TJSP 01/03/2012 - Pág. 1337 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 1 de Março de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1134
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Fls. 32 - Fls. 30Vº: Intime-se a exeqüente conforme requerido. Int. (cota do M.P.: requeiro intimação pessoal da exeqüente para
em prazo de 48 horas manifestar-se sobre justificativa de fls. 22 e seguintes, pena de extinção por cumprimento) - ADV VIVIAN
ALVES DO NASCIMENTO OAB/SP 178665 - ADV PATRICIA DE FREITAS GAMEIRO OAB/SP 176040
348.01.2011.009963-7/000000-000 - nº ordem 1124/2011 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - B. H. M. D. S. X E. H. R.
D. S. - (Autor/a e/ou sua advogada: retirar o ofício destinado à empregadora. Advogados dativos, Drª. Ellen e Dr. Osmar: retirar
suas respectivas certidões de honorários.) - ADV ELLEN CAROLINA VIEIRA OAB/SP 254640 - ADV OSMAR AUGUSTO DOS
SANTOS OAB/SP 141313
348.01.2011.010312-6/000000-000 - nº ordem 1164/2011 - Embargos à Execução - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL INSS X LEANDRO DOS SANTOS RAMALHO - (ciência sobre fls. 67: informação do Contador Judicial de que os cálculos
elaborados pela autarquia as fls. 07/8 estão matematicamente corretos) - ADV MARIA CAROLINA SIQUEIRA PRIMIANO OAB/
SP 218171 - ADV ANA MARIA STOPPA OAB/SP 108248 - ADV INDAYA CAMILA STOPPA DE SOUZA OAB/SP 277648
348.01.2011.011557-9/000000-000 - nº ordem 1317/2011 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BV FINANCEIRA SA
CFI X ROBERTO DIAS DE MELO - Fls. 37 - Defiro a pesquisaendereço pelo sistema bacenjud, expedindo-se a minuta depois da
comprovação do depósito do valor de R$10,00, por CPF/CNPJ, conforme comunicado CSM 179/11. Com este, cumpra-se. Sem
prejuízo, oficie-se para bloqueio e à DRF. Int. - ADV CRISTINA ELIANE FERREIRA DA MOTA OAB/SP 192562
348.01.2011.011917-2/000000-000 - nº ordem 1373/2011 - Acidente do Trabalho - EDNALDO ARSENIO DA SILVA X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - (manifeste-se o autor quanto a contestação) - ADV ANA MARIA STOPPA
OAB/SP 108248
348.01.2011.012138-7/000003-000 - nº ordem 1395/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - Impugnação ao Pedido
de Assistência Judiciária - IMOBILIARIA ALMEIDA PAULA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS X KARINA MARQUES DE
OLIVEIRA - (Manifeste-se a impugnada, Karina Marques de Oliveira, quanto à impugnação ao pedido de assistência judiciária
apresentada por Imobiliária Almeida Paula Empreendimentos Imobiliários.) - ADV MARCELA DE OLIVEIRA CUNHA VESARI
OAB/SP 160402 - ADV FABIO MASSAO KAGUEYAMA OAB/SP 123563
348.01.2011.012138-9/000004-000 - nº ordem 1395/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - Impugnação ao Valor da
Causa - IMOBILIARIA ALMEIDA PAULA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS X KARINA MARQUES DE OLIVEIRA - (Manifestese a impugnada, Karina Marques de Oliveira, quanto à impugnação ao valor da causa apresentada por Imobiliária Almeida
Paula Empreendimentos Imobiliários.) - ADV MARCELA DE OLIVEIRA CUNHA VESARI OAB/SP 160402 - ADV FABIO MASSAO
KAGUEYAMA OAB/SP 123563
348.01.2011.012138-0/000005-000 - nº ordem 1395/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - Impugnação ao Pedido
de Assistência Judiciária - KARINA MARQUES DE OLIVEIRA X NELSON SCARASSATI - (Manifeste-se o impugnado, Nelson
Scarassati, quanto à impugnação ao pedido de assistência judiciária apresentada por Karina Marques de Oliveira.) - ADV FABIO
MASSAO KAGUEYAMA OAB/SP 123563 - ADV CHRISTIAN BENTES RIBEIRO OAB/SP 179388 - ADV FABRICIO FERREIRA
DE ARAUJO TAVARES OAB/SP 167409
348.01.2011.014070-0/000000-000 - nº ordem 1624/2011 - Adjudicação Compulsória - LUCIANA DA SILVA LIMA X TEITO
SUGAI E OUTROS - (Informe a autora o CPF e o RG do requerido André Luchianic e/ou a filiação e outras demais qualificações,
a fim de ser expedido os ofícios solicitados.) - ADV ROGÉRIO PESTILI OAB/SP 168085
348.01.2011.016720-5/000000-000 - nº ordem 1857/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - ADEMIR FERNANDES DAS
MERCES E OUTROS X FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Autores, e/ou patrono: informar o endereço da
requerida para posterior citação). - ADV VALMIR APARECIDO JACOMASSI OAB/SP 111768
348.01.2011.018036-4/000000-000 - nº ordem 2022/2011 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - L. R. S. E OUTROS X R.
