TJSP 28/02/2012 - Pág. 2007 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 28 de Fevereiro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1132
2007
DA COSTA OAB/SP 37468 - ADV ABRAHAO ISSA NETO OAB/SP 83286 - ADV DANIELA BALAN CAMELO DA COSTA OAB/SP
167721 - ADV LASARO RODRIGUES ARAUJO OAB/MG 33992
404.01.2004.003806-4/000001-000 - nº ordem 2068/2004 - Procedimento Ordinário (em geral) - Execução de Sentença ASSOCIACAO COMERCIAL E INDUSTRIAL DE ORLANDIA X HELENA MODAS - HELENA REGINA DINARDI ME - Cartório do
Ofício Judicial Processo nº 404.01.2004.003806-4/00001-00000 Nº de ordem: 2068/2004 Vistos. Processo em ordem. 1. Fls.
124: Intime(m)-se o(s) executado(s), via patrono constituído, para indicar(em) quais são e onde se encontram os bens sujeitos
à penhora e seus respectivos valores, sob pena de multa [artigos 600, inciso IV, e 601 do Código de Processo Civil]. Intime-se
e cumpra-se. Orlândia, 03 de fevereiro de 2012. PAULA AGUIAR PIZETA DE SANCTIS Juíza Substituta (Dra. Márcia, atender).
- ADV PAULO SERGIO DE GUIMARAES CARDOSO OAB/SP 23028 - ADV MATHEUS AUGUSTO DE GUIMARÃES CARDOSO
OAB/SP 178636 - ADV MARCIA LUCIA OTAVIO PARIS OAB/SP 147990
404.01.2004.003992-0/000001-000 - nº ordem 2200/2004 - Procedimento Ordinário (em geral) - Execução de Sentença COOPERATIVA DOS AGRICULTORES DA REGIÃO DE ORLANDIA - CAROL X JOSÉ GONÇALVES DE CASTRO - (Nota do
cartório: Dr. José maria, manifestar-se em 30 dias, sobre as informações prestadas pela Receita Federal e, juntadas em pasta
apartada). - ADV JOSE JORGE MARCUSSI OAB/SP 17933 - ADV JOSE MARIA DA COSTA OAB/SP 37468 - ADV ABRAHAO
ISSA NETO OAB/SP 83286 - ADV DANIELA BALAN CAMELO DA COSTA OAB/SP 167721 - ADV JERONIMO DONIZETE
RODRIGUES OAB/MG 49417
404.01.2004.004091-0/000000-000 - nº ordem 2261/2004 - Execução de Título Extrajudicial - COOPERATIVA DOS
AGRICULTORES DA REGIAO DE ORLANDIA-CAROL X SILVIO CLAUDIO FERNANDES - Autos processuais n° 2261/2004.
Vistos. Fls. 293 e seguintes: Alega o executado a impenhorabilidade de parte ideal do bem imóvel de sua propriedade e de seus
irmãos, matrícula 02.162 do cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Capinópolis - MG. Em que pesem as assertivas do
executado quanto a ser o mencionado imóvel bem de família, não há nos autos prova de que o bem seja utilizado para moradia
da parte devedora. Com efeito, de início observo que a citação do executado para responder a presente demanda se deu em
endereço diverso daquele do imóvel parcialmente penhorado (certidão de fls. 105 verso). Soma-se. O próprio executado indicou
não residir atualmente no imóvel penhorado (fls. 294). Diante deste contexto, embora a certidão juntada a fls. 296 de fato
comprove ser aquele imóvel penhorado o único de propriedade do executado na Comarca de Capinópolis - MG, não há como se
afirmar que o imóvel em parte penhorado é realmente utilizado pelo devedor como moradia familiar, e nem de que seja seu único
bem, ficando apenas nas alegações quanto à qualidade de “bem de família”, e conseqüentemente, não sendo cabível, sem uma
melhor instrução probatória, a declaração de impenhorabilidade do bem em questão. Nesse sentido já se posicionou o Egrégio
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: EMBARGOS À EXECUÇÃO - Bem de família - Não comprovação - Penhorabilidade
mantida A embargante não faz nenhuma prova de residência no imóvel penhorado. Logo, sem prova de que o imóvel é bem
de família, não há falar em impenhorabilidade - Recurso parcialmente conhecido e na parte conhecida, rejeitada a preliminar,
negado provimento ao recurso (Apelação 0015599-67.2009.8.26. 14ª Câmara de Direito Privado. Relator Desembargador Pedro
Ablas. Data de julgamento. 15.09.2010). Diante deste contexto, mantém-se a penhora cujo termo está acostado a fls. 291. Em
