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TJSP - Disponibilização: Quinta-feira, 1 de Março de 2012 - Página 2005

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TJSP 01/03/2012 - Pág. 2005 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/03/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quinta-feira, 1 de Março de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano V - Edição 1134

2005

a dilação probatória. Diante disso, indefiro o pedido de antecipação de tutela. Cite-se o réu, com as advertências legais, para
querendo, contestar a ação no prazo de 60 (sessenta) dias. No mais, ante ao documento de fl. 13, concedo os benefícios da
gratuidade judiciária ao(à) autor(a). Anote-se Int. - ADV CLAUDIA REGINA FERREIRA DOS SANTOS SILVA OAB/SP 145877 ADV GUSTAVO AURÉLIO FAUSTINO OAB/SP 264663
Centimetragem justiça

Juizado Especial Cível
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
Fórum de Panorama - Comarca de Panorama
Juíza: Dra. Lígia Maria Tegão Nave
416.01.2007.002675-5/000000-000 - nº ordem 455/2007 - Outros Feitos Não Especificados - EXECUÇÃO DE TÍTULO
JUDICIAL - RABESCHINI & RABESCHINI LTDA EPP X JOSE ROBERTO DOS SANTOS - Fls. 185 - Vistos. Pelo que se
depreende dos autos, não houve a intimação do executado quanto a adjudicação do bem penhorado, bem como em relação
aos atos subseqüentes. Sendo assim, declaro nula a adjudicação e atos posteriores. Manifeste-se o exequente em termos de
prosseguimento. - ADV DANILO FRANCISCO HILARIO VALEZI OAB/SP 243885
416.01.2009.000881-2/000000-000 - nº ordem 222/2009 - Outros Feitos Não Especificados - EXECUÇÃO DE TÍTULO
JUDICIAL. - DEJAIR TERCIOTTI ME X ADELINA GROSS DA SILVA ME - Fls. 104 - Vistos. Expeça-se mandado de levantamento
judicial em favor do(a) autor/exequente, referente ao depósito de fls. retro. Aguarde-se. - ADV ADRIANO DE OLIVEIRA OAB/SP
264376 - ADV CARLOS EDUARDO PEREIRA CLAUDIO OAB/SP 279514
416.01.2010.000308-8/000000-000 - nº ordem 50/2010 - Outros Feitos Não Especificados - EXECUÇÃO DE TÍTULO
JUDICIAL. - M R BARBOSA PANORAMA ME X LUIZ ANTONIO DA SILVA NAZÁRIO - Fls. 44 - Vistos. A parte interessada não
providenciou o regular andamento do feito, deixando escoar o prazo assinalado sem qualquer providência. Ante o exposto,
JULGO EXTINTA a presente ação, sem julgamento do mérito, com fundamento no artigo 267, III, § 1º, c.c art. 598, ambos do
Código de Processo Civil. Torno insubsistente o auto de penhora existente nos autos, independente da lavratura de qualquer
termo. Após o trânsito em julgado, aguarde-se pelo prazo de 30 dias e arquivem-se os autos, com as anotações de praxe.
Intime-se o(a) executado para em 180 dias desentranhar o(s) documento(s) que instruíram o pedido inicial, que fica desde já
autorizado, independente de cópia e mediante recibo nos autos. Intime-se o exeqüente para retirar certidão do crédito, mediante
o recolhimento da taxa respectiva, cientificando as partes de que o desarquivamento dos autos estará sujeito ao recolhimento
de taxa judiciária. Após, inutilize-se o feito (Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, Capítulo IV, Subseção IX, itens
111, 112 e 112.1). P.R.I.C. - ADV RODRIGO FERREIRA DELGADO OAB/SP 185988
416.01.2010.002668-4/000000-000 - nº ordem 504/2010 - Execução de Título Extrajudicial - MARIA ALICE VIEIRA
TORQUATO ME X AMAURI SALERMO - Fls. 45 - Desentranhe-se o mandado de fl. 42, aditando-o para integral cumprimento,
