TJSP 01/03/2012 - Pág. 2017 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 1 de Março de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1134
2017
Código de Processo Civil, se for o caso. Cientifique a(o) interditanda(o) de que poderá, querendo, apresentar IMPUGNAÇÃO, no
prazo de 05 (CINCO) DIAS, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos descritos na inicial, bem como de que, o prazo
para impugnar passará a fluir a partir da audiência Sem prejuízo, ESCLAREÇA a(o) requerente se a(o) requerida(o) possui bens
móveis ou imóveis e/ou direitos, aplicações financeiras ou rendas suscetíveis de administração, bem como se recebe algum
benefício O(s) patronos deverá(ao) providenciar o comparecimento do(a)(s) autor(a)(es) à audiência, independentemente de
intimação pessoal. Defiro os benefícios do art. 172 e seguintes do CPC. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.
O oficial de justiça deverá observar o endereço da(o) interditanda(o) indicados na petição inicial, que servirá de contrafé, para
as diligências. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. CIÊNCIA ao Ministério Público. Int. P.P., d.s. ARNALDO LUIZ ZASSO
VALDERRAMA Juiz de Direito - ADV PAULO CESAR TAKEMURA OAB/SP 151141
417.01.2011.004808-7/000000-000 - nº ordem 721/2011 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - J. V. S. D. A. E OUTROS X
R. X. D. A. - Fls. 31 - V. Indique o autor o atual endereço do requerido, no prazo de dez dias. - ADV OSMAR SOARES COELHO
OAB/SP 141081
417.01.2011.006005-3/000000-000 - nº ordem 876/2011 - Interdição - ONICE MANCANO DE SOUZA X ANTERO PEREIRA
DE SOUZA - Fls. 19 - VISTOS. CONCEDO, por ora, a GRATUIDADE JUDICIÁRIA. Designo audiência para o dia 30.05.2012, às
16h 30 min para que a(o) interditanda(o) compareça em Juízo, para os fins do artigo 1.181 do Código de Processo Civil. Adoto
o parecer ministerial (fls. 18) como fundamento e DEFERO o pedido de nomeação da autora como CURADORA PROVISÓRIA
da(o) requerida(o). Lavre-se o termo de compromisso provisório. CITE-SE o(a) interditana(o), pessoalmente, ou através de sua
curadora provisória, do inteiro teor da petição inicial e para comparecer à audiência. Cientifique a(o) interditanda(o) de que
poderá, querendo, apresentar IMPUGNAÇÃO, no prazo de 05 (CINCO) DIAS, sob pena de serem considerados verdadeiros
os fatos descritos na inicial, bem como de que, o prazo para impugnar passará a fluir a partir da audiência Sem prejuízo,
ESCLAREÇA a(o) requerente se a(o) requerida(o) possui outros irmãos, e se eles estão de acordo com sua nomeação para
o cargo de curadora definitiva, bem como se a(o) interditanda(o) possui bens móveis ou imóveis e/ou direitos, aplicações
financeiras ou rendas suscetíveis de administração, bem como se recebe algum benefício. O pedido de realização de perícia
será apreciado oportunamente. O(s) patrono(s) deverá(ao) providenciar o comparecimento do(a) autor(a) à audiência,
independentemente de intimação pessoal, e ao Cartório para que seja lavrado o termo de compromisso. Defiro os benefícios
do art. 172 e seguintes do CPC. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. O oficial de justiça deverá observar o
endereço da(o) interditanda(o) indicados na petição inicial, que servirá de contrafé, para as diligências. Cumpra-se na forma e
sob as penas da Lei. CIÊNCIA ao Ministério Público. Int. P.P., d.s. ARNALDO LUIZ ZASSO VALDERRAMA Juiz Substituto - ADV
ROSANGELA APARECIDA CARVALHO DE SOUZA OAB/SP 173270
417.01.2011.006477-2/000000-000 - nº ordem 940/2011 - Notificação, Protesto e Interpelação - COMPANHIA REGIONAL
DE HABITACOES DE INTERESSE SOCIAL COHAB CRHIS X CLAUDIO DOS SANTOS E OUTROS - Fls. 19 - Vistos. A
autora requereu a notificação postal, porém recolheu diligências do oficial de justiça. Providencie a autora o recolhimento de
DESPESAS POSTAIS, no prazo de 10 dias. Recolhidas as despesas, Notifiquem-se os réus, VIA POSTAL, conforme requerido.
