TJSP 01/03/2012 - Pág. 1498 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 1 de Março de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1134
1498
EMBALAGENS E OUTROS X TECPR TECNOLOGIA EM PROTEÇÃO LTDA E OUTROS - Sem prejuízo da juntada da declaração
assinada pelo Sr. Perito, manifestem-se as rés quanto à mesma, inclusive quanto à possibilidade de parcelamento. - ADV
FRANCISCO DE ASSIS ARRAIS OAB/SP 142114 - ADV RODRIGO DE SOUZA ROSSANEZI OAB/SP 177399 - ADV GILSON
ROBERTO PEREIRA OAB/SP 161916 - ADV NELSON LIMA FILHO OAB/SP 200487
361.01.2011.018005-0/000000-000 - nº ordem 2129/2011 - Conversão de Separação em Divórcio - O. B. F. E OUTROS Fls. 15 - “Manifeste-se o autor em cinco dias, tendo em vista o término do prazo de 70 dias de sobrestamento do feito.” - ADV
FRANCINARA REZENDE REIS STELLA OAB/SP 282425 - ADV ADILSON STELLA JUNIOR OAB/SP 302821
361.01.2011.018533-9/000000-000 - nº ordem 2194/2011 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO FIAT S/A
X CAUE CESAR CHRISPINIANO LEITE - Fls. 37 - “ Sobre a certidão retro do Sr. Oficial de Justiça, manifeste-se a autora, no
prazo de 05 dias.”-(que em diligência no endereço mencionado(onde não localizei o bem, pois trata-se de um calçadão, onde
não ficam veículos, bem como, o requerido não mais trabalha, segundo o Sr. Alencar), na Rua Maria Porto Urbano, nº 44,
Conj. São Sebastião(onde não localizei o bem nem fui atendido quando estive no local), e no pátio de apreensões de Mogi das
cruzes, na R Adolfo Lutz, nº 590, César de Souza, em companhia do representante do autor, Sr. Ronaldo Silva de Freitas,deixei
de apreender o veículo, em razão de não o haver localizado.” Int. Solicito recolher o valor faltante de R$24,24 das diligências
realizadas. - ADV MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA OAB/SP 150793
361.01.2011.018705-2/000000-000 - nº ordem 2216/2011 - Despejo por Falta de Pagamento - RAUL CARLOS BRIQUET E
OUTROS X RODRIGO MAGALHÃES DE PAULA PRODUTORA - Fls. 53 - Havendo interesse do autor no acompanhamento da
diligência, entrar em contato diretamente com o oficial de justiça (RALPH). - ADV RONAN CESARE LUZ OAB/SP 147190
361.01.2011.019053-9/000000-000 - nº ordem 2248/2011 - Despejo por Falta de Pagamento - ANA CAROLINA ZAMPA
SANCHEZ X JOÃO PAULO GLAUJOR DE SOUZA E OUTROS - Fls. 135 - PUBLICAÇÃO EX - OFÍCIO A requerente deverá
providenciar a retirada da(s) guia(s) de levantamento, no prazo máximo de 90 dias, a partir da emissão, sob pena de ser
cancelada. - ADV ISABEL DE CARVALHO SANCHEZ OAB/SP 110913 - ADV WILLIAN AMANAJÁS LOBATO OAB/SP 252282
361.01.2011.017340-0/000000-000 - nº ordem 2309/2011 - Execução de Alimentos - H. L. C. X T. I. C. - Fls. 33 - “Sobre a
petição de fls.26/27 do executado, manifeste-se o exeqüente, no prazo legal de 10 dias.” - ADV VALERIA DE CASSIA LINO DOS
SANTOS OAB/SP 265523 - ADV FLAVIO WLADIMIR ALVES CORDEIRO OAB/SP 143093
361.01.2011.019655-1/000000-000 - nº ordem 2323/2011 - Exoneração de Alimentos - M. D. F. C. X A. G. E OUTROS - Fls.
40 - Diante do retorno das cartas precatórias (fls. 35/36 e 38/39), cancelo a audiência designada às fls. 32. Retire-se da pauta.
