ressalto que a inatividade injustificada do devedor enseja aplicação de multa de
até 20% (vinte por cento) sobre o valor em execução (CPC, art. 600, IV). É defeso ao oficial devolver o mandado com a mera
alegação do devedor acerca de eventual composição amigável. O executado poderá apresentar defesa no prazo de 15 (quinze)
dias, contado da data da juntada aos autos, do mandado de citação, com oposição de embargos mediante distribuição por
dependência (CPC, art. 738). No caso de embargos manifestamente protelatórios, o devedor sujeitar-se-á ao pagamento de
multa de até 20% sobre o valor em execução (CPC, art. 740, par. ún.). O reconhecimento do crédito do exeqüente e o depósito
de 30% do valor em execução (incluindo custas e honorários de advogado), no prazo para oferta de embargos, permitirá
ao executado requerer seja admitido o pagamento do saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo