TJSP 01/03/2012 - Pág. 1497 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 1 de Março de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1134
1497
361.01.2011.011025-0/000000-000 - nº ordem 1306/2011 - Interdição - J. M. D. S. X F. M. D. S. - Providencie a curadora a
assinatura e retirada do respectivo Termo. - ADV MARLENE FONSECA MACHADO OAB/SP 178912
361.01.2011.012352-1/000000-000 - nº ordem 1447/2011 - Embargos à Execução - EMPREITEIRA MARQUES LTDA ME
E OUTROS X BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A - Sentença nº 302/2012 registrada em 23/02/2012 no livro nº 455 às Fls.
277/280: Ante o exposto, julgo extinto o processo, sem apreciação de mérito, nos termos do art. 267, inc. V, todos do Código
de Processo Civil. Os embargantes arcarão com a integralidade das custas e despesas processuais, e com honorários que
fixo, por equidade, em R$500,00, atualizáveis a partir desta sentença. Junte-se cópia desta sentença aos autos da execução.
P.R.I.C. VALOR DO PREPARO R$ 3.361,51 VALOR DO PORTE E REMESSA - 50,00 VALOR TOTAL À RECOLHER R$ 3.411,51
- ADV ROBSON HORTA ANDRADE OAB/SP 242869 - ADV MARIA LUCILA MELARAGNO MONTEIRO OAB/SP 77227 - ADV
MARCELO FERREIRA LIMA OAB/SP 151585
361.01.2011.013013-1/000000-000 - nº ordem 1516/2011 - Acidente do Trabalho - ANDREA CAMILLO CLEMENTINO X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - “Manifestem-se as partes quanto ao laudo pericial apresentado, no prazo
comum de 10 dias.” - ADV ANDRE DOS SANTOS GUINDASTE OAB/SP 261261 - ADV MAURICIO MARTINES CHIADO OAB/
SP 267926
361.01.2011.013822-9/000000-000 - nº ordem 1625/2011 - Outros Feitos Não Especificados - OBRIGAÇÃO DE FAZER
- JOSÉ MARIA DA SILVA X SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A - Número de ordem 1625/11 Recebo a apelação de folhas
106/115 no seu duplo efeito, sendo que apenas quanto à matéria objeto de tutela antecipada o recurso é recebido no efeito
apenas devolutivo (artigo 520, inc. VII, do Código de processo Civil). À contra-razões no prazo legal. Após, remetam-se os
autos ao E. Tribunal de Justiça com as anotações no sistema. Int. - ADV ELIANE MACAGGI GARCIA OAB/SP 174521 - ADV
ARMANDO DE ABREU LIMA JUNIOR OAB/SP 124022 - ADV ELIANE MACAGGI GARCIA OAB/SP 174521
361.01.2010.026066-2/000000-000 - nº ordem 1668/2011 - Execução de Título Extrajudicial - ITAU UNIBANCO S/A X
MOACYR KABAKURA E OUTROS - Fls. 164 - PUBLICAÇÃO EX - OFÍCIO O EXECUTADO deverá providenciar a retirada
da(s) guia(s) de levantamento, no prazo máximo de 90 dias, a partir da emissão, sob pena de ser cancelada. - ADV MARCOS
ZUQUIM OAB/SP 81498 - ADV EDISON AMATO OAB/SP 69313 - ADV PAULO VICENTE CAPALBO OAB/SP 165857
361.01.2011.014139-5/000000-000 - nº ordem 1681/2011 - Execução de Alimentos - L. D. L. V. M. X M. A. M. - Ex-offício:
certidão de honorários disponível à patrona do requerido para retirada. - ADV ADRIANA MAYER DOS SANTOS OAB/SP 205794
- ADV CRISTIANE FABRICIO OAB/SP 225637
361.01.2011.014818-7/000000-000 - nº ordem 1757/2011 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO SANTANDER (BRASIL)
S/A X BRIANE ANGELITA DA ROSA DAGHLAWI - Fls. 71 - Antes de apreciar o pedido retro, apresente o exeqüente planilha
atualizada do débito e CPF / CNPJ válidos, no prazo de 05 dias. Int. - ADV SIMONE APARECIDA GASTALDELLO OAB/SP
66553 - ADV IONÁ KIYONAGA MARCOS OAB/SP 159633
361.01.2011.015307-3/000000-000 - nº ordem 1820/2011 - Execução de Alimentos - B. V. F. X R. L. F. - Fls. 37 - Vistos.