termos de prosseguimento, manifeste-se a parte credora no prazo de cinco dias. Int. e cumpra-se. Orlândia, 8 de fevereiro de
2012. PAULA AGUIAR PIZETA DE SANCTIS Juíza Substituta (Dr. José Maria, manifeste-se). - ADV JOSE JORGE MARCUSSI
OAB/SP 17933 - ADV JOSE MARIA DA COSTA OAB/SP 37468 - ADV ABRAHAO ISSA NETO OAB/SP 83286 - ADV DANIELA
BALAN CAMELO DA COSTA OAB/SP 167721 - ADV JANEIR PARREIRA REIS DE LIMA OAB/MG 92753
404.01.2004.004372-0/000000-000 - nº ordem 2472/2004 - Canc. e Retif. de Reg. Público em Geral - ROBERTO BORDIN
X ADELAIDE MERCES AFONSO BUENO E OUTROS - Manifeste-se o(a) requerente em 05 dias (nota do cartório: Dr.(a) José
Jorge , em 18/11 2011, expirou o prazo do sobrestamento do feito). - ADV JOSE JORGE MARCUSSI OAB/SP 17933 - ADV
DANIELA BALAN CAMELO DA COSTA OAB/SP 167721 - ADV SHIRLEY APARECIDA DE O SIMOES OAB/SP 72362 - ADV
LUCIANO RODRIGUES JAMEL OAB/SP 185297 - ADV CARINA APARECIDA ARCHANGELO COTIAN OAB/SP 178760 - ADV
LUCIANA GUALBERTO DA SILVA OAB/SP 208668 - ADV RENATO PEREIRA NASCIMENTO OAB/SP 248923 - ADV SHIRLEY
APARECIDA DE O SIMOES OAB/SP 72362 - ADV ANISIO GONCALVES OAB/SP 41916 - ADV LUCIANO RODRIGUES JAMEL
OAB/SP 185297 - ADV CARINA APARECIDA ARCHANGELO COTIAN OAB/SP 178760 - ADV LUCIANA GUALBERTO DA SILVA
OAB/SP 208668 - ADV VANOR SIMÕES JR. OAB/TO 1321 - ADV RENATO PEREIRA NASCIMENTO OAB/SP 248923
404.01.2004.004735-5/000002-000 - nº ordem 2786/2004 - Outros Feitos Não Especificados - RESCISAO CONTRATUAL
C.C.COBRANCA - Impugnação ao Cumprimento de Título Judicial - JORGE LUIZ DE OLIVEIRA E OUTROS X COOPERATIVA
DOS AGRICULTORES DA REGIAO DE ORLANDIA-CAROL - Cartório do Ofício Judicial Processo: 404.01.2004.004735-5/000002000 Nº de controle: 2786/2004 Vistos. 1. Fls. 59/61: manifestem-se os impugnantes, via patrono. 2. Diante da possibilidade de
composição, aguardem-se trinta dias. 3. Conclusos. Ciência. Intime-se e cumpra-se. Orlândia, 1º de fevereiro de 2012. PAULA
AGUIAR PIZETA DE SANCTIS Juíza Substituta (Dr. José Alberto, sobre a petição da impugnada apresentando o valor do débito
qual seja, R$ 182.869,32). - ADV JOSE ALBERTO RODRIGUES OAB/SP 19521 - ADV JOSE JORGE MARCUSSI OAB/SP
17933 - ADV JOSE MARIA DA COSTA OAB/SP 37468 - ADV ABRAHAO ISSA NETO OAB/SP 83286 - ADV DANIELA BALAN
CAMELO DA COSTA OAB/SP 167721
404.01.2004.004821-1/000000-000 - nº ordem 2841/2004 - Outros Feitos Não Especificados - EXECUCAO P/ENTREGA DE
COISA INCERTA - FMC QUIMICA DO BRASIL LTDA X LUIZ CARLOS GERVASIO DA COSTA E OUTROS - nota do cartório:
a resposta ao ofício encaminhado à Receita Federal foi recebido e encontra-se em pasta apartada, diante do sigilo fiscal. As
informações estarão disponíveis para consulta pelo advogado do requerente, em cartório, pelo prazo de 30 dias, nos termos
do provimento 293/86. - ADV JOSE JORGE MARCUSSI OAB/SP 17933 - ADV JOSE MARIA DA COSTA OAB/SP 37468 - ADV
ABRAHAO ISSA NETO OAB/SP 83286 - ADV DANIELA BALAN CAMELO DA COSTA OAB/SP 167721 - ADV JÚLIO CHRISTIAN
LAURE OAB/SP 155277 - ADV ADRIANO IDALÓ RODRIGUES DA CUNHA OAB/SP 212595 - ADV RODRIGO PEDROSO ZARRO
OAB/MG 83022 - ADV WINSTON PERES DRUMMOND OAB/MG 15547 - ADV DORA MARQUEZ PERES OAB/MG 93333
404.01.2004.004840-6/000000-000 - nº ordem 2856/2004 - Procedimento Ordinário (em geral) - VICTORIO CIAPPINA X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS - Cartório do Ofício Judicial Processo: 404.01.2004.004840-6/000000-000
Nº de controle: 2856/2004 Vistos. Realizados os esclarecimento (fls. 247), digam as partes se pretendem a produção e mais
alguma prova. Ciência. Intime-se e cumpra-se. Orlândia, 14 de dezembro de 2011. PAULA AGUIAR PIZETA DE SANCTIS Juíza
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º