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TJSP - Disponibilização: Terça-feira, 28 de Fevereiro de 2012 - Página 2016

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TJSP 28/02/2012 - Pág. 2016 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 28/02/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Terça-feira, 28 de Fevereiro de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano V - Edição 1132

2016

executivo - sentença -, conforme parte final do dispositivo de fls. 93. 2. Todavia, a execução não pode se processar de forma
simplista, como pretende o autor exeqüente. Haveria necessidade de se apurar, diante da prorrogação do prazo concedido por
decisão de fls. 100 (de 48 horas para 15 dias), o termo a quo de sua incidência. 3. O fornecimento do medicamento depende
de apresentação da prescrição médica (receita médica) e, por se tratar de medicação de origem estrangeira (fls. 99), também
há prazo de entrega a ser observado. 3. Lado outro, o valor das astreintes, que poderia inclusive ser reduzida nesta fase,
deve encontrar limitação na razoabilidade e proporcionalidade. Em síntese, o objetivo é o cumprimento da sentença e não o
enriquecimento da parte, o que no caso parece evidenciado pelo montante que o autor exeqüente busca recebimento, aliás, por
valor a reclamar pagamento por precatório. 4. A dificuldade maior em ser estabelecido o termo a quo está em que a Fazenda
Pública somente acaba sendo intimada pela imprensa, via de seu procurador, e não pessoalmente para, a partir daí e decorrido
o prazo, passar a incidir a multa pelo descumprimento, ou seja, para se ter como comprovado o requisito da exigibilidade. 5.
Diante disso, afasto a incidência da multa pelo tempo anterior até a presente data, a fim de que seja o Município intimado pessoalmente - por mandado a cumprir a obrigação imposta no título - sentença. Consigne-se da intimação que a medicação
deverá ser fornecida ao autor no prazo de 15 (quinze) dias, contados da apresentação da receita médica pessoalmente pelo
autor, desde que no prazo de validade de 06 (seis) meses, devendo a Secretaria Municipal de Saúde fornecer comprovação
documental ao autor de seu comparecimento para apresentação da respectiva receita. Com isso, será possível documentar
eventual descumprimento da ordem pelo Município, em conseqüência, possibilitar a execução da sentença. 6. Intime-se e
Cumpra-se. - ADV RODRIGO ANTÔNIO ALVES OAB/SP 160496 - ADV FLAVIO CASAROTTO OAB/SP 134152
404.01.2007.003174-5/000000-000 - nº ordem 415/2007 - Investigação de Paternidade-Maternidade (incl. negatórias) - C.
H. R. X L. R. B. - Fls. 185 - Ao arquivo, com as formalidades legais. Int. - ADV MARCIA LUCIA OTAVIO PARIS OAB/SP 147990
- ADV ANDRÉA GRANVILE GARDUSSI OAB/SP 161059
404.01.2007.003382-2/000000-000 - nº ordem 431/2007 - Execução de Título Extrajudicial - R.S ASSESSORIA E COBRANÇA
SC LTDA X ANTÔNIO ADALBERTO BONUTTI - 1. Os embargos de declaração comportam acolhimento, em parte. Com efeito,
não se desconhece a possibilidade de penhora sobre direitos sucessórios e, de fato, está comprovado o óbito do avô e do pai
do executado. Isso, porem, não autoriza a penhora sobre o bem imóvel em si, repito, porque a penhora se faz sobre os direitos
sucessórios, tal como permite o art. 655, XI, do CPC; 2. Todavia, o pedido deverá ser formulado de forma adequada e a observar
os limites do quinhão hereditário, vez que o avô presumivelmente deixou viúva meeira e, segundo o óbito do pai do executado,
outros herdeiros também são detentores dos direitos sobre o imóvel; 3. Desta forma, ficam os embargos acolhidos apenas
para o fim de afastar o indeferimento constante da decisão de fls. 147, devendo a parte exeqüente, nos limites acima, formular
de forma adequada sua pretensão. Intime-se e Cumpra-se. - ADV VINICIUS BUGALHO OAB/SP 137157 - ADV PRISCILA