Trata-se de execução de alimentos no valor de R$ 612,00, que tramita sob o rito do artigo 733 do Código de Processo Civil,
referente à parcela não paga do mês de julho de 2011 (fls. 18/19), acrescido das parcelas que se vencerem no decorrer do
processo. O executado apresentou justificativa na qual reconhece o inadimplemento, alega que encontra-se desempregado e
propõe pagamento parcelado do débito (fls. 21/23). O exeqüentes não aceitou a proposta de parcelamento e requereu a prisão
civil do executado (fls. 26). Posteriormente, apresentou demonstrativo atualizado de seu crédito (fls. 28/29). O Ministério Público
manifestou-se pelo afastamento da justificativa e decretação da prisão civil do executado (fls. 31/33). É o relatório. Decido. O
decreto de prisão é medida que se impõe. O desemprego não afasta o encargo alimentar, já que as necessidades do exeqüente
são notórias e contínuas. Ademais, conforme acordo homologado judicialmente (fls. 07/10) o executado ofereceu voluntariamente
o valor dos alimentos ora executados. Quanto à proposta de parcelamento, não houve concordância do exeqüente, por não
atender suas prementes necessidades. Posto isto, afasto a justificativa apresentada e decreto a prisão civil do executado pelo
prazo de 30 dias, nos termos do artigo 733, inciso I, do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de prisão com validade
de dois anos, devendo nele constar que o executado poderá livrar-se solto desde que efetue o pagamento do valor indicado
na inicial, acrescido das prestações vencidas no decorrer do processo, com a devida atualização monetária e juros legais de
mora. Deverá constar, ainda, do mandado, que na hipótese do cumprimento integral do período de prisão, o executado deverá
ser libertado quando expirado respectivo prazo, independente de nova ordem, se por outro motivo não deva ser mantido preso
(item 55.2, Capitulo V, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça), informando a este Juízo, a autoridade policial,
sobre a liberação. Aguarde-se o pagamento integral da dívida ou o cumprimento do mandado pelo prazo de sua validade. Int. ADV MARCO ANDRE DE FREITAS OAB/SP 119747 - ADV IVÔNILCE CONDE DA SILVEIRA MARTINS OAB/SP 262390 - ADV
MARCO ANDRE DE FREITAS OAB/SP 119747
361.01.2011.015639-3/000000-000 - nº ordem 1851/2011 - Possessórias em geral - GILBERTO RIBEIRO BARBOSA X
EDNILSON CORREA FONTANA - Número de ordem - 1851/11 Vistos, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus
jurídicos e legais efeitos de direito, o acordo celebrado entre as partes, às folhas 209/210, nesta ação de Possessória Requerida
por Gilberto Ribeiro Barbosa em face de Ednilson Correa Fontana, Número de ordem 1851/11 e, em conseqüência, julgo extinto
o processo com base no artigo 269, inciso III do Código de Processo Civil. Libere-se da pauta a audiência designada à folha
192. Oportunamente, arquivem-se os autos com as anotações junto ao sistema. P.R.I. Mogi das Cruzes, 24 de fevereiro de
2012. LUIZ RENATO BARIANI PERES Juiz de Direito - ADV ROBERTO LEAL DIOGO OAB/SP 90848 - ADV ANDRÉIA REGINA
BUENO PALÁCIO OAB/SP 177951 - ADV JOAQUIM CARLOS PAIXAO OAB/SP 27706
361.01.2011.015797-4/000000-000 - nº ordem 1875/2011 - Despejo por Falta de Pagamento - SILVANA FERREIRA SOPRANI
X HX PARTNERS PARTICIPAÇÕES E NEGÓCIOS LTDA E OUTROS - “Manifeste-se o autor com relação a certidão do Oficial de
Justiça.” - ADV MARIA ESTELA FERNANDES MARTINS FARIA OAB/SP 169237
361.01.2011.017690-1/000000-000 - nº ordem 2076/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - SLOTTER INDUSTRIA DE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º