TJSP 24/02/2012 - Pág. 2511 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 24 de Fevereiro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1130
2511
Anexo Unimep, na rua Alferes José Caetano, 1327, sendo que o não comparecimento do autor acarretará na extinção do feito,
com condenação em custas. Em não havendo acordo na audiência designada, querendo, poderão as partes apresentar em
audiência de instrução e julgamento, a ser designada posteriormente, até três testemunhas, independentes de intimação. As
partes comunicarão ao Juízo a mudança de endereço ocorrida no curso do processo, reputando-se eficazes as intimações ao
local anteriormente indicado, na ausência de comunicação (art. 19, § 2º da Lei 9.099/05). Advertência: A ré, pessoa jurídica,
deverá apresentar em audiência prova de representação legal na forma do art. 12 do CPC, além de carta de preposição. AVISO
IMPORTANTE: Os documentos trazidos pelas partes serão inutilizados 90 dias, após o trânsito em julgado da sentença extintiva
do processo de conhecimento ou da execução - ADV NEUSA DECHEN DE OLIVEIRA E SILVA OAB/SP 70577 - ADV THALITA
DECHEN VANALI OAB/SP 287268
451.01.2011.035402-8/000000-000 - nº ordem 3264/2011 - Reparação de Danos (em geral) - CARLOS ALBERTO GUEREIRO
X ALINE A BELARDIN ME - Fica o autor intimado, através de seu procurador da designação de Audiência de Conciliação, dia
02.04.12, às 14:10 horas que se realizará no Juizado Anexo Unimep, na Rua Alferes José Caetano, 1327, sendo que o não
comparecimento do autor acarretará na extinção do feito. Em caso de condenação, fica a parte vencida intimada a, em 15
dias, pagar o valor devido, sob pena de multa de 10%. Obs: Em não havendo acordo na audiência supra, poderão as partes
apresentar em audiência de instrução e julgamento, a ser designada posteriormente, até três testemunhas, independentes de
intimação. As partes comunicarão ao Juízo a mudança de endereço ocorrida no curso do processo, reputando-se eficazes as
intimações ao local anteriormente indicado, na ausência de comunicação (art. 19, par. 2º da Lei 9.099/95). ADVERTÊNCIA: A
ré, pessoa jurídica, deverá apresentar na audiência prova de representação legal na forma do art. 12 do CPC, além de carta de
preposição. AVISO IMPORTANTE: Os documentos trazidos pelas partes serão inutilizados 90 dias após o trânsito em julgado
da decisão extintiva do processo de conhecimento ou de execução. - ADV VIVIAN PATRICIA PREVIDE DELLAMATRICE OAB/
SP 258334
451.01.2011.035667-2/000000-000 - nº ordem 3292/2011 - Declaratória (em geral) - GUILHERME FIORELLI X VIVO S/A
- Fica o (a) autor (a) intimado (a), através de seu procurador da designação de Audiência de Conciliação, dia 27/03/2012, às
14:20 horas, que se realizará no Juizado Anexo Unimep, na Rua Alferes José Caetano, 1327, sendo que o não comparecimento
do autor acarretará na extinção do feito, com condenação em custas. Em não havendo acordo na audiência supra, poderão as
partes apresentar em audiência de instrução e julgamento, a ser designada posteriormente, até três testemunhas, independentes
de intimação. As partes comunicarão ao Juízo a mudança de endereço ocorrida no curso do processo, reputando-se eficazes
as intimações ao local anteriormente indicado, na ausência de comunicação (art. 19, par. 2º da Lei 9.099/95). ADVERTÊNCIA: A
ré, pessoa jurídica, deverá apresentar na audiência prova de representação legal na forma do art. 12 do CPC, além de carta de
preposição. AVISO IMPORTANTE: Os documentos trazidos pelas partes serão inutilizados 90 dias após o trânsito em julgado da
decisão extintiva do processo de conhecimento ou de execução. - ADV JOSE FLAVIO DE PAULA EDUARDO OAB/SP 299212
451.01.2011.035650-0/000000-000 - nº ordem 3299/2011 - Reparação de Danos (em geral) - RONALDO SANTOS DE
ALMEIDA X COMPRA FÁCIL SOCIEDADE COMERCIAL E IMPORTADORA S/A HERMES - A fim de possibilitar a citação, a parte
autora para, no prazo de cinco dias, juntar aos autos contrafé. - ADV ROSILENE DE MELO LUCAS DA CAMARA BRAGA OAB/
