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TJSP - Disponibilização: Quinta-feira, 1 de Março de 2012 - Página 2011

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TJSP 01/03/2012 - Pág. 2011 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/03/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quinta-feira, 1 de Março de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano V - Edição 1134

2011

ALVAREZ - Fls. 77 - Publicação autorizada nos termos da Portaria 01/94: Deferido o sobrestamento do feito pelo prazo de 30
dias. - ADV JOSE AUGUSTO BENICIO RODRIGUES OAB/SP 287087
417.01.2009.003112-0/000000-000 - nº ordem 425/2009 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - JOSE MESSIAS
DA COSTA X BANCO DO BRASIL SA (EX-NCNB) - Vistos. O D. Ministro Gilmar Mendes, determinou, nos autos do Agravo
de Instrumento nº 754745, a suspensão de qualquer julgamento de mérito nos processos em tramitação que versem sobre a
correção monetária de cadernetas de poupança em decorrência do Plano Collor II, como é caso destes autos, excluindo-se
desta determinação apenas as ações em sede de execução. Porém, é certo que o prazo inicial de suspensão determinado pelo
D. Ministro já foi superado. Assim, antes de mais nada, manifestem-se as partes, no prazo comum de 10 (dez) dias, sobre o
interesse em possível sobrestamento deste feito visando evitar eventual decisão conflitante com futura decisão do STF. Após a
manifestação das partes, voltem os autos conclusos para apreciação e se for o caso, para decisão. Int. - ADV IVONE BRITO DE
OLIVEIRA PEREIRA OAB/SP 142811 - ADV EDILSON JOSÉ MAZON OAB/SP 161112 - ADV JOAO CARLOS DE LIMA JUNIOR
OAB/SP 142452
417.01.2009.004858-9/000000-000 - nº ordem 644/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO FINASA BMC
SA X EMERSOM ROZENDO MARTINS - Fls. 90 - Publicação autorizada nos termos da Portaria 01/94: Deferido o sobrestamento
do feito pelo prazo de 60 dias. - ADV BENJAMIM VIEIRA OAB/SP 99558 - ADV DANIELE CASSANDRA DE OLIVEIRA MIYAZAKI
OAB/SP 197657
417.01.2009.005427-2/000000-000 - nº ordem 733/2009 - Outros Feitos Não Especificados - REPETIÇÃO DE INDÉBITO
CC REPARAÇÃO PELOS DANOS MORAIS. - PAULO DE SOUZA CAMPOS X BANCO SANTANDER S/A - Sentença nº 56/2012
registrada em 23/02/2012 no livro nº 330 às Fls. 249/254: Posto isto e o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE
EM PARTE o pedido inicial, nos termos do artigo 269, inciso I, do CPC, e o faço para CONDENAR o banco-requerido a pagar
ao autor a titulo de indenização por danos morais, o valor de R$ 1.312,80 (um mil, trezentos e doze reais e oitenta centavos).
Sobre tal valor haverá a incidência de correção monetária e juros de mora de 1% ao mês, a partir da publicação da presente
sentença. Além disso, CONDENO o banco-requerido a restituir ao autor os valores já descontados da sua conta corrente a tal
titulo, ou seja, uso do limite do cheque especial, com o acréscimo de correção monetária desde o momento de seus descontos e
com juros de mora de 1% ao mês a partir da citação, ou a partir dos descontos, caso tenham ocorrido posteriormente à citação.
O valor exato será obtido em liquidação de sentença. Por fim, DETERMINO que o banco-requerido se abstenha de efetivar
qualquer desconto na conta corrente do autor no que se refere ao uso do limite do cheque especial, seja sob a denominação de
“adiantamento depositante” ou sob qualquer outra denominação, devendo utilizar-se de outros meios legais para a cobrança de
eventuais débitos a tal título. Assim, torna-se definitiva em parte a liminar deferida às fls. 78. Em razão da sucumbência na maior
parte do pedido, o requerido arcará com o pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios, arbitrados
