TJSP 23/02/2012 - Pág. 2011 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Fevereiro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1129
2011
OAB/SP 128366
452.01.2012.000289-5/000000-000 - nº ordem 80/2012 - Declaratória (em geral) - CREUSA DE OLIVEIRA X CIA ITAULEANSING
DE ARRENDAMENTO MERCANTIL - Fls. 11 - Vistos. Traga a autora para os autos os documentos indispensáveis à propositura
da ação (artigo 283 do CPC). Prazo: Dez (10) dias. Int. - ADV ANDRÉ LUIZ FERNANDES PINTO OAB/SP 237448
452.01.2012.000529-7/000000-000 - nº ordem 120/2012 - Outros Feitos Não Especificados - DECLARATÓRIA DE
OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PED. ANT. EF. TUTELA - MARIA DE FÁTIMA DA SILVA SANCHES X PREFEITURA MUNICIPAL
DE PIRAJU - Fls. 45 - 1) Cadastre-se no SAJ/PG o nome do advogado do requerido, sem prejuízo da anotação na contracapa
dos autos. 2) Tendo em vista petição às fls. 44, apresente o autor receituário médico contendo a prescrição dos princípios ativos
dos medicamentos solicitados na peça inaugural. 3) Ainda, manifeste-se o requerente, no prazo de dez (10) dias sobre as
preliminares argüidas na contestação. - ADV LUIZ GUSTAVO FERRUCI PIRES OAB/SP 293117 - ADV GUSTAVO FRANCISCO
ALBANESI BRUNO OAB/SP 193149
452.01.2012.000600-0/000000-000 - nº ordem 138/2012 - Declaratória (em geral) - JOSE FABIO FONSECA X OMNI S/A Fls. 14 - Vistos. Traga o autor para os autos os documentos indispensáveis à propositura da ação (artigo 283 do CPC). Prazo:
Dez (10) dias. Int. - ADV ANDRÉ LUIZ FERNANDES PINTO OAB/SP 237448
452.01.2012.000621-0/000000-000 - nº ordem 162/2012 - Declaratória (em geral) - REGINALDO LOPES X OMNI S/A - Fls.
19 - Vistos. Traga o autor para os autos os documentos indispensáveis à propositura da ação (artigo 283 do CPC). Prazo: Dez
(10) dias. Int. - ADV ANDRÉ LUIZ FERNANDES PINTO OAB/SP 237448
Centimetragem justiça
SECRETARIA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE PIRAJU
Fórum de Piraju - Comarca de Piraju
JUIZ: HÉLIO APARECIDO FERREIRA DE SENA
452.01.2010.003107-6/000000-000 - nº ordem 419/2010 - Execução de Título Extrajudicial - MONICA PANSANATO TONINI
- ME X BRUNA BERSI VIEIRA - Fls. 32 - Nos termos do art. 53, § 1º, da Lei n.º 9.099/95, designo audiência de tentativa de
conciliação para o dia 17 de abril de 2012, às 10:45 horas, oportunidade em que poderá o(a) devedor(a), querendo, opor-se
à execução por meio de embargos, que poderão ser oferecidos verbalmente ou por escrito, por advogado ou pessoalmente.
