TJSP 24/02/2012 - Pág. 814 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 24 de Fevereiro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1130
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presente, por cópia digitada, como mandado, devendo o oficial de justiça diligenciar no(s) endereço(s) constante(s) na contra-fé.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.. Defiro desde logo os benefícios do artigo 172 e §§ do CPC. Int. Ciência ao MP. ADV REGIANE CRISTINA MUSSELLI OAB/SP 159428
309.01.2011.039646-0/000000-000 - nº ordem 2330/2011 - Exoneração de Alimentos - J. D. D. S. X T. P. D. S. E OUTROS
- O autor declara na inicial que Talita tem 20 anos de idade, é amasiada e não freqüenta curso superior ou técnico, o que se
verifica ser verdadeiro no documento e fls.19. Porém, o autor não consignou na inicial, nem documentou de qualquer maneira a
existência da nova família, de forma que ainda que se pudesse excluir desde logo sua obrigação à filha mais velha, não há ainda
prova suficiente para permitir a redução dos alimentos ao menor João Vitor, de forma que mantenho o percentual vigente e
defiro a tutela antecipada apenas para excluir a incidência do percentual devido sobre as horas extras e adicionais de qualquer
natureza. Oficie-se à empregadora. Designo audiência no SETOR DE MEDIAÇÃO, sala 107, 1º andar, Fórum local, para o dia
-20- de -MARÇO- de 2012, às 10:00 horas. Citem-se e intimem-se o réu, com os benefícios do artigo 172 e parágrafos, do CPC,
a fim de que compareçam à audiência ora designada, acompanhados de seu advogado, ficando certo que, se não alcançada
a composição, terá início o prazo para, querendo, oferecerem resposta em 15 dias, sob pena de revelia e confissão quanto
à matéria de fato. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado, observando o oficial de justiça o(s) endereço(s)
constante(s) na contra-fé. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Ciência ao MP. - ADV MARIA GILCE ROMUALDO
REGONATO OAB/SP 78810
309.01.2011.039620-7/000000-000 - nº ordem 2417/2011 - Outros Feitos Não Especificados - HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO
- LUIZ DOS REIS LIMA JUNIOR E OUTROS - Fls. 18 - Sentença nº 146/2012 registrada em 10/02/2012 no livro nº 124 às Fls.
90: VISTOS. Homologo por sentença para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo de fls. 02/04 dos presentes autos
e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo com fulcro no art. 269, III do Código de Processo Civil. Homologo, ainda, o
reconhecimento da paternidade em relação à menor LUIZA LOURENÇO DA SILVA, ficando excluída a paternidade em relação
à FABIANO PEREIRA DA SILVA e incluída a paternidade em relação ao pai biológico LUIZ DOS REIS LIMA JUNIOR, constando
como avós paternos Luiz dos Reis Lima e Maria de Fátima Lima, passando a menor a chamar-se LUIZA LOURENÇO DOS
REIS. Com o trânsito em julgado, expeça-se mandado de averbação ao Cartório de Registro Civil e após, arquivem-se os autos.
