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TJSP - Disponibilização: Sexta-feira, 24 de Fevereiro de 2012 - Página 1566

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TJSP 24/02/2012 - Pág. 1566 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/02/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Sexta-feira, 24 de Fevereiro de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano V - Edição 1130

1566

Processo 0005616-49.2010.8.26.0666 - Busca e Apreensão - Liminar - B.V. Financeira S/A C.F.I. - Nelson Ventura da Silva
- Ante o exposto, julgo procedente o pedido para consolidar a posse plena e o domínio do bem descrito na inicial nas mãos da
parte requerente, para que após a venda aplique o produto no saldo devedor do requerido, entregando-lhe o remanescente se o
caso. Condeno o requerido ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios, que fixo
em 10% do valor atualizado da causa. Publique-se. Intime-se. Artur Nogueira,10 de fevereiro de 2012. - ADV: PAULO EDUARDO
DIAS DE CARVALHO (OAB 12199/SP), ELIZETE APARECIDA DE OLIVEIRA SCATIGNA (OAB 68723/SP)
Processo 0005676-90.2008.8.26.0666 (666.08.005676-8) - Execução de Título Extrajudicial - Banco Bradesco S/A - Bruno
Cesar Guimarães - ME - - Bruno Cesar Guimarães - Vistos. Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento. Nada sendo
requerido, intime-se o autor por carta para em 48 horas dar andamento ao feito sob pena de extinção. Intime-se. - ADV: ANTONIO
ZANI JUNIOR (OAB 102420/SP)
Processo 0005699-36.2008.8.26.0666 (666.08.005699-7) - Monitória - Gianni Franco Samaja - Atacadista de Frutas Carmona
- Vistos. Nada sendo requerido, ao arquivo. Int. - ADV: ANDREA IZILDA MARTOS VALDEVITE (OAB 132880/SP)
Processo 0005708-27.2010.8.26.0666 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Paulo Marcelo do Prado Casas Bahia Comercial Ltda - Vistos. Especifiquem as partes se pretendem comprovar os fatos alegados em inicial e contestação
com outras provas ou se concordam com o julgamento antecipado, atentando-se para o quanto segue. A decisão que determina
a especificação das provas que se façam necessárias, como só de ser, enseja o efetivo esclarecimento pelas partes ao Juízo
da necessidade e pertinência do prolongamento do processo com a fase instrutória. Assim, devem as partes justificar porque
pretendem ouvir testemunhas na audiência e que fatos pretendem provar com isso; o porquê do depoimento pessoal das
partes; se o caso, qual prova pericial pretende ver produzida e porque. O direito de provar os fatos alegados é constitucional e
deve ser respeitado. Contudo, se há determinação para que as partes esclareçam a sua pertinência, essa deve ser atendida,
sob pena de indeferimento. Em caso de prova testemunhal, determino desde á a apresentação do referido rol a fim de melhor
adequar a pauta de audiências ao número de testemunhas arroladas pelas partes. Tal medida visa evitar atrasos nas audiências
subsequentes, gerando maior conforto para as partes e advogados. Concedo o prazo de 15 dias para tanto. Intimem-se. Artur
Nogueira, 13 de fevereiro de 2012. Fabio Rodrigues Fazuoli Vara Única - ADV: MARCOS DANIEL CAPELINI (OAB 165322/SP),
CHRISTIANE FERREIRA GOMES (OAB 254745/SP), JONES MARCIANO DE SOUZA JUNIOR (OAB 138667/SP)
Processo 0005771-86.2009.8.26.0666 (666.09.005771-6) - Procedimento Ordinário - Domingos Cardoso de Sá - Instituto
Nacional de Seguridade Social - INSS - Mogi Guaçu - Vistos. 1 - Arbitro os honorários periciais do Expert José Ricardo Nars;
no valor de R$200,00, conforme tabela I, Anexo à Resolução nº 541,de 18 de janeiro de 2007 do Conselho da Justiça Federal.
Expeça-se ofício requisitório. 2- Manifestem-se as partes, no prazo comum, sobre o laudo pericial juntado. 3- Int. - ADV: GESLER
LEITÃO (OAB 201023/SP)
Processo 0005771-86.2009.8.26.0666 (666.09.005771-6) - Procedimento Ordinário - Domingos Cardoso de Sá - Instituto
Nacional de Seguridade Social - INSS - Mogi Guaçu - Defiro o pedido de tutela antecipada, para determinar ao requerido o
imediato restabelecimento do auxílio doença pago ao autor, pois os elementos de convicção surgidos com o laudo permitem
aferir verossimilhança nas alegações. Servirá cópia desta decisão, assinada digitalmente (vide lateral direita), como ofício
