TJSP 24/02/2012 - Pág. 2912 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 24 de Fevereiro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano V - Edição 1130
2912
e arquive-se. P. R. I. C. - ADV FERNANDO TADEU GRACIA OAB/SP 104465
223.01.2011.008428-3/000000-000 - nº ordem 1298/2011 - Investigação de Paternidade-Maternidade (incl. negatórias) F. G. D. S. X J. R. O. - Fls. 26 - Tendo em vista que o requerido ainda não foi citado e, desta forma, nos termos do artigo
267, parágrafo 4o, do Código de Processo Civil é desnecessária a concordância do requerido, HOMOLOGO, por sentença, a
desistência manifestada, com fundamento no artigo 267, inciso VIII, do mesmo Estatuto legal. Condeno a autora ao pagamento
de custas e despesas processuais, quando e se presentes os requisitos do artigo 12 da Lei nº 1060/50. Arbitro os honorários da
Sra. Advogada em R$ 213,20, nos termos do convenio firmado entre a OAB e a DPE/SP. Com o trânsito em julgado, expeça-se
certidão e arquivem-se os autos. P. R. I. - ADV ALESSANDRA DE OLIVEIRA CALLE OAB/SP 114941
223.01.2011.008944-2/000000-000 - nº ordem 1362/2011 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - A. P. S. H. D. S. X C. H. D.
S. - Fls. 28 - Vistos. Justifique a ausência da representante da requerente em audiência no prazo de 48 (Quarenta e oito) horas.
No silêncio, tornem para sentença. - ADV PRISCILA DA COSTA OLIVEIRA OAB/SP 283118
223.01.2011.008959-0/000000-000 - nº ordem 1366/2011 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - M. D. R. F. X A. F. - Fls. 38
- Em conseqüência, julgo extinto o feito, com julgamento do mérito, nos termos do artigo 269, inciso III, do Código de Processo
Civil. Homologo, outrossim, a desistência do prazo recursal. Em vista da renúncia do direito de recorrer e a aquiescência do
Ministério Público (artigos 502/503 do C.P.C.), certifique a Serventia o trânsito em julgado da sentença homologatória. Custas
pelas partes quando e se presentes os requisitos do art. 12 da Lei 1.060/50. Oportunamente, expeça-se certidão nos termos do
despacho de fls. 25 e arquivem-se os autos. P. R. Int. - ADV ROSELI APARECIDA COSTA VEIGA MORAIS OAB/SP 128850 ADV EDNALDO FERREIRA DE LIMA OAB/SP 286978 - ADV THAIS SUYAMA DINALLO OAB/SP 240192
223.01.2011.009920-0/000000-000 - nº ordem 1500/2011 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - G. A. F. X E. A. F. - Fls. 25
- Em conseqüência, julgo extinto o feito, com julgamento do mérito, nos termos do artigo 269, inciso III, do Código de Processo
Civil. Homologo, outrossim, a desistência do prazo recursal. Em vista da renúncia do direito de recorrer e a aquiescência do
Ministério Público (artigos 502/503 do C.P.C.), certifique a Serventia o trânsito em julgado da sentença homologatória. Oficiese ao empregador do requerido para desconto da prestação alimentar. Oportunamente, arquivem-se os autos. P. R. Int. - ADV
MARCELO CONRADO GOUVEIA DA SILVA OAB/SP 238362 - ADV ANNE KAROLINE DE ABREU CONRADO GOUVEIA OAB/
SP 251774 - ADV ADRIANA HUNGRIA LEITE OAB/SP 288647
223.01.2011.011417-5/000000-000 - nº ordem 1729/2011 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - K. N. D. S. X R. D. S. J.
- Fls. 26 - Em conseqüência, julgo extinto o feito, com julgamento do mérito, nos termos do artigo 269, inciso III, do Código de
Processo Civil. Homologo, outrossim, a desistência do prazo recursal. Em vista da renúncia do direito de recorrer e a aquiescência
do Ministério Público (artigos 502/503 do C.P.C.), certifique a Serventia o trânsito em julgado da sentença homologatória. Custas
pelas partes quando e se presentes os requisitos do art. 12 da Lei 1.060/50. Fixo os honorários dos patronos das partes no teto
da respectiva tabela. Expeçam-se certidões e arquivem-se os autos. P. R. Int. - ADV RAFAEL OTERO LOURENZON OAB/SP
293160 - ADV MARCOS ROBERTO BERGAMIN PEGOREZI MENDES OAB/SP 273040
223.01.2011.011453-9/000000-000 - nº ordem 1736/2011 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - M. E. S. D. S. X C. E. G. D.
