TJSP 01/03/2012 - Pág. 2015 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 1 de Março de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano V - Edição 1134
2015
Justiça. - ADV: ABELARDO DE JESUS PORTO REATEGUI (OAB 55192/SP)
Processo 0011400-13.2011.8.26.0006 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré
Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Melissa Carla Silva - Vistos. Homologo para que produza seus regulares efeitos
de direito a desistência requerida nos autos da ação de BUSCA E APREENSÃO que AYMORÉ, CREDITO, FINANCIAMENTO
E INVESTIMENTO S/A move a MELISSA CARLA SILVA. Em conseqüência, julgo extinto o presente processo, referente a
ação supra mencionada, nos termos do art. 267, VIII, do C.P.C.. Observa-se que a ré não foi citada. Indefiro a expedição do
ofício ao DETRAN, uma vez que não houve solicitação nestes autos. Procedidas as formalidades legais, arquivem-se os autos.
P.R.I. PREPARO PARA EVENTUAL RECURSO Custas Cód. 230: R$ 767,66 Taxa de remessa/retorno: R$ 25,00 - ADV: FABIO
FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP), MAURICIO SANITA CRESPO (OAB 124265/SP)
Processo 0011895-72.2002.8.26.0006 (006.02.011895-9) - Embargos de Terceiro - Posse - Simone Aparecida Menegello
Sautchuk e outro - Edson Rodrigues Barbosa - Providencie o exequente, o recolhimento da diligência do Sr. Oficial de Justiça,
necessária para o cumprimento do mandado de intimação a ser expedido. - ADV: ANTONIO CARLOS MARTINS (OAB 75682/
SP), VICTORIO VIEIRA (OAB 32892/SP), PAULA DE CARVALHO LATORRE (OAB 182859/SP)
Processo 0012145-90.2011.8.26.0006 - Procedimento Ordinário - Perdas e Danos - Deise Colombo Lopes - Hello Shop Diga o (a/s) autor (a/es), se tem interesse no prosseguimento do feito, em 30 (trinta) dias. Silenciando, intime (m)-se-o (a/s) nos
termos do art. 267 III c.c. § 1º do CPC. - ADV: FABIO GONÇALVES (OAB 288954/SP)
Processo 0012189-12.2011.8.26.0006 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento - Maria
Amália Lobão Antunes - Diomar Cândido - Vistos. Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos,
o ACORDO, a que chegaram as partes (fls. 42/43) MARIA AMÁLIA LOBÃO ANTUNES e DIOMAR CÂNDIDO, qualificados nos
autos, na presente ação de Despejo Por Falta de Pagamento. Homologo, ainda, a desistência do prazo recursal em relação
ao requerente.. Em conseqüência julgo extinto o processo, com julgamento do mérito na forma do art. do art. 269, III do C.P.C.
Aguarde-se o cumprimento do acordo em Cartório.. P.R.I. São Paulo, 17 de fevereiro de 2012. PREPARO PARA EVENTUAL
RECURSO Custas Cód. 230: R$ 224,00 Taxa de remessa/retorno: R$ 25,00 (P/Volume) - ADV: ROGERIO DOMINGUES
GAMEIRO (OAB 86159/SP)
Processo 0012205-63.2011.8.26.0006 - Procedimento Ordinário - Defeito, nulidade ou anulação - Manoel Pereira de Luna
- Banco BMG S/A - Recebo, em seus regulares efeitos, o recurso adesivo a fls. 93/977, interposta pelo Autor. Vista para
as contrarrazões e, decorrido o prazo para seu protocolo, com ou sem elas, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de
Justiça (Seção de Direito Privado). - ADV: MARCO ANTONIO AUGUSTO FERNANDES (OAB 275905/SP), SILVIO ROBERTO
MARTINELLI (OAB 74236/SP)
Processo 0012217-14.2010.8.26.0006 (006.10.012217-0) - Execução de Título Extrajudicial - Direitos e Títulos de Crédito BANCO DO BRASIL S/A - C Q Teixeira Movelaria EPP e outros - Fls. 91: Recolha, o exequente, custas de impressão referente
a pesquisa (custas de impressão - guia do Fundo Especial de Despesas - F.E.D.T.J - cód. 434-1). - ADV: EDUARDO JANZON
AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 0012358-82.2000.8.26.0006 (006.00.012358-2) - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Condomínio
Residencial Maria Rosa - Ana Aparecida de Souza Mello - Manifeste-se o (a) exequente com vista ao prosseguimento do feito.