CUSTODIO MARTINELLI OAB/SP 312898
404.01.2007.008539-0/000000-000 - nº ordem 1245/2007 - Depósito - BANCO ABN AMRO REAL S.A X ANTÔNIO BERNARDO
DA SILVA - Diante da certidão supra, intime-se a parte autora para comprovar o recolhimento da taxa judiciária, no valor de
R$15,00, referente ao desarquivamento, em cinco (05) dias. Int. (A certidão referida possui o teor: “... que deixo de juntar esta
petição aos autos nº 1245/07, pois, manuseando no sistema, verifiquei que os autos estão arquivados (caixa 406/2009) e não
foi comprovado o recolhimento da taxa judiciária para requisição de desarquivamento, motivo pelo qual promovo à conclusão
de Vossa Excelência para determine o que direito”. Dr Jorge Donizenti atender) - ADV JORGE DONIZETI SANCHEZ OAB/SP
73055 - ADV FERNANDO ANTONIO FONTANETTI OAB/SP 21057 - ADV LUIZ GASTAO DE OLIVEIRA ROCHA OAB/SP 35365
- ADV DANIEL MURICI ORLANDINI MÁXIMO OAB/SP 217139
404.01.2007.010066-2/000000-000 - nº ordem 1724/2007 - Procedimento Sumário (em geral) - COOPERATIVA DOS
AGRICULTORES DA REGIÃO DE ORLÂNDIA - CAROL X ALAÉRCIO SESTARI - (Manifeste o Requerente, no prazo de 05
dias, dando andamento processual, sobre a certidão de oficial de justiça (fls. 227 v), expedida na carta precatória, cujo teor, em
síntese, é: “... deixei de intimar Alaercio Sestari por não o encotrar e não mais estar residindo no endereço indicado há mais
de 01 ano, estando atualmente em lugar ignorado...”) - ADV ANTONINO FALCHETTI OAB/SP 73230 - ADV JOSE MARIA DA
COSTA OAB/SP 37468 - ADV ABRAHAO ISSA NETO OAB/SP 83286 - ADV ROBERTA MUNIZ PIOTTO DE OLIVEIRA OAB/SP
205778
404.01.2008.000859-5/000000-000 - nº ordem 250/2008 - Execução de Alimentos - K. D. S. S. X R. D. S. - Fls. 33 - Aguardese em cartório, pelo prazo de 30 (trinta) dias; retornando-se, a seguir, ao arquivo. Int.(Dr Daniel observar ) - ADV DANIEL ÁVILA
OAB/SP 172875
404.01.2008.001435-4/000000-000 - nº ordem 424/2008 - Ação Monitória - MARCUSSI & LARA LTDA X CANA CANAA
TRANSPORTES S C D LTDA - Fls. 119 - 1. Fls. 117: indefiro nova pesquisa pelo BacenJud, pois já foi realizada em nome da
empresa e dos sócios, conforme minuta de fls. 113/115. 2. Manifeste-se, pois, a exequente, em 10 (dez) dias, indicando bens
livres passíveis de penhora. Int. - ADV CARLOS EDUARDO RODRIGUES OAB/SP 245177 - ADV JULIO CESAR MASSARO
BUCCI OAB/SP 40100
404.01.2008.001812-7/000000-000 - nº ordem 534/2008 - Depósito - BANCO BMG S/A X MARINALDO ALVES DA SILVA
- Fls. 124 - Fls. 123: aguarde-se pelo prazo requerido. Após, manifeste-se a parte autora, em cinco (05) dias, em termos de
prosseguimento. Int. - ADV ANDRE RENATO SERVIDONI OAB/SP 133572
404.01.2008.003724-2/000000-000 - nº ordem 1103/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - JOÃO NUNES DE ARAÚJO
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS - Fls. 244 - 1. Fls. 241: certifique a Serventia. 2. Após, subam os autos ao
Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região-SP, com as homenagens deste Juízo. Int. - ADV RAQUEL SERRANO FERREIRA
FAVARO OAB/SP 157416 - ADV PATRICIA HORR OAB/SP 243570
404.01.2009.001647-0/000000-000 - nº ordem 538/2009 - Execução de Título Extrajudicial - R.S ASSESSORIA E COBRANÇA
S.C LTDA X ARLINDO PEREIRA GUERRA - Fls. 69 - 1- Fls. 60: noticiado o falecimento da parte, suspendo o processo ( art.
265, inc. I - 1 ª hipótese - do CPC); 2- Fixo o prazo de 20 dias para que a parte autora promova a habilitação dos sucessores do
falecido (eventual cônjuge ou companheira e filhos). À autora caberá indicar quem são os sucessores, bem como juntar cópia da
certidão de óbito, cujo traslado do respectivo assento poderá ser obtido, após prévia consulta, junto ao Cartório de Registro Civil
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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