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TJSP - Disponibilização: Sexta-feira, 24 de Fevereiro de 2012 - Página 1906

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TJSP 24/02/2012 - Pág. 1906 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/02/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Sexta-feira, 24 de Fevereiro de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano V - Edição 1130

1906

1153/01 - Processo Nº.: 405.01.2001.019506-0/000000-000 AÇÃO CIVIL PÚBLICA MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
DE SÃO PAULO x CENTRO DE COOPERAÇÃO POR MORADIA 1º DE MAIO e outros Fls.: 1027 Vistos. Fls.: 1009/1026: defiro.
Aguarde-se pelo prazo requerido. Int. - Advs.: FÁBIO LUIS MACHADO GARCEZ ; ITAJIBA FARIAS FERREIRA CRAVO 91.154;
ROBERTO CASSAB 43.129; FELIPE R. CASSAB 196.248; MARILIA DE OLIVEIRA NEGRAO 70.332; FELIPE R .CASSAB
196.248
1057/07 - Processo Nº.: 405.01.2007.025246-4/000000-000 REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS RANIERI
REBOUÇAS CARDOSO x VIVO S/A Fls.: 112 Manifeste-se o autor acerca do deposito de fls. 111, no valor de R$ 9.130,51
Advs.: JOSÉ OMAR DA ROCHA 110.324; PAULO ROBERTO ESTEVES 62.754; DANIEL ALVES FERREIRA 140.613; PAULO
ROBERTO ESTEVES 62.754
325/12 - Processo Nº.: 405.01.2012.006768-3/000000-000 INDENIZAÇÃO ALESSANDRA ALVES FERNANDES CESARE x
UNIVERSIDADE NOVE DE JULHO Fls.: 19 - Vistos. Defiro o pedido de justiça gratuita. Conforme a documentação apresentada
juntamente com a petição inicial, a autora foi, de fato, aprovada no curso de educação física licenciatura plena perante a
instituição ré, tendo efetuado pedido de certificado de conclusão de curso no dia 23 de janeiro de 2012 (fls. 15). Dessa forma,
diante do periculum in mora, já que a autora alega ter sido aprovada em concurso publico, concedo a antecipação de tutela para
que a ré providencie, no prazo de 48 horas, a entrega do certificado de conclusão de curso à autora, apenas sendo admitida
a recusa caso a autora não tenha sido aprovada em alguma disciplina, ou que não tenha cumprido alguma exigência do MEC,
sob pena de multa de R$ 2.000,00 pelo descumprimento. Cite-se e intime-se com as advertências legais. Int. Advs.: CELSO DE
SOUZA BRITO 240.574
655/06 - Processo Nº.: 405.01.2006.018756-2/000000-000 AÇÃO COMINATÓRIA POR OBRIGAÇÃO DE FAZER JOSE
CARBONESI x FLAMBOYANT EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S/C LTDA. Fls.: 263 Manifeste-se o autor sobre a
impugnação de fls. 260/262 ADvs.: MARISTELA NOVAES MARQUES 131.111; ERNESTO DE OLIVEIRA SILVA 107.159; ANDRÉ
DE CASTRO RIZZI 183.294; JOSÉ EDUARDO GOMES PEREIRA 11.908
2545/01 - Processo Nº.: 405.01.2001.042429-1/000000-000 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL ACOS BOEHLER
DO BRASIL LTDA. x HARD METAL INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA. Fls.: 427 - Providencie o recolhimento da taxa de
desarquivamento - R$ 15,00 - Advs.: ROMEU NICOLAU BROCHETTI 36.285, JOÃO FERNANDO CORTEZ 152.009
835/00 - Processo Nº.: 405.01.2000.025003-5/000000-000
DESAPROP. E INDENIZAÇÃO P/ APOSS
DERSA
DESENVOLVIMENTO RODOVIÁRIO S.A. X IZAUDI ARAUJO DE LIMA e outros Fls.: 277 Manifeste-se o interessado sobre
o desarquivamento dos autos que permanecerão em cartório pelo prazo de 30 dias - Advs.: APARECIDO AMORINA 165.427;
MARIO HENRIQUE DUTRA NUNES 288.101; JOSE OSDIVAL DE PAULA 140.722
871/05(53) - Processo Nº.: 405.01.2005.013248-5/000053-000 - Pedido de Falência - Habilitação de Crédito PEDRO
ANTUNES DA SILVA X SPIG S A - Fls. 89 Vistos. PEDRO ANTUNES DA SILVA, propôs a presente habilitação de Crédito,
alegando que é credor da falida SPIG S/A, do valor de R$ 11.592,30. Juntou documentos. A pedido do Administrador judicial, os