Após, manifeste-se a autora em termos de prosseguimento, no prazo de 05 dias. Int. - ADV MARCELO DE PAULA LIMA OAB/
SP 169227
361.01.2011.019885-1/000000-000 - nº ordem 2357/2011 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO PECUNIA S/A
X JEAN PAULO GOMES CARVALHAES - Número de ordem 2357/11 Diante da certidão de folha 47vº, dando conta do trânsito
em julgado da sentença e a revelia do requerido aguarde-se o decurso do prazo de quinze dias, para satisfação voluntária da
dívida, pena de incidência de multa de 10% do valor do débito (art. 475-j do Código de Processo Civil). Caso necessária a fase
executiva, por iniciativa do credor, fixo os honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito principal. Int. - ADV EVANDRO
VLASIC CAMPELLO OAB/SP 211075
361.01.2011.019855-0/000000-000 - nº ordem 2401/2011 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO SANTANDER (BRASIL)
S/A X LONGATO CIA LTDA E OUTROS - Fls. 50 - Vistos. Defiro o requerimento de fls. 47/48. Nesta data, este Juízo solicitou
via “on line” informações quanto ao endereço do réu, conforme informações anexas a esta decisão. Aguarde-se por 10 dias para
conferência do sistema. Int. - ADV MARCOS DE REZENDE ANDRADE JUNIOR OAB/SP 188846
361.01.2011.020842-6/000000-000 - nº ordem 2461/2011 - Arrolamento - HELIO RIBEIRO JUNIOR E OUTROS X LOURDES
DE JESUS BARBOSA RIBEIRO - Ex-offício: compareça o requerente ao cartório para assinar o auto de adjudicação. - ADV
ROBSON SARDINHA MINEIRO OAB/SP 131565
361.01.2011.020842-6/000000-000 - nº ordem 2461/2011 - Arrolamento - HELIO RIBEIRO JUNIOR E OUTROS X LOURDES
DE JESUS BARBOSA RIBEIRO - Fls. 41 - Lavre-se o auto de adjudicação. Int. - ADV ROBSON SARDINHA MINEIRO OAB/SP
131565
361.01.2011.020933-0/000000-000 - nº ordem 2465/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - THIAGO FERREIRA DINIZ
X TECNISA SOCIPAR INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA - “Digam as partes se há interesse na conciliação em cinco
dias, bem como especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando-as em igual prazo. Decorrido, conclusos.” - ADV
EDSON HIGINO DA SILVA OAB/SP 123826 - ADV OLAVO APARECIDO DE ARRUDA CÂMARA OAB/SP 40519 - ADV DIEGO
CAPUA OAB/SP 241603 - ADV LUIZ OTAVIO BOAVENTURA PACIFICO OAB/SP 75081
361.01.2011.021314-3/000000-000 - nº ordem 2507/2011 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - AYMORÉ CRÉDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A X ROVANI CARLOS LOPES - Número de ordem 2507/11 Recebo a apelação de folhas
36/39 no seu duplo efeito. Diante da ausência de citação, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça com as anotações no
sistema. Int. - ADV RODRIGO GAGO FREITAS VALE BARBOSA OAB/SP 165046
361.01.2011.021327-5/000000-000 - nº ordem 2508/2011 - Interdição - M. A. M. D. C. S. E OUTROS X M. T. V. D. C. - Fls.
74 - Vistos. Nos termos da decisão de fls. 43 este Juízo deferiu a curatela provisória de Maria Theresinha Valiengo de Campos
às requerentes, do que decorre a representação legal, tendo sido expedido o termo de compromisso às fls. 45 e retirado
pela primeira requerente. Desnecessária, por isso, a expedição de alvará, motivo pelo qual indefiro o pedido de fls. 71/72. A
representação da interditanda pelas requerentes se leva a efeito através do documento lavrado às fls. 45. Observo, contudo,
que referido termo de compromisso foi expedido apenas em nome da primeira requerente, quando a decisão de fls. 43 deferiu
a curatela provisória para ambas as requerentes. Portanto, lavre-se novo termo de compromisso no qual conste a curatela
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º