ao INSS. O próprio interessado deverá providenciar a impressão no site do Tribunal de Justiça e o protocolo no posto do
INSS de Mogi Guaçu-SP. Se a parte interessada não tiver condições de se dirigir a Mogi Guaçu, a serventia providenciará o
encaminhamento, mas desde que haja pedido expresso. Intime-se. Artur Nogueira, 16 de fevereiro de 2012 - ADV: GESLER
LEITÃO (OAB 201023/SP)
Processo 0005852-69.2008.8.26.0666 (666.08.005852-3) - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Maria
Zekine - Paulo Roberto Modesto Gil - - Adriana Aparecida Drepski - Vistos. Defiro o sobrestamento do feito por 30(trinta) dias,
para a localização da requerente pelo patrono. Certifique-se o trânsito em julgado. Intime-se. - ADV: CARLOS GOMES DE
OLIVEIRA (OAB 124023/SP)
Processo 0006031-03.2008.8.26.0666 (666.08.006031-5) - Outros Feitos não Especificados - Banco Santander Banespa S/A
- Mario Bernardes Ezequiel - Manifeste-se o requerente no prazo de dez dias sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça. ADV: RAIMUNDO HERMES BARBOSA (OAB 63746/SP), DEBORA GUIMARAES BARBOSA (OAB 137731/SP), MARLI INACIO
PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/SP), FRANCISCO BRAZ DA SILVA (OAB 160262/SP)
Processo 0006040-91.2010.8.26.0666 - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - Santander Leasing S/A Arrendamento
Mercantil - Divani Fernandes de Souza - Vistos Designo audiência, a ser realizada pelo Setor de Conciliação, para o dia
12/03/2012 às 09:30h, ficando a intimação das partes a cargo de seus advogados. Em caso negativo de acordo, concluso para
sentença. Int Artur Nogueira, 10 de janeiro de 2012. - ADV: IGOR DORTA RODRIGUES (OAB 268068/SP), MARCO ANTONIO
CRESPO BARBOSA (OAB 115665/SP)
Processo 0006048-05.2009.8.26.0666 (666.09.006048-2) - Procedimento Ordinário - Obrigações - Haruka Okushigue Secretaria Estadual de Saúde do Estado de São Paulo - Vistos. Oficie-se o IMESC para designação de data para perícia. Com
resposta intime-se as partes. Com a juntada do laudo, concluso para sentença. Intime-se. - ADV: ARILSON GARCIA GIL (OAB
240091/SP), JACIRA DE JESUS RODRIGUES VAUGHAN (OAB 67375/SP)
Processo 0006058-49.2009.8.26.0666 (666.09.006058-0) - Mandado de Segurança - Jaqueline Chichurra Silva - Marcelo
Capelini - - Prefeitura Municipal de Artur Nogueira - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão articulada no presente
writ para conceder a ordem pretendida na inicial, garantindo à impetrante o direito à prorrogação da licença maternidade por
mais 60 dias, confirmando integralmente e tornando definitiva a liminar deferida às fls. 24. Oficie-se à autoridade impetrada.
Encargos da sucumbência incabíveis na espécie, nos termos do art. 25 da Lei 12.016/09 e das Súmulas nº 512/STF e nº 105/
STJ Sentença sujeita a reexame necessário. Assim, decorrido o prazo para interposição de eventuais recursos voluntários,
remetam-se os autos à Superior Instância com as cautelas de praxe e homenagens de estilo. Publique-se. Registre-se. Intimemse. Cumpra-se. Artur Nogueira, 21 de setembro de 2010. - ADV: ARI BRAZ SOARES (OAB 293782/SP), CATARINA MACHADO
(OAB 127254/SP)
Processo 0006060-19.2009.8.26.0666 (666.09.006060-1) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Banco Finasa S/A - Mably Terra da Silva - Vistos. Defiro o sobrestamento pelo prazo de 30 (trinta dias), findos
os quais deverá a parte se manifestar em termos de prosseguimento, independentemente de nova intimação. Decorrido o
prazo sem manifestação, aguarde-se em arquivo. Intime-se. - ADV: PRISCILA MENEGUETTI ZAIDEN (OAB 280084/SP), TIAGO
CARREIRA (OAB 279690/SP), HEITOR ALVES PINHEL (OAB 284167/SP), CARLA REGINA DE OLIVEIRA SOUZA (OAB 302035/
SP), SERGIO RAGASI JUNIOR (OAB 225347/SP), ALEXANDRE AUGUSTO FIORI DE TELLA (OAB 126070/SP)
Processo 0006234-28.2009.8.26.0666 (666.09.006234-5) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
- Panamericano Arrendamento Mercantil S/A - Sérgio Antunes de Oliveira - 1- Antes de apreciar o pedido de fls. 61, providencie
o autor a juntada da cópia, devidamente encaminhada, do ofício expedido junto às empresas. 2- Intime-se. - ADV: FRANCISCO
MORATO CRENITTE (OAB 98479/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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