Intimem-se as partes para comparecimento. - ADV ANDRÉ LUIZ FERNANDES PINTO OAB/SP 237448
452.01.2010.005326-0/000000-000 - nº ordem 815/2010 - Execução de Título Extrajudicial - VERA LUCIA ZAFALÃO PIRAJU
- ME X JORGE ROSA - Fls. 19 - Sentença nº 54/2012 registrada em 08/02/2012 no livro nº 110 às Fls. 213: Com fundamento no
artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTO o presente processo de execução de título extrajudicial
movido por VERA LÚCIA ZAFALÃO PIRAJU-ME contra JORGE ROSA. Transitada em julgado, comunique-se a extinção do
processo à seção de distribuição. Após, aguarde-se por noventa (90) dias, na forma estabelecida pelo Prov. CSM. 1679/09,
prazo esse em que poderão os interessados, querendo, retirarem os documentos que instruíram a inicial. Expirado tal prazo,
destruam-se os autos, arquivando-se a ficha-memória. Custas “ex lege”. P.R.Int. - ADV EMERSON FERNANDES OAB/SP
171237
452.01.2010.005330-8/000000-000 - nº ordem 819/2010 - Execução de Título Extrajudicial - VERA LUCIA ZAFALÃO PIRAJU
- ME X MARCO ANTONIO BATISTA - Fls. 33 - Sentença nº 53/2012 registrada em 08/02/2012 no livro nº 110 às Fls. 212: Com
fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTO o presente processo de execução de título
extrajudicial movido por VERA LÚCIA ZAFALÃO PIRAJU-ME contra MARCO ANTONIO BATISTA. Arbitro os honorários do Dr.
André Luiz Fernandes Pinto no valor máximo fixado na tabela, expedindo-se o necessário. Transitada em julgado, comunique-se
a extinção do processo à seção de distribuição. Após, aguarde-se por noventa (90) dias, na forma estabelecida pelo Prov. CSM.
1679/09, prazo esse em que poderão os interessados, querendo, retirarem os documentos que instruíram a inicial. Expirado tal
prazo, destruam-se os autos, arquivando-se a ficha-memória. Custas “ex lege”. P.R.Int. - ADV EMERSON FERNANDES OAB/SP
171237 - ADV ANDRÉ LUIZ FERNANDES PINTO OAB/SP 237448
452.01.2010.006737-0/000000-000 - nº ordem 1061/2010 - Execução de Título Extrajudicial - AGIDE BRESSAN X
WANDERLEY PEDRO DA SILVA - Fls. 25 - Vistos. Sobre a proposta de parcelamento do débito manifestada pelo executado,
manifeste-se o exequente, em 5 dias. Havendo concordância, forneça o exequente uma conta bancária onde as parcelas
poderão ser depositadas mensalmente. Int. - ADV MARIA FERNANDA BAPTISTA DE AQUINO OAB/SP 201314
452.01.2011.001305-7/000000-000 - nº ordem 235/2011 - Execução de Título Extrajudicial - MARIA PAULA DE MORAES
LUIZ - ME X HELENA MARIA COLODIANO - Fls. 28 - Sentença nº 52/2012 registrada em 08/02/2012 no livro nº 110 às Fls. 211:
Com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTO o presente processo de execução
de título extrajudicial movido por MARIA PAULA DE MORAES LUIZ-ME contra HELENA MARIA COLODIANO. Transitada em
julgado, comunique-se a extinção do processo à seção de distribuição. Após, aguarde-se por noventa (90) dias, na forma
estabelecida pelo Prov. CSM. 1679/09, prazo esse em que poderão os interessados, querendo, retirarem os documentos que
instruíram a inicial. Expirado tal prazo, destruam-se os autos, arquivando-se a ficha-memória. Custas “ex lege”. P.R.Int. - ADV
JANA LUCIA DAMATO OAB/SP 179877
452.01.2011.001665-2/000000-000 - nº ordem 317/2011 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - MARIA PAULA
DE MORAES - ME X PAULO CÉSAR DE SOUZA - Fls. 27 - Sentença nº 49/2012 registrada em 08/02/2012 no livro nº 110 às
Fls. 208: Com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTO o presente processo de
execução de sentença movido por MARIA PAULA DE MORAES-ME contra PAULO CÉSAR DE SOUZA. Transitada em julgado,
comunique-se a extinção do processo à seção de distribuição. Após, aguarde-se por noventa (90) dias, na forma estabelecida
pelo Prov. CSM. 1679/09, prazo esse em que poderão os interessados, querendo, retirarem os documentos que instruíram a
inicial. Expirado tal prazo, destruam-se os autos, arquivando-se a ficha-memória. Custas “ex lege”. P.R.Int. - ADV JANA LUCIA
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