TJSP 28/02/2012 - Pág. 2013 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 28 de Fevereiro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1132
2013
NASCIMENTO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - (Nota do cartório: Dr. Anderson, manifestar-se em dez
dias, sobre a contestação juntada aos autos). - ADV ANDERSON ROBERTO GUEDES OAB/SP 247024
404.01.2011.003581-1/000000-000 - nº ordem 962/2011 - Arrolamento - MÁRCIA MARQUES DE BRITO BONETI E OUTROS
X ELZA MARIA DE OLIVEIRA BRITO - Cartório do Ofício Judicial Processo nº 404.01.2011.003581-1/00000-00000 Nº de ordem:
962/2011 Vistos. Processo em ordem. 1. Reitere-se mais uma vez o despacho de fls. 39. 2. No silêncio os autos serão remetidos
ao arquivo. Intime-se e cumpra-se. Orlândia, 03 de fevereiro de 2012. PAULA AGUIAR PIZETA DE SANCTIS Juíza Substituta
(Dr. Renato, providencie em 10 dias, a regularização processual). - ADV RENATO PEREIRA NASCIMENTO OAB/SP 248923
404.01.2011.003882-8/000000-000 - nº ordem 1034/2011 - Revisional de Alimentos - A. C. M. L. X R. L. - Cartório do Ofício
Judicial Processo nº 404.01.2011.003882-8/00000-00000 Nº de ordem: 1034/2011 Vistos. Processo em ordem. 1. Fls. 04, item
“c”: Oficie-se para a vinda das informações. 2. Fls. 05, item “f”: A cópia do acordo já foi juntada a fls. 17/19. 3. Após, aguarde-se
a audiência. Intime-se e cumpra-se. Orlândia, 24 de janeiro de 2012. PAULA AGUIAR PIZETA DE SANCTIS Juíza Substituta ADV MARCO AURELIO VANZOLIN OAB/SP 230543
404.01.2011.003939-3/000000-000 - nº ordem 1049/2011 - Revisional de Alimentos - J. P. D. M. X J. V. A. D. M. - Sentença nº
279/2012 registrada em 07/02/2012 no livro nº 470 às Fls. 38: Vistos. 1. A ausência do(a) representante legal do(a) requerente,
e a falta de justificativa pelo patrono, importa no arquivamento da ação de alimentos (artigo 7º, da Lei 5.478/1968). Julgo extinto
o processo, sem resolução de mérito (artigo 267, inciso IV, do Código de Processo Civil). 2. Pela sucumbência, condeno o(a)(s)
requerente(s) ao pagamento das custas e despesas processuais, atualizadas do efetivo recolhimento. Condeno-o(a) também ao
pagamento dos honorários advocatícios do patrono da parte contrária no percentual de 10% sobre o valor da causa, se possuir
o requerido advogado constituído. 3. Ficam ressalvados os benefícios da gratuidade processual. 4. Por oportuno, arbitro os
honorários advocatícios para o(s) patrono(s) nomeado(s) fixados no montante de R$ 111,90 - código 206. Expeça-se certidão. 5.
Após, arquivem-se os autos. P.R.I. Ciência. Intime-se e cumpra-se. - ADV AUGUSTO GRANER MIELLE OAB/SP 103077
404.01.2011.003943-0/000000-000 - nº ordem 1051/2011 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - S. C. D. S. X A. D. S. Retirar certidão de honorários (DR. Tiago) - ADV TIAGO SILVA PINTO OAB/SP 274220 - ADV DECIO HENRY ALVES OAB/SP
205860 - ADV DANIEL MURICI ORLANDINI MÁXIMO OAB/SP 217139
404.01.2011.004003-2/000001-000 - nº ordem 94/2011 - Execução Fiscal (em geral) - Exceção de Pré-Executividade CLEIDE DE FÁTIMA VANZULIN PINHO X A FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Cartório do Ofício Judicial Processo:
404.01.2011.004003-2/000001-000 Nº de controle: 0094/2011 Vistos. Fls. 15/30: defesa. Recebo-a. Manifeste-se a parte
contrária, dez dias. Ciência. Intime-se e cumpra-se. Orlândia, 1º de fevereiro de 2012. PAULA AGUIAR PIZETA DE SANCTIS
Juíza Substituta (Dr. Saulo, manifeste-se). - ADV SAULO REALINO LEMOS OAB/SP 187724 - ADV PAULO HENRIQUE NEME
OAB/SP 55341
404.01.2011.004989-7/000000-000 - nº ordem 1331/2011 - Declaratória (em geral) - LUIS ARMANDO MALAGUTTI DE
ARAÚJO X B2W COMPANHIA GLOBAL DO VAREJO-(AMERICANAS.COM) - Vistos. Processo em ordem. 1. Fls. 36/44: Noticiada
a interposição do recurso de agravo de instrumento. Ciente. Muito embora o inconformismo expressado, não vejo elementos
para a modificação da decisão. Fica mantida. Não havendo notícia do deferimento da liminar pleiteada ou a concessão do efeito
suspensivo - ativo ao recurso interposto, prossegue como decidido. Informações: aguarde-se solicitação. 2. Anote-se no rosto
dos autos principais a interposição do agravo e certifique ao lado da decisão agravada a interposição. Intime-se e cumpra-se. ADV GUSTAVO LAMONATO CLARO OAB/SP 154942
404.01.2011.005101-5/000000-000 - nº ordem 1364/2011 - Notificação, Protesto e Interpelação - WATSON MARTINS X
ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE DESENVOLVIMENTO CULTURAL E ARTÍSTICO DE ORLÂNDIA “RÁDIO GAZETA” - Vistos.