SP 294157
451.01.2011.035947-9/000000-000 - nº ordem 3309/2011 - Reparação de Danos (em geral) - AIRTON JOSÉ BIGELI X
REINALDO PIM E OUTROS - Fica o autor intimado, através de seu procurador da designação de Audiência de Conciliação,
dia 02.04.12, às 13:30 horas, que se realizará no Juizado Anexo Unimep, na Rua Alferes José Caetano, 1327, sendo que o
não comparecimento do autor acarretará na extinção do feito. Em caso de condenação, fica a parte vencida intimada a, em 15
dias, pagar o valor devido, sob pena de multa de 10%. Obs: Em não havendo acordo na audiência supra, poderão as partes
apresentar em audiência de instrução e julgamento, a ser designada posteriormente, até três testemunhas, independentes de
intimação. As partes comunicarão ao Juízo a mudança de endereço ocorrida no curso do processo, reputando-se eficazes as
intimações ao local anteriormente indicado, na ausência de comunicação (art. 19, par. 2º da Lei 9.099/95). ADVERTÊNCIA: A
ré, pessoa jurídica, deverá apresentar na audiência prova de representação legal na forma do art. 12 do CPC, além de carta de
preposição. AVISO IMPORTANTE: Os documentos trazidos pelas partes serão inutilizados 90 dias após o trânsito em julgado da
decisão extintiva do processo de conhecimento ou de execução. - ADV FABIO FERNANDES MINHARO OAB/SP 262632
451.01.2011.035958-5/000000-000 - nº ordem 3310/2011 - Ressarcimento Danos Causados Acid. Veíc. - PEDRO RAPHAEL
PROSPERO ORSINI X PAULO ROBERTO DE BARROS - Fica o autor intimado, através de seu procurador da designação
de Audiência de Conciliação, dia 02/04/12, às 13:40 horas , que se realizará no Juizado Anexo Unimep, na Rua Alferes José
Caetano, 1327, sendo que o não comparecimento do autor acarretará na extinção do feito. Em caso de condenação, fica a
parte vencida intimada a, em 15 dias, pagar o valor devido, sob pena de multa de 10%. Obs: Em não havendo acordo na
audiência supra, poderão as partes apresentar em audiência de instrução e julgamento, a ser designada posteriormente, até
três testemunhas, independentes de intimação. As partes comunicarão ao Juízo a mudança de endereço ocorrida no curso
do processo, reputando-se eficazes as intimações ao local anteriormente indicado, na ausência de comunicação (art. 19, par.
2º da Lei 9.099/95). ADVERTÊNCIA: A ré, pessoa jurídica, deverá apresentar na audiência prova de representação legal na
forma do art. 12 do CPC, além de carta de preposição. AVISO IMPORTANTE: Os documentos trazidos pelas partes serão
inutilizados 90 dias após o trânsito em julgado da decisão extintiva do processo de conhecimento ou de execução. - ADV
GILVANIA RODRIGUES COBUS PROCOPIO OAB/SP 135517
451.01.2011.035938-8/000000-000 - nº ordem 3316/2011 - Reparação de Danos (em geral) - ANTONIO CARLOS MORAL
X GONÇALO EGBERTO CORREIA - Fica(m) o(s)(a,s) autor (a,as,es) intimado(s), por meio de seu (s) procurador (a,as,es) da
audiência de conciliação marcada para o dia 10/04/2012, às 13:50 horas, que se realizará no Juizado Anexo Unimep, na rua
Alferes José Caetano, 1327, sendo que o não comparecimento do autor acarretará na extinção do feito, com condenação em
custas. Em não havendo acordo na audiência designada, querendo, poderão as partes apresentar em audiência de instrução
e julgamento, a ser designada posteriormente, até três testemunhas, independentes de intimação. As partes comunicarão ao
Juízo a mudança de endereço ocorrida no curso do processo, reputando-se eficazes as intimações ao local anteriormente
indicado, na ausência de comunicação (art. 19, § 2º da Lei 9.099/05). Advertência: A ré, pessoa jurídica, deverá apresentar
em audiência prova de representação legal na forma do art. 12 do CPC, além de carta de preposição. AVISO IMPORTANTE:
Os documentos trazidos pelas partes serão inutilizados 90 dias, após o trânsito em julgado da sentença extintiva do processo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º