S. - Fls. 16 - 1. Defiro a gratuidade. 2.Alimentos provisórios em valor equivalente a ½ (meio) salário mínimo. Desde já, para
a hipótese de trabalho com vínculo empregatício, estabeleço alimentos provisórios em 25%(vinte e cinco por cento) 1/3(um
terço) dos vencimentos liquido do requerido que incidirá sobre férias, 13º salário e eventuais verbas rescisórias, excetuando-se
horas-extras e FGTS. 3. Para audiência de tentativa de conciliação, instrução e julgamento, designo o dia 04 de junho de 2012,
às 16:00 horas. 4. Cite-se e intime-se o requerido, para que compareça à audiência acima designada, onde poderá, querendo,
produzir prova a seu favor, caso resulte infrutífera a conciliação, advertindo-o ainda, que a sua ausência à audiência supra,
e/ou o não oferecimento de defesa, importará em revelia e seus consequentes efeitos, consistentes em serem considerados
como verdadeiros os fatos alegados na inicial, bem como em confissão quanto à matéria de fato, nos termos do artigo 7º, 2a
parte, da Lei 5.478/68, combinado com o artigo 319 do Código de Processo Civil. 5. Autorizo os benefícios do artigo 172, e seus
parágrafos do Código de Processo Civil. 6.Intime-se o requerido para que efetue o pagamento. 7. Intimem-se. - ADV MARIA
JOSÉ DE ABREU OAB/SP 184784
348.01.2011.019973-7/000000-000 - nº ordem 2264/2011 - Consignatória (em geral) - KLEBER WAGNER DA ROCHA
BATISTA E OUTROS X ATILIO MARCHI NETO - Fls. 26 - Defiro a gratuidade. Trata-se de ação de consignação em pagamento
promovida por KLEBER WAGNER DA ROCHA BATISTA e ALINE DA SILVA SANTOS, buscando extinguir a obrigação decorrente
de título cambial por ele emitido conforme cópia de folha 15. Diante do depósito de folha 19 de se determinar a suspensão da
anotação efetivada no órgão de restrição com relação ao documento de folha 15, expedindo-se ofício para cumprimento da
providência. Sem prejuízo, aguardo regularização do pólo passivo, porquanto o autor informa que o requerido por ele nomeado
transferiu o título, se mostrando desnecessária seja complementada a relação processual como colocada. Oficie conforme
requerimento do último parágrafo de folha 05 e complementem os autores a inicial, buscando perante o Serasa a informação
relativa ao autor da anotação da restrição. Aguarde-se. Int. - ADV VANUSA RAMOS BATISTA LORIATO OAB/SP 193207
348.01.2011.020107-3/000000-000 - nº ordem 2278/2011 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - L. P. P. D. S. X E. P. D.
S. - Fls. 25 - Fls. 23/4: Anote-se e intime-se a autora, com urgência, conforme requerido. Int. - ADV SANDRA REGINA TONELLI
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º