S. - Fls. 24 - Em conseqüência, julgo extinto o feito, com julgamento do mérito, nos termos do artigo 269, inciso III, do Código
de Processo Civil. Oficie-se ao empregador do requerido para desconto da prestação alimentar. Custas pelas partes quando e
se presentes os requisitos do art. 12 da Lei 1.060/50. Fixo os honorários do patrono da autora no teto da respectiva tabela. Com
o trânsito em julgado, expeçam-se certidões e arquivem-se os autos. P. R. Int. - ADV MARILDA DE FATIMA FERREIRA GADIG
OAB/SP 95545
223.01.2011.011487-0/000000-000 - nº ordem 1746/2011 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - B. N. D. S. E OUTROS X P.
C. O. D. S. - Fls. 31 - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus regulares efeitos, o acordo de fls. 25, destes
autos de ação de ALIMENTOS, requerida por B.N.D.S. e G.N.D.S. em face de P.G.O.D.s. Em conseqüência, julgo extinto o feito,
com julgamento do mérito, nos termos do artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil. Fixo os honorários dos patronos das
partes no valor teto da tabela do convenio firmado entre a OAB e a Procuradoria Geral do Estado. Com o trânsito em julgado,
expeçam-se certidões e arquivem-se os autos. P. R. Int. - ADV VIVIANE FERNANDES FREITAS OAB/SP 283157 - ADV ANA
MARTA MARMORATO ZAPPAROLI OAB/SP 186225
223.01.2011.012036-7/000000-000 - nº ordem 1820/2011 - Reconhecimento e dissolução de União Estável - A. C. T. X F.
C. M. - Fls. 331 - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus regulares efeitos, o acordo de fls. 319/325com o
aditamento e retificação de fls. 328/330, destes autos de ação de reconhecimento e dissolução de união estável, requerida por
ADRIANA CAMPOS THEODORO em face de FÁBIO CESAR MURARI. Em conseqüência, julgo extinto o feito, com julgamento
do mérito, nos termos do artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado, recolhidas as custas,
arquivem-se os autos. P. R. Int. - ADV NEUSA MARIA VIDAL DE OLIVEIRA ROSSI OAB/SP 129605 - ADV JOSE EDUARDO
DIAS COLLAÇO OAB/SP 14551 - ADV PAULO VAZ PACHECO DE CASTRO OAB/SP 32692 - ADV VANESSA SEABRA DE
MELLO BALLERINI OAB/SP 141272
223.01.2011.012290-1/000000-000 - nº ordem 1866/2011 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - M. E. D. S. B. C. X E.
J. C. J. - Fls. 30 - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus regulares efeitos, o acordo de fls. 22, destes
autos de ação de ALIMENTOS, requerida por M.E.D.S.B.C. representada por sua mãe P.D.S.B.D.S. em face de E.J.C.J. Em
conseqüência, julgo extinto o feito, com julgamento do mérito, nos termos do artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil.
Custas pelas partes quando e se presentes os requisitos do art. 12 da Lei 1.060/50. Ciente dos esclarecimentos prestados, fixo
os honorários da patrona da autora no teto da respectiva tabela. Com o trânsito em julgado, expeça-se certidão e arquivem-se
os autos. P. R. Int. - ADV LARA BEATRIZ FRANCO AZEVEDO ANDRADE OAB/SP 175787
223.01.2011.012749-0/000000-000 - nº ordem 1908/2011 - Divórcio Consensual - R. B. D. B. E OUTROS - Fls. 29 - Em face
do exposto, HOMOLOGO O ACORDO firmado entre as partes constante da inicial (fls. 02/04) e, em conseqüência, DECRETO
O DIVÓRCIO do casal, que se regerá pelas cláusulas e condições nele estipuladas. Assim JULGO EXTINTO o processo, com
julgamento do mérito, nos termos do artigo 269, III, do Código de Processo Civil. A requerente voltará a usar o nome de solteira,
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