TJSP 28/02/2012 - Pág. 2018 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 28 de Fevereiro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1132
2018
OAB/SP 74892 - ADV NELSON LUIZ NOUVEL ALESSIO OAB/SP 61713
404.01.2009.004689-7/000000-000 - nº ordem 1484/2009 - Embargos à Execução - JOEL FORMIGA JÚNIOR E OUTROS
X COOPERATIVA DOS AGRICULTORES DA REGIÃO DE ORLÂNDIA-CAROL - Fls. 186 - Manifestem-se os embargantes, em
cinco (05) dias, em termos de prosseguimento. Int.(Dr Washington atender) - ADV WASHINGTON ROCHA DE CARVALHO OAB/
SP 136272 - ADV OTÁVIO AUGUSTO DE SOUZA OAB/SP 257725 - ADV ANTONINO FALCHETTI OAB/SP 73230 - ADV JOSE
MARIA DA COSTA OAB/SP 37468 - ADV ABRAHAO ISSA NETO OAB/SP 83286 - ADV ROBERTA MUNIZ PIOTTO DE OLIVEIRA
OAB/SP 205778
404.01.2009.005199-3/000000-000 - nº ordem 1633/2009 - Procedimento Sumário (em geral) - COOPERATIVA DOS
AGRICULTORES DA REGIÃO DE ORLÂNDIA-CAROL X AGUINALDO SUEO KAMIMURA - Fls. 112 - Intime-se a exequente para
comprovar a distribuição da carta precatória na comarca de Conceição das Alagoas-MG, no prazo de 10 (dez) dias. Int. - ADV
ANTONINO FALCHETTI OAB/SP 73230 - ADV JOSE MARIA DA COSTA OAB/SP 37468 - ADV ABRAHAO ISSA NETO OAB/SP
83286 - ADV ROBERTA MUNIZ PIOTTO DE OLIVEIRA OAB/SP 205778
404.01.2009.005472-0/000000-000 - nº ordem 1703/2009 - Indenização (Ordinária) - ANTONIO IGNÁCIO DOS SANTOS
FILHO X SUL AMÉRICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS - Fls. 353 - Vistos.1. Em recente decisão proferida pelo STJ,
em sede de Embargos de Declaração no Recurso Especial nº 1.091.363/SC (2008/0217715-7), de relatoria da E. Ministra
Maria Isabel Gallotti, julgado em 09/11/11, versando sobre seguro habitacional, a fim de definir se há ou não interesse da Caixa
Econômica Federal nos feitos em que se postula cobertura securitária por danos físicos decorrentes de vícios de construção,
extrai-se que para a verificação do interesse da CEF é necessário aferir se a apólice é pública (Apólice do Seguro Habitacional
do Sistema Financeiro da Habitação - Ramo 66). E, em caso de apólice de seguro privada, em que o resultado da atividade
econômica e o correspondente risco é totalmente assumido pela seguradora (Apólice de Mercado - Ramo 68), não há interesse
da CEF a justificar declinação da competência. 2. Assim, para nortear decisão a ser proferida, no prazo de 10 (dez) dias,
comprove a seguradora ré, mediante os documentos já apresentados, em especial a Circular SUSEP nº 111, se a apólice de
seguro aqui versada é de natureza pública (Apólice do Seguro Habitacional do Sistema Financeiro da Habitação - Ramo 66) ou
privada (Apólice Mercado - Ramo 68).3. Depois, retornem para decisão.Intimem-se. - ADV JOSE ZOCARATO FILHO OAB/SP
74892 - ADV ANTONIO BENTO JUNIOR OAB/SP 63619 - ADV NELSON LUIZ NOUVEL ALESSIO OAB/SP 61713
404.01.2009.005900-2/000000-000 - nº ordem 1839/2009 - Indenização (Ordinária) - CIDALIA VIEIRA DO NASCIMENTO
RIBEIRO X SUL AMÉRICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS - Fls. 416 - Vistos. 1. Em recente decisão proferida pelo
STJ, em sede de Embargos de Declaração no Recurso Especial nº 1.091.363/SC (2008/0217715-7), de relatoria da E. Ministra
Maria Isabel Gallotti, julgado em 09/11/11, versando sobre seguro habitacional, a fim de definir se há ou não interesse da Caixa
Econômica Federal nos feitos em que se postula cobertura securitária por danos físicos decorrentes de vícios de construção,
extrai-se que para a verificação do interesse da CEF é necessário aferir se a apólice é pública (Apólice do Seguro Habitacional
do Sistema Financeiro da Habitação - Ramo 66). E, em caso de apólice de seguro privada, em que o resultado da atividade
econômica e o correspondente risco é totalmente assumido pela seguradora (Apólice de Mercado - Ramo 68), não há interesse
da CEF a justificar declinação da competência. 2. Assim, para nortear decisão a ser proferida, no prazo de 10 (dez) dias,