autos foram enviados ao contador judicial, para atualização do valor do crédito, chegando ao valor de R$ 51.874,44 (fls. 55). O
Síndico manifestou-se à fls. 87, concordando com o valor apresentado, opinando pela inclusão do crédito privilegiado pelo valor
de R$ 51.874,44. O Ministério Público também se manifestou pela inclusão do crédito (fls. 88). É o relatório. Decido. O crédito
está regularmente comprovado nos autos através de documentos juntados pelo habilitante. Ante o exposto e considerando os
pareceres favoráveis do Administrador judicial e do Ministério Público, julgo procedente o pedido para o fim de incluir PEDRO
ANTUNES DA SILVA, no quadro geral de credores da falida, pelo valor de R$ 51.874,44 (cinqüenta e um mil, oitocentos e
setenta e quatro reais e quarenta e quatro centavos), atualizado até 12/07/2011, como crédito privilegiado. Ciência ao M.P.
Após, aguarde-se o quadro geral de credores da falência. Int. Osasco, 13 de fevereiro de 2012. WILSON LISBOA RIBEIRO Juiz
de Direito - ADV PAULO VITOLDO KOSCHELNY 49.283- ADV MARIO CESAR BONFA OAB/SP 108647
1843/11 - Processo Nº.: 405.01.2011.046737-7/000000-000 - nº ordem 1843/2011 - Usucapião - NORALDINO DE BRITO
E OUTROS X ANTONIO FAUSTO GONZAGA GASPAR - Fls. 106 - Autos 1843/11 1. Citem-se pessoalmente os confrontantes
indicados na inicial, expedindo-se carta com aviso de entrega e mandado. 2. Citem-se por edital, com o prazo de trinta dias, o
titular do domínio e ou sucessores e os interessados ausentes, incertos e desconhecidos, (artigo 942 e 232, inciso IV do C.P.C.).
3. Cientifique-se, para que manifeste eventual interesse na causa, a União na pessoa do Advogado Geral da união em São
Paulo; e o Estado, por carta com aviso de recebimento e o Município, por mandado (artigo 943 do CPC), encaminhando-se a
cada ente, cópia da inicial e documentos que a instruíram. 4. O prazo para contestar será de quinze dias e começará a fluir a
partir da juntada do mandado e das respectivas cartas aos autos. 5. Defiro aos autores os benefícios da justiça gratuita. P. e
Int. Osasco, 26 de outubro de 2011. WILSON LISBOA RIBEIRO Juiz de Direito - ADV MARIA CLARA PALETTA LOMAR OAB/
SP 131765
275/12 - Processo Nº.: 405.01.2012.005768-8/000000-000 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO ADEIRTON RODRIGUES DE
OLIVEIRA x BV FINANCEIRA S/A Fls.: 39 - Vistos. Indefiro todos os pleitos cuja antecipação fora pugnada. Assim decido na
medida em que não vislumbro o preenchimento dos requisitos exigidos pelo artigo 273 do Código de Processo Civil, em especial
a verossimilhança do alegado na petição inicial. Demais disso, não se tem notícia acerca de eventual mora no pagamento de
prestações e muito menos ofertou o interessado o depósito das importâncias que entende incontroversas. Cite-se o réu para
os termos da presente ação, com as advertências de praxe. Defiro a gratuidade processual. Int. Advs.: MARCIA APARECIDA
ANTUNES V. ARIA 103.645
1856/11 - Processo Nº.: 405.01.2011.047030-1/000000-000 - nº ordem 1856/2011 - Declaratória (em geral) - MARIA LEONOR
NASCIMENTO X BANCO SANTANDER S/A AGENCIA GENERAL BITTENCOURT E OUTROS Fls.: 215 Manifeste-se o autor
sobre a contestação apresentada no prazo de 10 dias - ADV JAMES EDUARDO CRISPIM MEDEIROS OAB/SP 237336
266/12 - Processo Nº.: 405.01.2012.005544-0/000000-000 DECLARATÓRIA ARNALDO ROCHA RIBEIRO x BANCO HSBC
S/A Fls.: 21 - Vistos. Considerando-se a mais absoluta ausência de provas dos fatos alegados na petição inicial, inviável se
mostra a concessão da antecipação dos efeitos pretendida. Cite-se a ré para os termos da presente ação, que tramitará pelo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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