TJSP 01/03/2012 - Pág. 1305 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 1 de Março de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1134
1305
o prazo para pagamento (certidão de fls. 538-verso), comparece o devedor pugnando pela aplicação do disposto no artigo
745-A, do CPC. De saída, consigno que a aplicação do artigo mencionado é incabível na espécie. Referido artigo menciona,
expressamente, que “no prazo para embargos” o devedor poderá pagar a dívida de forma parcelada. Ocorre que os “embargos”
ali referidos dizem respeito exclusivamente à execução de título extrajudicial, o que não é o caso. Nem se cogite da possibilidade
de aplicação subsidiária da norma, a propósito do que dispõe o artigo 475-R, do CPC., na medida em que trata o artigo em
comento de disposição específica, sem consonância com a generalidade de normas de aplicação subsidiária. É verdade que, a
despeito da não possibilidade da aplicação da norma referida, caso houvesse concordância do credor, o pagamento parcelado
poderia ocorrer, o que não se vê nos autos. De outro lado, em relação ao prazo para oferecimento de impugnação, entendo
que o mesmo já decorreu. O executado foi intimado nos termos do artigo 475-J, caput, do CPC., em 19/8/11 e, em 18/11/11,
efetuou o depósito judicial. Com efeito, o prazo de 15 dias para oferecimento de impugnação deve ser contado da intimação
do executado do auto de penhora e avaliação, nos termos do artigo 475-J, § 1º, do CPC. No caso, não houve auto de penhora
e avaliação. Dessa forma, o prazo para oferecimento da impugnação ao cumprimento da sentença deve ser contado a partir
da data do depósito efetuado pelo executado. Veja-se, a propósito: Superior Tribunal de Justiça - STJ. AGRAVO REGIMENTAL
NO RECURSO ESPECIAL - Processo civil - Lei nº 11.232/2005 - Cumprimento de sentença - Artigo 475-J, parágrafo 1º, CPC Impugnação - Embargos do devedor - Prazo - Termo inicial - Depósito judicial. 1. O termo inicial do prazo para manejar embargos
do devedor contra execução fundada em título judicial - denominados de impugnação ao cumprimento de sentença pela Lei nº
11.232/2005 -, na hipótese em que a parte executada se antecipa aos atos judiciais coercitivos e efetua depósito judicial, é a
data da efetivação do referido depósito. Precedente. 2. Agravo regimental desprovido. (STJ - AgRg no REsp nº 952.480 - RJ 4ª T. - Rel. Ministro João Otávio de Noronha - J. 04.02.2010 - DJe 11.02.2010). Ocorre que a impugnação não foi apresentada
e o prazo para tanto decorreu em 5/10/2011. Assim, libere-se o depósito de fls. 540 em favor do credor, prosseguindo-se pela
diferença, intimando-se para juntar memória atualizada da dívida e comprovar o recolhimento das despesas devidas nos termos
do Provimento CSM n.º 1864/2011 e Comunicado CSM n.º 170/2011. Após, tente-se a penhora online. Int. - ADV RODNEI
RODRIGUES OAB/SP 182290 - ADV PEDRO CASSIANO BELLENTANI OAB/SP 135484
291.01.2002.000095-3/000000-000 - nº ordem 1096/2009 - Cumprimento de Título Executivo Judicial - ASSOCIACAO
JABOTICABALENSE DE EDUCACAO E CULTURA X JOELENI ALINE DE OLIVEIRA - Manifeste-se o exequente face o decurso
do prazo de suspensão do feito. - ADV ADRIANO MONTEIRO DE OLIVEIRA OAB/SP 143515 - ADV LUIZ FERNANDO DE
FELICIO OAB/SP 122421 - ADV DANIELA NICOLETO E MELO OAB/SP 145879
Centimetragem justiça
TERCEIRO OFÍCIO CÍVEL
Fórum de Matão - Comarca de Matão
JUIZ: GUSTAVO CARVALHO DE BARROS
