TJSP 24/02/2012 - Pág. 1505 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 24 de Fevereiro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1130
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a serem apurados em liquidação de sentença; além da imposição das penas do artigo 12, pela prática dos atos de improbidade
dos artigos 10 e 11, todos da Lei nº 8.429/92 e a arcarem com as despesas e custas judiciais. Intimados, o Município de Artur
Nogueira e o Instituto de Previdência se interessaram pelo processo, compondo o pólo ativo (fls. Fls. 847 e 853). Notificados, os
requeridos apresentaram manifestações prévias (Gilmar - fls. 860/862; Nelson - fls. 866/873), objetivando a rejeição da petição
inicial, seguidas de manifestação do autor. Recebida a petição inicial às fls. 882, foram os réus citados. Contestaram às fls.
885/886 (Gilmar) e às fls. 887/907 (Nelson). Houve réplica às fls. 915/918. Instados a pugnarem pela produção de provas, o
autor pediu o julgamento antecipado do feito, ao passo que o requerido Nelson protestou pelas provas testemunhal e pericial,
entretanto, indeferidas às fls. 934. Pelo Juízo determinou-se a complementação da prova documental às fls. 934 e verso, bem
como, com a resposta às intimações, a apresentação de alegações finais pelas partes. Encerrada a instrução processual, o
Ministério Público ofertou alegações finais remissivas às fls. 945 - verso, ao passo que os requeridos ainda não foram intimados
para tanto. Desta feita, a fim de se evitar futura alegação de nulidade, intimem-se os requeridos para que tragam as suas
alegações finais, em forma de memoriais escritos, no prazo de 10 (dez) dias. Int. - ADV MARIA LAURENTINA SOARES OAB/
SP 72984 - ADV HAMILTON BRUSCHINI MARCONDES OAB/SP 67903 - ADV LUCY GUIDOLIN BRISOLLA NEVES OAB/SP
184417 - ADV THIAGO CARVALHO DE MOURA LOPES OAB/SP 273721 - ADV JOAO EDUARDO VICENTE OAB/SP 112995
363.01.2008.001621-8/000000-000 - nº ordem 330/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - SANDRA REGINA PIRES
GONÇALVES X INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 114 - Ciência às partes do v. acórdão. Em atendimento
ao v. acórdão, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 16/05/2012, às 14:00 horas. 3. Intimem-se as testemunhas
arroladas pelo autora a fls. 7. 4. Intime-se o requerido do rol de testemunhas apresentado pela autora. - ADV EVELISE SIMONE
DE MELO OAB/SP 135328 - ADV FABIANA CRISTINA CUNHA DE SOUZA OAB/SP 222748
363.01.2009.000228-1/000000-000 - nº ordem 44/2009 - Indenização (Ordinária) - JÚLIO CARLOS GOMES CARNEIRO
BLANDER X S & G TEIXEIRA BAR RESTAURANTE LTDA E OUTROS - Fls. 208 - Vistos. Reitere-se a intimação do autor, para
no prazo de 10 dias, depositar a diligência do Oficial de Justiça, para procede a intimação do requerido para comparecer na
audiência designada. Decorrido o prazo supra sem o cumprimento de tal determinação, junte a serventia aos autos o mandado
independentemente de cumprimento e, aguarde-se a audiência designada. Intime-se. - ADV CAROLINE ALESSANDRA ZAIA
OAB/SP 241013 - ADV HELCIO LUIZ ADORNO OAB/SP 105927 - ADV GRAZIELA SPINELLI SALARO OAB/SP 152897
363.01.2009.000228-1/000000-000 - nº ordem 44/2009 - Indenização (Ordinária) - JÚLIO CARLOS GOMES CARNEIRO
BLANDER X S & G TEIXEIRA BAR RESTAURANTE LTDA E OUTROS - Fls. 211 - Vistos. Publique-se o despacho proferido
a fls.208. Intime-se a testemunha arrolada pelo autor, para comparecer na audiência designada. Antés porém, intime-se o
procurador do autor para recolher a taxa postal. Intime-se os requeridos do respectivo rol (fls.209/210). - ADV CAROLINE
ALESSANDRA ZAIA OAB/SP 241013 - ADV HELCIO LUIZ ADORNO OAB/SP 105927 - ADV GRAZIELA SPINELLI SALARO
OAB/SP 152897
363.01.2009.000228-1/000000-000 - nº ordem 44/2009 - Indenização (Ordinária) - JÚLIO CARLOS GOMES CARNEIRO
BLANDER X S & G TEIXEIRA BAR RESTAURANTE LTDA E OUTROS - Fls. 216 - Vistos. Publiquem-se os despachos proferidos
as fls. 208 e 211. Expeça-se mandado, para proceder a intimação da testemunha “Maurício Antonio de Campos”, para comparecer