comprove a seguradora ré, mediante os documentos já apresentados, em especial a Circular SUSEP nº 111, se a apólice de
seguro aqui versada é de natureza pública (Apólice do Seguro Habitacional do Sistema Financeiro da Habitação - Ramo 66)
ou privada (Apólice Mercado - Ramo 68). 3. Depois, retornem para decisão. Intimem-se. - ADV JOSE ZOCARATO FILHO OAB/
SP 74892 - ADV GLAUCO IWERSEN OAB/PR 21582 - ADV MILTON LUIZ CLEVE KUSTER OAB/SP 281612 - ADV JACQUES
NUNES ATTIÉ OAB/RJ 72403
404.01.2009.005906-9/000000-000 - nº ordem 1842/2009 - Indenização (Ordinária) - DORVALINA DE MOURA VIEIRA X
SUL AMÉRICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS - Fls. 289 - Vistos. 1. Em recente decisão proferida pelo STJ, em sede
de Embargos de Declaração no Recurso Especial nº 1.091.363/SC (2008/0217715-7), de relatoria da E. Ministra Maria Isabel
Gallotti, julgado em 09/11/11, versando sobre seguro habitacional, a fim de definir se há ou não interesse da Caixa Econômica
Federal nos feitos em que se postula cobertura securitária por danos físicos decorrentes de vícios de construção, extrai-se que
para a verificação do interesse da CEF é necessário aferir se a apólice é pública (Apólice do Seguro Habitacional do Sistema
Financeiro da Habitação - Ramo 66). E, em caso de apólice de seguro privada, em que o resultado da atividade econômica
e o correspondente risco é totalmente assumido pela seguradora (Apólice de Mercado - Ramo 68), não há interesse da CEF
a justificar declinação da competência. 2. Assim, para nortear decisão a ser proferida, no prazo de 10 (dez) dias, comprove a
seguradora ré, mediante os documentos já apresentados, em especial a Circular SUSEP nº 111, se a apólice de seguro aqui
versada é de natureza pública (Apólice do Seguro Habitacional do Sistema Financeiro da Habitação - Ramo 66) ou privada
(Apólice Mercado - Ramo 68).3. Depois, retornem para decisão.Intimem-se. - ADV JOSE ZOCARATO FILHO OAB/SP 74892 ADV GLAUCO IWERSEN OAB/PR 21582 - ADV MILTON LUIZ CLEVE KUSTER OAB/SP 281612
404.01.2009.005913-4/000000-000 - nº ordem 1846/2009 - Indenização (Ordinária) - DELMA DE SOUZA MAZONI X SUL
AMÉRICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS - Fls. 384 - Vistos. 1. Em recente decisão proferida pelo STJ, em sede de
Embargos de Declaração no Recurso Especial nº 1.091.363/SC (2008/0217715-7), de relatoria da E. Ministra Maria Isabel
Gallotti, julgado em 09/11/11, versando sobre seguro habitacional, a fim de definir se há ou não interesse da Caixa Econômica
Federal nos feitos em que se postula cobertura securitária por danos físicos decorrentes de vícios de construção, extrai-se que
para a verificação do interesse da CEF é necessário aferir se a apólice é pública (Apólice do Seguro Habitacional do Sistema
Financeiro da Habitação - Ramo 66). E, em caso de apólice de seguro privada, em que o resultado da atividade econômica
e o correspondente risco é totalmente assumido pela seguradora (Apólice de Mercado - Ramo 68), não há interesse da CEF
a justificar declinação da competência. 2. Assim, para nortear decisão a ser proferida, no prazo de 10 (dez) dias, comprove a
seguradora ré, mediante os documentos já apresentados, em especial a Circular SUSEP nº 111, se a apólice de seguro aqui
versada é de natureza pública (Apólice do Seguro Habitacional do Sistema Financeiro da Habitação - Ramo 66) ou privada
(Apólice Mercado - Ramo 68). 3. Depois, retornem para decisão. Intimem-se. - ADV JOSE ZOCARATO FILHO OAB/SP 74892 ADV GLAUCO IWERSEN OAB/PR 21582 - ADV MILTON LUIZ CLEVE KUSTER OAB/SP 281612
404.01.2009.005985-5/000000-000 - nº ordem 1868/2009 - Depósito - BANCO ITAUCARD S.A X GRAZIELA GONÇALVES
MANSO - Dra. Marli, manifeste-se sobre a petição apresentada pela requerida informando que não sabe onde está a motocicleta
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º