TJSP 23/02/2012 - Pág. 2012 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Fevereiro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1129
2012
DAMATO OAB/SP 179877
452.01.2011.001878-3/000000-000 - nº ordem 377/2011 - Execução de Título Extrajudicial - MARIA APARECIDA FERREIRA
FIORUCI - ME X VALDIMEIRE APARECIDA GOMES - Fls. 15 - Sentença nº 56/2012 registrada em 08/02/2012 no livro nº 110
às Fls. 215: Com fundamento no artigo 53, parágrafo 4º, segunda parte, da Lei n. 9.099/95, DECLARO EXTINTO o presente
processo de execução de título extrajudicial movido por MARIA APARECIDA FERREIRA FIORUCI-ME contra VALDIMEIRE
APARECIDA GOMES. Transitada em julgado, comunique-se a extinção do processo à seção de distribuição. Após, aguarde-se
por noventa (90) dias, na forma estabelecida pelo Prov. CSM. 1679/09, prazo esse em que poderão os interessados, querendo,
retirarem os documentos que instruíram a inicial. Expirado tal prazo, destruam-se os autos, arquivando-se a ficha-memória.
Custas “ex lege”. P.R.Int. - ADV HELIO CASSIO ARBEX DE CASTRO OAB/SP 118649
452.01.2011.002020-2/000000-000 - nº ordem 413/2011 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - MARIA PAULA
DE MORAES LUIZ - ME X MARIA NERLINDA DE ALMEIDA SILVA - Fls. 28 - Sentença nº 47/2012 registrada em 08/02/2012 no
livro nº 110 às Fls. 206: Homologo, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre
as partes. Em conseqüência, com fundamento no artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTO o
presente processo de cobrança movido por MARIA PAULA DE MORAES LUIZ-ME contra MARIA NERLINDA DE ALMEIDA SILVA.
Aguarde-se o cumprimento. Oportunamente, comunique-se a extinção do processo à seção de distribuição. Após, aguarde-se
por noventa (90) dias, na forma estabelecida pelo Prov. CSM. 1679/09, em que poderão os interessados, querendo, retirarem os
documentos que instruíram a inicial. Expirado tal prazo, destruam-se os autos, arquivando-se a ficha-memória. Custas “ex lege”.
P.R.Int. - ADV JANA LUCIA DAMATO OAB/SP 179877
452.01.2011.002313-0/000000-000 - nº ordem 453/2011 - Execução de Título Extrajudicial - ELISA ARBEX DE CASTRO
X NIVALDO PEREIRA DA SILVA - Fls. 19 - Sentença nº 46/2012 registrada em 08/02/2012 no livro nº 110 às Fls. 205: Com
fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTO o presente processo de execução de título
extrajudicial movido por ELISA ARBEX DE CASTRO contra NIVALDO PEREIRA DA SILVA. Transitada em julgado, comunique-se
a extinção do processo à seção de distribuição. Após, aguarde-se por noventa (90) dias, na forma estabelecida pelo Prov. CSM.
1679/09, prazo esse em que poderão os interessados, querendo, retirarem os documentos que instruíram a inicial. Expirado
tal prazo, destruam-se os autos, arquivando-se a ficha-memória. Custas “ex lege”. P.R.Int. - ADV HELIO CASSIO ARBEX DE
CASTRO OAB/SP 118649
452.01.2011.002887-0/000000-000 - nº ordem 525/2011 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - MARIA PAULA
DE MORAES LUIZ - ME X THAYS APARECIDA ORTIZ - Fls. 21 - 1) Cadastre-se no SAJ a evolução para a fase executiva.
