TJSP 02/03/2012 - Pág. 2022 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 2 de Março de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1135
2022
426.01.2008.002090-9/000001-000 - nº ordem 1099/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - Execução de Sentença MARIA CONCEIÇÃO DA SILVA - SUCESSORES X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Fls. 247 - PODER
JUDICIÁRIO SÃO PAULO CONCLUSÃO Nesta data faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito Titular da Comarca de
Patrocínio Paulista, Dr. FERNANDO DA FONSECA GAJARDONI. Patrocínio Paulista, 27 de fevereiro de 2012. Escrivão Processo
n. 1.099/2008 Vistos. Caracterizada a hipótese do art. 794, I, do CPC, JULGO EXTINTA a presente execução de sentença
promovida por MARIA CONCEIÇÃO DA SILVA - SUCESSORES em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL.
R.P.I. Após, arquivem-se. Patrocínio Paulista, d.s. FERNANDO DA FONSECA GAJARDONI Juiz de Direito RECEBIMENTO Na
data supra recebi os presentes autos em cartório. Eu, _escrevente subscrevo. - ADV ROGÉRIO ALVES RODRIGUES OAB/SP
184848 - ADV WELTON JOSÉ GERON OAB/SP 159992 - ADV PRISCILA ALVES RODRIGUES OAB/SP 241804
426.01.2009.001595-6/000000-000 - nº ordem 944/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - MARIA DAJUDA RIBEIRO
SANTOS X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - CERTIDÃO: Certifico e dou fé que a o mandado de intimação da
autora acerca do deposito existente nos autos foi devolvido sem cumprimento, tendo o Senhor Oficial de Justiça certificado que
deixou de proceder a intimação da autora posto que a mesma é desconhecida no local .MINUTA . Manifeste-se o patrono (a)
autor(a), no prazo de cinco dias, requerendo o que de direito. - ADV JOSE FERREIRA DAS NEVES OAB/SP 58625 - ADV TAIS
MARIA HELLU FALEIROS OAB/SP 229306 - ADV PRISCILA ALVES RODRIGUES OAB/SP 241804
426.01.2009.002737-8/000002-000 - nº ordem 1589/2009 - Procedimento Sumário (Rep. Ac. Veículos) - Execução de
Sentença - DARIO PEDRO DE ALCANTARA X ADRIANO PINHEIRO VIANA SANTOS - Fls. 181 - PROMOÇÃO Respeitosamente
promovo os presentes autos a Vossa Excelência para o que entender de direito, tendo-se em vista o pedido do bloqueio on line
do veículo indicado às fls. 176. Vistos. Tendo-se em vista que o veículo não se encontra em nome do executado, pelo contrário,
é objeto de arrendamento mercantil, por ora fica INDEFERIDO o pedido de fls. 176, in fine. Cumpra-se a decisão de fls. 178.
Int. - ADV GLAUCIA DE OLIVEIRA OAB/SP 247695 - ADV ANDRE ALEXANDRE FERREIRA MENDES OAB/SP 286022 - ADV
ALVARO BUSTAMANTE OAB/SP 255305
426.01.2010.001751-0/000001-000 - nº ordem 224/2010 - Ação Monitória - Execução de Sentença - GUSTAVO CASTALDI
DE OLIVEIRA VALENTE X WELLINGTON CESAR DE PAULA ME - Fls. 142 - CERTIDÃO: Certifico e dou fé que decorreu o prazo
do sobrestamento requerido às fls. 139vº. MINUTA - Promova o exeqüente o andamento do processo no prazo legal, sob pena
de arquivamento. - ADV ROSANGELA APARECIDA VILACA BERTONI OAB/SP 140811 - ADV ROGÉRIO ALVES RODRIGUES
OAB/SP 184848 - ADV WELTON JOSÉ GERON OAB/SP 159992
426.01.2010.001801-6/000001-000 - nº ordem 244/2010 - Outros Feitos Não Especificados - Obrigação de Fazer com Pedido
de Tutela Antecipada - Execução de Honorários Advocatícios - PLINIO MARCUS FIGUEIREDO DE ANDRADE X FAZENDA
PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO PAULISTA - Fls. 152 - Vistos. Fls. 150: Manifeste-se o exeqüente sobre o depósito
da RPV. Int. - ADV PLINIO MARCUS FIGUEIREDO DE ANDRADE OAB/SP 229173 - ADV FLAUBERT GUENZO NODA OAB/SP
184690
426.01.2010.000381-5/000000-000 - nº ordem 272/2010 - Execução Fiscal (em geral) - FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO
DE PATROCINIO PAULISTA X DIOLINDA MURTA DE SOUZA - SUCESSORES - Fls. 201 - Vistos. 1. Por primeiro, intimem-se
os sucessores da devedora falecida, na pessoa do herdeiro e advogado interveniente (Roberto de Souza), para pagamento do
débito de fls. 198 (nova CDA), no prazo de 05 (cinco) dias. Honorários em 10% do valor atualizado da dívida. 2. Nada vindo,
requeira o exeqüente o que de direito a bem do prosseguimento, indicando bens penhoráveis do espólio. 3. Nada vindo em 10
(dez) dias arquivem-se. Int. (MINUTA: Fls. 198: CDA, no valor de R$ 113,30, datada de 20/01/2012.) - ADV FLAUBERT GUENZO
NODA OAB/SP 184690 - ADV ROBERTO DE SOUSA OAB/SP 107476
426.01.2010.001859-4/000000-000 - nº ordem 284/2010 - Execução de Alimentos - S. D. S. F. X D. A. F. - Fls. 179 -
PODER JUDICIÁRIO SÃO PAULO CONCLUSÃO Nesta data faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito Titular da
Comarca de Patrocínio Paulista, Dr. FERNANDO DA FONSECA GAJARDONI. Patrocínio Paulista, 23 de fevereiro de 2012.