Notifique-se, nos termos da petição inicial que segue anexa, ficando o(s) réu(s) advertido(s) que decorrido o prazo de quarenta
e oito horas (artigo 872 do Código de Processo Civil), os autos serão entregues, independentemente de traslado, anotando-se.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV CHESTER
ANTONIO MARTINS FILHO OAB/SP 258662
404.01.2011.005133-1/000000-000 - nº ordem 1377/2011 - Possessórias em geral - BANCO J SAFRA S.A. X DONIZETI
PAULINO DA SILVA - Cartório do Ofício Judicial Processo nº 404.01.2011.005133-1/00000-00000 Nº de ordem: 1377/2011
Vistos. Processo em ordem. 1. Defiro os benefícios da gratuidade processual [Lei nº 1.060/50]. Anote-se, com colocação de
tarja. 2. A purgação da mora deve se dar na integralidade e de acordo com a conta apresentada pela Instituição Financeira (fls.
10). Percebe-se que o cálculo elaborado pela parte requerida (fls. 38) destoa do cálculo das prestações dos meses de abril, maio
e junho apresentado a fls. 10. 3. Antes, manifeste-se a Instituição Financeira, trazendo cálculo até a presente data para eventual
purgação da mora. Intime-se e cumpra-se. Orlândia, 03 de fevereiro de 2012. PAULA AGUIAR PIZETA DE SANCTIS Juíza
Substituta (Dra. Leda, atender). - ADV LEDA MARIA DE ANGELIS PINTO OAB/SP 241999 - ADV MAURICIO JOSE MARCHI
OAB/SP 281884 - ADV ADEMIR CARLOS ACORCI OAB/SP 261976
404.01.2011.005433-5/000000-000 - nº ordem 1461/2011 - Interdição - L. D. G. E. X J. P. G. - Processo nº: 404.01.2011.0054335/000000-000 Ordem nº: 1461/2011 Vistos. Processo em ordem. 1. Defiro os benefícios da gratuidade processual à(ao)
requerente, isentando-à(o), com anotação (tarja). 2. Defiro a curatela provisória à autora. Lavre-se o termo. 3. Designo o dia 09
DE MAIO DE 2012, ÁS 15H45, para o interrogatório do interditando. 4. Intime-se o(a) requerente, via despaho-mandado. 5. Citese e intime-se o(a) interditando(a) para os termos da ação proposta, via este despacho-mandado. 6. O prazo para impugnação
ao pedido é de cinco dias contados da data do interrogatório. 7. Não sendo impugnada a ação, prosseguirá esta à sua revelia,
presumindo-se verdadeiros os fatos articulados pelo requerente. 8. Não possuindo condições para constituir advogado, o(a)(s)
requerido(a)(s) deverá(ão) procurar a assistência judiciária perante a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) local (segunda a
sexta-feira, das 09:00 às 11:00 horas), para triagem e após análise do benefício. 9. Servirá o presente, por cópia digitada, como
mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. 10. Ciência ao órgão ministerial. Intime-se e cumpra-se. Orlândia, 24 de
janeiro de 2012. PAULA AGUIAR PIZETA DE SANCTIS Juíza Substituta [Nota do Cartório] (dr. Antônio Carlos, providenciar a
assinatura da requerente no termo de fls. 33) - ADV ANTÔNIO CARLOS LEITE OAB/SP 164653
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