estes últimos em 10% do valor da condenação. Por ora, arbitro os honorários do advogado do autor em 70% do patamar máximo
da tabela do convênio OAB/DPE. Expeça-se o necessário. Sem prejuízo, expeça-se oficio à 37ª Câmara de Direito Privado do
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, enviando cópia da presente decisão para serem juntadas nos dois autos de Agravo
de Instrumento que por lá tramitam. P.R.I.C. - ADV MARCELO MAFFEI CAVALCANTE OAB/SP 114027 - ADV ALEXANDRE YUJI
HIRATA OAB/SP 163411 - ADV CAMILLA DE MATOS MARCONDES SILVESTRE OAB/SP 235930
417.01.2009.005585-3/000000-000 - nº ordem 753/2009 - Declaratória (em geral) - COCAL COMERCIO INDUSTRIA CANAA
DE ACUCAR E ALCOOL LTDA X VETEK ELETROMECANICA LTDA E OUTROS - Sentença nº 66/2012 registrada em 23/02/2012
no livro nº 330 às Fls. 275/280: Posto isto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, nos termos do artigo 269, inciso I, do
CPC, e o faço para DECLARAR a inexigibilidade do débito em questão, tornando definitiva a liminar deferida anteriormente e
determinando a exclusão definitiva do protesto, bem como, das negativações junto aos órgãos de restrição de credito no que
toca ao titulo em questão. No mais, CONDENO as requeridas a pagarem à autora, de forma solidária, o valor de R$ 19.260,00
(dezenove mil, duzentos e sessenta reais), quantum este que deverá ser atualizado monetariamente desde a data do protesto e
com incidência de juros de mora de 1% ao mês desde a citação. Com o transito em julgado, expeçam-se ofícios ao Tabelionato
de Protestos e aos órgãos de restrição ao crédito. Em razão da sucumbência, os requeridos arcarão com o pagamento de
custas, despesas processuais e honorários advocatícios, fixados estes últimos em 20% do valor da condenação. P.R.I.C. - ADV
CRISTIANO CARLOS KUSEK OAB/SP 212366 - ADV ROSELI MORAES COELHO OAB/SP 173931 - ADV ROSÂNGELA SOUSA
DE ALMEIDA OAB/SP 196930
417.01.2009.006528-5/000000-000 - nº ordem 885/2009 - Outros Feitos Não Especificados - RESOLUÇÃO CONTRATUAL
C/ REPARAÇÃO DE DANOS MAT. E MORAIS. - TEREZA CRISTINA DOS SANTOS X BANCO ITAUCARD S/A - Fls. 142 - Vistos,
Fls. 134/141: Antes de mais nada, providencie o advogado do Banco ItauCard S/A a regularização dos documentos, juntando
os originais ou cópias autenticadas em 10 dias. Int. - ADV TARCIO LUIS DE PAULA DURIGAN OAB/SP 276357 - ADV JOSE
MARTINS OAB/SP 84314
417.01.2009.006767-6/000000-000 - nº ordem 922/2009 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO SANTANDER S/A X
HEBER FREITAS DE OLIVEIRA - Fls. 55 - Vistos, Fls. 51/54: Indefiro o pedido, eis que o executado ainda não foi citado.
Manifeste-se o exequente em prosseguimento no prazo de 10 dias. Int. - ADV BRUNO HENRIQUE GONCALVES OAB/SP
131351 - ADV GUILHERME MORENO MAIA OAB/SP 208104
417.01.2009.006930-5/000000-000 - nº ordem 935/2009 - Declaratória (em geral) - IVANA JUSILEM DE VASCONCELOS
X FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SAO PAULO - Fls. 82 - Vistos, Fls. 70: Anote-se e observe-se. Recebo o recurso de
apelação de fls. 69/81 em ambos os efeitos. Intime-se a requerente para as contra razões e subam os autos. Int. - ADV JELIMAR
VICENTE SALVADOR OAB/SP 140969 - ADV ROSANA MARTINS KIRSCHKE OAB/SP 120139 - ADV MARCO ANTONIO
BARONI GIANVECCHIO OAB/SP 172006
417.01.2009.007172-4/000000-000 - nº ordem 962/2009 - Possessórias em geral - BANCO ITAULEASING SA X VALDIRENE
MAGALHAES CLEMENTE RAMOS - Fls. 37 - Publicação autorizada nos termos da Portaria 01/94: PROCESSO DESARQUIVADO,
PERMANECERÁ EM CARTÓRIO PELO PRAZO DE 30 DIAS AGUARDANDO MANIFESTAÇÃO. APÓS TAL PRAZO, SEM
MANIFESTAÇÃO, RETORNARÁ AO ARQUIVO. - ADV JOSE MARTINS OAB/SP 84314 - ADV SYDNEY ABRANCHES RAMOS
FILHO OAB/SP 238320
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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