Escrivão Processo n. 284/2010 Vistos. 1.Caracterizada a hipótese do art. 794, I, do CPC, JULGO EXTINTA a presente execução
de alimentos. 2.Arbitro honorários advocatícios em 100% da tabela OAB/DP, expedindo-se certidão. 3.Dou por levantada a
penhora de fls. 141, independentemente de termo. R.P.I.C. e arquivem-se. Patrocínio Paulista, d.s. FERNANDO DA FONSECA
GAJARDONI Juiz de Direito RECEBIMENTO Na data supra recebi os presentes autos em cartório. Eu, _escrevente subscrevo. ADV EULER RIBEIRO SPINELLI OAB/SP 137126 - ADV PLINIO MARCUS FIGUEIREDO DE ANDRADE OAB/SP 229173 - ADV
CARLOS EDUARDO DE MENEZES BORGES SILVA OAB/SP 254252 - ADV ANDRE ALEXANDRE FERREIRA MENDES OAB/
SP 286022
196.01.2010.005377-1/000000-000 - nº ordem 421/2010 - Outros Feitos Não Especificados - INDENIZAÇÃO - ROSANE
DAS GRAÇAS PEDRO X PREFEITURA MUNICIPAL DE ITIRAPUÃ E OUTROS - Fls. 325 - Vistos. 1. Recebo, em seus efeitos
devolutivo e suspensivo, a apelação de fls. 308/324. 2. Às contra-razões pelo autor. 3. Após, com ou sem elas, e observadas
as cautelas legais, subam os autos - com as nossas homenagens - ao Egrégio Tribunal de Justiça - Seção de Direito Público.
Int. - ADV JOSE CARETA OAB/SP 45851 - ADV JOSE SERGIO SARAIVA OAB/SP 94907 - ADV ALZIRA HELENA DE SOUSA
MELO OAB/SP 135176
426.01.2010.002674-4/000000-000 - nº ordem 763/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - ASCINIRA IMACULADA DOS
SANTOS X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Fls. 153/156 - VARA JUDICIAL DA COMARCA DE PATROCÍNIO
PAULISTA Seção Cível Processo n. 763/2010 Vistos. ASCINIRA IMACULADA DOS SANTOS, devidamente qualificada nos
autos, ajuizou a presente ação de benefício previdenciário - pensão por morte contra o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL (INSS), alegando, em síntese, que se casou com o Ênio Bento Gonçalves em 29.09.1979; que dessa união nasceram
três filhos, Aline, Ênio Fábio e Ana Carolina; que seu esposo era viciado em jogos, razão pela qual se separou formalmente dele;
que apesar de separados, continuaram convivendo maritalmente até a data de seu óbito, ocorrido em 11.05.2010; que dependia
economicamente do de cujus; e que em razão destes fatos, faz jus ao recebimento da pensão por morte devida aos dependentes
do de cujus. Requereu a concessão de tutela antecipada e a procedência da ação, condenando o requerido à concessão
do benefício pensão por morte, além das custas, despesas processuais e honorários advocatícios. Juntou documentos (fls.
11/32). Foi indeferida a antecipação de tutela às fls. 38. Devidamente citado (fls. 40), o requerido apresentou contestação (fls.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º