P.R.I.C. - ADV ANA PAULA ROMANI LIMA MILANEZI OAB/SP 120991
309.01.2011.039449-0/000000-000 - nº ordem 2435/2011 - Divórcio (ordinário) - N. D. S. F. X G. F. C. - Fls. 20 - Fls. 20:
Manifeste-se a procuradora da requerente em relação à certidão do oficial de fls. 19 (não localizou a requerente para intimação
da audiência designada). - ADV SUMAIA ABOU MOURAD OAB/SP 102646
309.01.2011.043287-3/000000-000 - nº ordem 97/2012 - Execução de Alimentos - G. S. D. O. X M. P. D. O. - Fls. 24 VISTOS. Recebo o aditamento de fls. 22/23, anote-se. Cite-se o devedor, nos termos do artigo 733 do Código de Processo Civil,
para, em 03 (três) dias, efetuar o pagamento do apurado no cálculo de fls. 23, atualizado, mais as parcelas que se vencerem
no curso do processo até o efetivo pagamento, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de prisão.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado, devendo o oficial de justiça diligenciar no(s) endereço(s) constante(s) na
contra-fé. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Defiro desde logo os benefícios do artigo 172 e §§ do CPC. Int. Ciência ao
Ministério Público. - ADV MARCELO ADRIANO DE OLIVEIRA LOPES OAB/SP 224976 - ADV TELMA FERNANDA BUENO DE
SOUZA OAB/SP 247886 - ADV MARCELO ADRIANO DE OLIVEIRA LOPES OAB/SP 224976
309.01.2011.044076-3/000000-000 - nº ordem 101/2012 - Guarda de Menor - M. C. M. X J. C. M. D. S. E OUTROS Manifeste-se a requerente, com urgência sobre a informação de fl. 16 - não encontrou morador no local para realizar constatação
social - ADV DANIELA CRISTIANE PANZONATTO CONSTANT OAB/SP 167504
309.01.2012.001774-6/000000-000 - nº ordem 123/2012 - Revisional de Alimentos - M. R. A. X B. P. A. - Concedo ao autor
a gratuidade da Justiça. Anote-se. Considerando que o autor está atualmente desempregado, exercendo atividade autônoma e
esporádica de pintor, além de possuir outra filha menor, defiro parcialmente a tutela para reduzir provisoriamente os alimentos
devidos por ele à ré, para o valor equivalente a 50% do salário mínimo vigente. Designo audiência de conciliação no SETOR
DE MEDIAÇÃO, sala 107, 1º andar, Fórum local, para o dia 22 de março de 2012, às 10:00 horas. Cite-se e intime-se a ré, com
os benefícios do artigo 172 e parágrafos, do CPC, a fim de que compareça à audiência ora designada, e para que, querendo,
ofereça resposta em 15 dias a partir da data da audiência, caso infrutífera a conciliação, pena de revelia e confissão quanto
à matéria de fato. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado, observando o oficial de justiça o(s) endereço(s)
constante(s) na contra-fé. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Ciência ao MP. - ADV MARCELO GUSMANO OAB/
SP 146895
309.01.2011.045535-4/000000-000 - nº ordem 157/2012 - Alimentos (Ordinário) - C. V. P. D. X J. D. C. D. - Fls. 12 - Concedo
a gratuidade a autora. Anote-se. Diante dos elementos constantes dos autos, EM CASO DE EVENTUAL DESEMPREGO, fixo os
alimentos provisórios em 1/2 salário mínimo, vigente à época do pagamento, devendo tal importância ser paga mediante recibo,
depósito bancário, ou outro meio adequado, até o dia dez (10) de cada mês. EM CASO DE EMPREGO COM VÍNCULO, fixo
os provisórios em 30% (trinta por cento) dos rendimentos líquidos do réu, abatidos tão só os descontos obrigatórios, incidindo
o percentual inclusive sobre o 13º salário e férias, bem como verbas rescisórias, exceto o FGTS e horas extras trabalhadas.
O desconto se fará em folha pela empregadora e o pagamento à representante legal do autor mediante depósito em conta
bancária (fls. 06). Oficie-se para os descontos. Designo audiência de conciliação no SETOR DE MEDIAÇÃO, sala 107, 1º andar,
Fórum local, para o dia 06 de março de 2012, às 10:30 horas. Cite-se o réu e intime-se o(a) autor(a), a fim de que compareçam
à audiência ora designada, acompanhados de seus advogados, ficando certo que se não alcançada a composição, as partes
sairão intimadas para audiência de instrução de julgamento, para a qual deverão se fazer acompanhar de suas testemunhas,
importando a ausência do(a) autor(a) em extinção e arquivamento e a do réu, em confissão e revelia. Anote-se que o prazo de
contestação é até a data da audiência de instrução de julgamento, inclusive nela. Servirá o presente, por cópias digitadas, como
mandados, devendo o oficial de justiça diligenciar no(s) endereço(s) constante(s) na contra-fé e no supra informado. Cumpra-se
na forma e sob as penas da Lei. Defiro desde logo os benefícios do artigo 172 e §§ do CPC. Int. Ciência ao MP. - ADV DANIELA
CRISTIANE PANZONATTO CONSTANT OAB/SP 167504
309.01.2012.001717-2/000000-000 - nº ordem 165/2012 - Alimentos (Ordinário) - M. V. M. D. C. X B. F. D. C. - Fls. 18 - Concedo
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