Decorridas 48 horas e pagas as custas remanescentes, anote-se a extinção. Efetuada as notificações, decorridas 48 horas da
data das notificações e pagas eventuais custas remanescentes, anote-se a extinção. Efetuada a anotação no tocante à extinção,
entreguem-se os autos à(o) requerente, independentemente de traslado, nos termos do artigo 872 do Código de Processo Civil.
Int. - ADV ANDRE BARCELOS DE SOUZA OAB/SP 132668 - ADV NELSON PEREIRA DE SOUSA OAB/SP 68680 - ADV CLELIA
DOS SANTOS SILVA OAB/SP 276282
417.01.2011.006562-0/000000-000 - nº ordem 961/2011 - Indenização (Ordinária) - INES PIRES E OUTROS X SUL
AMERICA SEGUROS SA - Fls. 229 - Vistos. INTIME-SE a parte autora para EMENDAR a petição inicial, esclarecendo quais os
danos ocorridos em cada um dos imóveis objetos desta lide e informar quais mutuários recuperaram seus imóveis, com base
nos artigos 282, III, IV, e 286, ambos do CPC. Prazo: 10(dez) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial. Int. - ADV
MARCELA BREDA BAUMGARTEN OAB/SP 310983
417.01.2011.006563-2/000000-000 - nº ordem 962/2011 - Indenização (Ordinária) - MARIA JOSE DA SILVA E OUTROS X
FEDERAL SEGUROS SA - Fls. 240 - Vistos. INTIME-SE a parte autora para EMENDAR a petição inicial, esclarecendo quais os
danos ocorridos em cada um dos imóveis objetos desta lide e informar quais mutuários recuperaram seus imóveis, com base
nos artigos 282, III, IV, e 286, ambos do CPC. Prazo: 10(dez) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial. Int. - ADV
MARCELA BREDA BAUMGARTEN OAB/SP 310983
417.01.2011.006568-6/000000-000 - nº ordem 974/2011 - Indenização (Ordinária) - MARIA NAZARE GOMES DE SOUZA
E OUTROS X SUL AMERICA SEGUROS SA - Fls. 219 - Vistos. INTIME-SE a parte autora para EMENDAR a petição inicial,
esclarecendo quais os danos ocorridos em cada um dos imóveis objetos desta lide e informar quais mutuários recuperaram seus
imóveis, com base nos artigos 282, III, IV, e 286, ambos do CPC. Prazo: 10(dez) dias, sob pena de indeferimento da petição
inicial. Int. - ADV MARCELA BREDA BAUMGARTEN OAB/SP 310983
417.01.2012.000249-3/000000-000 - nº ordem 32/2012 - Alimentos (Ordinário) - A. C. D. A. X W. F. P. - nos termos do artigo
162, § 4º, do CPC, está sendo encaminhado novamente à publicação na imprensa Oficial o r. despacho de fls. 14, haja vista que
na publicação veiculada no DOE de 28/02/12, a hora da audiência está incorreta, ou seja, constou às 10:30 hs, onde deveria
ter constado 16:30 hs - Despacho de fls. 14: Vistos. Os alimentos gravídicos são regidos pela Lei 11.848/08, a qual consolidou
posição jurisprudencial a respeito do tema. Entretanto, segundo o art. 6º da citada Lei, o deferimento de alimentos gravídicos
pressupõe a demonstração de fundados indícios da paternidade, os quais não estão presentes pelos documentos juntados
aos autos. Dessa forma, indefiro, por ora, o pedido de fixação de alimentos provisórios. Outrossim, oportunizo a produção de
prova oral pela autora. Designo o dia 11.04.2012, às 16h30min, para realização de audiência de justificação, ocasião em que a
requerente poderá trazer testemunhas, as quais deverão comparecer independentemente de intimação. Intimem-se ambas as
partes acerca do ato, devendo a autora apresentar exame de gravidez, na data da audiência. Ciência ao Ministério Público. ADV JOAO ANTONIO BACCA FILHO OAB/SP 74014
417.01.2012.000660-4/000000-000 - nº ordem 97/2012 - Exoneração de Alimentos - J. O. D. S. X B. L. B. D. S. - Fls.
45 - VISTOS. DEFIRO os benefícios da lei 1.060/50.ANOTE-SE DESIGNO audiência de tentativa de conciliação para o dia
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º