No silêncio, aguarde-se no arquivo por nova provocação. - ADV: ANTONIA GABRIEL DE SOUZA (OAB 108948/SP), JOAO
FRANCESCONI FILHO (OAB 27545/SP), THIAGO KLEMPS (OAB 200296/SP), JOAO BAPTISTA ANTONIO PIRES (OAB 27494/
SP), GIZA HELENA COELHO (OAB 166349/SP), JOAO CARLOS GONCALVES DE FREITAS (OAB 107753/SP)
Processo 0012503-65.2005.8.26.0006 (006.05.012503-1) - Monitória - Centro Hispano Brasileiro de Cultura - Aide Luciana
Dal Bem - Ciência às partes da chegada dos autos. Cumpra-se o V. Acórdão. No silêncio, arquivem-se. - ADV: ARNALDO
VIDIGAL XAVIER DA SILVEIRA (OAB 9708/SP)
Processo 0012756-43.2011.8.26.0006 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil)
S.A. - Nadia Fratangelo - - Silvia Regina de Godoy - Fl(s).50 : Prematura a citação por edital. A respeito da função do processo,
já se decidiu: Ora, so é razoável que se requisitem, uma vez, informes à Receita Federal e ao Banco Central do Brasil, para
se obter endereço(s), pois são os cadastros mais atualizados do País, não é razoável que se admita pedidos a esmo de
localização e nem dirigidos a entidades em que nem há atualização periódica de seus bancos de dados, o que somente prolonga
a duração do processo, sem solução do conflito, com custos de tempo e recursos (materiais e humanos) ao já sobrecarregado
Poder Judiciário. Portanto: a) para pesquisa de endereço o autor deverá recolher, as custas pertinentes referente a pesquisa
junto ao respectivo órgão. Feito o recolhimento, requisite-se, “on line” ao Bacen-jud Com os respectivos extratos de resposta,
manifeste(m)-se o(a)(s) interessado(a)(s). b) O autor poderá juntar cópia desta decisão para instruir os ofícios requeridos.
Ficam, desde já, indeferidos: b1) expedição de ofícios à(s) concessionária(s) de serviço de telefonia, móvel e fixa, que se vêm
mostrando ineficazes, porque as respostas são, habitualmente, negativas. Ademais, a parte pode ter acesso às informações
de endereço, por meio dos respectivos “sites” dessas concessionárias. b2) ofícios a(o) I.I.R.G.D., ARISP, DETRAN, JUCESP,
SPC, SCPC, EQUIFAX etc., por desnecessária a intervenção judicial, uma vez que a parte interessada pode formular pedido
diretamente à entidade, inclusive com fundamento no artigo 5º, incisos XXXIII e XXXIV, “b”, ambos da Constituição Federal,
se se tratar de órgão público, e solicitar que a resposta seja enviada diretamente a este Juízo, como ocorrido em inúmeros
processos desta Vara. Observe-se, quanto ao DETRAN, que a parte pode obter pesquisa “on line”, junto a esse órgão, dos
veículos cadastrados, no banco de dados da PRODESP. Não se mostra razoável e nem justificável que se sobrecarregue os
serviços judiciais, para se obter informação a que a parte tem acesso diretamente; b3) ofício à SERASA, pois os cadastros do
Bacen-Jud 2.0 são mais atualizados. b4) ofício ao T.R.E., uma vez que a prática tem demonstrado que não há atualização de
endereços, no cadastro eleitoral, pelos eleitores; b5) I.N.S.S., Sabesp, Eletropaulo, Congás etc., em face do consignado, no
início desta decisão. Decorrido “in albis”, intime-se o autor a dar regular andamento ao processo em 48 horas, sob pena de
extinção. - ADV: CRISTIANE ALBUQUERQUE FLYGARE (OAB 176659/SP), MARCELO FERREIRA LIMA (OAB 151585/SP)
Processo 0013063-31.2010.8.26.0006 (006.10.013063-7) - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação /
Ameaça - Empreiteira de Mão de Obra A.V. Primavera Ltda. - João Batista Júnior (Espólio de) - - Edna Regina Batista Farragone
- - Claudinei Berlanga Farragoni - 1. Fls.455/460: Aprovo os quesitos formulados pelos réus. 2. Fls.462: Ciência (Ofício da PGE,
comunicando a reserva dos honorários periciais). 3. Aguarde-se a audiência designada. - ADV: AMAURI RAMOS (OAB 109270/
SP), MARCELO SILVEIRA (OAB 211944/SP), MANUEL BORGES DE MIRANDA (OAB 178381/SP)
Processo 0013063-31.2010.8.26.0006 (006.10.013063-7) - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação /
Ameaça - Empreiteira de Mão de Obra A.V. Primavera Ltda. - João Batista Júnior (Espólio de) - - Edna Regina Batista Farragone
- - Claudinei Berlanga Farragoni - Vistos. Diante da consulta supra, nesta data regularizo o despacho de fls.462-A com assinatura
manual e no sistema. No prosseguimento, cumpra-se fls.478, intimando-se o Perito Judicial a retirar os autos e elaborar o laudo.
São Paulo, 28 de fevereiro de 2012. - ADV: MARCELO SILVEIRA (OAB 211944/SP), MANUEL BORGES DE MIRANDA (OAB
178381/SP), AMAURI RAMOS (OAB 109270/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º