na audiência designada. Intimem-se as partes do rol de testemunhas de fls. 213/214. Intime-se. - ADV CAROLINE ALESSANDRA
ZAIA OAB/SP 241013 - ADV HELCIO LUIZ ADORNO OAB/SP 105927 - ADV GRAZIELA SPINELLI SALARO OAB/SP 152897
363.01.2010.002715-1/000000">363.01.2010.002715-1/000000-000 - nº ordem 414/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - JOSÉ MARIA ALVES X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 119 - Autos nº 363.01.2010.002715 (Ordem nº 414/2010) Recebo a
apelação somente no efeito devolutivo na parte da sentença que antecipou os efeitos da tutela, nos mais os o recurso é recebido
nos efeitos devolutivo e suspensivo. Ressalto que a finalidade é perseguir o verdadeiro sentido da norma. Nessa esteira, se
a sentença que confirma a antecipação de tutela deve ser recebida apenas no efeito devolutivo, com mais razão a sentença
que antecipa no seu bojo os efeitos da tutela deve ser recebida, nessa parte, no efeito apenas devolutivo, pois com mais
razão e maior verossimilhança e menor perigo de dano antecipou os efeitos pretendidos com a demanda. Interpretação diversa
atenderia a mera formalidade que não atende a finalidade da norma, que deve ser perseguido na aplicação da lei ao caso
concreto. Nesse sentido o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo já decidiu: Agravo de Instrumento 6517414900 Relator(a):
Roberto Mac Cracken Comarca: Jundiaí Órgão julgador: 5ª Câmara de Direito Privado Data do julgamento: 09/09/2009 Data
de registro: 22/09/2009 Ementa: Agravo de Instrumento. Sentença que no seu bojo antecipa os efeitos da tutela jurisdicional.
Efeitos da apelação. Mitigação. Precedentes do STJ. Recurso de apelação que deve ser recebido no efeito devolutivo apenas
na parte da sentença que antecipa os efeitos da tutela, sendo que, no mais, deve ser recebido no duplo efeito (devolutivo e
suspensivo). Pretensão de afastamento de “astreinte” fixada na sentença. Não conhecimento do recurso nesta parte. Imposição
da multa na sentença que deve ser impugnada por meio de apelação. Recurso não conhecido em parte. Recurso parcialmente
provido na parte conhecida. (grifei) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nc 944.620 5/1-00, de Angatuba - Ação de “Concessão de
Pensão por Morte” movida por viúva de Policial Militar contra a Caixa Beneficente da Policia Militar do Estado de São Paulo CBPM. Pretensão ao recebimento de “pensão por morte”, em virtude de a beneficiária ter constituído nova sociedade conjugai.
Sentença de procedência que antecipa em seu bojo os efeitos da tutela. Apelação interposta pela Autarquia. Decisão que recebe
o recurso somente no seu efeito devolutivo. Inadmissibilidade. Hipótese em que o recurso não era de ser recebido por inteiro no
efeito devolutivo único, mas apenas quanto à parte que antecipou a tutela. Agravo de instrumento parcialmente provido À parte
contrária para apresentação de contra-razões. Oportunamente, encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal
da 3ª Região, com as nossas homenagens e cautelas de estilo. Int.. - ADV DAIRSON MENDES DE SOUZA OAB/SP 162379 ADV FRANCISCO DE ASSIS GAMA OAB/SP 73759 - ADV FABIANA CRISTINA CUNHA DE SOUZA OAB/SP 222748
363.01.2010.007667-8/000000-000 - nº ordem 1126/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - BENEDITA PEDROSO
VIEIRA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Sobre a certidão do Oficial de Justiça de fls. _____, manifestese o autor, no prazo de 5 dias. ( desconhecida) - ADV EVELISE SIMONE DE MELO OAB/SP 135328 - ADV FABIANA CRISTINA
CUNHA DE SOUZA OAB/SP 222748
363.01.2010.008407-2/000000-000 - nº ordem 1260/2010 - Ação Monitória - INSTITUTO EDUCACIONAL JAGUARY - IEJ
X SÔNIA GOMES GONÇALVES FIRMINO - Fls. 94/95 - Vistos, 1. Fls. 89/92: Tendo em vista que restou frustrada a tentativa
de localização de bens passíveis de penhora, inclusive dinheiro e contas, defiro a penhora sobre o faturamento da empresa da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º