347.01.2004.006481-6/000000-000 - nº ordem 1379/2004 - Indenização (Ordinária) - ANA COLLI MEDORI X JOSE OLYMPIO
MEIRELLES DOS SANTOS E OUTROS - À autora para manifestação sobre a certidão do oficial de justiça do juízo deprecado
que possui o seguinte teor: “deixei de proceder a intimação do Hospital Casa de Saúde Domingos Anastácia, tendo em vista
a informação do segurança Vitorio, que o prédio atualmente pertence à Prefeitura de Jundiaí e está em reforma, não sabendo
informar o paradeiro do hospital que estava anteriormente no local. Devolvo o presente mandado para fins de direito”. - ADV
FLÁVIA BELLOTTI OAB/SP 170937 - ADV ROBERTO DE CARVALHO BANDIERA JUNIOR OAB/SP 97904 - ADV VERA LUCIA
ESPINOZA OAB/SP 66935
347.01.2010.000198-1/000000-000 - nº ordem 38/2010 - Ação Monitória - GIOVANA BIANCHI PARISE MIGUEL ME X
CARLOS EDUARDO LUNARDI - Fls. 31 - O processo encontra-se paralisado desde 28.10.11, data em que o autor foi intimado
para depositar a diligência do oficial de justiça, quedando-se inerte desde então. Considerando que já transcorreu prazo superior
a 30 dias, intime-se a autora, pessoalmente, para que promova o andamento do processo no prazo de 48 horas, sob pena de
extinção. Int. - ADV MARCOS APARECIDO CIMARDI OAB/SP 19297
347.01.2010.002133-7/000000-000 - nº ordem 374/2010 - Execução de Alimentos - L. R. S. X M. M. S. - Fls. 64 - Aguardese por mais 60 (sessenta) dias. Decorridos, oficie-se à autoridade policial, solicitando informações sobre o cumprimento do
mandado de prisão. Int. - ADV ANTONIO MARCOS FERREIRA OAB/SP 146045 - ADV FERNANDO JESUS GARCIA OAB/
SP 225688 - ADV LAERCIO ARCANJO PEREIRA JUNIOR OAB/SP 255178 - ADV ANTONIO MARCOS FERREIRA OAB/SP
146045
347.01.2010.004362-5/000000-000 - nº ordem 789/2010 - Indenização (Ordinária) - CICERO FIRMINO DE SOUZA X
CETELEM BRASIL SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVETIMENTO - Ao autor para manifestação acerca dos ofícios de fls.
119, 123 e 124. - ADV EURIVALDO DIAS OAB/SP 107290 - ADV RENATA DE PAULA DIAS OAB/SP 186285 - ADV HUMBERTO
DONIZETI SCABELO OAB/SP 203839 - ADV FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR OAB/SP 39768 - ADV MARIANA DE
ALMEIDA CRISPIM DOS SANTOS OAB/SP 263470
347.01.2010.004885-3/000000-000 - nº ordem 901/2010 - Possessórias em geral - SANTO BENITTE X MARCOS ANTONIO
RICCI BENITTE - Ao autor, sobre o decurso do prazo de suspensão do feito. - ADV ANTONIO DE PADUA PEDRO OAB/SP
40966 - ADV FABIO AUGUSTO BOZELLI OAB/SP 191633
347.01.2011.002963-2/000000-000 - nº ordem 601/2011 - Possessórias em geral - COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO
HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SAO PAULO CDHU X ALAIDE DOS SANTOS LAUBE E OUTROS - À réplica. ADV TIAGO FRANCO DE MENEZES OAB/SP 226771
347.01.2011.003157-9/000000-000 - nº ordem 631/2011 - Ação Monitória - FUNDACAO PIO XII HOSPITAL DE CANCER
DE BARRETOS X MARIA APARECIDA MARTINS DE OLIVEIRA - Fls. 33 - Concedo as prerrogativas do art. 172 e ss., do CPC,
conforme requerido pelo Sr. Oficial de Justiça. Desentranhe-se e adite-se o mandado de fl. 32 para integral cumprimento. Int.
Nota do cartório: ao autor, sobre as certidões de fl. 37 v. do Oficial de Justiça ,que intimou a requerida para pagar, e 38: “até a
presente data a executada não comprovou o pagamento do débito”. - ADV ELAINE CRISTINA VILELA BORGES MELO OAB/SP
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º