2) Após, expeça-se mandado de penhora e avaliação, ficando desde logo o Sr. Oficial de Justiça autorizado a proceder, se
necessário for, com observância do disposto nos artigos 172, parágrafo 2º, 660 e 661, todos do CPC. - ADV JANA LUCIA
DAMATO OAB/SP 179877
452.01.2011.004027-2/000000-000 - nº ordem 647/2011 - Outros Feitos Não Especificados - RESTITUIÇÃO EM DOBRO DE
QUANTIA PAGA - JOÃO RODRIGUES X BANCO BV FINANCEIRA S/A - Fls. 85 - Sentença nº 51/2012 registrada em 08/02/2012
no livro nº 110 às Fls. 210: Homologo, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, a desistência da ação
manifestada pelo autor. Em conseqüência, com fundamento no artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil, DECLARO
EXTINTO o presente processo de restituição de quantia paga movido por JOÃO RODRIGUES contra BANCO BV FINANCEIRA
S/A. Oportunamente, comunique-se a extinção do processo à seção de distribuição. Após, aguarde-se por noventa (90) dias,
na forma estabelecida pelo Prov. CSM. 1679/09, em que poderão os interessados, querendo, retirarem os documentos que
instruíram a inicial. Expirado tal prazo, destruam-se os autos, arquivando-se a ficha-memória. Custas “ex lege”. P.R.Int. - ADV
FABIOLA PRESTES BEYRODT DE TOLEDO MACHADO OAB/SP 105400 - ADV ALESSANDRO ALCANTARA COUCEIRO OAB/
SP 177274
452.01.2011.004474-0/000000-000 - nº ordem 709/2011 - Execução de Título Extrajudicial - L & M ATACADISTA DE
PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA - ME X ALEXANDRE MOREIRA - Fls. 21 - Sentença nº 48/2012 registrada em 08/02/2012 no
livro nº 110 às Fls. 207: Com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTO o presente
processo de execução de título extrajudicial movido por L & M ATACADISTA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA-ME
contra ALEXANDRE MOREIRA. Transitada em julgado, comunique-se a extinção do processo à seção de distribuição. Após,
aguarde-se por noventa (90) dias, na forma estabelecida pelo Prov. CSM. 1679/09, prazo esse em que poderão os interessados,
querendo, retirarem os documentos que instruíram a inicial. Expirado tal prazo, destruam-se os autos, arquivando-se a fichamemória. Custas “ex lege”. P.R.Int. - ADV ANDRÉ LUIZ FERNANDES PINTO OAB/SP 237448
452.01.2011.005343-8/000000-000 - nº ordem 915/2011 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - COMERCIAL
GARROTE DE PIRAJU LTDA - ME X MARIO SÉRGIO DE CARVALHO CALESCO - Fls. 16 - Sentença nº 43/2012 registrada em
08/02/2012 no livro nº 110 às Fls. 202: Homologo, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo
celebrado entre as partes. Em conseqüência, com fundamento no artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil, DECLARO
EXTINTO o presente processo de cobrança movido por COMERCIAL GARROTE DE PIRAJU LTDA-ME contra MÁRIO SÉRGIO
DE CARVALHO CALESCO. Aguarde-se o cumprimento. Oportunamente, comunique-se a extinção do processo à seção de
distribuição. Após, aguarde-se por noventa (90) dias, na forma estabelecida pelo Prov. CSM. 1679/09, em que poderão os
interessados, querendo, retirarem os documentos que instruíram a inicial. Expirado tal prazo, destruam-se os autos, arquivandose a ficha-memória. Custas “ex lege”. P.R.Int. - ADV ANDRÉ LUIZ FERNANDES PINTO OAB/SP 237448
452.01.2011.005379-5/000000-000 - nº ordem 927/2011 - Declaratória (em geral) - ANNA FLÁVIA BELKIMAN PEDRO X
BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - Fls. 131 - Recebo a petição de fls. como aditamento à inicial. Procedam-se às
necessárias retificações no SAJ. Cite-se o banco-réu dos termos do aditamento, tendo em vista os princípios do contraditório e
ampla defesa. - ADV ANDRÉ LUIZ FERNANDES PINTO OAB/SP 237448
452.01.2011.005928-1/000000-000 - nº ordem 1089/2011 - Declaratória (em geral) - RODRIGO FERNANDES ROSA X BV
FINANCEIRA S.A. - Fls. 14 - 1. Com fulcro no art. 355 do CPC, determino ao réu que traga com a sua contestação o contrato
firmado entre as partes, sob as penas do art. 359 do mesmo Codex. 2. No mais, cite-se e intime-se o réu para responder à
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º