observando-se o endereço/informação constante à fl. 44. - ADV CRISTIANE CARLA SCALABRINI T DOS SANTOS OAB/SP
214275
416.01.2010.003254-7/000000-000 - nº ordem 621/2010 - Execução de Título Extrajudicial - LUIS CARLOS PANTOLFI EPP X MARINETE ROMERO - Fls. 59 - Vistos. Face à certidão supra, considero perfeita e acabada, para que produza seus
jurídicos e legais efeitos, a adjudicação constante do Auto de fl. 58. Expeça-se o competente mandado de entrega de bem(ns)
adjudicado(s). Não sendo entregues o(s) bem(ns) pelo depositário(a), proceda-se de imediato a busca e apreensão do(s)
bem(ns) adjudicados(s), entregando-o(s) a(o) exeqüente, mediante lavratura do respectivo auto, restando desde logo autorizado
ao Senhor Oficial de Justiça, se necessário, o arrombamento e a utilização de reforço policial. Em ambos os casos, o(a)
adjudicante(s) deverá acompanhar o devido cumprimento, fornecendo todos os meios necessários para a remoção do bem(ns)
em questão. Int. - ADV CRISTIANE CARLA SCALABRINI T DOS SANTOS OAB/SP 214275
416.01.2010.003568-5/000000-000 - nº ordem 694/2010 - Outros Feitos Não Especificados - EXECUÇÃO DE TÍTULO
JUDICIAL. - MOACIR AUGUSTO GNATA X PEDRO MARIM SÃO FELICIO - Fls. 36 - Não tendo o feito sido efetivamente
arquivado, em face do principio da economia processual, recebo a petição de fl. 31/35 e defiro o inicio da execução no próprio
feito, dando-se à causa o valor de R$ 3.231,58 (três mil, duzentos e trinta e um reais e cinqüenta e oito centavos), com as
anotações de praxe. Intime-se pessoalmente o(a) executado(a) para efetuar o pagamento do débito, no prazo de quinze (15)
dias, sob pena de acréscimo de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito. Int. - ADV SIMONE DOS SANTOS
CUSTÓDIO AISSAMI OAB/SP 190342
416.01.2010.003743-3/000000-000 - nº ordem 732/2010 - Condenação em Dinheiro - ALESSANDRO ARANEGA MARTINS
X ANTENOR VITORINO JUNIOR - Fls. 20 - Vistos. Face à informação supra, aguarde-se pelo prazo de 30 dias e arquivemse os autos, fazendo-se as anotações de praxe. Intime-se o(a) requerido(a) para em 180 dias, caso queira, desentranhar o(s)
documento(s) que instruiu(íram) o pedido inicial, que fica desde já autorizado, independente de cópia e mediante recibo nos
autos cientificando(a) de que o desarquivamento dos autos poderá sujeitar-se ao recolhimento de taxa judiciária. Após, inutilizese o feito (Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, Capitulo IV, Subseção IX, itens 111, 112 e 112.1). Int. - ADV
ADRIANA APARECIDA FERNANDES BARBOSA OAB/SP 152492
416.01.2011.000460-0/000000-000 - nº ordem 65/2011 - Execução de Título Extrajudicial - JAIRO GABRIEL X APARECIDA
CONCEIÇÃO BERNARDO SANCHES - Fls. 41 - Fls. 38/40: defiro a juntada, bem como defiro os benefícios da assistência
judiciária gratuita a(o) requerido(a), nomeando o(a) advogado(a) indicado para patrocinar os interesses do(a) necessitado(a),
anotando-se. Aguarde-se a realização da audiência designada. - ADV RODRIGO FERREIRA DELGADO OAB/SP 185988 - ADV
CASSIA REGINA APARECIDA VILLA LIMA OAB/SP 179387
416.01.2011.000488-0/000000-000 - nº ordem 69/2011 - Outros Feitos Não Especificados - EXECUÇÃO DE TÍTULO
JUDICIAL. - ADEMILTON VALDEIR PERASSOLI X WANDER DE CAMPOS PENTEADO - Fls. 77 - Fl. 75/76: Defiro a penhora
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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